ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14544 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Adite-se ao art. 32 este item:
Art. 32 - ..................................
IX - Mandado de Garantia Social
Acrescente-se ao Projeto o seguinte artigo,
no Capítulo I, Título III, onde couber:
Art. ... - Cnceder-se-á Mandado de garantia
social, que terá o rito processual definido em
lei, para proteger os direitos sociais consagrados
por esta Constituição. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14947 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | Assunto: Mercado Interno e sua Ordenação.
Suprima-se o artigo 396, caput. | | | Parecer: | O mercado interno é o instrumento de viabilização do de-
senvolvimento sócio-econômico e, ao mesmo tempo, da promoção
da autonomia tecnológica, pois incentiva a pesquisa.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14948 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | Assunto: Reserva de Mercado.
Suprima-se o parágrafo único do art. 396 e,
no inciso VII, do Art. 10 a expressão "... sem
prejuízo do direito à reserva de mercado sempre
que o controle tencológico de nações estrangeiras
possa implicar dominação política e perito para a
autodeterminação nacional". | | | Parecer: | A sugestão de supressão do parágrafo único, se acolhida,
tornaria inócuo o caput do artigo e comprometeria o espírito
do capítulo de C. e T.
Quanto à supressão de parte do inciso VII, do art. 10,
deixa de ser atendida por inexistir.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14949 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | Assunto: Instituição de Impostos sobre
Patrimônio de Entidades Sindicais.
Emenda supressiva - Suprima-se, na alínea
"c", do Inciso II do Art. 215, depois da expressão
"entidades sindicais", as palavras "de
trabalhadores". | | | Parecer: | Os sindicatos patronais têm, como associados e contri -
buintes, as empresas do respectivo setor de atividade econô -
mica, organizadas para a obtenção de lucro. Por isso, as em -
presas que os constituem dispõem de muito mais recursos que
os empregados. Ademais, as contribuições e anuidades pagas '
pelas empresas aos sindicatos que as representam constituem '
despesas dedutíveis do lucro bruto, para efeito de cálculo do
imposto de renda, ao passo que a maioria dos assalariados do
País tem rendimentos que se situam abaixo do limite de isen -
ção, arcando efetivamente com o ônus da contribuição sindi -
cal.
Justifica-se, portanto, o tratamento tributário diferen-
ciado entre sindicatos patronais e de trabalhadores. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15096 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo a ser Alterado: art. 304.
Acrescente-se ao art. 304, o seguinte
parágrafo 3o.:
"Art. 304. -
Parágrafo 3o. - A Lei disporá sobre os
incentivos à abertura do capital das empresas." | | | Parecer: | A matéria contida na emenda não se reveste de natureza cons-
titucional.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15097 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Substitutiva.
Dispositivo a ser Alterado: art. 381.
O art. 381 fica substituído pela redação
seguinte:
"Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas." | | | Parecer: | Pela rejeição para resguardar as escolas confessionais, fi-
lantrópicas ou comunitárias. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15098 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Substitutiva.
Dispositivo a ser alterado: Parágrafo 4o., do
art. 303.
O § 4o. do art. 303 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 303 -
§ 4o. - A admissão de empregados das empresas
públicas, sociedades de economia mista, as
fundações públicas e suas respectivas controladas,
somente será feita mediante concurso público de
provas ou de provas e títulos." | | | Parecer: | O objetivo da emenda é altamente meritório, pois visa elimi-
nar a figura do "empreguismo". Infelizmente o acolhimento da
emenda introduziria grande rigidez no gerenciamento de recur-
sos humanos nas empresas públicas, dificultando uma adminis-
tração ágil.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15183 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | Projeto de Constituição
Assunto: Instituição de outros Impostos pelos
Estados e Municípios. Suprima-se o Art. 261. | | | Parecer: | A Emenda objetiva a supressão da competência residual
(art. 261), para proteção dos contribuintes contra a gula go-
vernamental.
A justificação não procede, porque existem princípios ge-
rais específicos para a proteção do contribuinte, restringin-
do a ação governamental qualquer que seja o número de impos-
tos.
A nosso ver, a dinâmica sócio-econômica exige que o Esta-
do disponha de flexibilidade na estruturação do sistema de im
postos. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15186 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | Projeto de Constituição
Assunto: Jornada de Trabalho de 40 horas.
Suprima-se o artigo 13, inciso XV. | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15188 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | Projeto de Constituição
Assunto: Proibição de empresa para
intermediação de mão-de-obra.
Suprima-se o artigo 13, Inciso XXV. | | | Parecer: | Objetiva o autor restringir a proibição de intermediação
de mão-de-obra dos casos em que esta responda por mais de 20%
do contingente de empregados da empresa locatária.
A proibição proposta no Projeto não pretende reduzir a
intermediação a limites "aceitáveis". A intenção é vedá-la,
na execução de trabalho permanente, de maneira a tornar regra
estabelecimento de vínculo empregatício direto entre tomado-
res e prestadores de serviços.
