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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
7712[X]
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7712)
Banco
expandEMEN (7712)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3850)
PARCIALMENTE APROVADA (2109)
APROVADA (871)
PREJUDICADA (645)
NÃO INFORMADO (235)
Partido
PMDB (3984)
PFL (1122)
PDS (689)
PDT (638)
PT (459)
PDC (213)
PCB (185)
PL (156)
PTB (154)
PC DO B (112)
Uf
AC (102)
AL (89)
AM (81)
AP (44)
BA (571)
CE (269)
DF (225)
ES (181)
GO (392)
MA (153)
MG (573)
MS (58)
MT (105)
PA (155)
PB (132)
PE (572)
PI (124)
PR (506)
RJ (892)
RN (95)
RO (99)
RR (24)
RS (672)
SC (386)
SE (149)
SP (1063)
TODOS
Date
collapse1987
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5601Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00134 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao anteprojeto seja incluido o seguinte dispositivo: Art. Lei ordinária deverá regulamentar critérios para a realização de empréstimos, operações, acordos e obrigações de qualquer natureza com credores externoos, contrariadas ou garantidas pela União, pelos estados e pelas empresas públicas e privadas. Parágrafo único - Poderá ser determinado o reexame, declarada a nulidade e suspensão dos efeitos jurídicos de tomada a nulidade e suspensão dos efeitos jurídicos de todos os empréstimos, operações, acordos e obrigações externos, onerosos ao patrimônio nacional quando realizados em desacordo com as normas legais ou com os interesses da Nação. 
 Parecer:  Propõe o artigo, pelo que se determina que a lei ordinária regulamente críterios para a realização de empréstimos, operações, acordos e obrigações de qualquer natureza com credores externos, contraídas ou garantidas pela união pelos Estados e pelas empresas públicas e privadas. Sugere ainda que possa se determinado o reexame declarada a nulidade e suspensão dos efatos jurídicos de todos os empréstimos, operações, acordos e obrigações externos, onerosos ao patrimônio nacional quando realizados em desacordo com as normas legais ou com os interesses da nação." Consideramos que, por mais relevante que seja, a questão da dívida externa não deixa de ser um problema conjuntural, que não se enquadra bem na Constituição. Quanto aos empréstimos futuros a questão foi suficientemente tratada no anteprojeto que não impede a atuação do legislador ordinário. Pela Rejeição. 
5602Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00135 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: Autorizar e aprovar empréstimos, operações, acordos e obrigações externas, de qualquer natureza contrariadas ou garantidas pela União, pelo Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, pelas entidades de sua administração indireta ou sociedades sob seu controle, os quais só vigorarão a partir da data do Decreto Legislativo de sua aprovação. 
 Parecer:  Dá uma redação ao artigo 3o. itém VII, do anteprojeto da subcomissão da nacionalidade, da soberania e das relações internacionais. Como o referido artigo 3o. so tem seis itens, julgamos que o ilustre Constituinte se refere ao item II daquele texto. Segundo a emenda, deve ser exclusiva a competência do Congresso Nacional para "autorizar e aprovar empréstimos, operações acordos e obrigações externas, de qualquer natureza contraídas ou garantidas pela união, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, pelas entidades de suas administração indireta ou sociedade sob seu controle, os quais so aprovarão a partir da data do decreto legislativo de sua aprovação." Julgamos que a questão da dívida externa tem feito esquecer que as relações econômicas internacionais tem rítmo próprio e dinâmicos e não podem ver-se excessivamente estraidas. Pela Rejeição. 
5603Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00136 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao Amteprojeto seja acrescentado um dispositivo com a seguinte redação: - Lei ordinária disporá o serviço alternativo, para aqueles que, alegando imperativo de consciência, venham a se eximir da obrigação do serviço militar. 
