ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01084 APROVADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se a redação do artigo 35 do Ato
das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias pela seguinte:
"Art. 35. A União destinará, durante vinte
anos, prorrogáveis por iniciativa do Congresso
Nacional, para serem aplicadas em projetos de
educação, saúde pública, saneamento básico,
recuperação do solo, irrigação e desenvolvimento
agro-industrial e, exclusivamente, nos Municípios
que compõem a região Noroeste e Norte do Estado do
Rio de Janeiro, recursos oriundos de 5% da
arrecadação do Imposto de Renda de pessoas físicas
e jurídicas sediadas no referido estado, bem como
meio por cento da arrecadação dos prognósticos da
Loteria Esportiva e da Loto coletada também no
referido Estado." | | | Parecer: | A emenda traduz louvável intenção, tem por objetivo mobi
lizar recursos financeiros para aplicção em uma área de cres-
cente empobrecimento: o Norte e o Nordeste do Estado do Rio.
A região sofre gradual, mas rápido processo de estagna-
ção e involução econômica, que se agravou muito com a malsi-
nada fusão do Estado com a Guanabara.
O texto que se propõe tornará indispensável a elaboração
de lei que venha definir os instrumentos e os critérios para
aplicação dos recursos por órgão da União já exixtente,para
que a dotação obtida não venha a ser dilapidada com a criação
de nova estrutura burocrática.
Parece-nos inconveniente que a emenda seja considerada
substitutiva ao art. 35 das Disposições Gerais e Transito-
rias, que merece sobreviver, tendo sido mantido na emenda co-
letiva do "Centrão".
Pela aprovação, como artigo aditivo. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01085 REJEITADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 264 a seguinte redação:
"Art. 264. É dever da família, da sociedade e
do Estado assegurar à criança e ao adolescente o
direito à vida desde a concepção e, com absoluta
proridade, à saúde, à alimentação, à educação, ao
lazer, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária, além de
colocá-los a salvo de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e
opressão." | | | Parecer: | A emenda abrange o artigo 264.
Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2P00322-2. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01086 REJEITADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 208 a seguinte redação:
Art. 028. A ordenação do transporte maritimo
internacional, respeitadas as disposições de
acordos bi-laterais firmados pela União, observará
a predominância dos armadores nacionais do Brasil
e do pais exportador ou importador, em partes
iguais, respeitado o princípio da reciprocidade.
Parágrafo único. As disposições deste artigo
não se aplicam ao transporte de granéis." | | | Parecer: | A eminente Constituição sugere a mudança do art. 208 pa-
ra a seguinte redação: A ordenação do transporte marítimo
internacional, respeitadas as disposições de acordos
bi-laterais firmados pela União, observará a predominância
dos armadores nacionais do Brasil e dos países exportador e
importador, em partes iguais, respeitado o princípio da reci-
procidade.
A nosso ver, o art. 208, conforme se apresenta no texto
do projeto é mais abrangente e atende, sem limitações as ne-
cessidades do setor.
Igualmente, considera-se dispensável o parágrafo único
sugerido pela mesma constituinte, que trata do transporte de
granéis, já não mais considerado pela lei maior.
Pela rejeição. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01087 REJEITADA | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda substitutiva, com modificações
correlatas, em conformidade com o artigo 23, § 2o.
do Reg. Int. da A.N.C.
Texto
Substitua-se o disposto no é 12, do artigo
44, pelo seguinte:
"É vedada a acumulação remunerada de cargos,
empregos e funções públicos, exceto:
I - a de dois cargos de professor;
II - a de um cargo de professor com outro
técnico;
III - a de dois cargos privativos de médico.
§ 1o. Em qualquer dos casos, a acumulação
somente será permitida quando houver
compatibilidade de horários.
§ 2o. A proibição de acumular estende-se a
cargos, funções ou empregos em autarquias,
empresas públicas e sociedades de economia mista."
