ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(193)
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(105)
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(657)
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(168)
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(327)
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(322)
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(1101)
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(301)
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(853)
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(1710)
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(123)
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(92)
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(118)
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(1267)
| | • | SC |
(649)
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(156)
| | • | SP |
(2343)
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TODOS | | 4161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24969 REJEITADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Alterado: § 2o., do Art. 74.
Que passa a vigorar com a seguinte redação:
"O número de Deputados, por Estado ou pelo
Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça
Eleitoral, proporcionalmente à população, com os
ajustes necessários para que nenhum Estado ou o
Distrito Federal tenha menos de 10 (dez) ou mais
de 80 (oitenta)." | | | | Parecer: | O objetivo da Emenda é alterar o § 2o. do art. 74 para au-
mentar, de oito para dez, o número mínimo de deputados por
Estado pelo Distrito Federal, sob o argumento de que o mí-
nimo consagrado no Projeto penaliza os Estados menos populo -
sos.
O aumento proposto pela Emenda, de outra parte, mais vulne-
ra o princípio da proporcionalidade, já, em princípio, atin-
gido com a fixação de um mínimo por unidade federativa. Ali-
ás, foi por esta última razão que se aumentou o limite má-
ximo por Estado, que era de sessenta e passou para oitenta. | |
| 4162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24970 APROVADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Alterado: § 2o. do Art. 6o.
Que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6o. ..................................
§ 2o. - Ninguém será obrigado a fazer ou
deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de
lei. | | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir a parte final do parágrafo
2o. do art. 6o. do Substitutivo.
Com efeito, a redação proposta, pela sua objetividade e
concisão, aprimora o texto, pelo que deve ser acolhida, ape-
nas mantido o verbo no tempo presente.
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
| 4163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24971 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | | Texto: | Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Da Seguridade Social
Seção II
Da Previdência Social
Artigo (?)
É facultada a participação de empresas
privadas na atividade seguradora desde que
exclusivamente nacionais. | | | | Parecer: | A emenda procura reservar a empresas nacionais a parti-
cipação em atividades seguradoras.
A expressão é muito ampla, vez que, por atividade segu-
radora, pode compreender gama variadíssima de seguros.
Pela rejeição. | |
| 4164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24972 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | | Texto: | Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Da Seguridade Social
Seção I
Da Saúde
Artigo 262
Parágrafo 3o.
A União, os Estados e o Distrito Federal
podem convocar os serviços de saúde de natureza
privada necessários á execução dos objetivos da
política Nacional de Saúde, conforme dispuser a
Lei. | | | | Parecer: | As alegações do Constituinte são procedentes. Contudo,
entendemos que a intervenção e a desapropriação, conquanto
devam ser admissíveis em relação aos serviços de saúde, devem
incluir-se no dispositivo que generaliza o instituto.
Pela rejeição. | |
| 4165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24973 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | | Texto: | Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Da Seguridade Social
Seção I
Da Saúde
Artigo no. 262.
Cabe ao Poder Público a regulamentação,
contrôle e fiscalização das ações de saúde. | | | | Parecer: | O texto resguarda a possibilidade de ações e serviços
públicos de saúde, indispensáveis no País, sem tolher a ini-
ciativa privada, cuja elaboração é explicitada no parágrafo
1o. do art. 227.
Pela rejeição. | |
| 4166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24974 APROVADA  | | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | | Texto: | Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Da Seguridade Social
Seção I
Artigo 262
Parágrafo 2o.
O setor privado de prestação de serviços de
saúde participará, na assistência pública à saúde
da população, sob condições estabelecidas em
contrato de direito público, tendo preferência e
tratamento especial as entidades filantrópicas e
as cooperativas de profissionais de saúde. | | | | Parecer: | Acolhida a sugestão de reduzir a intermediação de empre-
sas privadas de fins lucrativos na relação entre o Poder Pú-
blico e as classes de profissionais de saúde, incluindo-se a
expressão "e sem fins lucrativos".
A manutenção da expressão "de forma supletiva" objetiva
caracterizar a colaboração indispensável do setor privado ao
sistema único de saúde.
Pela aprovação. | |
| 4167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24975 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 231
Altere-se a redação do Art. 231
Texto Sugerido:
"Art. 231 - As jazidas, demais recursos
minerais e os potenciais de eneregia hidráulica
constituem propriedade distinta da do solo para
efeito de exploração ou aproveitamento industrial
e são bens pertencentes à Nação". | | | | Parecer: | A presente Emenda, salvo a pequena alteração na utiliza-
ção do verbo, foi aproveitada na redação do art. 231 do Subs-
titutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 4168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24976 REJEITADA  | | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 231
Suprima-se no "caput" do Art. 231 expressão
"e pertencem a União" e acrescente-se um parágrafo
3o. ao mesmo artigo, com a seguinte redação:
"§ 3o.- os potenciais de energia hidráulica
pertencem à União". | | | | Parecer: | O artigo 231 não quebra o princípio da livre iniciativa,
pois não determina a monopolização estatal do setor, mas,
pretende resguardar as riquezas não-renováveis do subsolo
brasileiro.
