ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(193)
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(347)
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(354)
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(551)
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(1103)
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(168)
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(327)
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(322)
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(1101)
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(301)
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(853)
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(1710)
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(123)
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(92)
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(118)
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(1267)
| | • | SC |
(649)
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(156)
| | • | SP |
(2343)
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TODOS | | 4081 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24889 APROVADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 4o. do Artigo 13 das
Disposições Transitórias, do Substitutivo do
Relator. | | | | Parecer: | Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
| 4082 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24890 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva do item I do artigo 216
Suprima-se o item I do Artigo 216 do
Substitutivo de Sistematização. | | | | Parecer: | Quer a emenda suprimir o inciso I do artigo 216 do
Substitutivo.
Entendemos que a definição do valor adicionado deve
caber a Lei Complementar, conforme consta do texto do
Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 4083 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24891 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluam-se no artigo 202 do Substitutivo do
Relator, dois parágrafos com a seguinte redação:
"Art. 202
§ 2o. - Sempre que ocorrer perda do poder
aquisitivo da moeda em percentual a ser definido
em lei complementar, serão reajustadas
automaticamente as bases de cálculo dos tributos
que incidam sobre a renda e proventos, ou sobre o
patrimônio, de forma a compensar tal perda.
§ 3o. - É vedada a cobrança de imposto sobre
a renda exclusivamente na fonte, salvo nas
hipóteses em que o titular do rendimento for
desconhecido ou residente ou domiciliado no
exterior." | | | | Parecer: | A delimitação detalhada do campo de incidência de cada
tributo e do seu limite de isenção não é matéria
constitucional, mas tarefa do legislador ordinário.
Pela rejeição. | |
| 4084 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24892 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluam-se, no art. 149, do Substitutivo do
Relator, os incisos XI, XII e XIII com as
seguintes redações:
"Art. 149
XI - Vinte pessoas jurídicas de direito
privado;
XII - qualquer pessoa jurídica de direito
privado, quando diretamente sofrer violação de
direito, por inércia do Poder Público;
XIII - cem cidadãos. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta-
ção adotada pela Comissão de Sistematização. | |
| 4085 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24893 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva do artigo 61
Suprima-se o artigo 61 do Substitutivo. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 4086 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24894 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 291 do Substitutivo ao Projeto
da Constituição, elaborado pelo relator, a
seguinte redação, suprimindo-se seus três itens:
"Art. 291 - As emissoras de rádio e da
televisão promoverão o desenvolvimento integral da
pessoa e da sociedade, dando preferência às
finalidades artísticas, educativas, culturais e
informativas, promovendo a cultura regional e
complementando os serviços públicos, privado e
estadual de comunicação." | | | | Parecer: | Decide o Relator, diante da multiplicidade das propostas
recebidas e das opções feitas como resultado de negociação,
propor a rejeição da presente emenda, por incompatibilizar-se
com a redação a ser dada ao novo substitutivo, fruto de amplo
consenso. | |
| 4087 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24895 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 291, do Substitutivo
do Relator ao projeto de Constituição a seguinte
redação:
"§ 2o. - É vedada qualquer censura de
natureza política ou ideológica, proibidas as
publicações impressas, os espetáculos públicos, a
programação e a publicidade nas empresas de rádio
e televisão que utilizem temas ou imagem
pornográficas atentatórias aos bons costumes e
incitadoras de violência." | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 2o. do Substi-
tutivo do Relator.
Tendo em vista as negociações levadas a efeito, quanto à
redação do presente Capítulo, decide o Relator acolher par-
cialmente a presente Emenda, nos termos do seu Substitutivo. | |
| 4088 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24896 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 294 do Substitutivo do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
"Art. 294 - O Estado tomará medidas para
encorajar os meios de comunicação no sentido de
permitir aos deficientes sensoriais acesso à
informação e à comunicação." | | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo texto
a ser apresentado, na forma de substitutivo do relator, op-
tou-se por uma redação que atendesse ao máximo às propostas
oferecidas, sem que, com isso, tivesse sido possível deixar
de adotar uma redação definida.
Desta forma, obriga-se o relator a propor a rejeição da pre-
sente emenda. | |
| 4089 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24897 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao parágrafo único do art. 281 a
expressão "a bolsas de estudo", para que seja
redigido assim:
"Parágrafo único - Os recursos públicos de
que trata este artigo poderão, ainda, ser
destinados a bolsas de estudo ou a entidades de
ensino cuja criação tenha sido autorizada por lei,
desde que atendam os requisitos dos itens I e II
deste artigo." | | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao parágrafo único do
art. 281, a fim de permitir que os recursos públicos sejam
destinados a bolsas de estudo, portanto, ao custeio do ensino
pago em instituições privadas.
A ressalva pretendida no parágrafo único contraria, de
forma diametralmente oposta, a regra contida no "caput" - o
que, se no mérito diverge da opção política adotada para o
modelo educacional brasileiro, na técnica não é menos reco-
mendável.
