ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00506 APROVADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o., Inciso XII
Dê-se ao inciso XII do Artigo 7o., a seguinte
redação:
XII - Duração do trabaho normal não superior
a oito horas diárias respeitadas disposições de
convenção, coletiva e média mensal de até 44 horas
semanais. | | | Parecer: | A presente emenda objetiva limitar a duração do trabalho
em oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, em média
mensal.
A redução progressiva do tempo de trabalho é consequên-
cia inevitável do desenvolvimento econômico. A maior produti-
vidade do trabalho é acompanhada da redução do tempo de que a
sociedade necessita para reproduzir-se e crescer. Esse pro-
cesso tem-se refletido, com maior ou menor intensidade, nas
normas de todas as nações do mundo. A semana de quarenta e
oito horas é, hoje, anacrônica.
Por outro lado, é certo também que setores menos produ-
tivos da economia não se encontram em condições de observar
uma redução abrupta da jornada.
Optamos, portanto, por consagrar no Projeto a redução da
jornada semanal em níveis suportáveis por esses setores.
Pela aprovação da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00547 APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Incluir no Artigo 217, § 1o.:
A lei disporá sobre as normas de construção
dos veículos de transporte coletivo, ou adaptação
dos já existentes, a fim de garantir que as
pessoas portadoras de deficiência possam a eles
ter acesso adequados. | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de um parágrafo ao Art. 217,
com o objetivo de garantir o acesso adequado aos veículos de
transporte coletivo às pessoas deficientes.
Fundamenta-se no direito de ir-e-vir que deve possibili-
tar aos deficientes a locomoção aos estabelecimentos de ensi-
no, às instuições de habilitação/reabilitação, aos locais de
trabalho, etc...
No momento em que se afirma, na compreensão do nosso po-
vo, a consciência da necessidade de integração social dos de
ficientes, permitindo-lhes a participação efetiva na vida co-
munitária, é importante que o texto constitucional contemple
a exigência de normas de construção dos veículos de transpor-
te coletivo ou de adaptação dos já existentes, para que esses
brasileiros possam buscar as atividades que lhes assegurem o
exercício pleno da cidadania. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00549 APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA INDIVIDUAL
Substitui o texto do atual artigo 226 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização pelo da seguinte redação:
"Art. 226. Cumpre ao Poder Público promover
políticas adequadas de estímulo, assistência
técnica, desenvolvimento e financiamento para a
agricultura, agroindústria, pecuária e pesca,
garantindo preço mínimo necessário para cobrir os
custos de produção e manutenção dessas
atividades.' | | | Parecer: | A presente emenda amplia os papéis do Poder Público
de forma a que seja garantido não apenas o "preço mínimo
necessário para cobrir os custos de produção ..." mas também
as políticas adequadas de estímulo ao desenvolvimento do
setor agrícola brasileiro.
Como a emenda 2p00434/2, no mesmo teor, mais abrangente,
foi aproveitada, somos pela aprovação desta proposta com a
redação da emenda acima mencionada.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00550 APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Incluir no Artigo 214 o § 3o.:
A lei disporá sobre as normas de construção
dos logradouros públicos, dos edifícios públicos e
dos particulares de frequência aberta ao pública a
fim de garantir as pessoas portadoras de
deficiência possam a eles ter acesso adequado. | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de um terceiro parágrafo ao Art.
214, com o objetivo de garantir às pessoas portadoras de de-
ficiência o acesso adequado aos logradouros públicos, aos
edifícios públicos e aos particulares de frequência aberta ao
público.
Fundamenta-se no direito de ir-e-vir que deve ser assegura-
do a todos os cidadãos, inclusive aos deficientes, permitindo
a estes, através das normas de construção a serem estabeleci-
das em lei, o "acesso à educação, à habilitação/reabilitação,
ao trabalho, etc..."
