ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(193)
| | • | AL |
(105)
| | • | AM |
(265)
| | • | AP |
(95)
| | • | BA |
(720)
| | • | CE |
(347)
| | • | DF |
(354)
| | • | ES |
(551)
| | • | GO |
(657)
| | • | MA |
(170)
| | • | MG |
(1103)
| | • | MS |
(211)
| | • | MT |
(168)
| | • | PA |
(327)
| | • | PB |
(322)
| | • | PE |
(1101)
| | • | PI |
(301)
| | • | PR |
(853)
| | • | RJ |
(1710)
| | • | RN |
(123)
| | • | RO |
(92)
| | • | RR |
(118)
| | • | RS |
(1267)
| | • | SC |
(649)
| | • | SE |
(156)
| | • | SP |
(2343)
|
TODOS | | 4661 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25469 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 249.
Dê-se ao "caput" do artigo 249 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 249 - A alienação ou concessão, a
qualquer título, de terras públicas com área
superior a três mil hectares a uma só pessoa
física ou jurídica, ainda que por interposta
pessoa, excetuados os casos de cooperativas de
produção originários do processo de reforma
agrária, dependerão de prévia aprovação do Senado
da República." | | | | Parecer: | A finalidade da proposta é aumentar a área de alienação ou
concessão de terras públicas de 500 ha para 3.000 ha, além de
tirar da Câmara dos Deputados a atribuição de aprovar.
Parece-nos razoável manter a área e a atribuição proposta
no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 4662 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25470 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 7o., item I.
Dê-se ao item I do art. 7o., do Substitutivo
do Relator ao Projeto de Constituição a seguinte
redação:
"I - Garantia do direito ao trabalho,
mediante relação de emprego." | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre-
gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente,
uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex-
pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein-
teradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
| 4663 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25471 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 246.
Dê-se ao "caput" do art. 246 do Substitutivo
do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
"Art. 246 - A União poderá desapropriar por
interesse público, em casos urgentes que não
permitam a utilização de outros instrumentos de
reforma agrária, o imóvel que não tenha uso
socialmente útil, em áreas prioritárias, mediante
indenização em títulos da dívida agrária, com
cláusula exata de correção monetária, resgatáveis
no prazo de até vinte anos, a partir do segundo
ano de sua emissão, cuja utilização definida em
lei.
§ 1o. - As benfeitorias úteis e necessárias
serão indenizadas em dinheiro." | | | | Parecer: | A emenda dá nova redação ao art. 246 do Substitutivo.
A tentativa de priorizar o imposto sobre a propriedade
territorial leva à prática de diversionarmos, vinculando a
reforma agrária a meros arranjos tributários. É necessário
não esquecer que a tributação é um instrumento complementar
da reforma agrária e, como tal, deve ser utilizado. Não subs-
titui jamais a desapropriação que é o instrumento mais efici-
ente para a reformulação da estrutura fundiária.
Pela rejeição. | |
| 4664 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25472 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 245.
Dê-se no caput do Art. 245 do Substitutivo
do Relator ao Projeto de Constituição a seguinte
redação:
Art. 245 - É garantido o direito de
propriedade rural, cujo uso deve ser socialmente
útil, consoante os requisitos definidos em Lei.
§ único - São instrumentos de reforma agrária:
a tributação progressiva sobre a propriedade
ociosa, a colonização de novas áreas e a
desapropriação por interesse público. | | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação do "caput" do art. 245 e
acréscimo do parágrafo.
A emenda não aperfeiçoa o texto do Projeto.
Pela rejeição. | |
| 4665 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25473 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 248, § 2o.
Dê-se ao § 2o. do Art. 248 do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
Art. 248 ....................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. - O juiz deferirá de plano e inicial.
Se não o fizer no prazo de noventa dias, fica sem
efeito a declaração do imóvel como de interesse
social para fins de reforma agrária. | | | | Parecer: | A emenda proposta poderia inviabilizar a utilização de
propriedades mais que não cumprem sua função social, aumen-
tando a tensão no campo agravando a situação socio-econômica
dos agricultores sem terra.
Pela rejeição. | |
| 4666 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25474 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Das Disposições
Transitórias - Título X
Acrescente-se, às Disposições Transitórias,
Título X o seguinte artigo, onde couber:
Artigo ... - O Sistema de Governo estatuído
nos artigos 121 a 133 desta Constituição, será
instalado no dia 15 de março de 1991. | | | | Parecer: | Prejudicada em razão da alternativa adotada no Substitu-
tivo. | |
| 4667 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25475 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - artigo 69
Suprima-se, no artigo 69, a expressão:
... "e o de greve" | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista que o dispositivo
foi suprimido no novo Substitutivo do Relator. | |
| 4668 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25476 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
O § 6o. do artigo 13 do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização passa a ter
a seguinte redação:
Artigo 13
§ 6o. - O Presidente da República, os
governadores de Estado e do Distrito Federal, os
prefeitos e quem os houver sucedido durante o
mandato poderão ser reeleitos por uma única vez. | | | | Parecer: | A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos
eletivos executivos.
