ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08290 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se à letra "q" do inciso IV, do artigo 17,
do Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 17
IV
q) é assegurada a participação de
representante dos empregados da empresa nos
processos decisórios relativos ao reaproveitamento
de mão-de-obra e aos programas de reciclagem,
sempre que importar em redução ou eliminação de
postos de trabalho ou ofício; | | | Parecer: | A Emenda quer assegurar a participação dos trabalhadores
da empresa nos processos decisórios a que se refere a alínea
"q", do inciso IV, do art. 17, do Projeto.
Mas, conforme expusemos no parecer à Emenda 1p09747-9,
a matéria é de lei ordinária.
Somos pela rejeição.
* | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08291 APROVADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se do art. 306 do Projeto de
Constituição a expressão, no final, "e pertencem à
União", ficando o artigo assim redigido:
Art. 306 - As jazidas e demais recursos
minerais e os potenciais de energia hidráulica
constituem propriedade distinta da do solo para
efeito de exploração ou aproveitamento industrial. | | | Parecer: | De fato, o ítem VIII do art. 52 relaciona muito clara-
mente os bens da União e já inclui tanto os recursos minerais
do subsolo quanto os potenciais de energia hidráulica. Por
essa razão, concordo em que seja conveniente retirar a ex-
pressão "e pertencem à União". | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08292 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 306, do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo:
Art. 306
§ - Os Estados e Municípios, cujos
territórios forem afetados pela utilização de
recursos naturais para fim de geração de energia
elétrica, terão assegurada compensação financeira
nos termos de lei complementar. | | | Parecer: | Não se justifica tal proposição, tendo em vista que o sis-
tema de geração e distribuição de energia elétrica constitui
hoje, no país, um sistema integrado, de tal sorte que muitos
Estados cedem, às vezes, parte de seu território para geração
de energia e recebem, por outro lado, energia gerada em ou-
tros Estados.
Além disso, a matéria objeto da Emenda caracteriza-se me-
lhor como matéria de lei infra-constitucional, pela peculia-
ridade de seu objeto.
Pela rejeição. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08293 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprimam-se os §§ 1o. e 2o. do artigo 335,
que trata das contribuições sociais, do Projeto de
Constituição.
Art. 335
§ 1o. - Suprima-se integralmente.
§ 2o. - Suprima-se integralmente. | | | Parecer: | A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção
do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de
especificação das bases de incidência de contribuições para o
Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi-
almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator
é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo
a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu-
siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu-
ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos
geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis-
lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e
operacionais de cada contribuinte. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08294 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do § 11 do artigo 272, do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 272
11
I - incidirá sobre a entrada, em
estabelecimento de contribuinte, de mercadoria
importada do Exterior por seu titular; | | | Parecer: | Quer a emenda alterar o parágrafo 11 do artigo 272 do
Projeto.
Entendemos que a redação contida no projeto define com
melhor precisão o alcance do tributo. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08295 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao ítem XXV, do artigo 13, do Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
Art. 13
"XXV - proibição das atividades de
intermediação remunerada de mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal, quando
excedente a 20% do contingente de empregados da
empresa locatária;" | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
* | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08296 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo único ao art. 263,
do Projeto de Constituição.
Art. 263
"parágrafo único. As contribuições sociais
somente poderão ter fatos geradores e base de
cálculo dos tributos compreendidos na competência
tributária da pessoa jurídica de direito público
que as instruir."" | | | Parecer: | Propõe-se, através da presente Emenda, que "as contri-
buições sociais somente poderão ter fatos geradores e base de
cálculo dos Tributos compreendidos na competência Tributária
da pessoa jurídica de direito público que as constituir".
Sabe-se que tais contribuições se revestem de caracterís-
ticas muito especiais, destinando-se a atender a necessidades
sociais as mais diversas, o que, a nosso ver, justifica o
tratamento própio que lhes tem sido dispensado pelo nosso
direito constitucional, acentuando o seu caráter parafiscal.
Em razão desse fato, e não obstante as razões invocadas
para a restrição visada pela Emenda, consideramos mais condi-
zentes com a nossa realidade sócio-econômica e com o sistema
Tributário estruturado no Projeto, a forma e as limitações
nele estabelecidas para a criação das contribuições sociais. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08297 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se à letra "d", do inciso I, do artigo 13,
do Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 13
I
d) indenização do trabalhador despedido ou
fundo de garantia equivalente, com incidência de
multa, em uma ou outra hipótese, proporcionalmente
progressiva em relação ao tempo de serviço; | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08298 PREJUDICADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se um artigo nas disposições
transitórias do Projeto de Constituição.
"Art. - Fica extinto, a partir de primeiro de
janeiro de 1989, inclusive, a contribuição para o
Fundo de Investimento Social. (Finsocial)". | | | Parecer: | A contribuição para o FINSOCIAL não figura no projeto.
Pela prejudicialidade. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08299 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III, do artigo 6o. do Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
Art. 6o.
III - abolir todas as formas de opressão e
exploração e garantir o bem-estar e a qualidade de
vida do povo. | | | Parecer: | A justificativa do nobre Constituinte Deputado Renato
Johnsson está muito, muito bem fundamentada. Só lhe faltou
lembrar, na linha dos que querem democratizar a livre inicia-
tiva, ou melhor, que querem que o Estado democratize a livre
iniciativa, um recente governante que costumava dizer que de-
ra a democracia ao país. Infelizmente, dada a opção que fize-
mos pela supressão do artigo 6o., temos de ser pela rejeição
da emenda. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08300 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se nova redeção ao inciso II do artigo
272, do Projeto de Constituição.
