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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social::7B : Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (14)
Banco
expandEMEN (14)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7B : Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDS[X]
Uf
MT (1)
PA (5)
PI (7)
RS (1)
TODOS
Date
expand1987 (14)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00055 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Substitua-se, no Art 11 (Disposição Transitória), a expressão "Produto Interno Bruto" por "Receita Tributária". 
 Parecer:  Rejeitada, pois é contra a intenção do anteprojeto. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00056 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Substitua-se no parágrafo único do art. 5o. a expressão "soberania nacional" por "saúde coletiva e individual". 
 Parecer:  Rejeitada por conflitar com o espírito do dispositi vo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00057 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Sumprima-se, no art. 4o., o § 2o. 
 Parecer:  Rejeitado, por conflito com os princípios do ante- projeto. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00058 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao caput do Art. 4o.: "Art. 4o. As ações de saúde pública são obrigação do Estado, a quem cabe sua normatização, execução e controle." 
 Parecer:  Rejeitado, por conflito com os princípios do ante- projeto. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00059 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Acrescente-se, no caput, do Art. 2o., a palavra "públicos", ficando assim a nova redação: "Art. 2o. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com os seguintes príncipios: 
 Parecer:  Rejeitado, por conflito com os princípios do ante- projeto. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00060 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 1o. outro parágrafo (1o.), passando o parágrafo único a § 2o.: "Art. 1o. . § 1o. - Lei complementar disciplinará o sistema nacional de saúde, coordenando a ação do setor público e do setor privado, bem como fixando-lhes as responsabilidades." 
 Parecer:  Rejeitado, por estar explícito em outros artigos a estruturação do sistema único de saúde. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00071 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  O art. 1o. do anteprojeto Constitucional da Subcomissão da Saúde, Seguridade, e Meio Ambiente, passará a ter a seguinte redação: "Art. 1o. A saúde é dever do Estado e direito de todos, sem qualquer fator de discriminação. Parágrafo único. ..., garantindo a homens e mulheres o direito de determinar livremente o número de filhos, sendo vedado a adoção de qualquer prática coercitiva pelo poder público e por entidades privadas." 
 Parecer:  Rejeitado por ser matéria de legislação ordinária. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00112 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do relator, na seção que trata do meio-ambiente: "Art. As entidades competentes para proteção, controle e fiscalização do meio-ambiente, organizadas ou financiadas pelo poder público, terão, obrigatoriamente, por órgão decisório superior, um conselho deliberativo paritário, composto de representantes do governo, do setor produtivo e do público em geral. § 1o. Lei federal regulamentará o funcionamento dos conselhos deliberativos a que se refere o caput deste artigo. § 2o. Observar-se-ão as seguintes normas, desde já em vigor, na elaboração da lei: a) as sessões serão públicas, garantindo-se, em caráter excepcional, mediante justificativa, a confidencialidade de documentos e depoimentos; b) a fixação de padrões técnicos de avaliação do nível de proteção, controle e correção do meio- ambiente observará, concomitantemente, as condições de viabilidade econômica e a conveniência tecnológica dos processos e métodos disponíveis para aquelas finalidades." 
 Parecer:  Não adequada à filosofia do Anteprojeto. Rejeitada. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00257 REJEITADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao art. 5o. do anteprojeto Competência para legislar sobre meio ambiente: "Art. 5o. A União, os Estados e os Municípios podem estabelecer limitações e restrições legais e administrativas relacionadas à proteção ambiental e à defesa dos recursos naturais, mesmo no caso de já haver dispositivo regulando a matéria, para suprir as suas lacunas ou deficiências ou para atender aos interesses nacionais, regionais e às peculiaridades locais, desde que não dispensem ou diminuam as exigências anteriores e não firam o princípio da hierarquia das leis." 
 Parecer:  Acrescenta critério que contraria a intenção da norma. Rejeitada. 
 Indexação:  FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE, RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, PERCENTAGEM, (PIB). 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00269 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Do Meio Ambiente: "Art. 6o. Em caso de manifesta necessidade, as Forças Armadas poderão ser autorizadas pelo Congresso Nacional a atuar na defesa dos recursos naturais ameaçados por práticas ilícitas de exploração com a redação do texto que definirá o PAPEL CONSTITUCIONAL DAS FORÇAS ARMADAS. 
