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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
n/an/a
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EMENn/a
n/a
7712[X]
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (7712)
Banco
expandEMEN (7712)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3850)
PARCIALMENTE APROVADA (2109)
APROVADA (871)
PREJUDICADA (645)
NÃO INFORMADO (235)
Partido
PMDB (3984)
PFL (1122)
PDS (689)
PDT (638)
PT (459)
PDC (213)
PCB (185)
PL (156)
PTB (154)
PC DO B (112)
Uf
AC (102)
AL (89)
AM (81)
AP (44)
BA (571)
CE (269)
DF (225)
ES (181)
GO (392)
MA (153)
MG (573)
MS (58)
MT (105)
PA (155)
PB (132)
PE (572)
PI (124)
PR (506)
RJ (892)
RN (95)
RO (99)
RR (24)
RS (672)
SC (386)
SE (149)
SP (1063)
TODOS
Date
collapse1987
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5801Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00334 APROVADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Dá-se ao artigo único, inciso I, a seguinte redação: I - A vida 
 Parecer:  Pretende que o item I, do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, passe a ter a seguinte redação: "I - a vida". Tem razão o ilustre Constituinte. A matéria do aborto é da legislação ordinária penal. Pela aprovação, nos termos da redação dada pelo esboço de anteprojeto que apresentamos. 
5802Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00335 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao é 12 do artigo único do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais a seguinte redação: Art. ... é12. Não será incriminatório o silêncio do indicado, acusado ou réu. É vedada a realização de inquirições ou de interrogatório, à noite, sem a presença do advogado ou do representante do Ministério Público. 
 Parecer:  Quer nova redação para o § 12 do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que a realização de inquirições ou de interrogatórios só será proibida, sem a presença do advogado ou do representante do Ministério Público, à noite. A restrição proposta não garante aos indiciados ou acusados o direito de serem assistidos por autoridade competente. Se a presença desta nas delegacias é inviável no período noturno, então só poderá haver interrogatórios durante o dia. Pela rejeição. 
5803Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00336 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, substitua-se o é 37 pelo seguinte: "§ 37. Todos os princípios e normas constitucionais são de exigibilidade imediata, cabendo a qualquer beneficiário de suas disposições ou à respectiva entidade de classe propor mandado de injunção para que sejam asseguradas no caso concreto. Seu objetivo será a anulação do ato que contraria a disposição constitucional ou o suprimento da omissão em efetivá-la, ainda que devido à ausência de norma regulamentadora, caso em que o Poder Judiciário decidirá a lide pela aplicação analógica da legislação estrangeira, dos princípios gerais de direito e do ideal de justiça extraído da sistemática constitucional."" 
 Parecer:  Pretende manter a redação do § 37 do anteprojeto da Subcomissão de direitos e Garantias Individuais, que cria o mandado de injunção, mas quer deixar claro que todos os principios e normas constitucionais são de exigibilidade imediata. Essa parte do dispositivo encontra-se amplamente contemplado no esboço de anteprojeto, especialmente no capítulo relativo aos instrumentos jurídicos. O mandado de injunção foi, no entanto, substituido por outros instrumentos mais eficazes, entre os quais o Tribunal de Garantias Coostitucionais e a defensoria do povo. Votamos pela aprovação parcial. 
5804Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00337 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VII do artigo único do anteprojeto da Subcomissão de Direitos e Garantias Individuais a seguinte redação: Art. . . VII - a integridade física e mental e a existência digna; a tortura, o sequestro e o atentado, a qualquer título e por qualquer modo, como também a produção e o tráfego de tóxicos, constituem crimes inafiançáveis e insuscetíveis de anistia, substituição ou suspensão da pena, livramento condicional ou prescrição; 
 Parecer:  Pretende nova redação para o item VII do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que seja incluidos os crimes de tortura, sequestro, e o atentado , a qualquer título e por qualquer modo, como também a produção e o tráfico de tóxicos, constituindo crimes inafiançáveis insuscetíveis de anistia, substituição ou suspensão da pena, livramento condicional ou prescrição. A proposta difere em parte da orientação do esboço de anteprojeto do Relator da Comissão, especialmente no que se refere ao tráfico de tóxicos, matéria de legislação penal. A tipificação criminal da tortura é, no entanto, mantida. Pela aprovação parcial, nos termos da redação dada pelo anteprojeto. 