Suprima-se, em consequência, o artigo 19 das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | São especificados os casos e condições em que é permiti-
da a cumulação de cargos, empregos e funções públicas. É tam-
bém proposta a supressão do art. 19 do Ato das Disposições
Transitórias, que ressalva o direito adquirido dos médicos.
O Projeto trata do assunto de forma mais técnica e con -
dizente com a realidade, deferindo à lei complementar a espe-
cificação dos casos em que é do interesse público facultar a
cumulação de cargos. Torna destarte mais flexível o institu -
to, permitindo ajustamentos em tempo hábil para atendder às
demandas da sociedade e contigências da própria administra-
ção.
As demais propostas da emenda já estão contidas nos pa-
rágrafos 12 e 13 do Projeto.
Opinamos, em face do exposto, pela rejeição da Emenda. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01088 REJEITADA | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva ao artigo 153 do Projeto de
Constituição A e emenda supressiva correlata, nos
termos do art. 23 § 2o. do Reg. Int. da A.N.C., ao
artigo 9o. das Disposições Transitórias.
Texto
"Suprima-se a seguinte expressão no artigo
153: e exerce as funções de consultoria jurídica
do Poder Executivo e da administração em geral". | | | Parecer: | O texto do projeto sistematizado defere à Procuradoria
Geral da República atribuições da mais alta relevância,
inclusive as que a emenda pretende suprimir.
Pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01089 APROVADA | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título IV, Capítulo IV,
Seção II.
Inclua-se, onde couber, o parágrafo seguinte:
é - Quando o Supremo Tribunal Federal
declarar a inconstitucionalidade, em tese, de
norma legal ou ato normativo, determinará se eles
perderão a eficácia desde a sua entrada em vigor,
ou a partir da publicação da decisão declaratória. | | | Parecer: | Incidem, aqui, as mesmas considerações deduzidas no pa-
recer destinado à emenda 2p00303-1.
Assim, opino pela aprovação, nos termos da supra aludida
emenda. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01090 APROVADA | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Texto
"Suprima-se o § 2o. do artigo 243". | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do § 1o. do artigo 243, que
trata do ensino a ser ministrado , em qualquer nível, na lín-
gua portuguesa.
O proponente justifica a medida mostrando que a exigên-
cia de exclusividade, em qualquer nível de ensino, no emprego
do idioma nacional, não se coaduna com a política educacional
de convênios e de intercâmbio entre as universidades brasi-
leiras e estrangeiras. Se exigência houvesse, ela deveria
ser restrita aos 1o. e 2o. graus.
O Relator vota pela aprovação nos termos da emenda cole
tiva No. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01109 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O artigo 268, do capítulo VIII, da Comissão de
Sistematização e seus parágrafos, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 268. São reconhecidos aos índios seus
direitos sobre as terras de posse imemorial, onde
se acham permanentemente localizados, sua
organização social, seus usos, costumes, línguas,
crenças e tradições, competindo à União a proteção
desses bens."
"§ 1o. Os atos que envolvam interesses das
comunidades indígenas terão a participação
obrigatória de órgão federal próprio, sob pena de
nulidade."
"§ 2o. A exploração das riquezas minerais em
terras indigenas só poderá ser efetivada por
empresas nacionais, ouvidas as comunidades
afetadas, e obriga a destinação de percentual
sobre os resultados da lavra em benefício das
comunidades indígenas e do meio ambiente, na forma
da lei." | | | Parecer: | A Emenda sugere modificação no art. 268 e §§ 1o. e 2o.
Propõe a supressão dos vocábulos "... originários..." do
caput do art. 268, e "...e do Ministério Público" do § 1o. do
referido artigo. No que de refere ao § 2o. sugere a inclusão
da expressão "... por empresas nacionais..." após o vocábulo
"... efetivada..." e a supressão da expressão "... com
autorização do Congresso Nacional...".A emenda foi rejeitada,
pois, acatou-se a proposta contida na emenda de no.