 Parecer:  Pretende incluir dispositivo, ao anteprojeto de forma a que a Lei ordinária disponha sobre o serviço alternativo, para aqueles que, alegando imperativo de consciência, venham a ser eximir da obrigação do serviço militar. O projeto não faz concessões ao que, por imperativo de consciência, não desejam servir às Forças Armadas. A matéria deve ser referida a legislação ordinária. Pela rejeição, 
5604Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00137 PREJUDICADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Altera-se a redação do § 2o. do artigo, 6o., do ANteprojeto da Subcomissão dos Direitos Coletivos e Garantias, para: "...são gratuitos, às pessoas Pobres, todos os atos necessários ao exercício da cidadania, incluídos os registros civis"". 
 Parecer:  Concordamos com a argumentação expendida, tanto que no nosso esboço de Anteprojeto já vigora com a seguinte redação: "Serão gratuitos, para as pessoas pobres, todos os atos necessários ao exercício da cidadania, inclusive os de registro civil." Por isso damos a Emenda como prejudicada. 
5605Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00138 PREJUDICADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Altera-se a redação do inciso II, do artigo , no anteprojeto da Subcomissão dos DFireitos e Garantias Individuais, para: "...são gratuitos, às pessoas pobres, todos os atos necessários ao exercício da cidadania, incluídos os registros civis."" 
 Parecer:  Pretende incluir dispositivo, no item II, do anteprojeto da Subcomissão de forma a que sejam gratuitos todos os atos necessário ao exercício da cidadania incluídos o registro civil. A proposta está atendida no esboço de Anteprojeto da Comissão, pelo que consideramos a Emenda Prejudicada. 
5606Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00139 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto elaborado pela Subcomissão dos Direitos e Grantias Individuais o seguinte: "É garantido o direito à vida desde a concepção."" 
 Parecer:  Pretende seja garantida pela Lei Maior a vida, desde a sua concepção. A matéria em nosso esboço de anteprojeto está abordada por diferente prisma, que a nosso ver melhor se conforme com os fundamentos do direito. Rejeitada. 
5607Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00140 PREJUDICADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto da anteprojeto elaborado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, o seguinte: "Art. A Constituição assegura aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade dos direitos inerentes à vida, à liberdade, à segurança e a propriedade nos seguintes termos: Parágrafo - A instrução criminal será contraditória, observada a lei anterior, salvo quando agravar a situação do réu, vedado procedimento inquisitorial em qualquer instância, jurisdição ou atividade de polícia judiciária."" 
 Parecer:  Pretende a igualdade de garantias à vida, a liberdade, à segurança e a propriedade aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País. De outra parte, pretende que a instrução criminal seja contraditória, observada a lei anterior, vedando-se procedimentos inquisitorial em qualquer instância, jurisdição ou atividade de polícia judiciária. A 1a. parte da Emenda está atendida no esboço no anteprojeto; Quanto a 2a. parte, tambem está parcialmente contemplada. Prejudicada. 
5608Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00141 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao anteprojeto dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, seja suprimida das Disposições Transitórias a matéria relativa a Anistia, tratada no art: 54 e seus Parágrafos. 
 Parecer:  Pretende a emenda do nobre constituinte NILSON GIBSON a total supressão do artigo 48 e seus parágrafos, referentes à anistia. Ao acolhermos esse trabalho da Subcomissão 1-B, que teve como Relator o eminente Deputado LYSANEAS MACIEL, tivemos em mente que por ali seriam corrigidas as falhas reveladas por todas as anistias conquistadas como reparação de punições políticas impostas a partir de 1961, pacificando, destarte, parcelas significativas da família brasileira deixadas à margem pelas normas de 1979 e 1985. Acolher a emenda supressiva seria, no mínimo, impatriótico. Rejeitada. 
5609Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00142 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Grantias Individuais dê-se ao inciso VIII do Art. refrente aos direitos e garantias individuais, o seguinte texto: "VIII - o conhecimento das informações e referências pessoais, e do fim a que eles se destinam, registradas por entidades públicas ou particulares, ressalvadas aquelas voltadas às informações militares e às vinculadas a segurança do estado, conforme establecido em lei ordinária."" 