Pela rejeição. | |
| 4169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24977 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 231, § 2o.
Texto sugerido: "§ 2o. É assegurada ao
proprietário do solo a participação nos resultados
da lavra, na forma da lei." | | | | Parecer: | A redação, pouco diferenciada da presente Emenda, dada ao
§ 2o., do art. 231, redundará em resultados semelhantes ao
pretendido pelo seu Autor.
Pela aprovação parcial. | |
| 4170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24978 REJEITADA  | | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 232
Dê-se ao Art. 232 a seguinte redação:
"Art. 232- A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica dependem de autorização ou
concessão da União, na forma da lei, que também
regulará as condições específicas quando se tratar
de pesquisa e lavra desenvolvidas em faixas de
fronteira ou em terras indígenas, atividades esta
que, nestes últimos casos, somente serão
permitidas à empresas nacionais". | | | | Parecer: | Entendemos que todas as atividade previstas no art. 232
devam ser exclusivamente efetuadas por empresas nacionais pa-
ra atender aos objetivo de defender o interesse e o controle
do País sobre tais atividades, por suas características espe-
cíficas. Por essa razão somos pela rejeição da emenda.
Pela rejeição. | |
| 4171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24979 APROVADA  | | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 233
Suprima-se o Art. 233. | | | | Parecer: | Aproveitado integralmente no Substitutivo do Relator.
Pela aprovação. | |
| 4172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24980 REJEITADA  | | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 265 letra "c"
Modifica a letra "c" do artigo 265, que passa
a ter a seguinte redação:
Art. 265 ....................................
letra c - por velhice aos sessenta e cinco
anos de idade para o homem e 60 anos de idade para
a mulher. | | | | Parecer: | Objetiva a emenda assegurar aposentadoria por velhice
aos 65 anos de idade para o homem e aos 60 para a mulher.
Entendemos que esse benefício deve ser concedido a ambos
os sexos aos 65 anos de idade, até mesmo porque, na maioria
dos casos, expectátiva de vida da mulher supera a do homem.
Pala rejeição. | |
| 4173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24981 REJEITADA  | | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica o parágrafo único do art. 250, que
passa a ter a seguinte redação:
Art. 250 ....................................
Parágrafo único - O título de domínio será
concedido ao homem e a mulher, independente de seu
estado civil. | | | | Parecer: | A Emenda nada acrescenta ao art. 250.
Somos pela sua rejeição. | |
| 4174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24982 APROVADA  | | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adite-se ao artigo 272:
Artigo 272 - A partir de 65 anos de idade,
para o homem e 60 anos para a mulher, todo o
cidadão independnete de prova de recolhimento de
contribuição para a seguridade social e desde que
não possua outra fonte de renda, fará jus à
percepção de pensão mensal equivalente a um
salário mínimo. | | | | Parecer: | A proposta do eminente Constituinte contribui para tornar
clara a redação do dispositivo, devendo, pois, ser acolhida.
Pela aprovação. | |
| 4175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24983 APROVADA  | | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica o § 2o. do artigo 297, que passa a
ter a seguinte redação:
§ 2o. O casamento pode ser dissolvido nos
casos expressos em Lei. A lei não limitará o
número de dissolução da sociedade conjugal. | | | | Parecer: | Somos pela aprovação no que concerne à possibilidade de
dissolução da sociedade conjugal, desde, porém, que se esta-
beleça a condição para tal. Entendemos, também, ser pertinen-
te a fixação pelo texto constitucional de regra que impeça a
limitação do número de dissoluções da sociedade conjugal.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
| 4176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24984 REJEITADA  | | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica a alínea "a" do artigo 265, que
passa a ter a seguinte redação:
Art. 265 ....................................
a) Após trinta anos de trabalho para o homem
e vinte e cinco anos para a mulher. | | | | Parecer: | A emenda em apreço pretende reduzir substancialmente o
tempo de trabalho exigido para a concessão de aposentadoria
por tempo de serviço.
A nossso ver, é injustificável tal pretensão, eis que,
segundo dados do IBGE, aumentou sensivelmente, nas últimas
décadas, a média de vida da população brasileira.
