ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13566 REJEITADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 348, Caput
Dê-se ao Art. 348 do Projeto de Constituição,
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 348 - Nas ações de natureza pública,
cabe ao Estado a regulação, execução e controle." | | | Parecer: | A exigência de unicidade das ações de saúde impõe a neces
sidade de o Poder Público assumir a regulação, execução e
controle das mesmas, o que, de forma alguma, exclui a livre
iniciativa privada, devidamente explicitada em dispositivo
próprio.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13960 REJEITADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se toda o Título III do Capítulo II -
do projeto do Relator - referente à Defensoria do
Povo. | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13961 REJEITADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Modificado: Inciso "V" do artigo
188 da Seção I - Disposições Gerais - do Capítulo
IV - Do Poder Judiciário.
Modifique-se o inciso "V" do artigo 188
dando-lhe a seguinte redação.
V - é compulsória a aposentadoria com
vencimentos integrais, por invalidez ou aos
sessenta e cinco anos de idade e facultativa aos
trinta anos de serviço. | | | Parecer: | A emenda impõe a aposentadoria compulsória aos 65 anos -
o que prejudica ao trabalhador não inválido e priva o país do
serviço dos magistrados mais sábios.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13962 REJEITADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Suprimido: a expressão "mediante
relação de emprego estável" contida no inciso "I"
do artigo 13 - Dos Direitos Sociais - e as
alíneas/ "a", "b", "c", e "d" do mesmo
inciso que passará a ter a seguinte redação.
art. 13. Mantenha-se
I - Garantia de direito ao trabalho
II - Mantenha-se | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13963 REJEITADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: alínea "a" do inciso I
do artigo 12 - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais - do Capítulo I.
Dê-se à alínea "a" do inciso I do art. 12 a
seguinte redação:
Art. 12. ..................................
I - ........................................
a - Adquire-se a condição de sujeito de
direito pelo nascimento com vida. A lei protegerá
o direito do nascituro. | | | Parecer: | A presente Emenda propõe acréscimo a alínea "a" do item
I do art.12 de modo a determinar que a lei protegerá o direi-
to do nascituro".
A proposta ora em estudo deve, no nosso entender, mere-
cer adequada consideração quando foi elaborada a legislação
complementar e ordinária. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13965 REJEITADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Suprimido: art. 48 do Capítulo II
- Da Defensoria do Povo
Suprima-se o art. 48 e seu parágrafo do
Capítulo II da Defensoria do Povo. | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13966 REJEITADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado - § 1o., do art. 235 do
Capítulo VI, da Defensoria Pública, do Título V
Dê-se ao § 1o. do art. 235 a seguinte
redação.
§ 1o. Ao Defensor Público são asseguradas
garantias, direitos, vencimentos, prerrogativas,
vantagens e vedações conferidas por esta
Constituição, aos membros do Ministério Público
dos Estados. | | | Parecer: | Improcedente.
A redação sugerida não inova, não altera o texto nem a-
presenta técnica legislativa mais adequada.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13967 REJEITADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Dispositivo Aditado: Capítulo VI - Da
Defensoria Pública
Adite-se ao Capítulo VI - Da Defensoria
Pública a expressão "Da advocacia" e o seguinte
artigo com seu parágrafo a ser numerado como 236,
renumerando-se o atual 236 e seguintes:
CAPÍTULO VI
Da Defensoria Pública e Da Advocacia.
Art. 235 ....................................
§ 1o.) ......................................
§ 2o.).......................................
Art. 236. Com a Magistratura e o Ministério
Público, o advogado presta serviços de interesse
público, sendo indispensável à administração da
Justiça.
Parágrafo único. Ressalvada a
responsabilidade pelo abuso que cometer, o
advogado é inviolável no exercício da profissão e
por suas manifestações escritas e orais. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14090 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O artigo 231, § 1o. do Projeto passa a ter a
seguinte redação:
Artigo 231. ................................
§ 1o. O Ministério Público será dirigido pelo
Procurador-Geral escolhido entre os integrantes da
carreira, na classe mais antiga, para mandato de 2
anos renovável por igual período, por indicação do
Executivo aprovado pelo Legislativo, na forma da
Lei. | | | Parecer: | Improcedente.
Apresenta o autor boa justificação.
Cumpre, porém, destacar que a escolha prevista no pará-
grafo 1o. do art. 231 do Projeto se refere aos diversos ramos
em que se desdobra o Ministério Público.
