ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(24)
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(354)
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(537)
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(206)
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(190)
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(191)
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(524)
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(276)
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(280)
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(1118)
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TODOS | | 3601 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00616 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se à alínea d, do inciso III, do artigo
13, do presente anteprojeto, a seguinte redação:
Art. 13......................................
III..........................................
d) a lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais, entre outras, subestimar,
esteriotipar ou degradar grupos éticos,
religiosos, raciais ou de cor ou pessoas a elas
pertencentes, por palavras, imagens ou
representações em qualquer meio de comunicação. | |
| 3602 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00617 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 104, do título V, da
seção II, o inciso III, com a seguinte redação:
Art. 104 ....................................
I............................................
II ..........................................
III - Será de dois anos o mandato para membro
da mesa de qualquer uma das casas do Congresso
Nacional, proibida a reeleição. | |
| 3603 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00680 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | | Texto: | "O § 1o. do artiogo 65, do anteprojeto, passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 65,....................................
§ 1o. A eleição do Governador Distrital e do
Vice-Governador Distrital coincidirá com a do
Presidente e Vice-Presidente da República. A
eleição dos Deputados Distritais coincidirá com a
dos Deputados às Assembléias Legislativas dos
Estados, para mandato de igual duração. | |
| 3604 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00681 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | | Texto: | O § 5o., do art. 113 do anteprojeto, passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 113. ..................................
§ 5o. Cada uma das Casas reunir-se-á em
sessões preparatórias a partir de 1o. de
fevereiro, no primeiro ano da Legislatura, para
posse de seus membros e eleição das respectivas
mesas, com mandato de dois anos, vedada a
reeleição para a mesa seguinte, na mesma
Legislatura."" | |
| 3605 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00682 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | | Texto: | O inciso IX do art. 14 do Anteprojeto, passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 14 ....................................
IX - gratificação natalina, com base na
remuneração integral de dezembro de cada ano,
isenta de qualquer desconto ou tributação." | |
| 3606 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00683 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | | Texto: | As alíneas "c" e "d", do inciso II do art. 28
do Anteprojeto, passam a ter a seguinte redação:
Art. 28.;.;.;.;.;.;.;.;.;.;.;.;.;.;.;.;.;.;.;
II - ........................................
c - São inelegíveis para os memsos cargos: o
Presidente e o Vice-Presidente da República; os
Governadores e os Vice-Governadores de Estado e do
Distrito Federal, os Prefeitos e Vice-Prefeitos e
quem os houver sucedido no mandato."
d - Para concorrerem a outros cargos, o
Presidente e o Vice-Presidente da República, os
Governadores e Vice-Governadores de Estado e do
Distrito Federal e os Prefeitos e Vice-Prefeitos,
devem renunciar 6 (seis) meses antes do pleito. | |
| 3607 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00685 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | | Texto: | A alínea "C", do inciso II, do Argigo 18, do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 18 ....................................
II - ........................................
C - é vedada a interferência do Estado no
funcionamento das associações, garantida a
inamobilidade de seus dirigentes. | |
| 3608 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00686 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | | Texto: | A alínea "a" do inciso VI, do artigo 18 do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 18......................................
VI - ........................................
a - Aos sindicatos e as associações em geral
é reconhecida, mediante requerimento, a faculdade
de exigir ao Estado a informaçãoclara, atual e
precisa do que fez, do que fez e do que programou
fazer bem como e exibição dos documentos
correlatos, não podendo a responsabilidade exceder
de sessenta dias. | |
| 3609 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00687 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | | Texto: | Os parágrafo 1o. e 2o., do artigo 66, do
anteprojeto, passam a ter a seguinte redação:
Art. 66 - ..................................
§ 1o. - A função executiva no território será
exercida pelo Governador e Vice-Governador,
eleitos em pleito direto e secreto.
§ 2o. - A eleição do Governador Territorial e
do Vice-Governador Territorial, coincidirá com a
do Goverandor e do Vice-Governador Distrital, para
mandato de igual duração. | |
| 3610 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00688 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | | Texto: | O inciso X, do artigo 85, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 85 - ..................................