2P01471-2, apresentada pelo nobre constituinte Alceni Guerra,
que modifica a redação do caput do artigo 268, suprime o §
1o. por já estar a matéria contemplada no artigo 158 do
Projeto (A) da Comissão de Sistematização e do § 2o. por
estar o tema previsto no artigo 206 do mesmo projeto.
Assim, opinamos pela rejeição da emenda. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01110 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 270 do Projeto de Constituição
(A) a seguinte redação:
"Art. 270. As comunidade indígenas, mediante
representação do Ministério Público, ou de órgão
federal próprio, são partes legítimas para
ingressar em juízo na defesa dos interesse e
direitos indígenas." | | | Parecer: | A presente Emenda tem por finalidade modificar a redação
original do art. 270 do Projeto (A) da Comissão de
Sistematização propondo a supressão das expressões "os índios
...", "...e organizações..." e sugerindo a inclusão "as
comunidades índigenas, mediante representação do Ministério
Público ou de órgão federal próprio...". Pela análise da
Emenda, bem como da justificativa apresentadas pelo autor,
concluimos que se retira dos índios e de suas organizações o
direito de ingressarem em juízo em defesa dos interesses e
direitos indígenas. A emenda foi rejeitada, pois entendemos
que os índios e as organizações que os representam
expressarão com maior autenticidade os problemas que os
afetam diretamente. A redação original do dispositivo em
pauta tem por objetivo defender e garantir a sobrevivência
dos índios e neste sentido garantir-lhes, constitucionalmen-
te, o direito à defesa de seus próprios interesses e direi-
tos. Pela rejeição da proposta. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01118 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias, onde
couber:
Serão integrados nos quadors de pessoal dos
órgãos da administração direta ou indireta da
União, Estados ou Municípios, em carreira especial
e em extinção, os trabalhadores que atualmente
lhes prestam serviços remunerada de mão-de-obra
permanente, desde eu à data de promulgação da
Constituição contém pelo menos, 2 anos de serviços
ininterruptos em um mesmo órgão. | | | Parecer: | Emenda aditiva ao Ato das Disposições Gerais e Transitó-
rias, no sentido da absorção nos quadros do serviço público
da União, Estados e Municípios dos trabalhadores que atual -
mente prestam serviço ao Estado mediante contrato de locação
e outras formas de intermediação de mão-de-obra.
A proposta não se compadece da realidade brasileira, que
clama pela parcimônia e pela moralidade no Serviço Público e
representará um agravo intolerável nos gastos de pessoal.
Além disso, dispõe contra os intitutos previstos no Projeto
para a efetiva implementação de sistema do mérito nos qua-
dros de pessoal de Serviço Público nas três esferas políticas
da Federação.
Pela rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01119 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluam-se como Artigo 1o. e parágrafo no Ato
das Disposições Transitórias e Finais os
dispositivos seguintes:
"Art. 1o. - A presente Constituição entrará
em vigor depois de aprovada me consulta
plebiscitária a ser realizada 30 (trinta) dias
após a aprovação de sua redação final.
§ 1o. - Na consluta plebiscitária, a ser
orgnaizada pela Justiça Eleitoral e precedida de
campanha de esclarecimento como acesso igualitário
dos partidos representados na Assembléia Nacional
Constituinte ao rádio e televisão, por uma hora
diária, durante os 30 (trinta) dias que
antecederam o plebiscito, a população deverá
manifestar sua aprovação ou rejeição ao texto
integral aprovado.
§ 2o. - Se o texto da Constituição for
rejeitado pela maioria simples dos eleitores, a
Assembléia Nacional Constituinte será dissolvida e
convocadas eleições em 90 (noventa) dias para uma
Assembléia Nacional Constituinte exclusiva. | | | Parecer: | A Emenda visa o artigo 1o. e seus parágrafos do Ato das
Disposições Gerais e Transitórias. Determina que a nova
Constituição entre em vigor depois de aprovada em consulta
plebiscitária, a ser realizada trinta dias após sua redação
final.
