ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00122 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13
Suprima-se, a alínea "g", inciso III, artigo
13, a expressão "e os de registro civil". | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00123 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 423
Dê-se ao " 1o., do artigo 423, a seguinte
redação:
"§ 1o. - O casamento civil é forma de
constituição da família, sendo gratuita a sua
celebração." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00125 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 13
A alínea "g", inciso II, do artigo 13, passa
a ter a seguinte redação:
"g) serão gratuitos todos os atos necessários
ao exercício da cidadania, incluindo-se os de
natureza processual e os de registro civil
relativos ás pessoas pobres." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00257 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: Arts. 150 a 154
(correlatos)
Suprima-se do anteprojeto:
a) a Seção X, do Capítulo I, do Título V -
"Da Defensoria do Povo" (arts. 150 a 154) | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00124 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: artigo 197
Suprima-se do § 1o., artigo 197, a expressão:
"...habilitação ...". | | | Parecer: | Não há o que adequar.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00256 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 166
Inclua-se no § 1o. do Art. 166 do anteprojeto
o seguinte inciso, mantendo os demais:
Art. 166 ....................................
§ 1o. ......................................
I -
II -
III -
IV - O Presidente do Supremo Tribunal
Federal;
V -
VI -
VII -
VIII -
IX -
X - | | | Parecer: | Pela rejeição, uma vez que a composição do Conselho da Re-
pública, constante do Anteprojeto, traduz a compatibilização
das disposições sugeridas pela Comissão III, com aquelas a-
provadas pela Comissão IV, relativas ao Conselho de Segurança
Nacional, não contempladas no Anteprojeto. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00111 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 12
Suprima-se, a alínea "g", inciso III, artigo
12, a expressão "e os de registro civil". | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da parte final da alínea "g" do
item III do artigo 12.
A gratuidade dos atos referentes ao exercício da cidadania
ficaria inteiramente comprometida se não abrangesse o regis-
tro civil.
Opinamos, assim, pela rejeição da Emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 416
Dê-se ao § 1o., do artigo 416, a seguinte
redação:
"§ 1o. - O casamento civil é forma de
constituição da família, sendo gratuita a sua
celebração." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu -
cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra -
tuidade do processo de habilitação para o casamento.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci -
plinar a matéria.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00113 APROVADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 193
Suprima-se do § 2o. artigo 193, a expressão:
"...habilitação ...". | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma da orientação adotada na Comissão
de Sistematização. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00114 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 12
A alínea "g", inciso III, do artigo 12,
passa a ter a seguinte redação:
"g) serão gratuitos todos os atos necessários
ao exercício da cidadania, incluindo-se os de
natureza processual e os de registro civil
relativos ás pessoas pobres." | | | Parecer: | A Emenda preconiza a gratuidade para os atos necessá -
rios ao exercício da cidadania, inclusive os de natureza pro-
cessual e registro civil para as pessoas pobres.
Revestindo-se de certa dubiedade a redação do texto,
opinamos pela sua rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00233 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 162
Inclua-se no § 1o. do Art. 166 do anteprojeto
o seguinte inciso, mantendo os demais:
Art. 162 ....................................
§ 1o. ......................................
I -
II -
III -
IV - O Presidente do Supremo Tribunal
Federal;
V -
VI -
VII -
VIII -
IX -
X - | | | Parecer: | Apesar da intenção do ilustre Autor da emenda ser louvável, a
presente emenda é repetitiva na íntegra do seu texto; existe
uma mesma emenda do mesmo Constituinte que tomou o no.
1p07414-2, portanto pela sua prejudicialidade. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00234 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: Arts. 43 a 48
(correlatos)
Suprima-se do anteprojeto:
a) X, do Capítulo II, do Título III - "Da
Defensoria do Povo" (arts. 43 a 48) | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06497 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se aos artigos 29 e 30 do Projeto e
seguinte redação:
Art. - Os partidos são os instrumentos de
participação do povo na instituição, organização,
composição e funcionamento dos órgãos do Poder. É
livre a sua criação e operação, nos termos da lei
que, entre outros, consignará os seguintes
princípios:
I - pluripartidarismo;
II - resguardo da soberania nacional e do
regime democrático;
III - defesa dos direitos da pessoa humana;
IV - livre associação;
V - proibição de organização paramilitar;
VI - proibição de subordinação a entidade ou
governo estrangeiro;
VII - proibição de recebimento de recursos
financeiros de entidade ou governo estrangeiro;
VIII - atuação permanente;
IX - caráter nacional;
X - registro no Tribunal Superior Eleitoral
na forma estabelecida em lei;
XI - manutenção do registro e funcionamento
condicionados à votação obtida, de acordo com o
que dispuser a lei complementar;
XII - prestação de contas ao Tribunal de
Contas da União através do balanço financeiro e
patrimonial do exercício;
XIII - Acesso aos meios de comunicação social
conforme a lei;
XIV - direito a ressarcimento, na forma da
lei, das despesas com suas campanhas eleitorais e
atividades permanentes; | | | Parecer: | A emenda visa à alteração do caput do art. 29.
Os partidos políticos, segundo Pietro Virga, "são asso-
ciações de pessoas com uma ideologia ou interesses comuns,
que, mediante uma organização estável, miram exercer influên-
cia na determinação da orientação política do país."
