ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Subcomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público. Seção VIII - Cap. II.
Acrescente-se no Capítulo referente ao
Ministério Público o seguinte artigo:
"Art. - Ficam instituídos os Conselhos
Comunitários Municipais de Contas, vinculados ao
Ministério Público, que os instalará.
é 1o Os Conselhos serão compostos de
representantes de entidades legalmente organizadas
e vinculadas a classes, profissões e segmentos da
sociedade, inclusive assoicações de moradores.
é 2o Os trabalhos desenvolvidos pelos
integrantes desse Conselho serão considerados de
natureza relevante, e não serão remunerados.
é 3o A lei disciplinará a forma de
funcionamento dos Conselhos, assegurando livre
acesso dos mesmos a repartições e documentos da
Prefeitura e da Câmara Municipal, além de prever a
maneira do encaminhamento de de suas denúncias ao
Ministério Público, para que este promova a ação
judicial adequada." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo que trata da
competência privativa do Congresso Nacional (art.
5o) o seguinte inciso:
"Fiscalizar e assegurar, por intermédio de
Comissão Especial, que as atividades envolvendo a
pesquisa, o emprego ou o desenvolvimento da
energia nuclear sejam exercidas para fins
exclusivamente pacíficos." | | | Parecer: | Rejeitado. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. - As atividades que compreendem a
pesquisa, o desenvolvimento ou o emprego da
energia nuclear constituem monopólio da União.
é 1o - A autoridade ou órgão ao qual for
delegada qualquer das competências referidas no
caput desenvolverá suas atividades exclusivamente
para fins pacíficos.
§ 2o. - Será punido com sanção penal a
violação do disposto no parágrafo anterior.
Art. - Caberá ao Congresso Nacional, por
intermédio de Comissão Especial, fiscalizar e
assegurar o fiel cumprimento do disposto no artigo
anterior. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00021 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se nas atribuições do Poder
Legislativo o seguinte artigo.
"Art. - A exportação, reexportação ou simples
trânsito pelo território nacional de material
bélico de qualquer espécie fica sujeito à prévia
autorização do Congresso Nacional.
Parágrafo 1o - O pedido de autorização será
acompanhado de:
a) relação do material a ser exportado,
reexportado ou objeto de trânsito pelo território
nacional, com as respectivas especificações
técnicas==
b) cópia do contrato relativo à operação
comercial==
c) local de destinação da mercadoria== e
d) razões políticas e ou econômicos que
justificam a operação. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00025 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV do artigo 5o a seguinte
redação:
"Art. 5o - ==.+x
IV - autorizar a decretação do estado de
sítio, estado de alerta ou intervenção federal." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00026 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 7o, das atribuições do Poder
Legislativo, item "b", a seguinte redação:
"Art. 7o - ==.+x
b - a Mesa da Câmara dos Deputados ou a do
Senado Federal, ou suas Comissões encaminharão,
diretamente a qualquer autoridade requerimento de
informação, sobre fato relacionado com matéria
legislativa, sujeita à fiscalização do Congresso
Nacional, ou outros assuntos relevantes,
estabelecendo o prazo máximo de 30 (trinta) dias
para resposta, sob pena de crime de
responsabilidade da autoridade competente." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00028 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao é único do art. 6 das
atribuições do Poder Executivo:
- único - Se decorridos 30 (trinta) dias da
data fixada para a posse, o Presidente da
República não tiver, salvo motivo de força maior
ou de doença, assumido o cargo, este será
declarado vago pelo Congresso Nacional. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Rejeitada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00029 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se os seguintes parágrafos ao art.
8 das atribuições do Poder Executivo:
é 1o - Constitui impedimento para o exercício
da Presidência da República encontrar-se o
respectivo titular:
I - acometido de distúrbio cardiovascular ou
síndrome neurológica que requeira internação e
repouso==
II - sob o efeito de anestesia geral para
fins terapêuticos==
III - privado a plenitude de suas funções
intelectuais, seja por motivo de enfermidade ou em
razão do uso de medicamentos que causem tal
efeito.
é 2o - Constatada por junta médica a
ocorrência de uma das hipóteses previstas no
parágrafo anterior, será o fato imediatamente
comunicado ao Congresso Nacional, sob pena de
responsabilidade. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00030 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 9o
das atribuições do Poder Executivo:
é - Caberá ao Congresso Nacional, por maioria
absoluta, declarar a vacância do cargo no caso de
impedimento. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 10, inciso XVII, a seguinte
redação:
XVII - exercer o comando supremo das Forças
Armadas e decretar a mobilização ou o emprego das
mesmas em qualquer operação interna, mediante
prévia autorização do Congresso Nacional. | | | Parecer: | rejeitada.
rejeitada. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00037 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Elimine-se o inciso XXIV, do art. 10 das
atribuições do Poder Executivo: | | | Parecer: | rejeitada.
rejeitada. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 14, das atribuições do Poder
Executivo, a seguinte redação:
Art. 14 - Compete ao Presidente da República
nomear o Primeiro-Ministro e os demais integrantes
do Conselho de Ministros após a aprovação pelo
Congresso Nacional. | | | Parecer: | aprovada parcialmente.
Rejeitada. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00042 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Elimine-se o art. 18 e seu parágrafo único
das atribuições do Poder Executivo. | | | Parecer: | rejeitada.
Rejeitada. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00043 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Suprima-se, no parágrafo único do art. 19 das
atribuições do Poder Executivo a frase: "aos quais
não caberá idêntica Moção nos seis meses
posteriores à data da posse." | | | Parecer: | rejeitada.
rejeitada. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00044 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Elimine-se o art. 20 e seus parágrafo 1o e 2o
das atribuições do Poder Executivo. | | | Parecer: | rejeitada.
rejeitada. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00047 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Elimine-se o é único do art. 22 das
atribuições do Poder Executivo. | | | Parecer: | rejeitada.
rejeitada. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00048 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 25, das atribuições do Poder
Executivo, a seguinte redação:
Art. 25 - Os Deputados Federais, eleitos em
eleição extraordinária, terão mandato de tempo
igual àquele que faltar para o término da
legislatura. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00049 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Elimine-se o art. 26 e seus parágrafos, das
atribuições do Poder Executivo. | | | Parecer: | rejeitada.
rejeitada. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00050 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | No art. 27, das atribuições do Poder
Executivo, onde se lê 35 (trinta e cinco) anos
leia-se 21 (vinte e um ) anos. | | | Parecer: | rejeitada.
Rejeitada. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Elimine-se do art. 42, das atribuições do
Poder Executivo, a seguinte frase: "mesmo que
sejam produzidos pelo seu voto". | | | Parecer: | aprovada.
Reprovada. | |
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