ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00162 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: PARÁGRAFO 6o. DO ARTIGO
113o.
Substitua-se a conjunção "ou"" pela conjunção
"nem"". | | | Parecer: | A emenda é de redação e, a nosso ver, não melhora o texto.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00165 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: § 1o. do art. 30
Suprima-se o texto do § 1o. do art. 30 | | | Parecer: | O pedido de supressão do § 1o. e, consequentemente, dos §§
2o. e 3o., não guarda vínculo com o dispositivo que se quer
incluir no Anteprojeto. Embora ja aproveitado em parte, não
poderia o referido dispositivo ("c", V, art. 5o. do Antepro-
jeto da Comissão I) ser acolhido, porque conflita com a alí-
nea 'b', XV do art. 13, onde se dispõe que nada pode ser ex-
cluído da apreciação judicial.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00166 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: INCISO XIV DO ARTIGO
99o.
Dê-se ao inciso XIV do artifo 99o. a redação
seguinte:
"XIV - Conceder e renovar a concessão de
emissoras de rádio e televisão."" | | | Parecer: | Pela rejeição, pelos fundamentos expostos na emenda número
cs04343-0. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00174 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: PARÁGRAFO 1o. DO ARTIGO
80o.
Substitua-se a expressão "o ato será
declarado"" pela expressão "a medida será
declarada"", bem como a palavra "mediante"" pela
palavra "após"". | | | Parecer: | O "ato" a que se refere o caput do art. 80 é o da declaração
da ocorrência de corrupção administrativa, devendo ser manti-
do.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00544 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Dispositivo emendado: caput do art. 407.
Suprima-se o texto do caput do art. 407. | | | Parecer: | Propõe a supressão do "caput " do artigo, alegando que o tex-
to contém redundância com o inciso XIV do art.99.
O fato de a matéria constar do art. 407 é intencional, por
ser específica e incluir detalhes substantivos, razão porque
decide-se pelo não acolhimento. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00548 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Dispositivo emendado: art. 408.
Acrescenta-se ao art. 408 um parágrafo com a
seguinte redação:
"A lei regulará as redes nacionais de rádio e
televisão de forma a impedir a concentração de
canais, o monopólo ou oligopólio de emissões de
som e imagens e a garantir a afirmação dos
recursos e valores culturais das comunidades." | | | Parecer: | Acrescenta parágrafo ao art. 408.
O mérito do texto proposto está todo contido nos artigos 404
parágrafo único e 408, III. A duplicação, por outro lado, em
nada contribuiria para com a clareza do texto. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01812 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 482
Esclarecer o artigo 482 com dois parágrafos
com a seguinte redação:
é - A anistia de que trata este artigo
garante aos anistiados civis e militares a
reintegração ao serviço ativo, recebimento dos
vencimentos, salários, vantagens e gratificações
atrasados, com seus valores corrigidos, a contar
da data da punição, promoções a cargos, postos,
graduações ou funções, observada a perspectiva de
carreira de cada um ao maior grau hierárquico,
computando-se o tempo de afastamento como de
efetivo serviço, para todos os efeitos legais.
é - São consideradas preenchidas todas as
exigências dos estatutos e demais leis que regem a
vida do servidor civil ou militar, da
Administração Direta e Indireta, na presunção de
que foram amplamente satisfeitas, no que respeita
à reintegração, promoções por antiguidades,
merecimento, escolha, e em ressarciamento de
preterição, vencimentos, salários, vantagens e
gratificações, e não prevalecerão quaisquer
alegações de prescrição, decadência ou renúnicia
de direito. | | | Parecer: | O detalhamento proposto é desnecessário, pois o texto do
Art. 482 contempla tudo de forma genérica.
Pela rejeição. | |
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