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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
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EMENn/a
n/a
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n/an/a
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n/a
1711[X]
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1711)
Banco
expandEMEN (1711)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1135)
APROVADA (397)
PARCIALMENTE APROVADA (118)
PREJUDICADA (61)
Partido
PMDB (470)
PDT (374)
PL (300)
PFL (176)
PSB (160)
PTB (103)
PDC (90)
PC DO B (16)
PDS (14)
PT (7)
PCB (1)
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
expand1987 (1710)
expand1982 (1)
641Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25915 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se § 6o. ao artigo 171, do Substitutivo do Relator com a seguinte redação: Art. ........................................ § 6o. - Nos Estados onde existam Tribunal de Alçada as promoções dos Juizes integrantes do quinto Constitucional far-se-ão de quinto para quinto. 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
642Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25916 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Inclua-se, onde couber, ao Substitutivo do Relator o seguinte dispositivo, no Capítulo III, do Título IX: "O ensino técnico-industrial e agrotécnico de nível médio"", ficando referido parágrafo assim redigido: § 1o. - Compete preferecialmente à União organizar e oferecer o ensino superior, os ensinos técnico-industrial e arotécnico de nível médio. 
 Parecer:  A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
643Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26089 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 302 e seus parágrafos do Substitutivo do Relator. Dê-se a redação abaixo do Artigo 302 e seus §§, com a supressão dos artigos 303 e seus §§, 304 e 305, nos termos do Art. 23, § 2o, do Regimento Interno. "Art. 302 - Os índios têm direito ao uso e a posse das terras que ocupam e à preservação de sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições, competindo à União a proteção desses bens, por meio de órgão próprio. § 1o. - Os atos que envolvam interesses das comunidades indígenas terão a participação obrigatória de órgão federal próprio sob pena de nulidade. § 2o. - A exploração das riquezas minerais em terras indígenas obriga à destinação de percentual sobre os resultados da lavra em benefício das comunidades indígenas e do meio-ambiente, na forma da lei." 
 Parecer:  A redação que a emenda propõe para o art. 302 e seus dois parágrafos não pode ser acolhida pelas seguintes razões: a) a redação do "caput" nada inova, sendo, em nosso en- tendimento, mais escorreita a redação original; b) a participação do Ministério Público nos atos que en- volvam interesses das comunidades indígenas é indispensável. A redação oferecida para o § 1o. retira essa participação; c) a redação oferecida para o parágrafo 2o., retira a o- brigatoriedade de autorização das populações indígenas envol- vidas e do Congresso Nacional para a exploração das riquezas minerais porventura existentes em terras indígenas. Sem tal exigência, qualquer grupo privado, nacional ou estrangeiro, poderia explorar essas riquezas, acabando de vez com a tranquilidade tão necessária à vida do índio. Por tais razões, a emenda não foi acolhida. Pela rejeição. 
644Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26125 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (Aditiva) inclua-se nas "Disposições Transitórias", um artigo com a seguinte redação, onde couber: "Art. - A fim de promover o fortalecimento das estruturas de capital das empresas de transportes terrestres, marítimos e aéreos, a União converterá o valor dos créditos, vencidos e/ou vincendos, havidos por entidades do Setor Público, em capital social. § 1o. - A Lei disporá sobre os privilégios dos títulos representativos da nova participação estatal. § 2o. Parte dos créditos convertidos será repassada à comunidade laboral de cada empresa, constituindo fundo de capitalização dos trabalhadores, intransferível a terceiros. 
 Parecer:  A emenda proposta, apesar do mérito contido, não aprimo- ra o texto constitucional. Pela rejeição. 
645Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26226 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte à parte reservada às Disposições Transitórias, Título X, do substitutivo ao Projeto de Constituição: "Art. - Ficam suspensos por cinco anos os pagamentos dos juros e do principal da dívida externa". 
 Parecer:  Não obstante os elevados propósitos do autor da emenda, no sentido de dar tratamento constitucional a determinados aspectos referentes à dívida externa, o entendimento havido no âmbito da Comissão de Sistematização é de que a esse nível de detalhamento a matéria deva ser objeto de legislação com- plementar e ordinária. Pela rejeição. 
646Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26227 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 9o. do art. 6o., do Substitutivo do Projeto de Constituição: "É livre a manifestação do pensamento, de convicção religiosa, filosófica ou política, bem como a prestação de informação editorial e de informação comercial independente de censura, respondendo cada um, nos termos da lei, pelos abusos que cometer". 