Não bastasse essa circunstância, a medida traria sérios
problemas para o sistema previdenciário, portanto estaríamos
aposentando precocemente uma verdadeira legião de segurados.
Pela rejeição. | |
| 4177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24985 REJEITADA  | | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescenta ao título das disposições
transitórias o seguinte artigo:
Art - Fica instituído o juizo Especial para
julgamento de crimes contra a mulher. | | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto constituinte, opino pela
rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com o entendi-
mento da Comissão de Sistematização. | |
| 4178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24986 REJEITADA  | | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluir no Título I, capítulo II, os
seguintes artigos.
Art. É assegurada a participação dos
trabalhadores, em igualdade de represetnação com
os empregadores, em todos os órgãos da
administração pública, direta e indireta, bem como
em empresas concecionárias de serviço públicos,
onde seus interesses profissionais, sociais e
previdenciários sejam objeto de discussão e
deliberação.
A escolha da representação será feita
diretamente pelos trabalhadores e empregadores.
Artigo - Nas entidades de orientação, de
formação profissional, cultural, recreativa e de
assistência social dirigidas aos trabalhadores, é
assegurada a participação tripartite de governo,
trabalhadores e empregadores. | | | | Parecer: | Como já tiveram ocasião de manifestar em parecer sobre
outra emenda, os trabalhadores dispõem como o povo em geral,
no regime democrático de vários canais de representações in-
clusive o Poder Legislativo.
Por esses canais pode criticar e fiscalizar, que é a me-
lhor forma de participar validamente.
Quanto às administrações de órgãos, demandam geralmente
competência técnica: aquelas participações, nesse caso, nem
sempre seriam proveitosa.
Somos pela rejeição. | |
| 4179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24987 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescentar ao art. 77 do Substitutivo mais
um inciso, o de no. XX, nos termos seguintes:
XX - declarar nulos os ocntratos ilegais ou
transações irregulares celebrados pela
Administração Pública, Direta e Indireta, assim
julgados pelo Tribunal de Contas da União. | | | | Parecer: | A inclusão de ítem ao art. 77, no sentido de que o Con-
gresso Nacional declare a nulidade de atos ilegais, nos pare-
ce, além de temerária ante a complexidade do assunto, dispen-
sável ante as providências fiscalizadoras do Tribunal de Con-
tas da União e a obrigação que este tem de representar ao Po-
der próprio para que se dê a solução cabível em caso de irre-
gularidades ou abusos (art, 104, ítem XI). Assim, a nulidade
de qualquer ato pode ser declarada até mesmo administrativa-
mente, sem necessidade de deliberação do Legislativo. | |
| 4180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24988 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda
Dê-se ao artigo 209, § 5o., I, a seguinte
redação:
I - as alíquotas aplicáveis às operações
relativas a circulação de mercadorias e às
prestações de serviços, com a ressalva de que as
alíquotas praticas nas operações externas e nas
prestações de serviços não poderão ser inferiores
a um terço daquelas fixadas para operações
internas, considerando-se internas as
interestaduais realizadas para consumidor final. | | | | Parecer: | A Emenda sob exame quer que o dispositivo do item I, do §
5. do art. 209, seja alterado. Pretende que o Senado, ao esta
belecer as alíquotas aplicáveis à circulação de mercadorias
nas operações externas e nas prestações de serviços, essas
alíquotas não possam ser inferiores a um terço daqueles fixa-
das para operações internas.
Traz para o § 5. ainda a parte final do § 7. do Projeto ,
o qual considera internas as operações interestaduais realiza
das para consumidor final. Justifica que o percentual propos-
to (na verdade fração unitária) servirá como margem de segu-
rança aos Estados que sejam prejudicados com a alteração, al-
guns iniciantes no processo de industrialização; que o não au
ferimento de tributos com mercadorias produzidas em seu terri
tório pode funcionar como desestímulo ao processo de desenvol
vimento industrial e a acumulação de capital técnico; que os
países desenvolvidos que adotam o critério do destino na co-
brança do imposto já possuem sólida estrutura interna de movi
mentação de mercadorias e serviços; que diferente é comparar
trocas entre estados brasileiros que tem estruturas díspares;
que o anteprojeto pode consolidar uma divisão de trabalho em
que a especialização dar-se-á entre produtores de mercadorias
e distribuidores comerciantes.
A análise trazida pela emenda evidencia a conveniência de
transferir para o Código Tributário e a lei comum as partes
mutáveis do sistema tributário.
Nova versão do Projeto atribui ao Senado cuidar das alí-
quotas aplicáveis, o qual poderá aplicar a reivindicação. | |
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