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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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AVULSO
Tipo
Emenda (40)
Banco
expandEMEN (40)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PL[X]
Uf
MG[X]
Nome
ITAMAR FRANCO (40)
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
06 (40)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00882 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Dê-se à seção II do capítulo III do Substitutivo a seguinte redação: Do Tribunal Constitucional Art. - O Tribunal Constitucional é composto de onze Ministros, nomeados pelo Presidente da República, com aprovação prévia do Senado Federal, dentre brasileiros natos, bacharéis em direito com notável saber jurídico e ilibada reputação, com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, pelo prazo de doze anos, não podendo ser reconduzidos. § único - A renovação dos membros do Tribunal far-se-á na forma definida em lei complementar. Art. - Enquanto integrarem o Tribunal, os Ministros gozarão das garantias e ficarão sujeitos às vedações da magistratura, somente perdendo o cargo por condenação definitiva por crime comum ou de responsabilidade, e terão vencimentos não inferiores aos que percebam, a qualquer título, os Ministros de Estado. Art. - Compete ao Tribunal Constitucional: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, o Presidente da República, o Primeiro Ministro e os Ministros de Estado, os seus próprios Ministros, os Deputados e Senadores e o Procurador Geral da República; b) nos crimes comuns de responsabilidade, os membros do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da União, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, e os Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente; c) os litígios entre os Estados estrangeiros, ou organismos internacionais, e a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; d) as causas e conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive os respectivos órgãos da administração indireta; e) os conflitos de jurisdição entre o Superior Tribunal Justiça e e os Tribunais superiores da União, ou entre estes e qualquer outro Tribunal; f) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e as administrativas de outro, ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União; g) a extradição requisitada por Estado estrangeiro, a homologação das sentenças estrangeiras e a concessão do "exequatur" às cartas rogatórias, que podem ser conferidas ao seu Presidente, pelo Regimento Interno; H) o "habeas corpus" quando o coator ou paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em única instância, e ainda quando houver perigo de se consumar a violência, antes que outro juiz ou Tribunal possa conhecer do pedido; i) os mandados de segurança e o "habeas data" contra atos do Presidente da República, do Primeiro Ministro, dos Ministros de Estado, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União, ou de seus Presidentes, do Procurador Geral da República, bem como os impetrados pela União contra atos de governos estaduais ou do Distrito Federal; J) as reclamações para preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões; l) a representação por inconstitucionalide, nos casos estabelecidos nesta Constituição; m) julgar representação do Procurador Geral da República, nos csos definidos em lei complementar, para interpretação da lei ou ato normativo federal; n) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; o) a execução de sentença, nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais; II - julgar em Recurso Ordinário: a) os "habeas corpus" decidido sem única ou última instância pelo Superior Tribunal de Justiça e pelos Tribunais Superiores da União, se denegatória à decisão; b) os mandatos de segurança e o "habeas data" decididos em única instância pelo Superior Tribunal de Justiça e pelos Tribunais Superiores da União, quando denegatória a decisão; c) os crimes políticos; III - julgar, mediante recurso extraordinário as causas decididas em única ou última instância por outros Tribunais, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato do governo local contestado em face da Constituição; IV - julgar recurso extraordinário contra decisões definitivas do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores da União, nos mesmos casos de cabimento do recurso especial, quando considerar relevante a questão federal resolvida. Art. - Toda decisão jurisdicional será motivada. Art. - São partes legítimas para propor ação de inconstitucionalidade: I - O Presidente da República II - O Primeiro Ministro III - a Mesa do Senado Federal IV - a Mesa da Câmara dos Deputados V - a Mesa das Assembléias Estaduais VI - os governadores de Estado VII - os Tribunais Superiores VIII - os Tribunais de Justiça IX - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil X - os Partidos Políticos com representação no Congresso Nacional XI - o Procurador Geral da República XII - cinco mil cidadãos § 1o. - O Procurador Geral da República deverá ser previamente ouvido nas representações por inconstitucionalidade, de todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal. § 2o. - Declarada a inconstitucionalidade, por omissão, de medida para tornar efetiva norma constitucional, será assinado prazo do poder competente, para a adoção das providências necessárias, sob pena de responsabilidade e suprimento pelo Supremo Tribunal Federal. Art. Os atuais Ministros do Supremo Tribunal Federal integram a primeira composição do Tribunal Constitucional, assegurando-se-lhes a vitaliciedade. 
