ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00189 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CÉLIO DE CASTRO (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. É vedado no território Nacional a
pesca predatória e a prática de atos que afetem a
vida e a sobrevivência de espécies ameaçadas de
extinção." | | | Parecer: | Acolhida em dispositivo acrescido ao texto original.
Aprovada parcialmente. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00194 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CÉLIO DE CASTRO (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o., da seguridade, a seguinte
redação:
"Art. 3o. O custeio da Previdência Social
será feito de forma tripartite, e equânime,
conforme dispuser a lei:
I - pela contribuição das empresas, calculada
com base em percentuais incidentes,
respectivamente, sobre o faturamento e a folha de
salários das mesmas;
II - pela contribuição dos segurados;
III - por verbas orçamentárias destinadas
pela União, Estados e Municípios." | | | Parecer: | Atribuímos à União a responsabilidade exclusiva de par-
ticipação dos Poderes Públicos no custeio da seguridade soci-
al. Consideramos inoportuno atribuir tais encargos aos Esta-
dos e Municípios. Aprovada parcialmente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00221 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CÉLIO DE CASTRO (PMDB/MG) | | | Texto: | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Os cuidados preconizados pela emenda
encontram-se atendidos de maneira abrangente, podendo ser
também objeto de legislação ordinária posterior. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00225 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CÉLIO DE CASTRO (PMDB/MG) | | | Texto: | Adicione-se onde couber:
Art. - A política Nacional de Saúde rege-se
pelos seguintes princípios:
II - acesso universal, igualitário e gratuito
à assistência à saúde, curativa e de reabilitação,
extensiva a toda a população;
II - integração nas ações de assistência
sanitária preventiva e curativa;
III - caráter supletivo da iniciativa privada
na assistência à saúde;
IV - progressiva estatização dos serviços de
assistência à saúde. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Acolhida no mérito, fixando-se os princípios do acesso univer
sal, igualitário e gratuito às ações e serviços de saúde, e a
integralidade dessas ações. A participação do setor privado é
caracterizada de forma a assegurar um caráter supletivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00226 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CÉLIO DE CASTRO (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. - Ao Sistema Nacional de Saúde cabe:
I - a assistência sanitária preventiva;
II - a assistência curativa primária e
médico-hospitar;
III - a assistência adontológica preventiva e
curativa;
IV - a vigilância, a prevenção e o combate às
endemias e epidemais;
V - assistência integral à saúde da mulher,
em todas as fases da sua vida, incluindo ações e
noções de planejamento familiar;
VI - a assistência farmacêutica;
VII - o saneamento e o controle de qualidade
do meio-ambiente;
VIII - fiscalizar a proteção, higiene e
segurança do trabalho;
IX - assegurar infra-estrutura básica aos
serviços públicos de saúde;
X - fiscalizar a qualidade dos alimentos e
medicamentos;
XI - disciplinar a fiscalizar as formas
empresariais de assistência à saúde. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A listagem de ações e serviços traz em si o risco da omissão
de itens hoje ou futuramente da maior importância.
Entretanto, há algumas que devem obrigatoriamente ser explí
citas e o foram, como competência do Estado, através do siste
ma único de saúde. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00229 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CÉLIO DE CASTRO (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 4o. do anteprojeto da
Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio ambiente a
seguinte redação:
Art. 4o. - As ações de saúde tem caráter de
serviço público, cabendo ao Estado sua
normatização, execução e controle.
§ 1o. - O setor privado de prestação de
serviços de saúde pode colaborar na cobertura
assistencial à população, articulado com a rede do
Sistema Único de Saúde, sob o caráter de serviço
público concedido.
§ 2o. - O Poder Público pode intervir ou
desapropriar os serviços de saúde de natureza
privada, por interesse social, necessários ao
alcance dos objetivos da política nacional do
setor e a bem do interesse da coletividade; em
caso de desapropriação será devida justa
idenização:
§ 3o. - Fica proibida a exploração direta ou
indireta, por parte de empresas e capitais de
procedência estrangeira dos serviços de
assistência à saúde no país. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. A redação do substitutivo contém ter-
mos que consideramos mais adequados. O objetivo da emenda é
contemplado parciamente no referido texto. | |
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