A consulta plebiscitária seria precedida de campanha de
esclarecimento no rádio e na televisão, com acesso igualitá -
rio dos partidos representados na Assembléia Nacional Consti-
tuinte. Em caso de rejeição do texto pela maioria simples dos
eleitores, a Assembléia Constituinte seria dissolvida e
convocadas eleições, dentro de noventa dias, para uma Assem -
bléia Constituinte exclusiva.
Tendo em vista o acolhimento da Emenda no. 2p02045-3 re-
lativa ao tema, devemos rejeitar a presente proposta. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01120 APROVADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir artigo no Título VII da Ordem
Econômica e Financeira:
Art. - Fica vedada a emissão de ações ao
portador.
§ 1o. - A lei estabelecerá prazos, forma e
requisitos, para a conversão em nominativas, das
ações endossáveis em branco e ações ao portador
emitidas até a data de promulgação desta
Constituição.
§ 2o. - Esgotados os prazos fixados em lei
para a conversão de que trata o § 1o. deste
artigo, as ações endossáveis em branco e ações ao
portador não poderão mais ser negociadas em bolsas
de valores. | | | Parecer: | A Emenda tem como escopo a extinção dos títulos e ações
ao portador, que poderão ser convertidos em titulos
nominativos ou endossáveis.
Devemos louvar a iniciativa, pois conforme sabemos,
essas modalidades de emissão de capital
facilitam a sonegação de informações sobre o patrimônio das
pessoas físicas, bem como permitem que grandes fortunas fujam
ao controle fiscal através das sociedades anônimas.
A medida contribuirá para implantação da justiça fiscal
em nosso País.
A Emenda por isso, afigura-se-nos de mérito
indiscutível.
Pela Aprovação. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01121 APROVADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Aditar, como § 2o. do Art. 236 (renumerando-
se para § 3o. o atual § 2o. do Projeto da
Comissão de Sistamatização), o seguinte:
§ 2o. - No cálculo da renda dos benefícios de
prestação continuada serão considerados os valores
reais dos salários de contribuição dos
trabalhadores. | | | Parecer: | A emenda contém disposição que determina que, no cálculo
da renda mensal dos benefícios de prestaão continuada, serão
considerados os valores reais dos salários de contribuição
dos trabalhadores.
Consideramos justa a proposta, vez que, se quisermos,
realmente, evitar a defasagem existente entre o salário do
trabalhador e o valor inicial de seu benefício previdenciá-
rio, haveremos que considerar o salário de contribuição e,
não, o chamado salário de beneficio, que, em verdade, corres-
ponde à média dos até 36 últimos salário percebidos pelo se-
gundo.
Pela aprovação da presente emenda. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01123 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 44 do Projeto , o
seguinte parágrafo:
"...é...- É dever da Administração Pública a
gestaão das informações governamentais de modo a
assegurar o seu ecesso aos indivíduos". | | | Parecer: | Propõe o acréscimo de um parágrafo ao art. 44, dispondo
que a administração pública tem o dever de facultar aos
cidadões o acesso a informações governamentais.
A matéria já se encontra disciplinada nos parágrafos 33,
52 e 53 do art. 6o.
Pela rejeição da emenda. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01124 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se a expressão "previdência" ao
art. 178, inciso II, alínea c, que passa a ter a
seguinte redação:
"c) - patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicaisde trabalhadores e das
instituições de educação e de Previdência e
assistência Social sem fins lucrativos, observados
os requisitos da lei complementar". | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir nas hipóteses de imunidade de
impostos as entidades de previdência social, nas mesmas con-
dições em que estão contempladas, no texto, as entidades de
assistência social.
