ANTE / PROJEMENNome • | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34524 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Ao art. 9o., § 5o.
Onde se lê: "... excluídos os sindicatos..."
Leia-se: "... vedados os sindicatos..." | | | Parecer: | O que a Emenda pretende não modifica o sentido da parte
final do parágrafo 5o., do artigo 9o., do Substitutivo.
Mas preferimos a redação do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34526 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Transfira-se, como art. e §§, para o Título
VIII, Capítulo I, logo após o art. 225, ou §§ 33,
34, 35 e 36 do art. 6o. | | | Parecer: | Por ser de natureza genérica, o conteúdo dos dispositi-
vos emendados se adequa perfeitamente ao capítulo de direitos
individuais, não obstante sua estreita correlação com a or-
dem econômica.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34527 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Art. 24
Dê-se a seguinte redação:
"Art. 24 - A ação popular pode ser impetrada
para anular ato ilegal ou lesivo ao patrimônio
público, à moralidade administrativa, à
comunidade, à sociedade em geral, ao meio
ambiente, ao patrimônio histórico e cultural e ao
consumidor.
§ 1o. - São partes legítimas para propor ação
popular qualquer do povo, partido político, com
representação na Câmara Federal ou no Senado da
República, associação ou sindicato.
§ 2o. - Os autores da ação popular estão
isentos das custas judiciais e do ônus da
sucumbência, salvo os litigantes de má fé. | | | Parecer: | Dá nova redação ao art.24 do Substitutivo do Relator.
Não julgamos aconselhável o desdobramento proposto do dispo -
sitivo emendado.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34529 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dar ao parágrafo único do art. 32 a seguinte
redação:
Parágrafo Único: Lei complementar poderá
autorizar os Estados a legislarem sobre questões
específicas das matérias relacionadas neste
artigo, desde que não causem risco à soberania e
unidade nacionais. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que as matérias relaciona-
das no artigo 32 são de competência privativa da União. De
outra parte, o Substitutivo do Relator já assegura aos Esta-
dos a reserva das competências que não lhes sejam vedadas no
texto Constitucional. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34530 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 221, § 3o.
"Art. 221.
§ 3o. As Emendas ao Projeto de Lei
orçamentária somente poderão ser aprovadas desde
que:
I - sejam compatíveis com o plano plurinual e
com a Lei de diretrizes orçamentárias; e
II - Indiquem os recursos necessários,
admitidos somente os provenientes de operações de
crédito ou anulação de despesas da mesma natureza. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte altera o § 3o., do
art. 221, que estabelece normas sobre aprovação de emendas ao
Projeto de Lei Orçamentária.
O conteúdo do dispositivo apresentado, em confronto com
o do substitutivo, não se harmoniza com a sistemática aplica-
da ao Capítulo do Orçamento, e nem coincide com a maioria dos
Membros que compõem esta Comissão.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34531 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo único do artigo
200 do Substitutivo a seguinte ressalva: ", salvo
com relação aos impostos lançados por período
certo de tempo". | | | Parecer: | Pretende a Emenda alterar o parágrafo Único do artigo
200, para permitir que o empréstimo compulsório possa ser
cobrado também sobre os fatos geradores do Imposto de Renda
por declaração, do IPTU e do Imposto Territorial Rural.
Realmente, como está redigido o dispositivo, o empréstimo
compulsório teria de aguardar o fechamento dos balanços das
empresas ou o dia 31 de dezembro de cada ano, para poder
alcançar os fatos geradores citados, que só ocorrem num
determinado dia de cada ano.
Mas há a ponderar que a dificuldade apontada não existe
em relação ao Imposto de Renda Retido na Fonte, cujo fato ge-
rador se repete ao longo dos dias ou meses do ano. Também é
de considerar-se que o empréstimo compulsório pode defasar-se
e ser suprido por operações de crédito até que possa ser efe-
tivamente lançado.