No momento em que se afirma, no espírito do povo brasilei-
ro, a consciência da necessidade de integrar os deficientes à
sociedade, possibilitando-lhes a participação efetiva na vida
comunitária, é importante que o texto constitucional contem-
ple a exigência de normas de construção adequadas a esses
brasileiros, de modo a que possam buscar as atividades que
lhes assegurem o exercício pleno da cidadania. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00381 APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se do inciso XIX, do artigo 7o. do
Projeto de Constituição (B), as seguintes
expressões: "de oito dias"; "mesmos"; do inciso
anterior; aos que preencham os requisitos".
Passando, assim, o dispositivo a ter a
seguinte redação:
Art. 7o. - São direitos dos trabalhadores
urbanos e rurais, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social:
............................................
XIX - licença-paternidade, nos termos
fixados em lei; | | | Parecer: | O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por
um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri-
meira semana, é direito já previsto em lei.
Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria
dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo
à lei prever as diferentes hipóteses e a duração que a licen-
ça-paternidade deve ter em cada caso.
Pelo exposto, a Emenda merece acolhida, por contribuir
para o aprimoramento do Projeto.
Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00383 APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Converta-se o § 3o. do artigo 197 em inciso
(IX), conforme havia sido aprovado pelo Plenário,
dele suprimindo-se a seguinte expressão: "...não
poderão ser superiores a doze por cento ao
ano...".
Com a supressão proposta o texto do
dispositivo ficaria com a seguinte redação:
Art. 197 - ................................
............................................
IX - as taxas de juros reais, nelas
incluídas comissões e quaisquer outras
remunerações diretas ou indiretamente referidas à
concessão de crédito, sendo a cobrança acima de
limite considerada crime de usura, punido, em
todas as suas modalidades, nos termos da lei. | | | Parecer: | Estabelecer mecanismos inflexíveis de controle da ofer-
ta e procura de dinheiro em um mercado que encontra múltiplas
formas de evasão pode resultar em desserviço ao próprio
interessse nacional.
A fixação de um limite rígido à taxa de juros, como me-
dida isolada em um país no qual todos os demais instrumentos
da economia de mercado permanecem livres, acaba tendo como
efeito uma canalização maciça de investimentos financeiros
para a economia subterrânea, paralegal e puramente especula-
tiva, estimulando - além disso - a fuga desses capitais, em
busca de opções externas.
O setor produtivo e a economia nacional no seu conjun -
to acabariam por sofrer os reflexos mais negativos dessa im-
posição, com a redução dos investimentos, a queda da arreca-
dação, a diminuição dos serviços públicos e a melhor oferta
de emprego.
Optamos, pois, pela solução que nos pareceu mais próxima
do bom senso. A emenda em tela introduz nos princípios da po-
lítica financeira a necessidade da fixação, por via de lei
complementar, de um limite para a taxa de juros.
Entendemos ser uma solução intermediária, que permitirá
tratamento mais consensual à matéria, no tempo devido, após
amplo debate em todo o país, com a aprovação da maioria abso-
luta do Congresso Nacional.
Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00452 APROVADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se a letra "e"" do inciso I, do art.
134 - "o Ministério Público junto ao Tribunal de
Contas"". | | | Parecer: | Concordo integralmente com os termos justificadores da
emenda.
Pela aprovação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00453 APROVADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 136 a seguinte redação:
Art. 136 - Aos membros do Ministério Público
junto ao Tribunal de Contas da União, aplicam-se
as disposições desta Seção pertinentes a
garantias, vedações e forma de investidura. | | | Parecer: | A emenda dá redação mais consentânea ao art. 136, supri-
mindo a expressão "Conselhos de Contas", sobre cujo Ministé-
rio Público devem dispor os Constituintes dos Estados que
possuem tais órgãos.
Opinamos assim favoravelmente à emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00458 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se a parte final do inciso V do Art.
24 do texto constitucional aprovado em primeiro
turno:
...", inclusive sua propaganda comercial.""
O inciso V do Art. 24 passará a ter a
redação que lhe fora dada pela Comissão de
Sistematização, ou seja:
Art. 25, inciso V - produção e consumo; | | | Parecer: | Concordamos com as razões expostas pelo Autor. A
competência da União para legislar sobre a propaganda comer-
cial ja se acha consignada no Capítulo que trata da Comunica-
ção Social. A manutenção da expressão no âmbito da legislação
concorrente pode suscitar sérios embaraços à livre atividade
dos veículos de radiodifusão. O texto original dá, em verda-
de, maior abrangência à propaganda, através dos meios de co-
municação.
