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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (72)
Banco
expandEMEN (72)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PTB (71)
PMDB (1)
Uf
SP (72)
Nome
MENDES BOTELHO[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (64)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00497 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Na Seção II, "Dos Servidores Públicos Civis", dê-se à segunda parte do item II do art. 11 a seguinte redação: "Art. 11. .................................. I - ........................................ II - (...). A lei estabelecerá o limite mínimo de idade para inscrição do candidato, de acordo com as peculiaridades do cargo ou do emprego."" 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos que a emenda do nobre constituinte não compati- biliza com o mérito do texto do dispositivo do inciso II, do art. 11. Opinamos pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00498 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Na Seção I, "Dos Trabalhadores", acrescente- se ao art. 2o., onde couber: "Art. 2o. - ................................ ............................................ - Nenhum direito do trabalhador prescreverá na vigência do contrato de trabalho". 
 Parecer:  Rejeitado. Tem razão o autor da emenda quando afirma que, atualmente, durante o contrato de trabalho, dificilmente o empregado a- ciona o patrão para tentar reparar algum direito porventura levado, pois sabe que, se o fizer, estará com o emprego ameaçado. Entretanto, prosperando a estabilidade, como se en- contra no texto da substitutivo, desaparece a necessidade desse dispositivo. O trabalhador poderá reclamar seu direito sem que com isso o seu emprego possa ser ameaçado, uma vez que só será despedido por um daqueles motivos enumerados no inciso I do art.2:. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00499 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao item XXV do at. 2o. a seguinte redação: "Art. 2o. - ................................ ............................................ XXV - aposentadoria, com proventos iguais à remuneração percebida pelo trabalhador em atividade na mesma categoria profissional, cargo ou função". 
 Parecer:  O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi- to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs . Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti- vos já apresentados. Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va- riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos. Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu- intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró- prio subjetivismo de cada um. Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge- neidade social onde predominam as mais injustas diversifica- ções de renda, impede que se determine a própria expectativa de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu- ridade Social essa determinação é fundamental. Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor- mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a convicção de que se integral, o regime de contribuição dos próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global , chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma forma de complementação das aposentadorias quando os rendi- mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de -contribuição. De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa- ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta- tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa- tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode ser totalmente imprópria. Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura, não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi- tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí- ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os anseios e as justas reinvidicações do povo. Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen- te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu- tivo. Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti- vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem intencionados objetivos, receberam parecer contrário para permitir que somente a lei ordinária os determine. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00508 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  "Art. - O aposentado terá seus proventos revisto na mesma data e nos mesmos índices salariais que forem fixados para os trabalhadores em atividade na categoria profissional em que se aposentou". 
 Parecer:  Rejeitada. Um dos preceitos básicos adotados no Substitutivo é, exata- mente, o da preservação do valor real dos benefícios pagos pela seguridade social (item VI, art. 32). Não desejamos, po- rém, fixar no texto constitucional fórmula rígida a se utili- zar para a consecução desse objetivo. Isto porque a política salarial e, principalmente, o sistema de reajustamento dos salários têm, nessa conjuntura econômica adversa que o país vem atravessando, há já muitas vezes, prejudicado sobremanei- ra os trabalhadores. Considerando-se que a Seguridade Social, em determinado momento, poderá adotar critério de reajusta- mento de benefícios mais vantajosos do que o utilizado para a revisão dos salários, concluiremos que a proposta ora aven- tada seria prejudicial aos segurados da previdência social. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00511 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Art. 23 - Suprima-se. 
 Parecer:  Rejeitada. O disposto no art. 23 é radicalmente realista ao estabelecer que os salários serão aumentados progressivamente de acordo com o crescimento da economia nacional. Por outro lado, é um ato de justiça ao fazer o trabalhador participar da repartição de um bolo que ele lutou para cons- truir. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00512 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o art. 66 e seu parágrafo, renumerando-se os demais artigos. 