Art. 272
II - transmissão "causa mortis"" e doação de
bens imóveis ou direitos a ele relativos. | | | Parecer: | Quer a emenda alterar dispositivos constantes do artigo
272 do projeto.
Entendemos que as alterações propostas comprometerão os
objetivos visados naquelas normas, descaracterizando o seu
alcance. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08301 PREJUDICADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se à letra "f", do inciso III, do artigo
12, do Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
Art. 12
III
f) ninguém será privilegiado ou prejudicado
em razão de nascimento, etnia, raça, idade, sexo,
comportamento sexual, estado civil, natureza do
trabalho, religião, convicções políticas ou
filosóficas, deficiência física ou mental. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente
pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons-
tituição.
Pela prejudicialidade. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08302 APROVADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV, do artigo 5o. do
Projeto de Constituição.
Art. 5o.
IV - Suprima-se integralmente. | | | Parecer: | Concordamos plenamente com a justificativa apresentada
para a supressão referida. Pela aprovação. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08303 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o ítem XIV, do artigo 12, do
Porjeto de Constituição.
Art. 12
XIV - Suprima-se integralmente. | | | Parecer: | A Emenda prevê a supressão do item XIV do artigo 12 do Pro-
jeto.
O dispositivo a que se refere destina-se a assegurar um di-
reito que vive sempre ameaçado de cerceamento e que, por isso
mesmo merece figurar no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08304 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se à letra "d", do inciso XIII, do artigo
12, do Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
Art. 12
XIII
d) os bens de produção são susceptíveis de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
sejam eles da União, dos Estados ou dos
Municípios, mediante prévia e justa indenização,
em dinheiro. | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08305 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 6o. do artigo 272, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 272
§ 6o. - O imposto de que trata o ítem III
serão não cumulativo, admitida sua seletividade,
em função da essencialidade das mercadorias e dos
serviços, compensando-se o que for devido, em cada
operação relativa a circulação de mercadorias ou
prestação de serviços, com o montante cobrado nas
anteriores, pelo mesmo ou outro Estado. | | | Parecer: | Pretende a emenda alterar o parágrafo 6o. do artigo 272
do Projeto.
Tal modificação prejudicará o alcance da norma proposta ,
eliminando a sua eficácia. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08306 APROVADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
do Projeto de Constituição:
Art. 360 - Suprima-se integralmente.
Parágrafo único. Suprima-se integralmente. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08307 APROVADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se a letra "e", do inciso I, do
artigo 12, do Projeto de Constituição.
Art. 12
I
e) Suprima-se integralmente. | | | Parecer: | O dispositivo que esta emenda pretende suprimir trata do
"excesso de lucro nas atividades econômicas e financeiras".
A erradicação da pobreza, que é o objetivo maior deste
dispositivo, pode ser alcançada através de uma tributação
progressiva e seletiva e sobre Sistema Tributário já existe
todo um capítulo no Projeto de Constituição. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08313 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 326 do Projeto, renumerados
esse e os demais artigos, a seguinte redação:
"Art. 326 - Fica autorizado o funcionamento
de agências da cooperativas centrais de crédito
agrícola, mantidas por qualquer meio, desde que
não decorrente de restrição legal e cujos
administradores não respondam ou tenham respondido
a inquérito pelo Banco Central do Brasil." | | | Parecer: | Autorização é ato administrativo que não deve constar em
texto constitucional.
Pela rejeição da Emenda. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08314 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 231, o inciso VI e o
parágrafo 3o. e ao art. 233, o parágrafo 6o:
Capítulo V
Do Ministério Público.
Art. 231 - O Ministério Público compreende:
I -
II -
III -
IV -
V -
VI - A Advocacia Consultiva da União
§ 1o. -
§ 2o. -
§ 3o. - A Advocacia Consultiva da União,
chefiada pelo Consultor-Geral da República, será
regulada por lei complementar de iniciativa do
Presidente da República.
Art. 233 - ..................................
............................................
............................................
§ 6o. - São funções institucionais da
Advocacia Consultiva da União as atividades de
Consultoria e Assessoramento jurídicos no âmbito
da Administração Federal. | | | Parecer: | Pretende-se incluir no Ministério Público a chamada Ad-
vocacia Consultiva da União, a qual cuida das atividades de
consultoria e assessoramento que retificam e previnem os pro-
cedimentos administrativos.
A Consultoria Geral da República, por sua própria natu-
reza e vinculação direta à Presidência da República, integra
o Poder Executivo.
Já o Ministério Público, inobstante vinculado adminis-
trativamente ao Poder Executivo, tem sua atuação especial e
específica voltada principalmente ao Poder Judiciário.
Não parece conveniente nem de boa técnica legislativa
fundir duas funções distintas, a consultiva à Administração
Pública e a de fiscalização da lei e dos interesses coleti-
vos, esta confiada ao Ministério Público e aquela, à Consul-
toria Geral da República.
Pela rejeição. | |
|