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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3223)
Banco
expandEMEN (3223)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2028)
APROVADA (680)
PARCIALMENTE APROVADA (321)
PREJUDICADA (192)
RETIRADA (2)
Partido
PMDB (1860)
PFL (489)
PL (277)
PDT (157)
PDS (136)
PTB (104)
PT (90)
PCB (77)
PC DO B (20)
PDC (11)
PSB (2)
Uf
AC (30)
AL (28)
AM (23)
AP (6)
BA (191)
CE (105)
DF (67)
ES (252)
GO (136)
MA (40)
MG (195)
MS (6)
MT (26)
PA (95)
PB (40)
PE (211)
PI (57)
PR (197)
RJ (526)
RN (40)
RO (17)
RR (34)
RS (216)
SC (39)
SE (10)
SP (636)
TODOS
Date
collapse1987
collapse05
09 (2592)
08 (613)
07 (6)
06 (4)
04 (3)
03 (2)
02 (1)
01 (2)
2841Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34736 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte parágrafo 4o., no art. 171, renumerando-se os subsequentes. " § 4o. Lei complementar disporão sobre a organização de circunscrições agrárias com varas especializadas de juízes especializados intinerantes, segundo a necessidade." 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os princípios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
2842Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34737 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DO PROJETO DE CONSTITUIÇÂO ( SUBSTITUTIVO DO RELATOR ) Dê-se aos §§ 3o. e 4o. do art. 171, a seguinte redação, suprimindo-se o art. 142: "Art. 171. .................................. § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. A lei poderá, mediante proposta do Tribunal de Justiça: I - Criar juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, para o julgamento e a execução de pequenas causas cíveis e infrações penais de pequena gravidade, mediante procedimento oral em sumaríssimo, no qual as partes levarão ao juiz as suas razões e este, no prazo de quarenta e oito horas, dará a sentença que, impugnada por qualquer daquelas dará ao processo o rito comum, na forma que a lei determinar. II - Dispor sobre a Justiça de Paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto e secreto, com mandato de quatro anos e competência para celebrar casamentos, bem como outras previstas em lei. III - Instituir Justiça Militar Estadual, constituída, em primeiro grau, pelos Conselhos de Justiça e, em segundo, pelo próprio Tribunal de Justiça ou por Tribunal Especial, nos Estados em que o efetivo da respectiva polícia militar for superior a vinte mil integrantes. § 4o. Dispor sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, inclusive quanto à criação de juizados especiais e da Justiça de Paz. § 5o. ...................................... 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os princípios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
2843Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34738 APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O Capítulo V, do Título V, passa a vigorar com a seguinte redação: CAPÍTULO V. DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS AO EXERCÍCIO DOS PODERES. SEÇÃO I DA ADVOCACIA. Art. 174. O advogado presta serviço de interesse público, sendo indispensáveis à administração da justiça. § 1o. Ao advogado compete a defesa da ordem jurídica e da legalidade da ordem democrática. § 2o. No exercício da profissão e por suas manifestações, o advogado é inviolável. SEÇÃO II DAS PROCURADORIAS GERAIS DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL. Art. 175. A Procuradoria Geral da União é o órgão que a representa, judicial e extra- judicialmente, e exerce as funções da consultoria jurídica do Executivo e da administração em geral. § 1o. A Procuradoria Geral da União tem por chefe o Procurador-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. § 2o. Os Procuradores da União ingressarão nos cargos iniciais da carreira mediante concurso público de provas e títulos, sendo-lhes assegurado o mesmo regime jurídico do Ministério Público, quando em dedicação exclusiva. § 3o. Lei complementar, de iniciativa do Presidente da República, estabelecerá e organizará a Procuradoria Geral da União. § 4o. Nas comarcas do interior a defesa da União poderá ser confiada aos Procuradores dos Estados e dos Municípios, ou a advogados devidamente credenciados. Art. 176. A representação judicial e a consultoria jurídica dos Estados e Distrito Federal compete privativamente a seus Procuradores, organizados em carreira, observado o disposto no § 2o. do artigo anterior. SEÇÃO III DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS Art. 177. É instituída a Defensoria Pública, para a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados. Parágrafo único. Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e estabelecerá normas gerais para a organização da Defensoria Pública dos Estados, assegurado o mesmo regime jurídico do Ministério Público. SEÇÃO IV DO MINISTÉRIO PÚBLICO Art. 178. O Ministério Público é instituição permanente, indispensável à função jurisdicional nos feitos em que a lei determine a sua intervenção, cabendo-lhe velar pelos interesses sociais e individuais indisponíveis e, juntamente com os advogados, defender a ordem jurídica e a legalidade democrática, atuando dentro dos princípios da unidade, indivisibilidade e independência funcional. Parágrafo único. Lei complementar definirá o estatuto do Ministério Público, visando sua independência funcional em relação aos chefes dos Poderes Executivos, organizará os Ministérios Públicos Federais e estabelecerá normas gerais para a organização da instituição nos Estados. 
 Parecer:  Por conter elementos que se ajustam à orientação da Co- missão de Sistematização, aprovamos a emenda, na forma do Substitutivo. 