 Parecer:  Rejeitada. Em nosso entender, a adoção de medidas compensa- tórias é a forma pela qual o Poder Público pode garantir a determinados grupos ou pessoas sua participação igualitária no exercício de direitos sociais. Assim sendo, julgamos que a Carta Magna deva definir amplamente tais medidas e prever sua adoção. Com elas não se institucionaliza a discriminação, como argu- menta o autor da emenda. Pelo contrário, elas apenas visam a reestabelecer o equilíbrio, a igualdade e a isonomia no exer- cício dos direitos sociais. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00513 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  No Capítulo I, Seção I - "Dos Trabalhadores", dê-se ao item IX do art. 2o. a seguinte redação: "Art. 2o. - ................................ ............................................ IX - salário-família à razão de 10% (dez por cento) do salário mínimo, por filho ou dependente menor de 21 anos, bem como ao cônjuge, desde que não exerçam atividade econômica, e ao filho inválido de qualquer idade." 
 Parecer:  Rejeitada. Entendemos que o salário-família só tem sentido quando é atribuído ao trabalhador de baixa renda. Para este, o referi- do benefício contribui realmente para o aumento de sua renda, enquanto que para aquele que percebe mais de 15, 20 ou 30 salários mínimos nada representa. Enfim, deixamos para a legislação ordinária a fixação do seu percentual, a questão da idade dos dependentes e o caso do filho excepcional, estudante, ou esposa. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00145 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Art. 7o. a) - Mínimo de 220 dias letivos; b) - Criação de mecanismos de participação de professores, pais, alunos e a comunidade em geral na formulação de planos, programas e do calendário escolar. 
 Parecer:  Segundo a tradição do direito brasileiro a proposição não trata de matéria Constitucional. Rejeitada. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02669 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao item IV do art. 18: "Art. 18. .................................. IV - ........................................ - não será constituído mais de uma organização sindical em qualquer grau, representativa de uma categoria profissional ou econômica, em cada base territorial; - os empregados de uma empresa integrarão um mesmo sindicato, constituído segundo o ramo de produção ou a atividade da empresa, garantida a representação dos sindicatos das categorias diferenciadas nas negociações coletivas." 
 Parecer:  A emenda objetiva dar à alínea "m" do inciso IV do art. 18 do Anteprojeto a redação do inciso II do art. 6o. do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social, que assegura o princípio da uni- cidade sindical. A seu favor é alegada a eventual divisão das entidades sindi- cais, se permitida a pluralidade, e o consequente enfraqueci- mento de seu poder reivindicatório. Optamos pela liberdade completa de organização sindical. Con- sideramos que só ao trabalhador cabe decidir, em cada caso, de sua representação por um, dois, ou mais sindicatos por categoria e base territotial. O critério de formação de um sindicato por ramo de produção é consequência direta do princípio de unicidade, razão pela qual não foi contemplado do texto. Pela rejeição da emenda. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02516 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifica do artigo 154, Seção I, do Capítulo II- Título V: "Art. 154. O mandato do Presidente da República é de quatro anos, vedada a reeleição." 
 Parecer:  Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a orientação adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02517 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o art. 103 da Seção II, Capítulo I, Título V, que está assim redigidos: "Art. 103. Terão força de lei as preceituações regimentais ou constantes de resoluções do Congresso Nacional, ou de qualquer de suas casas, que, regulamentando o dispositivo desta Constiuição, objetivem assegurar o efetivo exercício de suas competências constitucionais." 