5805Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00338 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, o seguinte parágrafo ao artigo único do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. é Todo aquele que, por dolo ou culpa, der causa a que cesse, fique reduzida ou limitada, permanente ou temporariamente, a capacidade de sustentação econômica de terceiro, ou de sua família, pagará indenização civil, mediante dinheiro ou trabalho, pelo tempo necessário ao reequilíbrio da vítima, ou de seus dependentes, sem prejuízo da sanção penal. Caberá ao juiz ditar a indenização quando da fixação da pena. 
 Parecer:  Pretende a inclusão de parágrafo ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, pondo que todo aquele que, por dolo ou por culpa, der causa a que cesse, fique reduzida ou limitada, permanentemente ou temporáriamente, a capacidade de sustentação econômica de terceiro, ou de sua família, pagarão indenização civil, mediante dinheiro ou trabalho pelo tempo necessário ao reequilíbrio da vítima como de seus dependentes, sem prejuízo da sanção penal , cabendo ao juiz ditar a indenização, segundo da fixação da pena. A matéria não diz respeito ao texto constitucional, é mais própria da lei ordinária. Rejeitada. 
5806Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00339 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  O § 3o., do item XXXIV, do anteprojeto apresentado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais passa a ter a seguinte redação: "§ 3o. Todo cidadão tem direito à lealdade, boa fé, imparcialidade e razoabilidade dos atos da Administração Pública, como requisitos de sua validade. A motivação deles será sempre obrigatória. Nenhum ato da Administração imporá limitações, restrições ou constrangimentos mais intensos ou mais extensos que os indispensáveis para atender a finalidade legal a que deva servir."" 
 Parecer:  Dá nova redação ao § 3* do anteprojeto da subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que resguarde o cidadão contra práticas administrativas frequentes que fazem desaparecer na realidade diária, direitos e garantias abstratamente formuladas nas regras jurídicas. A proposição está atendida em parte no esboço de anteprojeto do Relator da Comissão. Por ele, disporá o cidadão dos recursos do " Habeas Corpus "; " Habeas Data "; " mandado de segurança "; " ação popular " ; " Ação pena Privada "; " Ação de declaração de inconstitucionalidade ". 
5807Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00340 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 7o. do artigo único do anteprojeto da Subcomissão de Direitos e Garantias Individuais a seguinte redação. § 7o. A lei tributária terá em conta a capacidade econômica do contribuinte. Nenhum tributo ou ônus de qualquer natureza sobre a renda, os bens, o patrimônio, os serviços e a produção econômica serão instituídos ou aumentados sem lei que o estabelaça, nem cobrados em cada exercício, sem que a lei que os houver instituído ou aumentado esteja em vigor trezentos e sessenta dias antes do início do exercício financeiro. Lei do Congresso Nacional poderá executar o imposto lançado por motivo de guerra externa e o empréstimo compulsório para atender calamidade pública. A base do cálculo dos tributos ou dos ônus de qualquer natureza sobre a renda, os bens, o patrimônio, os serviços e a produção econômica não poderá ser alterada, nem as respectivas alíquotas aumentadas, sem que a lei autorizativa do Congresso Nacional esteja em vigor trezentos e sessenta dias antes do exercício financeiro, ressalvados os impostos de importação a exportação. 
 Parecer:  Propõe nova redação para o § 7* do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a introduzir vários dispositivos de dereito tributário, competência de outra Comissão desta Assembléia Nacional Constituinte. O primeiro dispositivo, no entanto, encontra-se acolhido no capítulo dos Direitos Individuais, no inciso referente à segurança jurídica. Pela aprovação parcial . 
5808Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00341 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XXIX do artigo único do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais a seguinte redação. XXIX - É assegurado a qualquer pessoa o direito de representação e de petição aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou contra abuso de autoridade, e o de obter as certidões que requerer às repartições administrativas para defesa de direitos e esclarecimento de situações, independentemente de taxas, emolumentos ou de custos; a autoridade requerida só poderá negar a informação mediante autorização judicial; 
 Parecer:  Dá nova redação ao item XXIX, do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que seja assegurado ao cidadão o direito de obter certidões para esclarecimentos de situações de seu interesse e que a denegação somente possa ser feita mediante autorização judicial. A matéria está atendida de outra forma no esboço de anteprojeto do Relator. Atendida em parte. 
5809Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00342 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no inciso VII do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais o crime de estupro, de sorte que o texto passa a ser o seguinte: "VII - a integridade física e mental e a existência digna; a tortura, o estupro, a produção e o tráfico de tóxicos constituem crimes inafiançáveis e insuscetíveis de anistia, substituição ou suspensão da pena, ou livramento condicional, ou prescrição, na forma da lei."" 
