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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (110)
Banco
expandEMEN (110)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (76)
PDS (31)
PFL (3)
Uf
PA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (110)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13566 REJEITADA  
 Autor:  DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 348, Caput Dê-se ao Art. 348 do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 348 - Nas ações de natureza pública, cabe ao Estado a regulação, execução e controle." 
 Parecer:  A exigência de unicidade das ações de saúde impõe a neces sidade de o Poder Público assumir a regulação, execução e controle das mesmas, o que, de forma alguma, exclui a livre iniciativa privada, devidamente explicitada em dispositivo próprio. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13960 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se toda o Título III do Capítulo II - do projeto do Relator - referente à Defensoria do Povo. 
 Parecer:  Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13961 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Modificado: Inciso "V" do artigo 188 da Seção I - Disposições Gerais - do Capítulo IV - Do Poder Judiciário. Modifique-se o inciso "V" do artigo 188 dando-lhe a seguinte redação. V - é compulsória a aposentadoria com vencimentos integrais, por invalidez ou aos sessenta e cinco anos de idade e facultativa aos trinta anos de serviço. 
 Parecer:  A emenda impõe a aposentadoria compulsória aos 65 anos - o que prejudica ao trabalhador não inválido e priva o país do serviço dos magistrados mais sábios. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13962 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Suprimido: a expressão "mediante relação de emprego estável" contida no inciso "I" do artigo 13 - Dos Direitos Sociais - e as alíneas/ "a", "b", "c", e "d" do mesmo inciso que passará a ter a seguinte redação. art. 13. Mantenha-se I - Garantia de direito ao trabalho II - Mantenha-se 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13963 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: alínea "a" do inciso I do artigo 12 - Dos Direitos e Liberdades Fundamentais - do Capítulo I. Dê-se à alínea "a" do inciso I do art. 12 a seguinte redação: Art. 12. .................................. I - ........................................ a - Adquire-se a condição de sujeito de direito pelo nascimento com vida. A lei protegerá o direito do nascituro. 
 Parecer:  A presente Emenda propõe acréscimo a alínea "a" do item I do art.12 de modo a determinar que a lei protegerá o direi- to do nascituro". A proposta ora em estudo deve, no nosso entender, mere- cer adequada consideração quando foi elaborada a legislação complementar e ordinária. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13965 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Suprimido: art. 48 do Capítulo II - Da Defensoria do Povo Suprima-se o art. 48 e seu parágrafo do Capítulo II da Defensoria do Povo. 
 Parecer:  Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13966 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado - § 1o., do art. 235 do Capítulo VI, da Defensoria Pública, do Título V Dê-se ao § 1o. do art. 235 a seguinte redação. § 1o. Ao Defensor Público são asseguradas garantias, direitos, vencimentos, prerrogativas, vantagens e vedações conferidas por esta Constituição, aos membros do Ministério Público dos Estados. 
 Parecer:  Improcedente. A redação sugerida não inova, não altera o texto nem a- presenta técnica legislativa mais adequada. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13967 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: Dispositivo Aditado: Capítulo VI - Da Defensoria Pública Adite-se ao Capítulo VI - Da Defensoria Pública a expressão "Da advocacia" e o seguinte artigo com seu parágrafo a ser numerado como 236, renumerando-se o atual 236 e seguintes: CAPÍTULO VI Da Defensoria Pública e Da Advocacia. Art. 235 .................................... § 1o.) ...................................... § 2o.)....................................... Art. 236. Com a Magistratura e o Ministério Público, o advogado presta serviços de interesse público, sendo indispensável à administração da Justiça. Parágrafo único. Ressalvada a responsabilidade pelo abuso que cometer, o advogado é inviolável no exercício da profissão e por suas manifestações escritas e orais. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão de Sistematização. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14090 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa O artigo 231, § 1o. do Projeto passa a ter a seguinte redação: Artigo 231. ................................ § 1o. O Ministério Público será dirigido pelo Procurador-Geral escolhido entre os integrantes da carreira, na classe mais antiga, para mandato de 2 anos renovável por igual período, por indicação do Executivo aprovado pelo Legislativo, na forma da Lei. 