 Parecer:  Elimina parte essencial do anteprojeto. Rejeitada. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00270 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Do Meio-Ambiente "Art. 3o. Compete ao Poder Público: I - a manutenção dos processos ecológicos e sistemas vitais essenciais, a preservação da diversidade genética e o aproveitamento perene das espécies e ecossistemas; II - estabelecer o monitoramento da qualidade ambiental e saúde pública, mediante rede de vigilância epidemiológica e ecotoxicológica; III - o combate efetivo de todas as modalidades de degração ambiental, especialmente nas áreas críticas de poluição, ficando proibido o exercício de atividades públicas ou privadas em desacordo com os padrões ambientais; IV - adequar a utilização do espaço urbano e rural a padrões de qualidade ambiental e ao bem estar social; V - garantir à sociedade civil o acesso pleno e gratuito às informações relativas à qualidade do meio-ambiente, condições de saúde da população e à proteção do consumidor; VI - promover a educação ambiental objetivando capacitar a comunidade para a participação ativa na defesa do meio-ambiente e no processo decisório de conservação dos recursos naturais; VII - definir espaços territoriais a serem especialmente protegidos em razão de sua função ambiental, social, paisagística, cultural e científica, ficando vedado qualquer modo de utilização que possa comprometer a integridade dos atributos que justificam sua proteção; VIII - exigir a realização de estudos multidisciplinares de impacto previamente à instalação de planos, projetos e atividades efetiva ou potencialmente causadoras de degradação ambiental, assegurando-se ampla divulgação de seu conteúdo, que em audiências públicas obrigatórias, com a participação de entidades da sociedade civil, poderá ser contraditado; IX - instituir regimes tributários especiais que estimulem a preservação ambiental e a atuação de entidades civis não governamentais, sem fins lucrativos; X - a recuperação de áreas degradadas; XI - promover o desenvolvimento científico e tecnológico visando ao uso adequado e à proteção dos recursos naturais e do meio ambiente; XII - tutelar os animais existentes no Território Nacional, vedando-se, na forma da lei, as práticas que o submetem à crueldade e condições inaceitáveis de existência; XIII - controle da comercialização, do emprego de técnicas e utilização de substâncias que afetem a saúde pública e o meio ambiente; XIV - instituir o gerenciamento costeiro com vistas ao desenvolvimento, exploração e perpetuação dos recursos ali existentes, de forma a assegurar a soberania nacional sobre suas águas territoriais; XV - a fiscalização das instituições públicas e privadas relacionadas à pesquisa, manipulação e alteração de material genético, visando garantir a integridade do patrimônio genético da nação, de modo a evitar indesejável alteração." Propõe-se a retirada do artigo. A matéria se afigura pertinente à Lei Ordinária. A redação dos diversos itens/incisos está sujeita a sofrer frequentes modificações, não sendo aconselhável constar do texto da CONSTITUIÇÃO. 
 Parecer:  Elimina parte essencial do anteprojeto. Rejeitada. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00271 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Do Meio Ambiente "Art. 2o. As práticas e condutas deletérias ao meio ambiente e à saúde pública, assim como a omissão e a desídia das autoridades competentes pela sua proteção, serão consideradas crime, na forma da Lei. 1o. Quando afetarem agrupamentos humanos expressivos, tais práticas e condutas serão consideradas genocídio, com agravamento da pena. 2o. O poluidor é obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, pela sua ação ou omissão." 
 Parecer:  Elimina parte essencial do anteprojeto. Rejeitada. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00272 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Do Meio Ambiente "Art. 1o. .................................................. Parágrafo único. Qualquer do povo, o Ministério Público e as pessoas jurídicas, na forma da Lei, são partes legítimas para requererem a tutela jurisdicional necessária a tornar efetivo o cumprimento do direito referido no caput do presente artigo, insentando-se os autores, em tais processos, das respectivas custas judiciais e do ônus da sucumbência, exceção feita à litigância de má fé." 
 Parecer:  Elimina parte essencial do anteprojeto. Rejeitada. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00273 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Da Saúde: "Art 3o. ............................................ § 2o. - Os dispêndios nacionais destinados à saúde não serão inferiores a dez por cento do Produto Interno Bruto. ." 
 Parecer:  Rejeitado por contrariar a intenção do dispositivo do anteprojeto.