Isto posto e tendo em vista a necessidade de dar garan-
tias ao contribuinte contra as surpresas fiscais, optamos pe-
la manutenção do texto.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34532 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 220
Inclua-se o seguinte parágrafo ao art. 220:
§ 8o. No exercício financeiro em que uma
empresa estatal receber transferência à conta do
Tesouro Nacional seu orçamento será integrado ao
orçamento geral da União, com o mesmo nível de
detalhamento e informações, e dele deverá constar
por doi exercícios subsequentes. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte inclui o § 8o., ao art.
220, em que prevê que uma empresa estatal recebendo recursos
à conta do Tesouro Nacional, deverá constar, pelo período de
dois exercícios, no Orçamento da União.
Entendemos que o dispositivo não alteraria em profundi-
dade os princípios elaborados para o Capítulo do Orçamento ,
vez que o Congresso Nacional apreciará o orçamento de inves-
timentos, anualmente, das empresas estatais.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34533 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do item III do artigo 135 e expressão
final "e a classe de origem". | | | Parecer: | A Emenda visa a eliminar do dispositivo constitucional
a obrigatoriedade de observância da classe de origem, para o
acesso de membros dos Tribunais de Alçada aos Tribunais de
Justiça.
Em que pese a opinião do douto constituinte, opinamos
pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com a po-
sição adotada pela Comissão de Sistematização. Assim, pela
rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34535 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | 1) Dê-se ao art. 52 a seguinte redação:
"Art. 52 - A União não intervirá nos Estados,
salvo para:
...
2) Dê-se ao art. 53 a seguinte redação:
"Art. 53 - O Estado somente intervirá em
Município e a União em Município localizado em
território federal quando:
...
3) Dê-se ao art. 54 a seguinte redação:
"Art. 54 - A intervenção federal é decretada
pelo Presidente da República, ouvido o Conselho da
República, e a estadual pelo Governador do Estado.
...
4) Inclua-se no § 1o. do art. 54 o seguinte
item II, renumerando os que se lhe seguirem:
"II - Nos casos do item V do art. 52, de
solicitação do Primeiro-Ministro.
... | | | Parecer: | Pela rejeição, em decorrência da aprovação de emenda que
versa sobre a matéria com sugestão distinta da apresentada
pelo ilustre Constituinte. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34536 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se a parte final do artigo 196 do
Substitutivo "a ser graduada em função do custo
desse acréscimo". | | | Parecer: | Visa a Emenda à supressão da parte final do art. 196,que
diz "...a ser graduada em função do custo desse acréscimo."
Entendemos que não se deve proceder à supressão propos-
ta, porquanto o art. 196 estabelece a forma como será calcu-
lada a contribuição, ou seja, efetuando-se sua graduação em
função do custo do acréscimo de equipamento urbano.
Já o parágrafo único do art. 196 fixa o limite global para a
cobrança da contribuição, que será o custo das obras ou ser-
viços.
Trata-se, assim, de dispositivos que se complementam,
demonstrando objetivamente os parâmetros para a aplicação da
contribuição.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34537 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 71 a seguinte redação:
"Art. 71 -
§ 2o. - O Servidor ocupante do cargo daquele
que foi reintegrado será reconduzido para o
anteriormente ocupado sem direito à indenização,
ou, na hipótese de ter sido nomeado para o cargo
objeto de reintegração em razão de concurso
público, será aproveitado em outro ou será posto
em disponibilidade". | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o conteúdo da Emenda
colide com a solução adotada no novo Substitutivo do Relator
(Art.61,§§ único). | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34538 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 220, item IV
Acrescente-se ao artigo 220, o item
IV - o orçamento das operações oficiais de
crédito. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte inclui o item IV do
art. 220: "O orçamento das operações oficiais de crédito".
Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da
emenda, pela importância do assunto. Contudo entendemos que a
matéria deva ser objetivo de legislação complementar.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34876 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 291, do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
"Art. 291. É assegurado aos meios de
comunicação ampla liberdade, a serviço do
desenvolvimento integral da pessoa e da sociedade,
respondendo cada um pelos abusos que cometer, na
forma da lei, observados os seguintes princípios:
I - complementariedade dos sistemas públicos,
privado, estatal, na concessão e exploração dos
serviços de comunicação eletrônica;
II - prioridade a finalidades educativas,
artísticas, culturais e informáticas;
III - promoção da cultura nacional em suas
distintas manifestações, assegurada a
regionalização da produção cultural nos meios de
comunicação e na publicidade;
§ 1o. Os meios de comunicação e serviços
relacionados com a liberdade de expressão e de
comunicação não podem, direta ou indiretamente,
ser objeto de monopólio ou oligopólio, excetuados
os serviços públicos de telecomunicações,
comunicação postal e de dados.