Trata-se, contudo, de situações inteiramente distintas,
vez que as instituições filantrópicas sustentam-se, via de
regra e em boa parte, através de doações de particulares. Já
as entidades de previdência social têm, como fonte de receita
assegurada, as contribuições obrigatórias por parte de quan-
tos a elas estejam filiados, importando o não recolhimento da
contribuição no cancelamento dos benefícios.
Desse modo, não se justifica, para as últimas, uma imu-
nidade tributária plena, podendo, entretanto, ser objeto de
isenção fiscal, mediante Lei.
Pela rejeição. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01125 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se a expressão "Norte-Fluminense"
ao artigo 188, inciso I, alínea C, que passa a ter
a seguinte redação:
"c - três por cento, para aplicação em
progrmas de financiamento, ao setor produtivo das
Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Norte-
Fluminense, através de suas instituições
financeiras de caráter regional, de acordo com os
planos regionais de desenvolvimento, na forma que
a lei estabelecer." | | | Parecer: | A emenda propõe que se acrescente a expressão "Norte-flu-
minense" à línea "c" do inciso I do art. 188 do Projeto, com
a justificação do autor de que metade da população rural da-
quela região se situa na faixa de baixa renda.
As condições de pobreza e atraso do Norte-fluminense não
podem ser equiparadas à situação de extrema miséria da to-
talidade do Estados nordestinos. Aquele Estado do sudeste do
País já alcançou elevado estágio de desenvolvimento que o
situa entre os mais ricos, com efetivas condições de superar
e eliminar os focos de pobreza de sua região Norte.
A redação da emenda torna possivel a até provável a inter-
pretação de que as regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste se-
jam tambem "fluminenses". Tendo em vista a acolhida dispen-
sada a emenda no. 2P018049, as nobres finalidades colimadas
pelo ilustre autor estarão atendidas à plenitude.
Nessas condições, somos compelidos pela rejeição. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01137 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Altere-se o Inciso do Artigo 7o., que passa a
ter a seguinte redação:
Art. 7o. ....................................
I - a cada dois anos de efetivo trabalho,
nunca mesma Empresa, o trabalhodor regido pela CLT
terá direito a perceber uma gratificação adicional
de vinte por cento (20%) dos seus salários, sem
prejuízo da remuneração variável e de reajustes
normais, quando houver, sendo que qualquer
trbalhador ao incorporar cem por cento (100%)
desta referida gratificação, somente poderá ser
despedido com fundamentação em:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) .......................................... | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01138 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo VI, Artigo 262, o
seguinte Parágrafo:
Fica proibido, em todo o Território Nacional,
qualquer tipo de corte de floresta, onde exista,
comprovadamente, a necessidade de se preservar a
fauna, a flora, as belezas cênicas. Somente
ficarão isentas desta proibição as propriedades
que, poe sua natureza, numa extenção nunca
superior a 20 hectares, necessitam proceder ao
desmatamento com o objetivo de utilização a área
par fins de agricultura e pecuária, visando o
sustento dos habitantes dessa região, devendo esta
isenção ser autorizada pelo Prefeito Municipal em
cujo município esteja a referida propriedade,
depois de ouvida a Câmara de Veredaores. | | | Parecer: | Sugere a Emenda a inclusão de parágrafo no artigo 262,
visando a proibir o corte de florestas, nas condições
definidas no dispositivo sugerido.
Mesmo estando consciente de que as atividades
desenvolvidas pelos homens envolvem modificações no meio
ambiente, julgamos imprescindível disciplinar as ações que
imponham danos irresgatáveis ao ambiente que nos cerca,
Assim, parece-nos perfeitamente compreensivel a preocupação
do eminente constituinte com relação ao desmatamento desorde-
nado que tem ocorrido País.
De fato, tendo já sido suficientemente comprovados os
efeitos nocivos que o desmatamento desregulado acarreta ao
clima, à fertilidade do solo, às inundações, à preservação de
espécies animais, torna-se imperioso normatizar
cuidadosamente a matéria. Nesse sentido, compartilhamos de
todos os esforços que tenham por objetivo disciplinar o
desmatamento, de forma a impedir degradações do meio ambiente
que comprometam a vida das futuras gerações brasileiras.