Pela aprovação. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00481 APROVADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Inciso XIV do Art. 86.
Suprimir a expressão "... promover os
oficiais-generais das três armas e nomear os seus
comandantes"; do inciso XIV do Art. 86, que passa
a ter a seguinte redação:
Art. 86 ....................................
............................................
XIV - exercer o comando supremo das Forças
Armadas; | | | Parecer: | O item XVI do art. 86 atribui competência privativa ao
Presidente da República para exercer o comando supremo das
Forças Armadas, promover os oficiais-generais das três armas
e nomear os seus comandantes. A supressão das expressões
"promover os oficiais-generais das três armas e nomear os
seus comandantes" é proposta na emenda sob o argumento de
evitar a centralização no mais alto nível de decisões políti-
cas e, também, por ser matéria consagrada, pela legislação
ordinária. Tendo em vista que a redação proposta para o refe-
rido item não quebra o princípio da hierarquia ou da ordem
disciplinar nas Forças Armadas, que são fundamentais à vida
da instituição, somos pelo acolhimento da medida.
Pela aprovação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00736 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ PAULO BISOL (PSDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se, no artigo 38, inciso II, a
expressão "primeira". | | | Parecer: | A emenda ora analisada intenta a supressão do termo
"primeira" do inciso II, do art. 38 do texto oriundo do
primeiro turno. Na justificativa de sua proposição diz o
ilustre autor que a finalidade é coibir que o candidato se
habilite em concurso de menor complexidade para após, através
de mecanismos internos, galgar cargos de maior importância.
É louvável a iniciativa quando pretende que qualquer inves-
tidura em cargo ou empregos públicos se dê após aprovação em
concurso público.
Pela aprovação. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00920 APROVADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Incluir no art. 41 um inciso com a seguinte
redação:
"por invalidez, com proventos
proporcionais;" | | | Parecer: | O ilustre Senador José Fogaça sugere, com sua Emenda,
que houve uma omissão na redação do vencido, a qual deixou de
contemplar a aposentadoria do servidor público no caso de sua
invalidez permanente, quando esta invalidez não decorra de a-
cidente em serviço.
Concordamos com Sua Excelência e acatamos sua Emenda,
pelo seu evidente mérito. Em decorrência, estamos acatando as
Emendas 920-8, 566-1, dos Constituintes Ruy Nedel, Geraldo
Campos e Octávio Elíseo, respectivamente, nos termos da reda-
ção proposta pelo Constituinte José Fogaça. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01100 APROVADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Art. 108, inciso I, alínea J.
Suprima-se toda a alínea:
""j) a representação do Procurador-Geral da
República, nos casos definidos em lei
complementar, para interpretação de lei ou ato
normativo federal;"" | | | Parecer: | Objetiva o nobre Autor da presente emenda, com a pro-
posta de supressão da alínea "j", do item I, do art. 108,
seja excluída a competência do Supremo Tribunal Federal,
nesse dispositivo prevista, para "processar e julgar, origi-
nariamente...a representação do Procurador-Geral da Repúbli-
ca, nos casos definidos em lei complementar, para interpre-
tação de lei ou ato normativo federal".
O nosso parecer é pela aprovação da Emenda, fundado nas
mesmas razões que nos levaram a emitir parecer favorável à
Emenda no.957-7. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01101 APROVADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Art. 108, inciso I, alínea d.
Suprima-se a expressão
"... do Superior Tribunal de Justiça..." | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda a supressão, na alínea "d", do item
I, do art. 108, da expressão "do Superior Tribunal de Justi-
ça".
A competência em causa, nesse dispositivo fixada como do
Supremo Tribunal Federal, está prevista, por igual, como sen-
do do Superior Tribunal de Justiça na alínea "b", do item I,
do art. 111.