§ 2o. A lei criará mecanismos de defesa da
pessoa contra a veiculação, pelos meios de
comunicação, em horários indiscriminados da
violência e de formas de agressão à moral e aos
bons costumes.
§ 3o. - A lei regulamentará a propaganda de
medicamentos, formas de tratamento, tabaco,
bebidas alcoólicas e agrotóxicos. | | | Parecer: | Propõe o autor substitutivo ao art. 291.
Entende o Relator que no cômputo geral das negociações,
não tenha podido adotar a redação oferecida, razão porque o-
briga-se a propor a rejeição da presente Emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34878 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DAR AP ART. 98 A SEGUINTE REDAÇÃO:
"Art. 98. Se a proposição não for aprovada em
seus termos integrais, por ambas as Casas, será
submetida a comissão mista especial, que a
examinará para dirimir as divergências, após o que
retorna à apreciação de cada uma das Casas. | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento prodominante na
Comissão de Sistematização. Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34879 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 135, IV, a seguinte redação:
IV. Os vencimentos dos magistrados serão
fixados com diferença não excedente a dez por
cento de uma para outra das categorias da
carreira, atribuindo-se aos integrantes dos
Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça
dos Estados não menos do que perceberem, a
qualquer título, os Secretários de Estado, não
podendo exceder os dos Ministros do Supremo
Tribunal Federal. | | | Parecer: | A Emenda procura estabelecer critérios para fixação dos
vencimentos dos magistrados.
Em que pese a louvável opinião do ilustre constituinte,
a disposição contida na Emenda conflita com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34881 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se no § 6o. do artigo 209 do
Substitutivo a expressão "também". | | | Parecer: | A inclusa emenda quer suprimir o advérbio "também" no §
6. do art. 209 do Projeto de Constituição, por considerá-lo
desnecessário.
De fato o vocábulo é supérfluo, principalmente porque a
regra é autônoma da do parágrafo precedente. Entretanto, a
orientação da Comissão de Sistematização é pela permanência
do vocábulo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34882 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "inclusive" na letra
"b" do inciso II do § 8o. do art. 209. | | | Parecer: | A emenda inclusa quer suprimir a expressão "inclusive"
ao conferir imunidade de ICMS "sobre operações que destinem a
outros Estados petróleo, inclusive combustíveis líquidos e
gasosos dele derivados, e energia elétrica". Afirma ser des-
necessária.
Na verdade, no citado advérbio é supérfluo o seu uso es-
tá errado, pois não são petróleo os combustíveis dele deriva-
dos, não comportando inclusão nele.
Mas o Projeto da Comissão de Sistematização mantém o vo-
cábulo. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34883 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Ao art. 6o, § 8o.:
Acrescente-se, no final, ... "na forma da
lei". | | | Parecer: | A emenda em exame propõe alterar a redação do parágrafo
8o. do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34884 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Transfira-se o § 45 do art. 6o. para o art.
5o. como parágrafo único. | | | Parecer: | Emenda propõe a transposição do parágrafo 45 do art.6o.
para o art. 5o..
O art. 5o. trata dos fundamentos maiores das relações in-
ternacionais brasileiras. Os direitos fundamentais relativos
às pessoas merecem estrutura própria no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34885 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 6o.
Onde se lê, no caput do art. 6o.,
"integridade física e moral"
Leia-se: "integridade física e mental". | | | Parecer: | A Emenda pretende modificar o caput do art. 6o. para
substituir a expressão "integridade física e moral" pela "in-
tegridade física e mental".
Discordamos do ilustre autor da proposta, por entender-
mos incluída na integridade física, a mental.
Pela rejeição. | |
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