Não obstante partilhamos da preocupação espelhada pela
Emenda, julgamos que o assunto nela contemplado, em razão de
suas especificidades, não deve ser tratado no nível do texto
constitucional. À nossa compreensão, tal assunto deve ser
mais apropriadamente regulado no âmbito da legislação
ordinária.
Lembramos, todavia, que, em sua essência, a matéria está
considerada no Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, particularmente no inciso III do parágrafo
1o. e no parágrafo 2o. do artigo 262. Esse último
dispositivo determina serem patrimônio nacional a Floresta
Amazônica, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-
Grossense e a Zona Costeira, devendo sua utilização fazer-se
de maneira que assegure a conservação de seus recursos
naturais e de seu meio ambiente.
O mencionado inciso III estabelece ser incumbência do
Poder Público definir, em todas as unidades da Federação,
espaços territoriais e seus componentes a serem especialmen-
te protegidos. No contexto da legislação ordinária que venha
a regular essa norma, caberá considerar particularmente o
desmatamento, nas condições específicas em que trata a
Emenda sob consideração.
Diante do exposto, somos pela rejeição da Emenda. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01139 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | O artigo 50 do Ato das Dispiosições
Constituicionais Gerais e Transitórias passa ater
a seguinte redação:
"Art. 50 - Pelo prazo de 2 (dois) anos a
partir da entrada em vigor desta Constituição,
fica o Poder executivo, da União, dos estado, do
DistritoFederal e dos Municípios, autorizado a
tomar as medidas necessárias a implantação de
reforma Administrativa que vise compatibilizar a
estrutura da Administração Pública com os
princípios e normas desta Constituição.
§ 1o. - Para o fim de que se refere este
artigo, o Poder Executivo poderá, sem aumento de
despesa ouvida a Câmara do sDeputados, as
Assembléias Legislativas e as Câmaras Municipais,
respectivamente, criar, extinguir, alterar e
transformar quaisquer órgãos e entidades da
Administração Direta e Indireta, criar, extinguir,
transformar e converter quaisquer cargos e
empregos; e aprovar Quadro de Carreira e Plano de
Cargos, Vencimentos e Vantagens, inclusive com a
fixação, refixação, extinção, absorção e
incorporação de quaisquer parcelas renumeratóris.
§ 2o. - No mesmo prazo deverão a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios
promover a compatibilização de seus quadros de
pessoal as necessidades do serviço público,
procedendo ao remanejamento necessário.
§ 3o. - Os servidores atingidos pelo
remanejamento de que trata o parágrafo anterior
poderão, desde que o requeirão no prazo de até 90
dias do remanejamento, ser aposentados com
vencimentos proporcionais ao tempo de serviço
prestado." | | | Parecer: | A emenda visa dar nova redação ao artigo 5o. e
respectivos parágrafos do Ato das Disposições Gerais e
Transitórias.
Somos pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à
emenda no. 2p01601-4. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01140 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Altere-se o Parágrafo 5o. do Artigo 16o.,
que passa a ter a seguinte redação:
Art. 16o.
Parágrafo 5o. - São elegiveis para os mesmos
cargos, no período subsequente, o Presidente da
República, os Governadores de Estado e do Distrito
Federal e os Prefeitos. | | | Parecer: | Cuida a emenda de reeleição.
O sistema eleitoral brasileiro não adota o instituto da
reeleição de Presidente da República, dos Governadores e Pre-
feitos.
Embora muitas nações democráticas consagrem em suas
Constituições a reeleição, no Brasil, ainda em fase de de-
mocratização, pode, ocorrer desvirtuamento do processo elei-
toral, ensejando o continuísmo, a colocação da máquina admi-
nistrativa a serviço dos governantes nas campanhas eleito-
rais, comprometendo a lisura do pleito.
Pela rejeição. | |
|