 Parecer:  Improcedente. Apresenta o autor boa justificação. Cumpre, porém, destacar que a escolha prevista no pará- grafo 1o. do art. 231 do Projeto se refere aos diversos ramos em que se desdobra o Ministério Público. A escolha do Chefe do Ministério Público Federal, ou se- ja, do Procurador Geral da República já está prevista no art. 107, inciso III, alínea "d", do Projeto. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14091 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do art. 200 e aos respectivos §§ 1o. e 2o. a seguinte redação: "Art. 200 - O Supremo Tribunal Federal compõe-se de dezesseis ministros maiores de trinta e cinco anos e com menos de sessenta e cinco anos de idade, formados em Direito, de notável saber jurídico e reputação ilibada, escolhidos dentre os membros dos Tribunais Superiores. § 1o. - Um terço dos ministros do Supremo Tribunal Federal será indicado em lista sêxtupla pelo Presidente da República ao plenário do Supremo que, por maioria absoluta, escolherá três em lista, sem prioridades, enviando-a ao Senado Federal que, por maioria simples, selecionará um, remetendo-o ao Presidente do Supremo, que o nomeará. § 2o. - O provimento de cada vaga observará o critério do seu preenchimento inicial, enquanto o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal estabelecerá as normas e critérios de ascenção dos Ministros dos Tribunais Superiores àquela Corte. 
 Parecer:  As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori- entação definida pelo Projeto. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14093 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único do art. 189 do Projeto: "Parágrafo único - Recebida a indicação, o Tribunal por maioria absoluta, comporá a lista tríplice, enviando-a ao legislativo que, por maioria simples, escolherá um dos integrantes, para nomeação pelo Presidente do Poder Judiciário." 
 Parecer:  A Emenda proposta é conflitante com a orientação defini- da no Projeto, razão de opinarmos pela sua rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14094 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 200 do Projeto de Constituição: "§ 3o. - Comporão o Supremo Tribunal Federal, ministros eleitos entre os membros dos Tribunais Superiores do País." 
 Parecer:  A disposição contida na emenda conflita com o "caput" do art. 200 do Projeto. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14095 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Substitua-se na alínea "g" do item I do art. 201 a expressão "e a concessão do "exequatur das cartas rogatórias" por "e a execução das cartas rogatórias". 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14788 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescer artigo com a seguinte redação, no Título X - Disposições Transitórias, onde couber: "Art. - As terras ainda devolutas, na data da promulgação desta Constituição, transferidas para a União por força de legislação federal ordinária voltam a integrar os bens de domínio dos Estados." 
 Parecer:  O substitutivo do Relator está prevendo que se in- cluem entre os bens da União as terras devolutas indispensá - veis à defesa das fronteiras, às fortificações militares, as vias de comunicação e à defesa do meio ambiente. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14866 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo único ao art. 90: Art. 90 Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria são integralmente isentos da incidência do imposto sobre a renda. 
 Parecer:  Ainda que meritório e de grande alcance social, a suges- tão não deve figurar no texto constitucional. Trata-se de ma- téria pertinente à legislação ordinária. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14867 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Suprima-se o texto do art. 360 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14868 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo no Capítulo II do Título IX - DA ORDEM SOCIAL; onde couber: Art. - As provas escolares serão marcadas em data que não coincida com dia de guarda religioso, facultando, ainda, aos alunos a recuperação das aulas ministradas nesses dias. 
 Parecer:  As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem alguns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14869 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Acrescente-se a seguinte alínea "j" ao item I do art. 27, na forma seguinte: Art. 27 I j) as eleições serão realizadas em data que não coincida com dia de guarda religioso. 
 Parecer:  A matéria constante da presente Emenda é típica da le- gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14870 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Suprima-se o item b do art. 88 
 Parecer:  A aposentadoria compulsória é um instituto que deve per- manecer. Entendemos que ela fixa um limite de trabalho no ser viço público importante tanto para o indivíduo, que merece um justo descanso, como para a administração, que necessita de uma renovação de seus quadros. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14904 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao item I do § 1o. do art. 288. "Art. 288 - § 1o. - I - Autorização de operações de crédito por antecipação da Receita que não poderão exceder a quarta parte da Receita total estimada para o exercício financeiro e que deverão ser liquidadas no primeiro mês do exercício seguinte." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto da Comissão e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto , não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema ' de Planos e Orçamento, vez que a emenda do nobre Constituin- te fere o princípio da anualidade, não podendo saldos orça - mentários serem aproveitados no exercício subsequente. 
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