| ANTE / PROJEMENTODOS | | 6021 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00167 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Altera-se o parágrafo único do art. 6o.:
"Art. 6o. ..................................
Parágrafo único. Os proventos da
aposentadoria serão iguais aos percebidos quando
em atividade e reajustados nas mesmas proporções
de reajustes concedidos aos trabalhadores da
Ativa. Aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, é
garantida a aposentadoria para os que assim o
desejarem." | | | | Parecer: | Somos pela rejeição. Quanto à equiparação de proventos, é
inviável no momento; quanto ao limite de idade, acolhemos ou-
tra emenda, que concede aposentadoria à mulher aos sessenta
anos de idade. | |
| 6022 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00168 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, o seguinte
artigo:
"Art. (...) Quaisquer atos que envolvam
agressões físicas e psicológicas na constância das
relações familiares serão consideradas como crimes
e punidos na forma da lei." | | | | Parecer: | Pela aprovação.
Acolhemos a emenda, porquanto amplia a proteção dos mem-
bros da família. | |
| 6023 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00169 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 3o. do Anteprojeto a
seguinte redação:
"§ 1o. Os programas de planejamento familiar
levarão em conta as condições de habitação, saúde,
educação, cultura e lazer a serem conferidas às
famílias, assegurando o acesso à educação, à
informação e aos métodos adequados à regularização
da fertilidade, respeitadas as opções
individuais." | | | | Parecer: | O texto do Anteprojeto já atende aos objetivos da Emenda. | |
| 6024 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00170 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 3o. O Planejamento Familiar deverá ser
garantido pelo Estado, a homens e mulheres através
do direito da livre determinação do número de
filhos, sendo vedado a adoção de qualquer prática
coercitiva pelo poder público e por entidades
privadas." | | | | Parecer: | O texto proposto no Anteprojeto já atende ao objetivo da
Emenda. | |
| 6025 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00171 REJEITADA  | | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | | Texto: | Dar ao parágrafo único do art. 6o., a
seguinte redação:
"Os proventos da aposentadoria serão
reajustados nas mesmas proporções dos reajustes
concedidos aos trabalhadores em atividade. Aos 70
anos de idade é garantido o amparo previdenciário. | | | | Parecer: | Somos pela rejeição, pois as idéias estão contidas na redação
original. | |
| 6026 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00016 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Inclua-se, no Título III do anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais o seguinte Capítulo I,
renumerando-se os demais Capítulos e artigos:
CAPÍTULO I
Dos Atos e Tratados Internacionais
Art. 26. À União é facultado celebrar, em
nome do Estado brasileiro, tratados pelos quais se
atribua a organizações ou instituições
internacionais o exercício de competências
derivadas desta Constituição.
Parágrafo único. Os tratados aos quais se
refere o caput deste artigo serão aprovados pelo
Congresso Nacional, mediante lei, à qual aplicar-
se-á o mesmo processo e mesmo quorum previstos
para a aprovação da Emenda à Constituição,
ressalvada a iniciativa.
Art. 27. Ao Congresso Nacional compete
aprovar, mediante decreto legislativo, os
tratados, convenções e quaisquer atos
internacionais que, direta ou indiretamente,
obriguem o Estado brasileiro.
§ 1o. Serão nulos os atos previstos neste
artigo não submetidos ao Congresso Nacional dentro
de sessenta dias da sua assinatura.
§ 2o. Recebido o texto dos atos
internacionais pelo Congresso Nacional, terá este
o prazo de trinta dias, contados do seu
recebimento, para aprová-los.
Art. 28. Os tratados, convenções ou quaisquer
atos internacionais somente adquirirão vigência e
eficácia após terem sido aprovados pelo Congresso
Nacional e ratificados pelo Presidente da
República.
Art. 29. A celebração de tratados, convenções
e quaisquer atos internacionais que contenham
estipulações contrárias à Constituição implica a
sua nulidade.
Parágrafo único. Compete ao Supremo Tribunal
Federal julgar o conflito dos tratados, convenções
e atos internacionais com esta Constituição.
Art. 30. Os tratados, convenções e atos
internacionais validamente celebrados, uma vez
publicados oficialmente, farão parte do
ordenamento jurídico interno.
§ 1o. As disposições dos tratados, convenções
e atos internacionais somente poderão ser
derrogadas, modificadas ou suspensas na forma
prevista nos próprios atos, ou de acordo com as
normas gerais do Direito Internacional.