X - estabilidade, 2 (dois) anos após a
admissão, respeitado o disposto no inciso II,
deste artigo, que não se aplica no caso dos
servidores admitidos há mais de dois anos, à data
desta Constituição. | |
| 3611 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00689 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | | Texto: | O inciso II do artigo 86, do anteprojeto,
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 86 - ..................................
II - a de um cargo de professor com um
técnico ou científico; ou a de dois cargos
privativos de médico. | |
| 3613 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00705 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao anteprojeto do
Relator, para adequação de texto.
Dê-se ao Art. 482 a seguinte redação:
"Art. 482 - É concedida anistia a todos os
servidores públicos civis da Administração direta
e indireta e militares, punidos por atos de
exceção, institucionais ou complementares.
§ 1o. - É concedida, igualmente, anistia aos
autores de crimes políticos ou conexos, e aos
dirigentes e representantes de organizações
sindicais e estudantis, bem como aos servidores
civis ou empregados que hajam sido demitidos ou
dispensados por motivação exclusivamente política,
com base em outros diplomas legais.
§ 2o. - A anistia abrange os que foram
punidos ou processados pelos atos imputáveis
previstos no "caput" deste artigo, praticados no
período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e
15 de agosto de 1979.
§ 3o. - Aos servidores civis e militares
serão concedidas as promoções, na aposentadoria ou
na reserva, ao cargo, posto ou graduação a que
teriam direito se estivessem em serviço ativo,
obedecidos os prazos de permanência em atividade,
previstos nas leis e regulamentos vigentes.
§ 4o. - A Administração Pública, à sua
exclusiva iniciativa, competência e crietério,
poderá readmitir ou reverter ao serviço ativo o
servidor público anistiado.
§ 5o. - O disposto no "caput" deste artigo
somente gera efeitos financeiros a partir da
promulgação da presente Emenda, vedada a
remuneração de qualquer espécie, em caráter
retroativo.
§ 6o. - Excluem-se das presentes disposições
os servidores civis ou militares, que já
encontravam aposentados, na reserva ou reformados,
quando atingidos pelas medidas constantes do
"caput" deste artigo.
§ 7o. - Os dependentes dos servidores civis e
militares abrangidos pelas disposições deste
artigo já falecidos farão jus às vantagens
pecuniárias da pensão correspondente ao cargo,
função, emprego, posto ou graduação que teria sido
assegurado a cada beneficiário da anistia, até a
data de sua morte, observada a legislação
específica.
§ 8o. - A Administração Pública aplicará as
disposições deste artigo, respeitadas as
características e peculiaridades próprias das
carreiras dos servidores públicos civis e
militares, e observados os respectivos regimes
jurídicos. | |
| 3615 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00713 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | EDME TAVARES (PFL/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se para a seguinte redação o art.
51:
"Art. 51 - Os Estados federados se organizam
e regem pelas Constituições e leis que adotarem,
observados os princípios desta Constituição."
§ 4o. - A eleição do Governador do Estado, do
Vice-Governador, dos Deputados à Assembléia
Legislativa, do Prefeito de Município, do Vice-
Prefeito e dos Vereadores à Câmara Municipal será
por sufrágio universal, direto e secreto, para
mandato de 4 (quatro) anos." | |
| 3616 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00755 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | | Texto: | SUBSTITUTIVO AO CAPÍTULO IVqc
CAPÍTULO IVqc
DA SEGURANÇA PÚBLICAqc
Art. 257 - A Segurança Pública é a proteção
que o Estado proporciona à Sociedade para a
preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio, através de órgãos
específicos. | |
| 3617 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00763 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Substitua-se o item XV, do art. 14, relativo
à duração do trabalho, pelo seguinte:
"Duração de trabalho não superior a 48
(quarenta e oito) horas semanais e não excedente a
8 (oito) horas diárias, com intervalo para repouso
e alimentação." | |
| 3618 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00764 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Substitua-se o item XVIII do art. 14,
relativo a férias, pelo seguinte:
XVIII - Férias anuais remuneradas. | |
| 3620 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00766 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Substitua-se o inciso XXII, do art. 14,
relativo ao trabalho do menor, pelo seguinte:
XXII - Proibição de trabalho em atividades
insalubres e de trabalho noturno a menores de
dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de
doze anos. | |
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