ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00351 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: § 1o. do Art. 182 do
Projeto de Constituição "b".
Suprima-se a expressão "de capital
nacional", contida no § 1o. do Art. 182. | | | Parecer: | Segundo o art. 182, § 1o., do Projeto de Constituição B,
"a pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveita-
mento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo
somente poderão ser efetuados mediante autorização ou conces-
são da União, no interesse nacional, por brasileiros ou
empresa brasileira de capital nacional, na forma da lei, que
regulará as condições específicas quando estas atividades se
desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas".
A emenda propõe que se suprima do dispositivo a expres-
são "de capital nacional" .
Entendemos que o teor do art. 177 e o interesse nacional
recomendam a manutenção da expressão focalizada.
Pela rejeição da Emenda. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00352 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprima-se o inciso V do arto. 7o. do
Projeto da Constituição, assim redigido:
"V piso salarial proporcional à extenção e à
complexidade do trabalho."" | | | Parecer: | A proposição visa à supressão do direito dos trabalhado-
res previsto no inciso V do art. 7o. do Projeto, consistente
no estabelecimento de piso salarial propocional à extensão e
à complexidade do trabalho, por entender seu autor que tal
norma deve decorrer de negociação coletiva. Entendo examente
ao contrário. Estou certo que o Congresso Nacional - ambiente
supremo para manifestação das aspirações coletivas nacionais,
em regime democrático - fixará piso nacional, ou pisos nacio-
nais, segundo as peculiaridades das diversas atividades labo-
rais. Isso, contudo, não haverá de impedir que cada um dos
segmentos das classes trabalhadoras alcancem, mediante con-
venções coletivas, pisos salariais superiores aos fixados em
lei. Sou pela rejeição da emenda. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00353 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se ao arto. 9o., caput a seguinte
redação:
"Arto. 9o. - É assegurado o direito de
greve."
Em consequência dessa emenda, devem ser
suprimidas, no mesmo artigo, as seguintes
expressões: "competindo aos trabalhadores decidir
sobre a oportunidade e os interesses que devam por
meio dele defender." | | | Parecer: | A proposta configura supressão de dispositivo aprovado no
primeiro turno resultante de fusão de emendas.
O autor intenta retirar o caráter amplo do direito de
greve.
Acrescentamos, entretanto, que esse direito, conforme a-
provado, é uma das mais importantes conquistas sociais da no-
va carta.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00354 APROVADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXIX do arto. 7o. e suas
alíneas a, b e c do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos, porém, da redação proposta
através da Emenda n. 1111-3. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00355 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO TREVISAN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se, no inciso III do caput do art.
207 do Projeto de Constituição "B", a seguinte
expressão "de primeiro ou segundo grau". | | | Parecer: | A Emenda, buscando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00356 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO TREVISAN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprimam-se, no texto do art. 203 do Projeto
de Constituição "B", e em decorrência dessas
supressões, no caput do art. 205, as seguintes
expressões:
No art. 203, caput: "integram uma rede
regionalizada e hierarquizada e" bem como "único";
No art. 203, inciso I: "com direção única em
cada nível de governo";
No art. 203, parágrafo único: "único";
No art. 205, caput: "único".
Luis. | | | Parecer: | Pela rejeição da emenda, nos termos do parecer à Emenda
no. 2T00153-3. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00357 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | Suprima-se no texto do Projeto de
Constituição "B", em seu art. 204, § 4o., a
seguinte expressão "bem como a coleta,
processamento e transfusão de sangue e seus
derivados". | | | Parecer: | Optamos por aprovar parcialmente a emenda, nos termos
do parecer oferecido à Emenda no. 2T00058-8. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00358 APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do Art. 162, Inciso III a
expressão: ".... exceto óleo diesel". | | | Parecer: | Sou pela aprovação da emenda, nos termos do parecer à de
no. 2t00020-1. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00359 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do Art. 241 as expressões
"atuais... sobre a folha de salários... existentes
à data da promulgação da Constituição".
Texto resultante da emenda proposta:
Ficam ressalvadas do disposto do Art. 200 as
contribuições compulsórias dos empregadores,
destinadas às entidades privadas de serviço social
e formação profissional vinculadas ao sistema
sindical. | | | Parecer: | O texto do art. 241 do Projeto não dá margem a interpre-
tações ambíguas, nem pretende instituir "reserva de mercado"
em favor do SESI, SENAI, SESC, SENAC e SENAR (criado pelo
art. 69 das Disposições Transitórias). Em verdade, o que o
texto almeja é sustar o surgimento indiscriminado de outras
entidades similares, com o fito de evitar uma verdadeira so-
brecarga na folha de salários.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00360 APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do inciso XI, art. 22, as
seguintes expressões:
"... Nas rodovias e ferrovias federais".