2844Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34739 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 179, a seguinte redação: "§ 2o. A exoneração de ofício de qualquer Procurador-Geral, antes do término de seu mandato, dependerá de anuência prévia da maioria absoluta do Senado da República, no caso de Procurador- Geral de Estado, a anuência dependerá da maioria absoluta da respectiva Assembléia Legislativa. 
 Parecer:  Procedente. Assiste, razão ao nobre constituinte. Pela aprovação. 
2845Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34740 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (SUBST. DO RELATOR) Desloquem-se o conteúdo do § 4o. do art. 179 e dos arts. 180 e 181 para "Disposições Transitórias", compatibilizando-o com o respectivo § 1o. do art. 13, do Título X. 
 Parecer:  Improcedente. A legislação complementar não obsta a que o texto cons- titucional fixe os princípios e as funções institucionais do ministério público. De outra parte, as "Disposições Transitórias" poderão tratar de situações especiais, particulares ou temporárias. A boa técnica não recomenda que se transporte tudo isso para as Disposições Transitórias. Pela rejeição. 
2846Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34741 APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o art. 185 e seu parágrafo único remanejando-os para o art. §§ 1o. e 2o., com a seguinte redação: "Art. 184. .................................. § 1o. A autorização para decretação do Estado de Sítio pelo Presidente da República, no intervalo das sessões legislativas, obedecerá às normas deste capítulo. § 2o. Na hipótese do caput deste artigo, o Presidente da República, de imediato e extraordinariamente, convocará o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o pedido do Presidente da República, permanecendo o Congresso Nacional em funcionamento até o término das medidas coercitivas." 
 Parecer:  A Emenda visa a supressão do Art. 185 e seu parágrafo úni- co, renumerando-os para o Art. 184, §§ 1o. e 2o., com nova redação. A intenção da Emenda nos parece salutar e adequada à dese- jável técnica legislativa. Pela aprovação. 
2847Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34743 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Art. 194. A Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e de seu patrimônio através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícias civis; IV - polícias militares e corpos de bombeiros militares; e V - guardas municipais, conforme dispuserem as constituições estaduais. § 1o. Lei complementar estabelecerá normas gerais relativas à organização, funcionamento, disciplina, deveres, direitos e prerrogativas da polícia federal, cujas atribuições serão exercidas sem prejuízo de atuação de outros órgãos públicos em suas respectivas áreas de competência. § 2o. A polícia civil, estruturada em carreira, cabe o exercício da polícia judiciária, a prevenção e apuração das infrações penais e o policiamento ostensivo, exercido com uso de uniforme. § 3o. As polícias militares são forças auxiliares e reserva do Exército, cabendo-lhes a manutenção da ordem pública e o policiamento ostensivo, sendo subordinadas aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. 
 Parecer:  A emenda propõe alteração do art. 194. Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do substitutivo a matéria é mais clara e abrangente. Pela rejeição. 
2848Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34744 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 201, a seguinte redação: "Art. 201. Compete à União instituir contribuições sociais, de intervenção do domínio econômico e de interesse das categorias profissionais, para atender diretamente à parte da União no custeio dos encargos da previdência social." 
 Parecer:  A Emenda tem por objetivo dar nova redação ao art. 201, que trata das contribuições parafiscais. Não obstante as razões invocadas a favor da Emenda, en- tendemos que a alteração proposta não contribui para o aper- feiçoamento do mencionado dispositivo, cuja redação no Subs- titutivo baseou-se em numerosas Emendas e sugestões apresen- tadas sobre a matéria. 
2849Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34745 PREJUDICADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Acrescenta-se item V, ao art. 202, com a seguinte redação: "V - conceder isenções sem que a lei o estabeleça". Suprima-se o art. 206. 
 Parecer:  O princípio da legalidade tributária tem, como consequência lógica e inevitável, que somente a lei pode conceder isenções. A norma que a Emenda pretende inserir no Substitutivo portanto, já está contida no seu art. 202, item I. Pela prejudicialidade 
2850Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34746 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Substitua-se, no § 2o. do art. 203 a expressão promitente comprador, pela expressão comprador. 
 Parecer:  O imposto de transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição, não abrange apenas, como diz seu enunciado, a transmissão da propriedade, mas também de direitos a sua aquisição. Torna-se, assim, necessário manter os termos utilizados no Substitutivo. Pela Rejeição. 
2851Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34747 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Substitua-se, no § 5o. do art. 209, a expressão "Senado da República", pela expressão "Câmara Federal". 
 Parecer:  Quer a inclusa emenda que caiba à Câmara Federal e não ao Senado da República a fixação de alíquotas referentes ao ICMS. No Congresso Nacional, o Senado é que representa os Es- tados. Por isso, tradicionalmente é ao Senado que vem sendo conferido competência para reger, especificamente, assuntos de interesse das Unidades da Federação ou que lhes digam res- peito. 
2852Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34748 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Substitua-se no § 6o. ao art. 209, a expressão "Senado da República", pela expressão "Câmara Federal". 