 Parecer:  Pela rejeição. O substitutivo mantém o Supremo Tribunal Federal. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00883 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Dê-se à seção VI do capítulo III a seguinte redação: Dos Tribunais e Juizes Eleitorais Art. - A Justiça é composta dos seguintes órgãos: I - Tribunal Superior Eleitoral; II - Tribunais Regionais e Eleitorais; III - Juízes Eleitorais; IV - Juntas Eleitorais. Art. - O Tribunal Superior Eleitoral compor- se-á de sete membros, com mandato de doze anos, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre brasileiros natos, com mais de trinta e cinco e menos de sessenta anos de idade, de notável saber jurídico e ilibada reputação. Art. - Haverá um Tribunal Regional Eleitoral, na Capital de cada Estado e no Distrito Federal, integrado por nove membros, vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre brasileiros natos, maiores de trinta anos de idade, integrantes da carreira da Justiça Eleitoral. Art. - As funções inerentes à Justiça Eleitoral de primeira instância serão exercidas pelos Juízes Eleitorais na forma definida em lei complementar. Art. - A lei ordinária disporá sobre a organizaçã e funcionamento das juntas eleitorais. Art. - São assegurados aos membros da magistratura eleitoral todos os direitos e garantias previstos nesta Constituição. Art. - Lei Complementar definirá a competência dos diversos órgãos da Justiça Eleitoral, sua organização administrativa, carreira e demais assuntos inerentes ao respectivo funcionamento, inclusive o critério de provimento dos primeiros cargos vitalícios nos Tribunais Regionais. Art. - Os Territórios Federais do Amapá, Roraima e Fernando de Noronha ficam sob a jurisdição, respectivamente, dos Tribunais Regionais Eleitorais do Pará, Amazonas e Pernambuco. 
 Parecer:  Propositadamente, o Substitutivo deixou pouco espaço à Justi- ça Eleitoral, em virtude do dinamismo que a caracteriza. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00884 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  (Art. 4o.) Acrescente-se o seguinte artigo à seção II do capítulo I da parte III do Substitutivo: "Art. - A exportação, reexportação ou simples trânsito pelo território nacional de material bélico de qualquer espécie fica sujeito à prévia autorização do Congresso Nacional. § 1o. O pedido de autorização será acompanhado de: a) cópia do contrato relativo à operação comercial, inclusive as explicações técnicas; b) local de destinação da mercadoria; e c) razões políticas e ou econômicas que justificam a operação. 
 Parecer:  Contrário. O objetivo da emenda pode ser atingido pela legis- lação ordinária. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00885 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 5o. do Substitutivo o seguinte inciso: "fiscalizar e assegurar, por intermédio de Comissão Especial, que as atividades envolvendo a pesquisa, o emprego ou o desenvolvimento da energia nuclear sejam exercidas para fins exclusivamente pacíficos." 
 Parecer:  Contrário. O objetivo proposto é alcançável pela aprovação pelo Congresso Nacional de legislação proibitiva. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00886 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 5o., o seguinte inciso: Art. 5 - .................................... Inciso - aprovar a indicação do Primeiro- Ministro e dos Ministros de Estado feitas pelo Presidente da República. 
 Parecer:  Contrário. No processo de formação do Governo proposto é sobre o Primeiro-Ministro que ocorre a manifestação de con- fiança do Congresso Nacional. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00887 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Suprime-se o inciso I do artigo 5o. do Substitutivo e acrescente-se ao art. 10 o seguinte inciso: "IX - resolver, definitivamente, sobre tratados, convenções, acordos e atos internacionais celebrados pelo Presidente da República, bem como todos os demais instrumentos que vinculem o País externamente a qualquer título, ainda que complementares ou regulamentares de outros já ratificados. 
 Parecer:  Contrário. A regra proposta paralisaria as relações interna- cionais do País e o Congresso Nacional. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00888 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso IV do artigo 5o. do Substitutivo: Art. 5o. - .................................. IV - autorizar a decretação do estado de sítio, estado de alerta ou intervenção federal. 
 Parecer:  Favorável em parte para incluir o estado de sítio, somente. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00889 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Dê-se ao art. 7o., inciso I, a seguinte redação: I - na constituição das Mesas e das comissões, será assegurada a representação proporcional dos partidos que participem da respectiva Câmara; 
 Parecer:  Contrário. A ressalva "tanto quanto possível" é necessária para que a formação das Comissões seja sempre possível. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00890 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 10, inciso III, letra "e", do Substitutivo, as seguintes palavras: e) ..."e o presidente do Banco do Brasil". 