§ 2o. Para a denúncia dos tratados,
convenções e atos internacionais será utilizado o
mesmo procedimento previsto para sua aprovação. | | | | Justificativa: | Esta Emenda tem por escopo a inclusão, no texto da futura Constituição, de Capítulo estabelecendo sobre os atos e tratados internacionais.
Pretende-se, com sua apresentação, regulamentar o processo de celebração de atos internacionais, tornando, dessarte, a próxima Carta Magna brasileira consentânea com os modernos Estatutos Básicos dos países estrangeiros. | |
| 6027 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00172 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Acrecenta-se, onde couber, o seguinte artigo:
"Art. (...) O Poder Público instituirá uma
política familiar que atenda aos objetivos morais
e culturais da família, e assegure o pleno
exercício de sua função social, cooperando com os
pais na educação dos filhos, prestando assistência
à maternidade e à infância.
Parágrafo 1o. Para o cumprimento do disposto
no caput deste artigo, serão adotadas as seguintes
medidas:
I - organização e amparo das estruturas
jurídicas e técnicas, que esclareçam e facilitem o
exercício de uma paternidade consciente e
responsável;
II - instituição de impostos e encargos
gerais em harmonia com as responsabilidades
familiares;
III - fiscalização total dos meios químicos e
hormonais de contracepção, proibindo comércio em
fase de experimentação;
IV - as medidas dispostas nos parágrafos 1o.,
2o., 3o. e 4o. do art. 4o. deste título
constitucional." | | | | Parecer: | O texto do Anteprojeto já ampara o que propõe a emenda. | |
| 6028 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00173 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Acrescente-se art. 7o. ao Anteprojeto com a
seguinte redação:
"Lei especial fixará a aposentadoria dos
bancários, jornalistas profissionais, aeronautas e
professores." | | | | Parecer: | Somos pela rejeição, por não ser matéria pertinente a esta
Subcomissão. | |
| 6029 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00174 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Acrecente-se art. 7o. ao Anteprojeto com a
seguinte redação:
"A lei poderá instituir fundos de prestação
alimentícia, destinados a satisfazer os alimentos
para menores carentes, cujos recursos provirão das
fontes por ela previstos". | | | | Parecer: | Partilhando, embora, a grande preocupação do autor em assegu-
rar recursos para fazer face às pungentes carências sociais,
propomos a rejeição da emenda, por se tratar de matéria de
legislação ordinária. | |
| 6030 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00175 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 3o. do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor
e do Idoso, com a seguinte redação:
"Art. 3o. O Planejamento Familiar deverá ser
garantido pelo Estado, a homens e mulheres através
do direito da livre determinação do número de
filhos, sendo vedado a adoção de qualquer prática
coercitiva pelo poder público e por entidades
privadas." | | | | Parecer: | O texto proposta no Anteprojeto já atende ao objetivo da
Emenda. | |
| 6031 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00176 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 3o.; e onde
couber, acrescente-se:
"Art. 3o. Para efeito de proteção do Estado e
obtenção de benefícios do empregador, é
reconhecida a união estável entre o homem e a
mulher como entidade familiar.
Parágrafo único - a comprovação de união
estável é feita mediante declaração escrita
conjunta do casal, independente do tempo de
duração.
Art. É declarada anistia civil para todos os
filhos irregularmente declarados ou não
declarados, que se registrarem até 31 de dezembro
de 1989." | | | | Parecer: | Somos pela rejeição, tendo em vista tratar-se de matéria
própria à legislação ordinária. | |
| 6032 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00177 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
"Art. Os idosos têm direito à segurança
econômica, à isenção de impostos e contribuições
direitas, à moradia, ao convício familiar ou
comunitário e à proteção de saúde.
§ 1o.São idosos todos aqueles que atingem a
terceira idade, seja por razão de ordem
cronológica, de problemas de saúde ou ainda
aposentadoria por tempo de serviço ou idade de 65
anos.
Art. O Estado garantirá estes direitos
mediante:
I - aposentadoria integral, sem perda de seu
valor, reajustada na mesma proporção das
alterações que eventualmente incidirem sobre
salários ou vencimentos dos trabalhadores em
atividade;
II - oferta de asilos ou pensões àqueles que
não dispuserem de abrigo condigno, onde sejam
propiciadas atividades de lazer;
III - oferta de serviço e ações de saúde
adequados às necessidades da velhice;
IV - isenção do imposto sobre a renda e da
contribuição previdência aos aposentados cujos
proventos constituam, comprovadamente, sua única
fonte de rendimentos.