 Parecer:  Pretende excluir do direito ao conhecimento das informações e referências pessoais, quando digam respeito às informações militares e às vinculadas à segurança do Estado, conforme es- tabelecido em lei ordinária. O tema está reformulado no esboço do nosso Anteprojeto. Se insatisfatório em sua atual redação, ainda haverá tempo para emendas. Prejudicada. 
5610Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00143 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao Art. 28, refrente ao Capítulo "Dos Direitos Coletivos"", dê-se a seguinte redação: (Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias) "Art. 28 - É assegurado o direito de manifestação coletivo em defesa de seus interesses, incluídas a paralisação do trabalho; nos termos previstos na lei."" 
 Parecer:  Pretende o Autor modificar a redação do art. 28 do Anteproje- to citdo, embora queira, na realidade, alterar o art. 30. Visando a preservar a disciplina entre os militares, a Emenda na verdade constrange a liberdade que o artigo garante, com o agravo de submeter à regulamentação da lei dispositivo que se pretende auto-aplicável. Rejeitada. 
5611Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00144 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitois Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, deve-se ao art. 49 e seu Parágrafo único, a seguinte redação: "Art. 49 - O servidor público civil não é obrigado a cumprir ordens superiores que impliquem em violações dois direitos fundamentais da pessoa humana e dos preceitos da Constituição. Parágrafo único - o servidor Público civil que, ao cumprir ordens superiores indevida, praticar crime contra os direitos humanos ou violar a Constituição, responderá por seus atos, na forma da lei."" 
 Parecer:  O nobre Autor da Emenda defende, evidentemente , a desigualdade de brasileiros ante a lei, pois pretende excepcionar o servidor público militar de norma que desobriga o servidor público civil de praticar, sob ordem superior, violações dos direitos fundamentais da pessoa humana, ou de atentar contras os preceitos da Constituição. A acolher-se a Emenda, na prática , os primeiros citados estariam obrigados a obedecer a tais e tão indesejáveis ordens, e liberados à prática de qualquer atentado às normas constitucionais. A Emenda modificativa é incabível, por que o dispositivo alocado não foi incluído em nosso esboço de Anteprojeto.-E não foi porque consideramos que a matéria pertine ao Código Penal, no qual o legislador, em definição e penalização de crime de tortura, decidirá se estabelece ou não diferentes forma de culpa. Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, dê-se ao art. 49 e seu Parágrafo único, a seguinte redação: "Art. 49 - O servidor público não é obrigado a cumprir ordens superiores que impliquem em violações dos direitos fundamentais da pessoa humana e dos preceitos da constitui- ção. Parágrafo único - O servidor público civil que, ao cumprir ordens superiores indevida,praticar crime contra os direitos humanos ou violar a constituição, responderá por seus atos, na forma da lei". 
5612Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00145 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao Art. 3o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Grantias, dê-se a seguinte redação: "Art. 3o. - É assegurado a todos o direito de manifestação coletiva em defesa de seus interesses, incluída a paralização do trabalho de qualquer categoria, excetuados os servidores públicos civis, os militares e os empregados em atividades definidas como essenciais."" 
 Parecer:  O referir-se ao art. do Anteprojeto, o autor quer na realidade alterar o art. 30, para insistir em executar o direito de greve nos serviços essenciais, como a ignorar a experiência recente, que demonstrou a ineficácia da lei, ao pretender conter, na sua letra, movimentos legítimos determinados pelo desespero dos trabalhadores ante a insensibilidade da administração pública. No esboço de Anteprojeto enviamos ressalva suficiente,para assegurar a continuidade de serviços fundamentais. Ao Art. 3o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, dê-se a seguinte redação: "Art. 3o. - É assegurado a todos o direito de manifestação coletiva em defesa de seus interesses, incluída a paralização do trabalho de qualquer categoria , excetuados os servidores públicos civis, os militares e os empregados em atividades definidas como essenciais". 