A escolha do Chefe do Ministério Público Federal, ou se-
ja, do Procurador Geral da República já está prevista no art.
107, inciso III, alínea "d", do Projeto.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14091 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 200 e aos
respectivos §§ 1o. e 2o. a seguinte redação:
"Art. 200 - O Supremo Tribunal Federal
compõe-se de dezesseis ministros maiores de trinta
e cinco anos e com menos de sessenta e cinco anos
de idade, formados em Direito, de notável saber
jurídico e reputação ilibada, escolhidos dentre os
membros dos Tribunais Superiores.
§ 1o. - Um terço dos ministros do Supremo
Tribunal Federal será indicado em lista sêxtupla
pelo Presidente da República ao plenário do
Supremo que, por maioria absoluta, escolherá três
em lista, sem prioridades, enviando-a ao Senado
Federal que, por maioria simples, selecionará um,
remetendo-o ao Presidente do Supremo, que o
nomeará.
§ 2o. - O provimento de cada vaga observará o
critério do seu preenchimento inicial, enquanto o
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal
estabelecerá as normas e critérios de ascenção dos
Ministros dos Tribunais Superiores àquela Corte. | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori-
entação definida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14093 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único
do art. 189 do Projeto:
"Parágrafo único - Recebida a indicação, o
Tribunal por maioria absoluta, comporá a lista
tríplice, enviando-a ao legislativo que, por
maioria simples, escolherá um dos integrantes,
para nomeação pelo Presidente do Poder
Judiciário." | | | Parecer: | A Emenda proposta é conflitante com a orientação defini-
da no Projeto, razão de opinarmos pela sua rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14094 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art.
200 do Projeto de Constituição:
"§ 3o. - Comporão o Supremo Tribunal Federal,
ministros eleitos entre os membros dos Tribunais
Superiores do País." | | | Parecer: | A disposição contida na emenda conflita com o "caput" do
art. 200 do Projeto.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14095 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Substitua-se na alínea "g" do item I do art.
201 a expressão "e a concessão do "exequatur das
cartas rogatórias" por "e a execução das cartas
rogatórias". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14788 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescer artigo com a seguinte redação, no
Título X - Disposições Transitórias, onde couber:
"Art. - As terras ainda devolutas, na data da
promulgação desta Constituição, transferidas para
a União por força de legislação federal ordinária
voltam a integrar os bens de domínio dos Estados." | | | Parecer: | O substitutivo do Relator está prevendo que se in-
cluem entre os bens da União as terras devolutas indispensá -
veis à defesa das fronteiras, às fortificações militares, as
vias de comunicação e à defesa do meio ambiente. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14866 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo único ao art. 90:
Art. 90
Parágrafo único. Os proventos da
aposentadoria são integralmente isentos da
incidência do imposto sobre a renda. | | | Parecer: | Ainda que meritório e de grande alcance social, a suges-
tão não deve figurar no texto constitucional. Trata-se de ma-
téria pertinente à legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14867 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Suprima-se o texto do art. 360 | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14868 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo no Capítulo
II do Título IX - DA ORDEM SOCIAL; onde couber:
Art. - As provas escolares serão marcadas em
data que não coincida com dia de guarda religioso,
facultando, ainda, aos alunos a recuperação das
aulas ministradas nesses dias. | | | Parecer: | As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14869 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte alínea "j" ao item I
do art. 27, na forma seguinte:
Art. 27
I
j) as eleições serão realizadas em data que
não coincida com dia de guarda religioso. | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14870 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Suprima-se o item b do art. 88 | | | Parecer: | A aposentadoria compulsória é um instituto que deve per-
manecer. Entendemos que ela fixa um limite de trabalho no ser
viço público importante tanto para o indivíduo, que merece
um justo descanso, como para a administração, que necessita
de uma renovação de seus quadros. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14904 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao item I do § 1o. do art.
288.
"Art. 288 -
§ 1o. -
I - Autorização de operações de crédito por
antecipação da Receita que não poderão exceder a
quarta parte da Receita total estimada para o
exercício financeiro e que deverão ser liquidadas
no primeiro mês do exercício seguinte." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto da
Comissão e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto ,
não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema '
de Planos e Orçamento, vez que a emenda do nobre Constituin-
te fere o princípio da anualidade, não podendo saldos orça -
mentários serem aproveitados no exercício subsequente. | |
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