 Parecer:  A emenda inclusa deseja substituir o Senado pela Câmara, para o estabelecimento de alíquotas do ICMS (art. 209, § 6.). Data venia, a decisão, por interferir na autonomia dos Es tados, deve, se mantida, permanecer com o Senado, cujos mem- bros representam os Estados em situação de igualdade. 
2853Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34749 APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se a letra "c" do item II, do § 8o. do art. 209. 
 Parecer:  13 emendas apensas, subscritas por 37 Constituintes, re- ivindicam a supressão da letra "c" do ítem II do parágrafo 8. do art. 209 do Projeto da Comissão de Sistematização, a qual confere imunidade do ICMS ao transporte urbano de passagei- ros, nas áreas metropolitanas e micro-regiões. Justificam que seria uma abusiva proteção para os donos de ônibus; que a isenção é inadmissível, imoral e prejudicial ao interesse pú- blico, pois o transporte de passageiros é atividade altamente lucrativa e monopolizada pela iniciativa privada; que a isen- ção, fruto do "lobby" de empresas de ônibus, representa um rude golpe nas finanças dos Estados e Munícipios; que a imu- nidade representa um custo elevado para os Estados e Municí- pios, que têm de arcar com o ônus da infraestrutura para os transportes urbanos; que a matéria é predominante interesse da administração local; que compete ao Governo do Município ou do Estado outorgar a concessão de transportes urbanos, fi- xando-lhes a tarifa, não havendo lógica em proibir a cobrança do imposto; que não haverá tributação excessiva, pois quem decreta impostos sofre os ônus políticos; que não se justifi- ca a preocupação do legislador constituinte com o custo dos transportes urbanos; que a matéria deve ser decidida pelos Estados, pois já é prática consagrada atribuir-se isenção aos transportes urbanos de passageiros de baixa renda; que a imu- nidade ampla atinge taxis, onibus executivo, transportes es- colares e outras formas elitistas. Nova versão do Projeto acolhe a supressão da não incidência contestada. Pela aprovação. 
2854Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34750 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA ARTIGO 210, § 1o. Nova Redação "O imposto de que trata o item I será progressivo no tempo, quando incidir sobre área urbana não edificada ou não utilizada, desde que tais circunstâncias sejam exclusivamente imputáveis ao proprietário". 
 Parecer:  A emenda estabelece condições para a progressividade do imposto sobre a propriedade predial e terrritorial urbano, segundo o disposto no § 1o. do art. 210. Temos convicção de que a matéria em tela recebeu tratamento adequado no âmbito da Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
2855Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34751 APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Renumere-se o parágrafo primeiro do artigo 224 para parágrafo único. 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a altera- ção proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto,tor- nando-o mais completo, preciso e consistente. 
2856Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34752 APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 227, a seguinte redação: "Art. 227. Os investimentos de capital estrangeiro serão admitidos exclusivamente no interesse nacional e disciplinados na forma da lei. Parágrafo único. A lei dispõe sobre os lucros do capital estrangeiro, fornecendo seu reinvestimento no País e regulando sua remessa para o exterior." 
 Parecer:  De fato, a redação proposta pela emenda para o discipli- namento dos investimentos de capital estrangeiro é mais ade- quada, assegurando-se plena eficácia da norma. A importância da estruturação de um novo padrão de financiamento na Econo- mia brasileira justifica a necessidade de se disciplinar a questão de remessas de lucros ao exterior, buscando-se am- pliar os reinvestimentos no País. 
2857Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34753 APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 222 a seguinte redação: Art. 222- Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente." 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a altera- ção proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto,tor- nando-o mais completo, preciso e consistente. 
2858Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34754 APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Substitua-se no § 2o. do art. 221, a expressão "um terço", pela expressão "um quinto". 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto, tornan- do-o mais completo, preciso e consistente. Assim, somos pela aprovação. 
2859Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34755 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no item I, "in fine" do § 6o. do art. 220, a seguinte expressão: I - ... exercício, as operações de crédito para antecipação da receita não excederão a terça parte da receita total estimada para o exercício financeiro e, até trinta dias depois do encerramento deste, serão obrigatoriamente liquidadas." 
 Parecer:  A apreciação da emenda do nobre Constituinte, que altera o item I, do § 6o. do art. 220, levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do substitu- tivo, tornando-o mais ajustado. Assim, somos pela aprovação parcial conforme redação do substitutivo. 
2860Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34756 PREJUDICADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o. do art. 220, a seguinte redação: "§ 5o. - O orçamento fiscal e o orçamento de investimento das empresas estatais, fundações e autarquias, compatibilizadas com o plano plurianual de investimentos, terão entre suas funções, a de reduzir desigualdades interregionais." 
 Parecer:  A emenda do ilustre Constituinte pretende incluir as fundações e autarquias no disposto no § 5o. do art. 220 do Projeto, argumentando ficar assim melhor compatibilizados os instrumentos orçamentários com o plano plurianual. Ocorre que pela definição do orçamento final dada pelo item I do § 3o, do referido art. 220 já estão incluídas as fundações e autarquias. Pela prejudicialidade 
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