 Parecer:  Favorável, em parte, nos termos do parecer à emenda no. 3s0473-5, para incluir, apenas, a possibilidade de ampliação, pela lei, dos casos de aprovação pelo Senado. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00891 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso III do artigo 10o., a seguinte letra "h": Art. 10o. - ................................ III - ...................................... h - dos oficiais-generais das três Armas e dos respectivos comandantes. 
 Parecer:  Contrário. O provimento dos postos de oficial-general é da competência do Presidente da República (art. 38, XVI). 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00892 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Dê-se ao inciso IV do artigo 10 a seguinte redação: "Art. 10 - .................................. IV - autorizar, previamente e à vista dos elementos que solicitar, operações externas de natureza financeira de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ou de qualquer órgão, entidade ou sociedade de que participem, e aprovar os termos finais da convenção ou contrato. 
 Parecer:  Contrário. A faculdade proposta é inerente à própria ati- vidade legislativa, sendo desnecessária sua repetição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00893 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Suprime-se o inciso VI do artigo 13. 
 Parecer:  Contrário. O dispositivo é necessário para assegurar o fortalecimento dos partidos. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00894 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Dê-se ao art. 16, parágrafo 5o. a seguinte redação: "Art. 16 - .................................. § 5o. - Na sessão legislativa, extraordinária, o Congresso Nacional não ficará adstrito à apreciação das matérias que a tenham ensejado." 
 Parecer:  Contrário. É da tradição brasileira que a convocação ex- traordinária tenha finalidade específica. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00895 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 17 o seguinte parágrafo: "Art. 17 - .................................. § 3o. - As Comissões, permanentes, temporárias ou de inquérito, poderão, no exercício das respectivas atividades, promover, diretamente, perante o Poder Judiciário as ações e medidas cautelares necessárias à defesa do patrimônio público e do interesse coletivo, toda vez que constatarem a prática de ato ilegal ou de ação ou omissão lesiva à sociedade. 
 Parecer:  Contrário. As Comissões podem ter competência para promo- ver ações judiciais. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00896 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Suprimam-se os parágrafos 1o. e 2o. do artigo 20. 
 Parecer:  No regime parlamentarista, onde a responsabilidade leva à que da do gabinete, o dispositivo emendado é admissível. Pela re- jeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00897 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Suprimam-se os artigos 24 e 25 e dê-se ao artigo 23 a seguinte redação: Art. 23 - Cabe, privativamente, ao Presidente da República a iniciativa da proposta orçamentária. 
 Parecer:  Contrário. O equilíbrio de poderes exige a manutenção, em alguns casos, da restrição de iniciativa. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00898 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 27. 
 Parecer:  O dispositivo é justificado pela importância que assume no processo legislativo os projetos sobre matéria financeira. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00899 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao parágrafo único do artigo 35 do Substitutivo: Art. 35. .................................... Parágrafo único. Se decorridos 10 (dez) dias da data fixada para a posse, o Presidente da República não tiver, salvo por motivo de força maior ou doença, assumido o cargo, este será declarado vago pelo Congresso Nacional. 
 Parecer:  Rejeitada. A declaração, pela Justiça Eleitoral, não terá qualquer conotação política sendo, pois, irrefutável. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00900 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo 37: Art. 37. .................................... Parágrafo. Caberá ao Congresso Nacional, por maioria absoluta, declarar a vacância do cargo no caso de impedimento. 
 Parecer:  Contrário. Desnecessária. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00901 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 37 do Substitutivo os seguintes parágrafos: é Constitui impedimento para o exercício da Presidência da República encontrar-se o respectivo titular: I - acometido de distúrbio cardiovascuilar ou síndrome neurológica que requeira internação e repouso; II - sob efeito de anestesia geral para fins terapêuticos; III - privado a plenitude de suas funções intelectuais. é Constatada por junta médica a ocorrência de uma das hipóteses previstas no parágrafo anterior, será o fato imediatamente comunicado ao Congresso Nacional, sob pena de responsabilidade. 
 Parecer:  Rejeitada. Estas hipóteses devem ser tratadas a nível de le- gislação ordinária. 
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