O instituto da reeleição não é de nossas tradições re
publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do
País.
Pela rejeição. | |
| 4669 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25477 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O item III do artigo 212 do Substitutivo do
Relator Bernardo Cabral passa a ter a seguinte
redação:
Art. 212
III - Trinta por cento (30%) do produto da
arrecadação do imposto do estado sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestações de serviços. | | | | Parecer: | Visa a emenda elevar para 30% a participação dos Munici
pios no ICMS.
A alteração quebraria o equilibrio estabelecido pelo pro-
jeto.
Pela rejeição. | |
| 4670 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25478 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O artigo 213 passa ter a redação seguinte que
inclui modificações no seu inciso I e letra "b".
Artigo 213.
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados quarenta e oito
por cento, na seguinte forma:
a) ...
b) vinte e quatro inteiros e cinco décimos
por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; | | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se aumente o percentual das
transferências federais ao Fundo de Participação dos
Municípios, redundando em aumento global do montante que a
União há-de entregar, do produto da arrecadação do IR e do
IPI, consoante o art. 213, item I, letra "b".
São ponderáveis os argumentos aduzidos, no sentido de
fazer valer as necessidades financeiras dos Municípios.
Todavia, no quadro nacional das carências de recursos, o
quinhão atribuído ao FPM nas transferências federais já é o
máximo a que se pode chegar, sob pena do desequilíbrio
financeiro da própria União.
Pela rejeição. | |
| 4671 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25479 REJEITADA  | | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação aos dispositivos
abiaxo do Projeto de Constituição e suprima-se os
artigos 223 e 224:
Art. 220 - O Poder Executivo e o Poder
Judiciário encaminharão ao Congresso Nacional, no
prazo que a Lei fixar, as propostas concernentes
às respectivas competências, para elaboração dos
orçamentos anuais da receita e despesa e dos
orçamentos plurianuais de investimentos.
Art. 221 - As leis de orçamento não conterão
dispositivo estranho à fixação da despesa e à
previsão da receita, excluindo-se dessa proibição:
I - a autorização para abertura de créditos
suplementares e operações de crédito por
antecipação da receita; e
II - a determinação do destino do saldo do
exercício ou do modo de cobrir o déficit.
Art. 222 - Lei complementar estabelecerá
normas gerais concernentes aos orçamentos anuais e
aos planos plurianuais de investimento da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. | | | | Parecer: | Pretende o nobre Constituinte com sua emenda suprimir os
Artigos 223 e 224 do Projeto e dar uma redação aos Artigos
220, 221 222 mais simples. Entretanto, deixa com a redação
proposta de determinar normas fundamentais ao processo
orçamentário e que, tradicionalmente inclusive, devem constar
da Constituição.
Pela rejeição. | |
| 4672 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25480 REJEITADA  | | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se as letra A e C do art. 265
(Previdência Social), pelo seguinte:
A - aposentadoria para a mulher, aos 25
(vinte e cinco) anos de trabalho e, para o homem,
aos 30 (trinta) anos de trabalho, com salário
integral.
B - ...
C - aposentadoria compulsória para o homem,
aos 60 (sessenta) anos de idade, e, para a mulher,
aos 55 (cinquenta e cinco) anos de idade,
incluindo-se os trabalhadores rurais. | | | | Parecer: | A emenda em apreço pretende reduzir substancialmente o
tempo de trabalho exigido para a concessão de aposentadoria
por tempo de serviço.
A nossso ver, é injustificável tal pretensão, eis que,
segundo dados do IBGE, aumentou sensivelmente, nas últimas
décadas, a média de vida da população brasileira.
Não bastasse essa circunstância, a medida traria sérios
problemas para o sistema previdenciário, portanto estaríamos
aposentando precocemente uma verdadeira legião de segurados.
Pela rejeição. | |
| 4673 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25481 REJEITADA  | | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 1o. do art. 207 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Esta Emenda objetiva a supressão do § 1o. do art. 207 do
SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) que permite
ao Executivo alterar as alíquotas dos impostos das alíneas I,
II,IV e V deste artigo.
