ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00559 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do Artigo 44 a seguinte
redação:
Os atos de improbidade administrativa são
inafiançáveis, e importarão na suspensão dos
direitos políticos, na perda da função pública, na
indisponibilidade dos bens e no ressarcimento do
erário, na forma e graduação prevista em lei, sem
prejuízo da ação penal correspondente. | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte visa a modificar a reda
ção do parágrafo 3o. do artigo 44 do Projeto. Na verdade, nem
todo ato de improbidade é considerado crime, razão pela qual
as questões específicas devam ser disciplinadas pela legisla-
ção ordinária.
O elenco de punições previstas no texto são suficiente-
mente rigorosas, sua forma e gradação sasiamente, foram reme-
tidos à lei.
Ante o exposto, opinamos pela Rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00665 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no Título VIII na Ordem
Social, Capítulo V da comunicação, o seguinte
item:
Os veículos de comunicação, eletrônicos ou
não, em todas as circunstâncias, são responsáveis
pelo conteúdo das informações divulgadas, e
responderão perante a lei, por qalquer informação
não verdadeira. | | | Parecer: | A presente proposta visa a incluir, no Título VIII,
capítulo V, do Projeto, dispositivo determinando que os
veículos de comunicação, eletrônicos ou não, em todas as
circunstâncias, sejam responsáveis pelo conteúdo das
informações divulgadas e devam responder perante a lei por
qualquer informação não verdadeira.
Trata esta Emenda de matéria que se deve deixar para a
lei ordinária, exceto quanto ao direito de resposta e a
indenização, já assegurados nos §§ 5o. e 10 do art. 6o. do
Projeto.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00666 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no Artigo 25, o seguinte item:
Podrá ser instituído o pedágio nas estradas
de qualquer nível para construção, pavimentação e
manutenção das mesmas. | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte incluir no texto Constitu-
cional dispositivo visando a instituir o pedágio nas estradas
de qualquer nível para a construção, pavimentação e manuten-
ção.
A sugestão parece-nos conveniente - mas para figurar no
âmbito da legislação ordinária, não sendo necessário elevá-la
à categoria de norma constitucional.
Por outro lado, o Projeto já cuidou da matéria, no
inciso I do artigo 178, de modo adequado.
O parecer é pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00667 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se como parágrafo do Artigo 231:
As contribuições do trabalhador a previdência
somente poderão ser utilizadas nos programas de
seguridade, previdência e assistência social. | | | Parecer: | Cuida a emenda em apreço de acrescentar parágrafo ao
art. 231 do Projeto de Constituição com o objetivo de
estabelecer que as contribuições do trabalhador à Previdência
Social somente devem ser utilizadas nos programas de
seguridade, previdência e assistência social.
Parece-nos injustificável a presente emenda, vez que a
finalidade da contribuição previdenciária não é outra senão
aquela prevista no texto que se pretende acrescer, ou seja, a
de sua utilização nos programas de seguridade, previdência e
assistência social.
Se desvios de recursos ocorrem, como afirmado pelo
nobre autor da emenda, o próprio órgão previdenciário terá
meios para coibir o abuso.
Pela rejeição da emenda. | |
|