 Parecer:  Pretende a inclusão no item VII do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, do crime de estupro dentre os inafiançáveis e insuscetíveis de anistia, substituição de pena ou livramento condicional. Preferimos tipificar como crime no texto constitucional apenas a tortura, dado o envolvimento dos poderes públicos na questão. Os demais crimes deverão ser objeto de lei ordinária. Pela rejeição. 
5810Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00343 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao é 32 do artigo único do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais a seguinte redação: § 32. A especificação dos direitos e garantias expressos nesta Constituição não exclui outros direitos e garantias decorrentes do regime e dos princípios que ela adota, nem os princípios das declarações ou tratados sobre direitos humanos de que seja signatário o Brasil. A lei e a interpretação judicial não poderão restringir quaisquer desses direitos mediante requisitos de forma, tempo, natureza da matéria ou outro qualquer. 
 Parecer:  Dá nova redação ao § 32, do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que a especificação dos direitos e garantias expressos na Constituição não exclua outros direitos decorrentes do regime e dos princípios que ela adota e, acrescenta, nem os princípios das declarações ou tratados sobre direitos humanos de que seja signatário o Brasil. A proposta está atendida no esboço de anteprojeto do Relator, de forma mais ampla e objetiva. Pela aprovação, nos termos da redação que oferecemos. 
5811Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00344 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o. do artigo único do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais a seguinte redação: § 5o. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo não amparado por "habeas corpus"" ou por "habeas data"", seja qual for a autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso de poder. É vedado à lei impor qualquer restrição de tempo, forma ou matéria. O mandado de segurança será admissível contra atos de agente de pessoa jurídica de direito privado, quando decorrentes do exercício de atribuição do Poder Público. 
 Parecer:  Dá nova redação ao § 5o., do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que seja concedido mandado de segurança para proteger direito líquido e certo não atendido por "Habeas Corpus" e "Habeas Data". A matéria está atendida no esboço de anteprojeto, que ofereceu nova redação ao instituto do mandado de segurança. Pela aprovação parcial. 
5812Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00345 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva ao é 14, do art. (...) do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. "Art. . § 14. Não haverá foro privilegiado, nem juízes ou tribunais de exceção. A lei assegurará às partes envolvidas, em qualquer processo, a mesma proteção e igualdade de tratamento."" 
 Parecer:  Adita, ao § 14 do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, expressão para que não haja foro privilegiado, nem juízes ou tribunais de exceção. A Lei assegurará às partes envolvidas, em qualquer processo, a mesma proteção e igualdade de tratamento. A matéria está atendida pelo esboço de anteprojeto do Relator. Pela aprovação, nos termos da redação que apresentamos. 
5813Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00346 PREJUDICADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. Inclua-se entre as garantias estipuladas nos parágrafos do inciso XXXIV a garantia à ação de inconstitucionalidade, como é 36, remunerando o seguinte. § 36. Qualquer pessoa física e jurídica e o Ministério Público serão parte legítima para propor ação de inconstitucionalidade da lei ou ato do Poder Público. 
 Parecer:  Pretende a inclusão entre as garantias estipuladas no Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individu- ais da ação de incostitucionalidade, como novo parágrafo. A proposta está atendida no substitutivo do Relator. 