É certo que há setores em que a intermediação de mão-de-
obra reveste-se de características particulares. Essa a razão
que nos levou a prever, na redação do Substitutivo a possibi-
lidade de ressalvas fixadas em lei.
Mantemos, contudo, nossa posição contrária à inscrição
qualquer limite, no texto constitucional, à redação proposta.
* | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15222 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | Projeto de Constituição
Assunto: Estabilidade no Emprego
Suprima-se o art. 13, inciso I, "caput" e
letras "a" a "d" e inciso III. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15899 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | O Art. 442 passa a ter a seguinte redação:
Art. 442. As leis complementares e
ordinárias, previstas nesta Constituição e as leis
que a ela deverão se adaptar, serão elaboradas no
prazo de um ano. | | | Parecer: | O prazo de um ano é muito exíguo para a elaboração de
leis complementares e ordinárias previstas na Constituição.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15900 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 478, do projeto à
Constituição, o seguinte:
...bem como os militares incluídos no serviço
ativo, até 1965, inclusive os abrangidos pelas
disposições legais e específicas atualmente em
vigor, ao passarem à inatividade ou que nela já se
encontrem, gozarão às vantagens relativas às
promoções previstas na legislação vigente àquela
época. | | | Parecer: | A emenda propõe adicionar texto ao art. 478.
Entendemos que a matéria já se encontra exaustivamente
abrangida por dispositivos legais de amparo a inatividadee
suas vantagens, todos por via de lei ordinária, não cabendo,
portanto, inclusão no texto Constitucional.
Pela Rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15902 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | O Art. 458 passa a ter esta redação:
Art. 458 - O mandato do atual Presidente da
República é de 4 (quatro) anos, com término no dia
15 de março de 1989. | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reduzir o mandato do Presiden-
de da República, previsto no art.458 do Projeto.
A medida proposta não merece acolhida, tendo em vista que
o dispositivo supracitado já reduziu em 1 ano o mandato estab
elecido na Constituinte vigente.
De ressaltar-se ademais, que a permanância do atual Pre-
sidente até 1990 justifica-se tendo em vista a necessidade de
se proceder às alterações orgânicas e estruturais do País,
determinadas pelo texto constitucional que ora elaboramos.
somos, assim, pela rejeição da emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16222 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: inciso VII do artigo
373
O Inciso VII do Artigo 373 do Projeto
Constitucional passará a ter a seguinte redação:
Art. 373 -
VII - Auxílio suplementar na educação para
crianças de zero a seis anos de idade e para o
ensino fundamental, através de programas de
material didático-escolar, transporte,
alimentação, assistência médico-odontológica,
farmacêutica e psicológica. | | | Parecer: | A Proposição apresentada é valiosa mas, a realidade brasilei-
ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun-
damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá
recursos financeiros para a execução do previsto na presente
Emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16819 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: Dê-se ao parágrafo único do
artigo 14 a seguinte redação:
"Paragrafo Único. É proibido o trabalho
doméstico gratuito de menores, em funções
normalmente assalariadas." | | | Parecer: | O regime de gratuidade no trabalho doméstico nem sempre se
caracteriza como uma exploração de trabalho, se constituindo,
muitas vezes, numa oportunidade de ajuda da família hospedei-
ra a pessoas necessitadas que, em troca, recebem alimentação,
moradia, amparo a saúde e a educação.
Pela rejeição.
* | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16821 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: O artigo 389, fica assim
redigido:
Art. 389 - Compete ao Poder Público,
respaldado por conselhos representativos da
sociedade civil, promover e apoiar o
desenvolvimento, a proteção e conservação do
patirmônio histórico-cultural brasileiro, através
de todas as formas de acautelamento e preservação
de acervos, assim como de sua valorização e
difusão. | | | Parecer: | O artigo foi suprimido, pois a matéria já esta constitu-
cionalmente tratada em outro dispositivo.
pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16822 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: O item I do artigo 389,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 389
I - conservação e restauração dos bens e
documentos de sua propriedade, tombados ou sob sua
responsabilidade. | | | Parecer: | O artigo foi suprimido, pois a matéria está consti-
tucionalmente tratada em outro dispositivo.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16823 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: Dá nova redação ao artigo
458:
"Art. 458 - Realizar-se-à no dia 15 de
novembro de 1989, as eleições para Presidente e
Vice-Presidente da República. | | | Parecer: | A Emenda em análise pretendo fixar data para a realização
de eleição para Presidente da República.
Tal matéria não constitui tema próprio que deve constar
do texto constitucional.
A legislação infraconstitucional e à Justiça Eleitoral
cabe diciplinar a materia.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16826 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 395, § 5o., assim
redigido:
Art. 395
§ 5o. - O acesso aos documentos e informações
levará em consideração os fins históricos,
culturais e administrativos bem como o interesse
do cidadão.
A lei regulamentará a forma de acesso e o
prazo a partir do qual os documentos reservados,
restritos, sigilosos, e secretos estarão
disponíveis. | | | Parecer: | A proposta trata de matéria a ser regulamentada por lei
ordinária.
Pela rejeição. | |
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