Somos pela aprovação da Emenda, justificado nas mesmas
razões que nos levaram a emitir parecer favorável à Emenda
no. 1193-8. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01148 APROVADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o art. 4o. e seu parágrafo das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | Acolhemos as razões apresentadas para a supressão dos
dispositivos referentes à Comissão de Transição.
Pela aprovação. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01153 APROVADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 53 das Disposições
Constitucionais Transitórias do Projeto de
Constituição (B). | | | Parecer: | A emenda tem como escopo suprimir o dispositivo que i-
senta de correção monetária os débitos decorrentes de emprés-
timos concedidos por bancos e por instituições financeiras:
1 - aos micro e pequenos empresários (ou seus estabele-
cimentos) no período de 28/02/86 a 28/02/87.
2 - aos mini, pequenos e médios produtores rurais no pe-
ríodo de 28/02/86 a 31/12/87 (relativos a crédito rural).
Sabemos que os efeitos econômicos, sociais e políticos
da crise que atravessamos aprofundam-se e alastram-se de for-
ma crescente, penalizando um número cada vez maior de segmen-
tos.
As saídas para a crise da economia brasileira não podem
ser resolvidas simplesmente com a utilização de instrumentos
que privilegiem apenas grupos (micro e pequenos empresários e
mini, pequenos e médios produtores rurais).
Ademais, por todo o País inúmeros tomadores de emprésti-
mos honraram com o sacrifício de seus bens empréstimos con-
traídos naquela ocasião. Não sabemos quem iria indenizá-los.
Estamos certos de que uma das causas da crise em que se
acha mergulhada a economia brasileira é a do déficit público.
Este, no caso de aprovação do dispositivo do Projeto, seria,
por certo, "financiado por mais impostos", fazendo recair so-
bre toda a sociedade o privilégio dado a alguns poucos. Seria
como privatizar lucros e socializar prejuízos.
A emenda proposta é, pois, de inteira justiça e conve-
niência.
Pela aprovação. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01210 APROVADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PSDB/RS) | | | Texto: | Art. 7o.
a) de cinco anos, até o limite de dois anos
após a relação de trabalho para o trabalhador
urbano.
b) do fato gerador do direito até dois anos
após a relação de trabalho para o trabalhador
rural. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos, porém da redação proposta
através da Emenda 1111-3. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01232 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Suprimam-se no art. 75 §§ 2o. e 3o. as
seguintes expressões:
Art. 75............
§ 2o. "Para um mandato de seis anos não
renovável";
§ 3o. "Exceto quanto à vitaliciedade". | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à emenda
no. 2T00068-5. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01233 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
(2a. FASE DO PLENÁRIO)
Parágrafo 2o., do art. 117:
Suprima-se o texto:
"...limitados os recursos das decisões dos
tribunais regionais, nos dissídios individuais,
aos casos de ofensas a literal dispositivo desta
Constituição ou de lei federal".
Em consequência, o dispositivo fica com a
seguinte redação:
Parágrafo 2o., do art. 117:
"A lei disporá sobre a competência do
Tribunal Superior do Trabalho". | | | Parecer: | Intenta a presente emenda a supressão da parte final do
§ 2o. do Art. 117 do Projeto de Constituição B, assim redigi-
da: "limitados os recursos das decisões dos Tribunais Regio-
nais, nos dissídios individuais, aos casos de ofensa a li-
teral dispositivo constitucional ou de lei federal".
De fato o dispositivo, como redigido, cria restrição re-
cursal já que impede o recurso de revista por divergência
jurisprudencial. Há que ser mantida a missão uniformizadora
do Tribunal Superior do Trabalho nas decisões das diversas
regiões trabalhistas. Por outro lado é sensato deixarao
legislador ordinário a fixação das competências da nossa
maior corte trabalhista.
Pela aprovação. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01239 APROVADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: art. 182, § 3o.
Suprima-se, do art. 182, o § 3o.: "A lei
instituirá, a título de indenização, fundo de
exaustão, constituído de percentual do resultdo da
lavra, para atender ao desenvolvimento do
município onde se localize a jazida, desde que
justifiquem as condições econômicas e socias. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à emenda no.
2T00656-0. | |
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