5814Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00347 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá-se nova redação aos incisos VII, IX, X, XI, XII, XVI, XVIII, XXII, XXIII, XXV, XXVI, XXXII, do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. VII - a integridade física e mental e a inexistência digna; a tortura e o tráfico de tóxicos constituem crimes inafiançáveis e insuscetíveis de anistia e imprescritíveis. IX - a locomoção no território nacional e, em tempos de paz, a entrada com seus bens no País, a permanência ou a saída. X - a livre manifestação do pensamento, vedado na forma da lei, o anonimato; é livre a manifestação de crença religiosa e de covicções políticas e filosóficas. XI - a publicação de livros, jornais, periódicos, a redação, impressão, a divulgação e o reconhecimento de informações corretas, opiniões e idéias, dispensada a licença prévia; é assegurada a pluralidade de fontes e vedado o monopólio estatal ou privado dos meios de comunicação; os abusos cometidos serão punidos e indenizados na forma da lei; não serão toleradas a propaganda de guerra ou de preconceitos de religião, de raça ou de classe, ou quaisquer outros. XII - a prática de culto religioso que não fira a dignidade da pessoa humana; será prestada, nos termos da lei, assistência religiosa nas Forças Armadas e auxiliares e, nos estabelecimentos de internação coletiva, a assistência aos que a solicitarem, respeitado o credo de cada um; é assegurado o direito de alegar imperativo de consciência para eximir-se da obrigação do serviço militar, salvo em tempo de guerra, impondo-se a prestação civil alternativa, na forma da lei. XVI - a reunião pacífica, não intervindo a autoridade senão para assegurar os direitos e garantias individuais. XVIII - a família, baseada na igualdade entre os homem e a mulher, reconhecida no seu mais amplo sentido social, nos termos desta Constituição e da Lei. XXII - a livre sindicalização. XXIII - a greve. XXV - a educação universal e gratuita em todos os níveis, como dever do Estado, e o livre acesso ao patrimônio cultural; o ensino e o aprendizado, na forma da lei, não se sujeitam a nenhuma diretriz religiosa, filosófica, político- partidária ou ideológica. XXVI - a saúde, como dever do Estado. XXXII - a individualização da pena e de sua execução, nenhuma pena passará de pessoa do delinquente, a lei penal só retroagirá se beneficiar o réu; a obrigação de reparar o dano e o perdimento de bens poderão ser decretados e executados contra os sucessores, até o limite do valor do patrimônio transferido e de seus frutos. 
 Parecer:  Os dispositivos em sua grande parte, foram contemplados ao esboço de anteprojeto que apresentamos, de forma mais objeti- va e estruturada. Entendemos, pois que atendemos à emenda do ilustre Constitu- inte Brandão Monteiro. Pela aprovação parcial, na forma da redação do anteprojeto. 
5815Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00348 APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação aos incisos XXXI, XXXIII, XXXIV do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais: XXXI - a justiça e o acesso gratuito à jurisdição, ressalvado unicamente o pagamento, no final, pelo vencido, das despesas processuais. XXXIII - a inviolabilidade da casa, nela ninguém poderá penetrar ou permanecer sem o consentimento do morador, a não ser em caso de flagrante delito, ou para acudir vítima de crime ou desastre. XXXIV - a inviolabilidade de correspondência e das comunicações, salvo autorização judicial, nos casos previstos em lei, por necessidade de investigação criminal. 
 Parecer:  Propõe alteração de redação a vários dispositivos do ante- projeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. O esboço de anteprojeto do Relator acolhe, com outra ordem e redação, a emenda proposta. Pela aprovação. 
5816Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00349 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se o inciso XXXV ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais: XXXV - à herança, sujeita à tributação progressiva. É isento de imposto e emolumentos o quinhão de cada herdeiro até o limite necessário à construir sua moradia. 
 Parecer:  Dá nova redação ao item XXXV do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma que a herança seja sujeita à tributação progressiva, sendo isento de impos- to e emolumentos e quinhão de cada herdeiro até o limite a construir sua moradia. Acolhemos em nosso esboço de anteprojeto a preocupação exter- nada pelo nobre constituinte com o princípio social da distribuição da renda e da riqueza, no que diz respeito ao direito de herança. Pela aprovação parcial nos termos da redação do inciso sobre sucessão hereditária. 
5817Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00350 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 1o., § 6o., é 17, é 18, é 21, é 27, é 28 do inciso XXXIV ao artigo (...) do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais: § 1o. O cidadão, o Ministério Público e as pessoas jurídicas especificadas em lei são parte legítima para propor ação popular que vise a anulação de atos ilegais ou lesivos ao patrimônio público ou de entidade de que participe o Estado bem assim de privilégios indevidos, concedidos a pessoas naturais ou jurídicas, equiparando-se a estas entidades as empresas privadas que prestem ou executem serviço público. O Ministério Público funcionará obrigatoriamente ao lado do autor. A ação popular é gratuita, não respondendo o autor por cursos e honorários, ainda que vencido na ação. § 6o. O mandato de segurança é admissível contra atos de agente de pessoa jurídica de direito privado, quando decorrentes do exercício de atribuições do Poder Público ou concessão de serviço público. § 17. É mantida a instituição do juri, com a organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo das votações, a plenitude da defesa do réu e a soberania dos vereditos, com os recursos previstos em lei, a ele competindo o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, dos crimes de imprensa, crimes políticos e crimes econômicos e contra a economia popular. § 18. Ninguém será preso, senão em flagrante delito, ou por ordem escrita e decisão fundamentada da autoridade competente. O preso ou detido tem de ser informado acerca de seus direitos e das razões da prisão ou detenção. Ninguém será preso ou mantido na prisão, se prestar fiança permitida em lei graduada segundo a capacidade econômica do preso e natureza do delito de que é incriminado. § 21. O preso provisório ou o detido tem direito à assistência do advogado de sua escolha, antes de ser inquirido, a ser ouvido pelo juiz, e à identificação dos responsáveis pelo interrogatório policial. Ninguém poderá ser interrogado à noite. § 27. Os cemitérios terão caráter secular e serão administrados pela autoridade municipal, permitindo-se às confissões religiosas neles praticar seus ritos. § 28. Não será concedida a extradição do estrangeiro por crime político ou de opinião, nem quando houver razões para presumir-se, nas circunstâncias, que o julgamento do extraditando será influenciado por suas convicções nem quando o crime imputado sujeitar o extraditado a pena vedado por esta Constituição. 