 Parecer:  A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra- fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição. O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi- nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe- los senhores Constituintes. Pela rejeição. 
647Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26228 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao Parágrafo 11, do art. 6o., do Substitutivo ao Projeto de Constituição a seguinte redação: "Serão gratuitos todos os atos necessários ao exercício da cidadania, inclusive os de natureza processual e os de registro civil, reservando o ônus à União". 
 Parecer:  A emenda em exame propõe nova redação ao parágrafo 11 do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição. Concordamos com as razões expostas pelo autor em sua jus- tificação e nos manifestamos pela aprovação parcial. 
648Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26264 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO § 3o., DO ART. 9o., AO ART. 201 E À ALÍNEA "C", DO INCISO II, DO ART. 203. Dê-se ao § 3o. do art. 9o., a seguinte redação: § 3o. A assembléia geral fixará a contribuição da categoria que, se profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo d sua representação sindical. No art. 201, acrescente-se a expressão "ou economicas", após "categorias profissionais". Na alínea "c", do inciso II, do art. 203, suprima-se a expressão "dos trbalhadores". 
 Parecer:  Objetiva a presente Emenda dar nova redação ao § 3o. do Art. 9o., acrescentar no art. 201 a expressão "ou econômicas" em seguida à expressão "categorias profissionais" e suprimir a expressão "dos trabalhadores" na alínea c, do item II, do Art. 203. A proposta referente ao parágrafo 3o. do artigo 9o. deve ser aproveitada, para assegurar a aplicação do dispositivo às entidades sindicais patronais, de autônomos e de profissio- nais liberais. Também o acréscimo da expressão "ou econômicas" consis- te em alteração que contribui para o aperfeiçoamento da dis- posição a ela pertinente, porque completa o elenco das cate- gorias sociais em cujo interesse a União pode instituir con- tribuições especiais. Todavia, quanto à da expressão "de trabalhadores", enten- demos não deve ser suprimida, porquanto o dispositivo onde se acha inserida trata de imunidade tributária concedida às en- tidades sindicais de trabalhadores, o que se justifica em fa- ce da inegável importância social dessas entidades e, ainda, das suas próprias condições materiais e econômicas. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. 
649Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26325 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Suprima-se do texto, do Substitutivo ao Projeto de Constituição, o parágrafo 3o. do artigo 9o.. 
 Parecer:  Entendemos incompatível com a autonomia sindical a fixação por lei, de uma contribuição sindical. Consideramos, entretanto, que ela se legitima, quando ope- rada pela assembléia geral da entidade sindical, relativamen- te à categoria profissional ou econômica que ela representa, uma vez que todos os integrantes da categoria se beneficiam das vantagens conquistadas pelo órgão de classe. A legitimidade é dada pela assembléia geral e são objeto do ônus somente os integrantes da categoria representada. Nesses termos, a Constituição deve reconhecer expressamen- te a compulsoriedade da contribuição. Por isso somos pela rejeição da Emenda, que propõe a su- pressão da norma do parágrafo 3o. do art.9o. do Substitutivo. 
650Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26326 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 3o. do art. 7o., do Substitutivo ao Projeto de Constituição: "Proibição da contratação de mão-de-obra assalariada, através de intermediário, seja pessoa física ou jurídica, em qualquer situação". 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
651Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26327 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao item XX do artigo 7o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: "XX - aposentadoria ao trabalhador inativo, urbano e rural, com o mesmo nível de remuneração que usufruia quando em atividade". 
 Parecer:  Por razões de técnica legislativa, a matéria de que tra- ta a emenda não pertine ao artigo 7o. que pretende alterar, mas sim ao capítulo específico do Projeto que versa sobre a Seguridade Social. No elenco dos direitos do trabalhador, a que se refere o art. 7o., estabeleceu-se, apenas, de modo ge- nérico, o da aposentadoria. 
652Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26328 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item X, do art. 7o. do Projeto Constituinte: "Salário-família à razão de 25% do salário mínimo vigente, por filho dependente menor de 14 anos, bem como ao filho menos de 21 anos e ao cônjuge, desde que não exerçam atividades econômicas, e ao filho inválido de qualquer idade". 
 Parecer:  A Constituição deve assegurar aos dependentes dos traba- lhadores o direito ao salário família. Seu montante, as fai- xas de trabalhadores beneficiados e qualquer outra definição operacional são, segundo nosso entendimento, objeto de legis- lação ordinária. 
653Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26329 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item I, do Art. 7o. do Substitutivo do Projeto de Constituição: "Garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego estável e com justa remuneração". 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre- gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex- pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein- teradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de- sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex- periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre- gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur- sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. 
654Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26330 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo à Seção I, do Capítulo VIII, do Título IV, Projeto de Constituição: "Art. As medidas que objetivam a participação popular na administração e julgamento das contas dos agentes da administração, serão estabelecidas em Lei Complementar". 
 Parecer:  Os Tribunais de Contas da União e dos Estados atendem, plenamente, as finalidades da Emenda. No caso, prevê o Proje- to que qualquer pessoa do povo, entidade sindical, partido político ou associação civil será parte legítima para denun- ciar irregularidades e exigir a sua apuração pelos referidos Tribunais. Pela rejeição. 
655Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26331 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 7o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição o seguinte item: "direito a aquisição de imóveis, para domicílio de sua família, mediante financiamento de instituição pública, a ser amortizado em prestações mensais reajustáveis em proporção nunca superior à correção do salário do adquirente". 
 Parecer:  A aquisição de imóveis, mediante financiamento de insti- tuição pública, já está prevista na legislação ordinária que criou o Sistema Financeiro da Habitação. Desnecessária, pois, a inclusão de dispositivo com esse objetivo no texto consti- tucional. 
656Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26332 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo ao Art. 13, do substitutivo ao Projeto de Constituição: "Os detentores de mandatos eletivos tem o dever de prestar contas de suas atividades parlamentares aos eleitores". 
 Parecer:  A matéria constante da presente emenda é típica da legis- lação infraconstitucional. Pela rejeição. 
657Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26333 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o. do art. 13 do Substitutivo ao Projeto de Constituição: "São facultativos o alistamento e o voto". 
 Parecer:  A emenda visa a tornar o alistamento e o voto faculta tivo ou voluntário. Entendemos que o exercício do voto é um dever cívico. A obrigatoriedade do voto advém da teoria do eleitorado-fun - ção. É, portanto, uma obrigação jurídica. Não concordamos com os argumentos de que violenta a liberdade e a consciência do eleitor. Pelo contrário, o cida- dão vota no candidato de sua preferência, podendo, também, vo tar em branco. O voto facultativo pode provocar grandes abstenções, comprometendo a representatividade política e populardos eleitos, levando ao poder minorias radicais e constituin- do-se em fator de corrupção eleitoral. Sendo o voto obrigatório, é obvio que o alistamento também deverá ser obrigatório. No entanto, somos pelo alistamento e voto facultati - vos apenas para os analfabetos e os maiores de setenta anos . Pela rejeição. 
658Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26334 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo 5o. ao art. 13 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, renumerando-se o atual e os subsequentes: "Aos estrangeiros residentes e domiciliados no Brasil, há mais de cinco anos contínuos, que tenham cônjuge ou filhos brasileiros e exerçam atividades produtivas é facultado o exercício do voto e o direito à elegibilidade no município em que tenham domicílio eleitoral". 
 Parecer:  Pretende o autor facultar o exercício do voto e o direi- to à elegibilidade no município, aos estrangeiros residentes e domiciliados no Brasil há mais de cinco anos. O parágrafo 3o. do art. 13 diz que não podem alistar-se eleitos os estrangeiros. E o parágrafo 4o. diz que são condi- ções de elegibilidade a nacionalidade brasileira. Pela rejeição. 
659Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26335 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Item I do Art. 21, do substitutivo ao Projeto de Constituição: "Para assegurar o conhecimento das informações pessoais pelo cidadão que se sentir prejudicado por ato de autoridade pública ou particular, na forma da lei". 
 Parecer:  Visa a alterar a redação do item I, do art.21 do Substi- tutivo do Relator. Consideramos que a redação proposta não aperfeiçoa o texto. Pela rejeição. 
660Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26336 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 52, do art. 6o., do Substitutivo ao Projeto de Constituição: "É plena a liberdade de associação para fins lícitos e nenhuma associação poderá ser dissolvida ou ter suspensas suas atividades, senão em virtude de sentença judicial". 
 Parecer:  Emenda ao parágrafo 52 do art. 6o. do Substitutivo para torná-lo mais explícito. A emenda não supera a concisão e abrangência da redação oferecida pelo Substitutivo e tem caráter restritivo. Pela rejeição. 
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