V - elaboração de políticas públicas voltadas
a integração social e realização emocional dos
idosos;
VI - impedido a discriminação de qualquer
natureza. | | | | Parecer: | As idéias já estão contidas no tex-
to original, sobretudo após acolhidas emendas anteriores. | |
| 6033 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00178 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Os municípios só passarão a atuar, em todos
os níveis de ensino, quando as necessidade de
educação pré-escolar e de ensino fundamental
estiverem satisfatoriamente atendidas. | | | | Parecer: | A matéria não se refere a esta Subcomissão. | |
| 6034 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00179 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Art. 3o., IV, parágrafo único. O acesso de
todos os brasileiros à educação pré-escolar e ao
ensino fundamental gratuitos é um direito público
subjetivo, acionável contra o Estado mediante
mandato de injunção. | | | | Parecer: | A matéria não se refere a esta Subcomissão. | |
| 6035 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00180 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Art. 2o., item V - descentralização da
educação pública, cabendo prioritariamente aos
Estados e Municípios a educação pré-escolar e o
ensino fundamental obrigatório. | | | | Parecer: | A matéria não se refere a esta Subcomissão. | |
| 6036 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00181 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Art. 3a. II - garantia da educação pré-
escolar gratuita, às famílias que o desejarem,
para as crianças até seis anos de idade. | | | | Parecer: | Não se trata de matéria pertinente esta Subcomissão. | |
| 6037 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00017 REJEITADA  | | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, os dispositivos a
seguir:
"Art. O povo brasileiro renuncia à guerra
como direito soberano da Nação e à ameaça ou o uso
da força e recorrerá sempre aos meios pacíficos
para solução de disputas ou conflitos
internacionais.
Art. Os atos suscetíveis de perturbar a
coexistência pacífica entre os povos, de atingir
os princípios de autodeterminação ou da soberania
estrangeira, ou tendentes a preparar guerra de
agressão ou de conquista, serão puníveis como
crimes, na forma da lei." | | | | Justificativa: | A proposição revela o caráter pacifico e pacifista do povo brasileiro, ao explicitar como direito soberano da nação a renúncia à guerra. Somente em caso excepcional e no exercício do direito de defesa, na forma prevista na Constituição, será declarada a guerra.
Esta proposição ainda aduz uma regra, que se destina a realçar a determinação do nosso povo de repelir e repudiar qualquer ato ou ação contrários ao que se impõe e exige para si, para a Pátria, que respeite a sua soberania, estipulando igual dever de obediência dos cidadãos nacionais ao tipificar como delito, punível na forma da lei, qualquer gesto efetivo ou tentativa de perturbar a coexistência pacífica, ferir a soberania estrangeira ou com intuito de preparação de guerra de agressão ou de conquista.
Em um mundo conflitado, onde as ambições e os egoísmos aguçam o personalismo e a volúpia de exibição do poderio dos fortes sobre os fracos, afigura-se imperiosa a necessidade de a Constituição afirmar para conhecimento, notadamente da comunidade mundial, o valor intangível, inestimável que a Nação brasileira e o seu Povo confere à paz, à liberdade e o respeito à soberania de um povo ou de qualquer nação. | |
| 6038 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00182 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Art. 11, § 2o.. Lei complementar determinará
plurianualmente a repartição dos recursos
públicos, assegurado prioritariamente o
atendimento das necessidades do ensino obrigatório
e estabelecendo percentuais mínimos para a
educação pré-escolar. | | | | Parecer: | A matéria não é pertinente a esta Subcomissão. | |
| 6039 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00183 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Art. 16. As empresas comerciais, industriais
de prestação de serviços e agrícolas são obrigadas
a manter a educação-escolar e o ensino fundamental
gratuito de seus empregados e filhos destes do
nascimento aos quatorze anos, ou a concorrer para
aquele fim, mediante contribuição tributária, na
forma que a lei estabelecer. | | | | Parecer: | Considerada prejudicada a emenda, por se tratar de matéria de
competência da Subcomissão de Educação e Cultura. | |
| 6040 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00184 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | | Texto: | Altere-se no § 1o. do art. 3o. do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor
e do Idoso, para a seguinte redação:
§ 1o. Os programas de planejamento familiar
levarão em conta as condições de habitação, saúde,
educação, cultura e lazer a serem conferidas às
famílias, assegurando o acesso à educação, à
informação e aos métodos adequados à regularização
da fertilidade, respeitadas as opções individuais. | | | | Parecer: | O "caput" do artigo já atende ao proposto. | |
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