Texto resultante da emenda proposta:
Trata-se de emenda supressiva e de redação.
A supressão diz respeito às expressões, "nas
rodovias e ferrovias federais".
Se a norma fosse aprovada, abrir-se-ia
possibilidade do surgimento de legislações
conflitantes, pois os Estados poderiam legislar
para as rodovias estaduais e os municípios, para
as municipais.
Um verdadeiro caos se instalaria no sistema
de transporte de carga e de passageiros quanto ao
uso geral das vias, sujeitando-se um veículo em
movimento a diversas legislações, conforme as
estradas que estivessem utilizando.
Seria, certamente, um retrocesso de
cinquenta anos, restaurar-se a competência
legislativa em função das vias.
Na verdade, a emenda sugerida visa a dar
organicidade ao sistema nacional de trânsito e de
transporte, inclusive para assegurar a competência
privativa à União para criar um código nacional de
transportes, assim como legislou um código
nacional de trânsito.
O fenômeno do Trânsito e do transporte não é
um acontecimento local, mas um tema nacional, que
exige um tratamento também nacional em termos de
legislação. O Brasil possui várias codificações,
inclusive e do transporte aéreo, assim como possui
um código comercial, um código penal, um código
tributário, um código de trânsito. A emenda visa a
permitir que o País tenha, igualmente, uma lei
geral, um código nacional de transportes, da maior
importância para o desenvolvimento harmônico do
setor de cargas e de passageiros por rodovias e
ferrovias.
Finalmente, substitui-se a "vírgula" entre a
palavra "trânsito" e o restante do texto, a título
de emenda de redação, deixando-se claro que a
competência da União é a mesma, em termos
nacionais, para legislar sobre trânsito
(circulação) e transporte (deslocamento de bens e
pessoas) em todas as vias do País, sejam elas
quais forem, independentemente da jurisdição a que
estejam vinculadas | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda no.
2T00225-4. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00361 REJEITADA | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PDT/ES) | | | Texto: | Suprima-se no Art. 2o., do Ato das
Disposições Transitórias, as expressões "..., a
forma (república ou monarquia constitucional) e
..." | | | Parecer: | A emenda propõe a eliminação do plebiscito sobre a forma
de governo, pela supressão da primeira parte do art. 2o. do
Ato.
Se a questão se cinge ao aparente anacronismo da forma
monárquica, é preciso não esquecer que as monarquias remanes-
centes na Europa referem-se, na maioria dos casos, a países
que estão entre os mais estáveis do mundo. Até mesmo no ex-
tremo oriente há exemplos de monarquias ultramodernas, como é
o caso do Japão.
A tradição monárquica que o Brasil herdou de Portugal
(onde essa forma começou na primeira metade do século XIV)
foi interrompida por um golpe de estado do qual resultou uma
ditadura militar republicana baseada na ideologia positi-
vista.
O plebiscito, por ser democrático, deve dar oportunidade
ao povo brasileiro de se manifestar sobre a forma como também
sobre o sistema de governo.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00362 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Promova-se a adaptação do § 1o. do art. 223,
de forma a corresponder ao que efetivamente foi
votado em primeiro turno, passando a ter a
seguinte redação:
Art. 223 -
............................................
§ 1o. - Nenhuma lei conterá dispositivo que
possa contituir embaraço à plena liberdade de
informação jornalística em qualquer veículo de
comunicação social, observado o disposto no art.
5o., IV, V, XI e XV | | | Parecer: | A emenda substitui a remissão quanto ao inciso XIV, pe-
la que se ajusta efetivamente ao que foi aprovado no 1o. tur-
no: inciso XI, que resguarda a inviolabilidade da intimidade,
da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Pela aprovação. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00695 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Insira-se, onde couber, a expressão "FICAM
ASSEGURADOS, NA FORMA DA LEI, AOS DEFENSORES
PÚBLICOS OS MESMOS DIREITOS E VANTAGENS CONCEDIDOS
AOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO". | | | Parecer: | Pela rejeição. Pelos mapas demonstrativos da matéria a-
provada em primeiro turno (pp 135 e seguintes), acerca do
Ato das Disposições Transitórias, que inclui a emenda
2T02045-3 e as fusões subsequentes, fica claro que a expres-
são mencionada na emenda não consta da matéria e não pode,
por conseguinte, ser incluída. | |
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