Pela rejeição. | |
| 4090 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24898 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 278 (caput) pelo seguinte:
"Art. 278 - As instituições de ensino
superior gozam, nos termos da lei, de autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios:"
(?) | | | | Parecer: | Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo
das universidades e não das instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
| 4091 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24899 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Redigir assim o inciso I do art. 275:
"I - garantir o ensino de primeiro grau,
universal, obrigatório e gratuito, e, nos demais
níveis, a gratuidade para os que demonstrarem
aproveitamento e insuficiência de recursos." | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 4092 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24900 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TITULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPITULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Redigir assim o art. 276:
"O art. 276 - O ensino é livre à iniciativa
privada, ressalvada a intervenção do Poder Público
para autorização, reconhecimento e credenciamento
de cursos e para fazer cumprir a legislação de
diretrizes e bases da educação nacional". | | | | Parecer: | A Emenda sob apreciação consagra o princípio da liberda-
de de ensino, salvo para fins de autorização, reconhecimento
e credenciamento de cursos, assim como para cumprimento da
legislação sobre diretrizes e bases da educação nacional.
A proposição, além de conter importante princípio de na-
tureza democrática, pode contribuir para o atendimento de um
dos mais ambicionados objetivos da educação brasileira - a
melhoria da qualidade do ensino.
Pela aprovação. | |
| 4093 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24901 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescer ao art. 273 a seguinte expressão:
"respeitado o direito de opção da família ou
do educando relativamente às suas crencas e
convições." | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 4094 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24902 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Incluir o seguinte artigo:
Art. ....... Os Poderes Públicos
proporcionarão gratuidade de educação pré-escolar
e de ensino de qualuer nível aos que demonstrarem
insuficiência de recursos, mesmo quando
matriculados em estabelecimentos não-estatais." | | | | Parecer: | O Substitutivo opta pelo princípio do ensino público
gratuito, devendo a obrigatoriedade e a gratuidade
estender-se progressivamente.
Pela rejeição. | |
| 4095 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24903 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPITULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Redigir assim o art. 283:
"art. 283 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas contribuirão com o
salário-educação, na forma da lei, se não
propiciarem gratuidade de ensino de 1o. grau a
seus empregados e aos filhos destes". | | | | Parecer: | Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento
do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida
na forma do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 4096 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24904 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TITULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPITULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescer ao art. 274 o seguinte inciso V:
"V - concessão de bolsas de estudo a
estudantes que demonstrarem aproveitamento e
insuficiência de recursos." | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda já está incorporado
ao substitutivo, observadas as restrições contidas no Artigo
281.
Pela aprovação parcial. | |
| 4097 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24905 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprimir parte do inciso XVI, do Artigo 7o.,
ficando com a seguinte redação:
Artigo 7o. - ................................
XVI - licença remunerada à seguinte, sem
prejuízo do emprego e do salário, nos termos da
lei. | | | | Parecer: | A Emenda aprimora o texto do Projeto, razão pela qual
deve ser acolhida. | |
| 4098 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24906 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | Substitua-se no art. 44 das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator, a palavra
"inciso" por item. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 4099 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24907 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o advérbio "exclusivamente" do §
1o. do art. 292 do Substitutivo do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Decide o Relator, diante da multiplicidade das propostas
recebidas e das opções feitas como resultado de negociação,
propor a rejeição da presente emenda, por incompatibilizar-se
com a redação a ser dada ao novo substitutivo, fruto de amplo
consenso. | |
| 4100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24908 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | Substituam-se os arts. 302 a 305 do
Substitutivo do Relator por um só artigo,
remunerando-se os demais, com a seguinte redação:
"Art. 302 - As terras habitadas pelos índios
são inalienáveis, cabendo-lhes a sua posse
permanente e reconhecido o seu direito ao usufruto
exclusivo dos naturais e de todas as utilidades
nelas existentes.
§ 1o. - Declaram-se a nulidade e a extinção
dos efeitos de atos jurídicos de qualquer natureza
que tenham por objeto o domínio, a posse ou a
ocupação de terras habitadas pelo silvícolas.
§ 2o. - A nulidade e extinção de que trata
este artigo não dão direito aos ocupantes a
qualquer ação ou indenização contra a União ou os
índios." | | | | Parecer: | A sugestão não pode ser acolhida pelas seguintes ra-
zões:
a) houve evolução na conquista dos direitos indígenas. A
aceitação da proposta implicaria em retrocesso social im-
perdoável.
b) como ficariam questões como:órgãos que cuidariam dos inte-
reses indígenas? Exploração das riquezas minerais em ter-
ras indígenas? Seria permitida a remoção de grupos indíge-
nas? Como ficariam os índios em elevado estágio de acultu-
ração que não habitam áreas indígenas? além, de outras im-
portantes questões.
Em outras palavras, a aceitação da presente emenda re-
trocederia a antes da Constituição de 1946, impedindo prati -
camente qualquer evolução ou conquista de direitos por parte
das populações indígenas.
Por tais razões, a emenda deixou de ser acolhida.
Pela rejeição. | |
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