5613Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00146 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos COletivos e Garantias, dê- se ao inciso V, Parágrafo único do art. 33, a seguinte redação: "V - Conceder-se-á "habeas data"" que assegure o conhecimento das informações e referências subtraídas na forma da lei."" 
 Parecer:  A Emenda basicamente trasfere à regulamentação da lei o direito do cidadão conhecer as informações e referências que lhe forem negadas, pois no entender do Autor, "informações de natureza militar e as voltadas à segurança do Estado devem ser preservadas". O dispositivo emendado constitui, na verdade, novo Direito Coletivo, garantindo a participação popular efetiva, na vigilância e acompanhamento dos negócios oficiais. Não se justifica o segredo em Administração obediente à proibidade e á necessidade do bem-estar coletivo. Ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, dê-se ao inciso v, Parágrafo único do art. 33, a seguinte redação: "V - Conceder-se-á "habeas data" que assegure o conhecimento das informações e referÊncias subtraídas na forma da lei". 
5614Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00147 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, dê- se ao Parágrafo 1o. do Art. 27 a seguinte redação: "§ 1o. - É vedada a existência de contas sigilosas nos negócios públicos, com exceção dos assuntos relativos à defesa do Estado e à preservação da soberania nacional, os quais terão a conveniência de sigilo determinada por lei."" 
 Parecer:  A matéria que se pretende emendar não foi comtemplada em nosso esboço de Anteprojeto . Não há, portanto, o que emendar . Pela prejudicalidade. Ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos , dos Direitos Coletivos e Garantias, dê-se ao Parágrafo 1o. do art 27 a seguinte redação: "§ 1o.- É vedada a existÊncia de contas sigilosas nos negócios públicos, com exceção dos assuntos relativos á defesa do Estado e à preservação da soberania nacional, os quais terão a conveniência de sigilo determinada por lei." 
5615Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00148 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao item II do art. 30 de anteprojeto "Da Nacionalidade da Soberania e das Relações Internacionais" a seguinte redação: Art. 30 - . II - Resolver sobre os tratados e compromissos internacionais, negociados pelo Chefe de Estado; .+x" 
 Parecer:  Dá nova redação ao item II do art. 30 do Capítulo da Naciona- lidade, da Soberania, e das Relações Internacionais. Por não ser matéria pertinente a esta Comissão, a matéria contida no artigo 30 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacio- nalidade, da Soberania e das Relações Internacionais, não foi contemplada pelo esboço de anteprojeto do relator. Pela prejudicialidade. 
5616Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00149 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o. art. 30 do anteprojeto "Da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais" a seguinte redação: "Art. 30 - . § 5o. - É vedado ao Congresso Nacional conceder antecipada e genérica aprovação a quaisquer tratados e compromissos internacionais ou autorização para futuros compromissos a serem assumidos pelos órgãos ou entidades da Administração Pública." 
 Parecer:  Dê-se ao § 5o. do art. 30 do anteprojeto "Da Nacionalidade, da soberania e das Relações Internacionais " a seguinte redação: "Art. 30 § 5o. - É vedado ao Congresso Nacional conceder antecipada e genérica aprovação a quaisquer tratados e compromissos a serem assumidos pelos órgãos ou entidades da Administração Pública". Dá nova redação ao § 5o. do artigo 30 do Anteprojeto da nacionalidade, de soberania e das Relações Internacionais. Por não se conter na competência desta comissão, a matéria contida no artigo 30 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade , da soberania e das Relações Internacionais não foi reproduzida no esboço do Anteprojeto desta comissão. Assim, o que se pretende com a emenda, por ser matéria acessória a contida no capítulo do art. 30, torna-se incabível no esboço. Pela prejudicalidade. 
5617Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00150 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Suprimir integralmente o "Art. 42", do Anteprojeto da Subcomissão dos Direistos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias. 