A proposta da Emenda, não se coaduna com o sistema tribu-
tário atualmente adotados pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
| 4674 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25482 REJEITADA  | | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único
do art. 202 do Projeto de Constituição:
Parágrafo único - Somente os impostos
extraordinários decretados na iminência ou no caso
de guerra externa, e os empréstimos compulsórios,
poderão ser cobrados no próprio exercício de sua
decretação ou aumento. | | | | Parecer: | O exercício da política de comércio exterior, através do
controle exercido pelos impostos de importação e de
exportação, e o disciplinamento do consumo interno, por meio
do controle exercido pela incidência do imposto sobre
produtos industrializados, assim como do mercado financeiro,
pelo imposto sobre operações financeiras, são atividades que
o Governo Federal só pode realizar com eficiência,se forman-
tida a sua faculdade de proceder a alterações nas alíquotas
dos referidos impostos. A alteração proposta na Emenda,
portanto, comprometeria o desenvolvimento eficaz das
referidas atividades.
Pela rejeição | |
| 4675 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25483 REJEITADA  | | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se os seguintes itens ao art. 195
do Projeto de Constituição, alterando
concomitantementea redação do Parágrafo Único do
Art. 200 e suprimindo os Art. 196 e 201:
Art. 195 ....................................
IV - contribuições sociais, de intervenção no
domínio econômico e de interesse de categorias
profissionais, cuja criação seja autorizada por
esta Constituição; e
V - empréstimo compulsório.
..................................................
Art. 200 ....................................
Parágrafo único - Os empréstimos compulsórios
somente poderão tomar por base fatos geradores
compreendidos na competência da pessa jurídica de
direito público que os instituir e deverão ser
devolvidos em dinheiro, monetariamente corrigidos,
no prazo máximo de três anos. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda sejam acrescentadas ao art. 195 mais
dois itens, alterando-se concomitantemente a redação do pará-
grafo único do art. 200 e suprimindo-se os arts. 196 e 201.
Entendemos que as contribuições indicadas no art. 201,
bem como os empréstimos compulsórios, em razão de certas ca-
racterísticas próprias, devem ser mantidos paralelamente às
demais figuras tributárias, observando-se, quanto às contri-
buições, o disposto no art. 202, itens I e III, e aplican-
do-se aos empréstimos o disposto na alínea "a" do item III
e as restrições constantes das disposições do Substitutivo
que os disciplinam.
Estando sujeitos a várias regras que condicionam sua cri-
ação, verifica-se que as contribuições e os empréstimos com-
pulsórios passam a constar do sistema tributário com as ne-
cessárias limitações, nele se integrando de forma harmônica e
equilibrada.
Pela rejeição. | |
| 4676 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25484 REJEITADA  | | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Ato das Disposições Transitórias - Título X,
ounde couber.
Restabeleçam-se as disposições constantes do
art. 478 e seu Parágrafo único do Projeto.
(Art. - Os funcionários públicos admitidos
até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com
os direitos e vantagens previstos na legislação
vigente àquela data.
Parágrafo único - Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de
1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo
102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de
outubro de 1969, terão revistas suas
aposentadorias para que sejam adequadas à
legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde
que tenham ingressado no serviço público até a
referida data.) | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
| 4677 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25485 REJEITADA  | | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Texto
Suprima-se, o art. 277. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do artigo 277, que prescre-
ve a exclusividade de emprego do idioma nacional em qual-
quer nível.
Rejeitada nos termos do Substitutivo. | |
| 4678 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25486 REJEITADA  | | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 174, § 2o.
O § 2o. do art. 174 do Substitutivo passa a
ter a seguinte redação:
Art. 174 ....................................
§ 2o. - No execício da profissão e por suas
manifestações o advogado é invilável, salvo se o
fato constituir crime. | | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto constituinte, opinamos
pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com a po-
sição adotada pela Comissão de Sistematização. | |
| 4679 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25487 PREJUDICADA  | | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 7o. das
Disposições Transitórias
Texto
"É criada Comissão de Redivisão Territorial,
com 5 membros indicados pelo Congresso Nacional e
5 membros do Executivo, com a finalidade de
apresentar estudos e anteprojetos de redivisão
territorial e apreciar propostas de criação dos
Estados. | | | | Parecer: | A emenda em tela visa a alterar a redação do art. 7o. do
do Título Das Disposições Transitórias.
Dada a supressão do referido dispositivo no Substitutivo a
ser apresentado pelo Relator em razão do acolhimento de Emen-
das nesse sentido, somos pela prejudicialidade da proposição. | |
| 4680 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25488 APROVADA  | | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva do art. 140 e §§
Art. 140 e §§ - Bem como o inciso XIX do
artigo 77 e parágrafo único do art. 77.
Suprima-se | | | | Parecer: | A Emenda objetiva o aprimoramento do texto do Substitu-
tivo, razão pela qual somos pela aprovação. | |
|