 Parecer:  As resoluções constituem lei "interna corporis" e valem com a mesma força de lei quando têm repercussão fora do Con- gresso Nacional, como é exemplo o parágrafo 7o. do artigo 272 do Projeto. Assim, julgamos necessária a regra fixada no ar- tigo 103 do Projeto, para que não se suscitem dúvidas sobre o valor das resoluções do Congresso Nacional no campo da hie- rarquia das leis. Pela rejeição. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02518 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifica o parágrafo único do artigo 104, da Seção II, Capítulo I, Título V. Art. 104. .................................. Parágrafo único. A falta de comparecimento, sem justificação adequada, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da convocação, importa crime de responsabilidade. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, porquanto é de bom alvitre não constituir a convocação do Primeiro-Ministro e de Ministros de Estado um estorvo à Administração. Por isso, não se fixou um prazo rígido para o comparecimento. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02519 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso "XIV" do art. 13 a seguinte redação: "Art. 13. .................................. ............................................ XIV - proporção mínima de 9/10 (nove décimos) de empregados brasileiros e igual correspondência na folha de pagamentos, em todas as empresas e em seus estabelecimentos, salvo as de cunho estritamente familiar." 
 Parecer:  A reserva de postos de trabalho nas empresas que operem em território nacional a trabalhadores brasileiros é questão relevante. Parece-nos, contudo, que sua normatização deve processar-se por instrumentos flexíveis, que permitam altera- ções rápidas, conforme a conjuntura. Por essa razão conside- ramos que a matéria deve ser objeto de legislação ordinária e somos favoráveis a sua retirada do Projeto. * 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02520 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 114 a seguinte redação: "Art. 114- O Congresso Nacional reunir-se-à, anualmente, na capital da República, de 1o. de fevereiro a 30 de junho e de 1o. de agosto a 20 de dezembro." 
 Parecer:  A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02521 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso "X" do art. 86 a seguinte redação: "Art. 86 - .................................. .................................................. X - estabilidade, a partir da admissão, respeitado o disposto no iniciso II deste artigo": 
 Parecer:  Já é uma tradição do direito positivo brasileiro, fixar- -se em dois anos o período probatório para que o servidor pú- blico adquir a estabilidade. Inclusive, já é um instituto ao qual todos já estão familiarizados e que, portanto, desneces- sário seria operar aqui uma mudança. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02522 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o disposto na letra "m" do item IV do art. 17. 
 Parecer:  Tratando-se de sindicatos, torna-se necessário definir uma só representatividade para efeito de celebração de con- tratos coletivos de trabalho do âmbito categorial. Somos pela rejeição. * 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02523 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao item IV do art. 17: "Art. 17. .................................. IV - ........................................ - não será constituído mais de uma organização sindical em qualquer grau, representativa de uma categoria profissional ou econômica, em cada base territorial; - os empregados de uma empresa integrarão um mesmo sindicato, constituído segundo o ramo de produção ou a atividade da empresa, garantida a representação dos sindicatos das categorias diferenciadas nas negociações coletivas." 
 Parecer:  Somos favorável a um pluralismo sindical mitigado por algumas medidas exigidas pelas condições peculiares do sindi- calismo nacional, como as dos dispositivos que garantem a ex- clusividade de representação perante o Poder Público para uma só entidade sindical, quando houver várias da mesma categoria e a contribuição sindical, bem como condições para o regis- tro público. Pela rejeição. * 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02526 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA: Suprimam-se as letras "c" e "d" do inciso IV do art. 27, assim redigidas: "c) a ação de impugnação de mandato tramita em segredo de justiça." "d) convicto o juiz de que a ação foi temerária ou de manifesta má fé, o impugnante responderá por denunciação caluniosa." 
 Parecer:  Propõe o autor a supressão das alíneas "c" e "d" do item IV do art.27. A matéria inserida nas referidas alíneas completa as re- gras que disciplinam a impugnação de mandato. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02529 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA. "Suprima-se o art. 42, do Título III, que está assim redigido: Art. 42 - A lei não poderá excluir os militares, os policiais militares e os bombeiros militares do exercício de qualquer direito político." 
 Parecer:  A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex- to constitucional em elaboração. Pela rejeição. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10776 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 489 Suprima-se o parágrafo úncio do art. 489 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do processo legislativo. Pela rejeição. 
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