 Parecer:  Pretende alteração de redação a vários dispositivos do ante- projeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. As questões tratadas na proposição estão parcialmente acolhi- das nos esboços de anteprojeto. Aprovada em parte. 
5818Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00351 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao § 4o. do art. 54 do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias. § 4o. Ficam igualmente assegurados aos trabalhadores, dirigentes e representantes sindicais, quando por motivos exclusivamente políticos tenham sido punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam, os benefícios estabelecidos neste artigo. Computar-se-á para todos os efeitos legais, inclusive previdenciários, o período entre a demissão imotivada e a aquisição de nova relação empregatícia. 
 Parecer:  As emendas 351 e 368, relativas à anistia, estão interligadas, o que justifica o seu exame em bloco. São de autoria do ilustre constituiunte BRANDÃO MONTEIRO. A nova redação proposta para o § 4o. do artigo 48 não aperfeiçoa, a nosso ver, a redação original, que abrange todos os pontos que preocuparam o seu ilustre autor. Rejeitada. Foram acolhidas as alterações de redação propostas para o "caput" do artigo. Igualmente acolhida a proposta de supressão da expressão "em ressarcimento de preterição", no § 1o.. As demais sugestões de supressão não foram acolhidas, por entendermos que a redação original atende melhor ao objetivo visado. De acordo com a proposta supressão de expressão no § 2o. Portanto, as emendas foram acolhidas em parte. 
5819Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00352 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao § 1o. do art. 35 do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias. § 1o. Qualquer cidadão ou entidade popular ou sindical, constituída e em atividade, os Partidos Políticos, o Ministério Público, o Defensor do Povo, e as pessoas jurídicas qualificadas em lei, serão parte legítima para propor ação popular que vise a anular atos ilegais ou lesivos ao Patrimônio Público ou à moralidade administrativa, bem como para representar junto a qualquer autoridade ou órgão de soberania contra violações de direitos e para formular queixas em defesa da Constituição das Leis e do interesse público. A ação popular é gratuita e não sujeita o autor a honorários ou custas. O Ministério Público funcionará obrigatoriamente ao lado do autor. 
 Parecer:  Os dispositivos sugeridos na proposição estão parcialmente acolhidos no esboço de Anteprojeto da Comissão, inclusive à gratuidade da ação popular. Apenas quanto à determinação para que o "Ministério Público funcione obrigatoriamente ao lado do autor", entendemos que o texto não pode ser aproveitado, em face de constituir matéria de outro órgão temático. Aprovada, em parte. 
5820Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00353 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 37 da Subcomissão dos Direitos Políticos, Direitos Coletivas e Garantias. Art. 37. A ação civil pública e a ação popular terão rito sumário, admitidas as medidas cautelares, e não sujeitarão o autor a qualquer ônus, salvo se, além de improcedente, haver sido proposta com má fé judicialmente declarada. O Ministério Público funcionará obrigatoriamente ao lado do autor. 
 Parecer:  A redação proposta pelo nobre Constituinte Brandão Monteiro, encontra-se acolhida de forma mais ampla no substitutivo que oferecemos. Trata-se, na verdade, de garantir a gratuidade de todas as ações judiciais previstas para a defesa dos direitos e liberdades das prerrogativas inerentes à cidadania, não se restringindo apenas à ação popular. Entendemos, portanto, que o capítulo referente aos instrumen- tos jurídicos abrange a emenda apresentada. Pela acolhimento parcial. 
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