 Parecer:  A matéria constou inicialmente dos Anteprojetos das Subcomissões de Direitos Individuais e de Direitos Coletivos, passando a figurar com relação mais ampla e completa em nosso esboço do Anteprojeto, no capítulo relativo aos Direitos Individuais, conforme defende o ilustre Constituinte Pela aprovação parcial. Emenda Supressiva Suprimir integralmente o "ART.42", do Anteprojeto da SUBCOMISSão DOS DIREITOS POLÍTICOS , DOS DIREITOS COLETIVOS E GARANTIAS. 
5618Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00151 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Substitua-se a redação do item X, do relatório da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais: X - a livre manifestação do pensamento, vedada na forma da lei o anonimato; é livre a manifestação de convicções políticas e filosóficas. Haverá serviço público classificatório, na forma da lei, para teatro, cinema e espetáculos de diversões públicas. Aos programas radiofônicos, televisivos e publicidade serão proibidas as exibições atentatórias ao pudro, que induzem à prática de violência, uso de substãncia entorpecente ou contrárias à moral e aos costumes. 
 Parecer:  Pretende dar nova redação ao item X do Relatório da Subcomis- são dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a estabe- lecer que seja livre a manifestação do pensamento, vedando-se o anonimato. Por outro lado quer a existência de serviço público classifi- catório para o teatro, cinema e espetáculos públicos. Aos programas radiofônicos, televisivos e publicidade deseja proibidas as exibições atentatórias ao pudor, que induzam à prática de violência, uso de tóxicos ou contrários à moral e aos costumes. No esboço do Anteprojeto, a matéria foi reformulada, segundo nossa ótica. O ilustre autor da Emenda, Constituinte Farabu- lini Júnior poderá ainda voltar ao assunto, querendo, com no- va Emenda. Esta, nós rejeitamos. 
5619Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00152 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Suprima-se do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos e dos Direitos Coletivos e Garantias, os Arts. 9o. e 10o e seus respectivos Parágrafos. 
 Parecer:  A Emenda objetiva retirar do texto todas as disposições refe rentes ao Tribunal de Garantias dos Direitos Constitucionais, baseada no equívoco de que esta "provocaria uma superposição de poderes, dificultando ainda mais a ação da Justiça". Na verdade, o Tribunal constitui "garantia eficaz à implemen- tação das normas constitucionais, abstraindo-se de uma even- tual atração pelos aspectos meramente formais e doutriná- rios". Pelo simples conhecimento de suas relevantes atribuiçoes, po- de-se concluir que não conflita com as competências do Supre- mo Tribunal Federal, como teme, sem razão, o ilustre Autor da proposição. Rejeitada. 
5620Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00153 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dá nova redação ao Art. 14 do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos e dos Direitos Coletivos e Garantias: Art. 14 - São inelegíveis os inalistáveis e os menores de dezoito anos. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte Enoc Vieira, com a Emenda em foco, alterar a redação do esboço do Anteprojeto do Relator, para de novo excluir os analfabetos do processo eleitoral. O nobre Deputado entende que a participação do analfabeto no pleito de 1986 "foi grandemente onerosa e prejudicial" dis- pensando-se por isso sua participação nas próximas eleições. Discordamos desse respeitável ponto de vista. A nosso ver, o voto do analfabeto foi um fato marcante na evolução do pro- cesso democrático. Os iletrados representam cerca de 40% da população adulta brasileira, e não podiam continuar mantidos à distância das urnas eleitorais, como se párias fossem, obrigados tão-somente a trabalhar, a pagar impostos e a con- tribuir para a riqueza do País. Demais, sobre não estarmos convencidos de que é acerbada a conclusão a que chegou o nobre Constituinte, de que "a parti- cipação do analfabeto foi grandemente onerosa e prejudicial" às eleições de 1986, entendemos que o exercício do voto tor- nará o iletrato mais desenvolto no próximo pleito e, sem dú- vida, mais experiente ainda no pleito seguinte. Mas estamos de acordo com o ilustre Deputado, em que "o Governo deve as- sumir a responsabilidade pela alfabetização de todos os bra- sileiros". Pela rejeição da Emenda. 
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