O Projeto mantém a livre criação de partidos políticos,
uma das maiores conquistas da redemocratização do País, e
seus princípios fundamentais.
As modificações propostas são mais de redação e não al-
teram sua essência.
Em que pesem os argumentos expendidos no sentido de con-
tribuir para o aperfeiçoamento da redação, através de algumas
alterações, optamos por manter o estatuído no caput. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06498 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substituam-se os artigos 371, 372, 373, 374, 375,
376 e 381 pelo seguinte:
" Art. 1o. - A educação, dada no lar e na escola,
é direito de todos, assegurada de igualdade de
oportunidade, e inspira-se nos ideais de liberdade
e solidariedade e no princípio da unidade
nacional.
§ 1o. - O ensino será ministrado pelos poderes
públicos e pela iniciativa particular, obedecidos
os seguintes critérios:
a) igualdade entre o homem e a mulher, vedada
quaisquer discriminações em razão do nascimento,
raça, cor, credo religioso ou origem;
b) o ensino público e particular de nível primário
e médio será ministrado em língua nacional;
c) o ensino público de 1o. e 2o. Graus será
gratuito;
d) o ensino particular de 1o. Grau será gratuito
e o de 2o. Grau gratuito para os alunos carentes,
carentes, cabendo ao Estado o custeio na forma da
lei;
e) o ensino dos seis aos quinze anos é
obrigatório;
f) o ensino público e particular ulterior ao de
2o. Grau será gratuito para quantos, demonstrando
efetivo aproveitamento, provarem falta ou
insuficiência de recursos, cabendo ao Estado
transferir recursos, na forma da lei, às escolas
particulares;
g) o ensino religioso, de caráter confessional, de
matrícula facultativa, constituirá dos horários
normais de 1o. e 2o. Graus;
h) os currículos de 1o. e 2o. Graus darão
prioridade ao ensino da Língua Nacional e da
Matemática e incluirão, como matéria obrigatória,
o estudo da Constituição." | | | Parecer: | O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Co -
missão de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo '
a praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a
legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06499 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao artigo 318 do Projeto a seguinte
redação:
"Art. 318 - O acesso à propriedade
territorial rural será disciplinado, na forma de
lei complementar, que obedecerá os seguintes
critérios:
I - planejamento do programa de reforma
agrária à base de levantamento das áreas de terras
acessíveis, obras de infraestrutura indispensáveis
e quatro dos pretendentes por Conselhos Municipais
e estaduais;
II - instituição pela União, do crédito
fundiário, com encargos que cubram somente as
despesas de administração, prazos não inferiores
a vinte anos e carência não inferior a cinco anos;
III - desapropriação pela União, na forma da
lei complementar, da propriedade territorial
rural, desde que caracterizada como latifúndio ou
área disponível, em títulos da dívida pública, com
cláusula de atualização, resgatáveis no prazo de
até vinte anos, assegurada sua aceitação a
qualquer tempo como meio de pagamento de tributos
federais e do preço de terras públicas, para o fim
de ser transferida aos pretendentes referidos no n
1, mediante operação de financiamento à conta do
crédito fundiário;
IV - a União, os Estados e os Municípios
promoverão as obras de infraestrutura necessárias
à execução dos programas de acesso à terra
decorrentes dos levantamentos a que se refere o n
1;
V - a lei disporá sobre o volume das emissões
dos títulos a que se refere o n III, suas
características, taxa de juros, prazo e condições
de resgate;
VI - a desapropriação de que trata o n III
deste parágrafo é de competência privativa da
União e feita por decreto do Poder Executivo, não
incidindo impostos sobre a indenização dela
decorrente.
§ 1o. - Todo aquele que não sendo
proprietário rural ou urbano, ocupar, por cinco
anos ininterruptos, sem oposição nem
reconhecimento de denúncia alheia, área de terra
não superior a cinco hectares, tornando-a
produtiva por seu trabalho, e tendo nela sua
moradia, adquirir-lhe-á a propriedade, mediante
sentença declaratória devidamente transcrita; o
Ministério Público terá legitimidade concorrente,
nos termos da lei, para ação fundada neste artigo.
§ 2o. - Lei federal disporá sobre as
condições de legitimação de posse e de
transferência por aquisição, de até cem hectares,
de terras públicas por aqueles que as tornarem
produtivas, com seu trabalho e de sua família;
§ 3o. - Lei complementar definirá os casos em
que será permitida a desapropriação, para fins de
acesso à terra, de áreas de empresa rural,
mediante prévia indenização em dinheiro". | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma da orientação predominante na
comissão de Sistematização, com a qual não se conforma a
emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06500 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 13 do Projeto mais os
seguintes incisos:
" - igualdade de direitos entre o trabalhador
com vínculo empregatício permanente e trabalhador
avulso;
- instituição da ação comunitária, através
dos Conselhos Comunitários que, na forma da lei,
operarão mecanismos destinados à elevação da
capacidade das pessoas e comunidades de prever
para prover"". | | | Parecer: | A igualdade de direitos entre todos os trabalhadores en-
contra-se assegurada, no Projeto, pela alínea "f" do inciso
III de seu artigo 12 que veda qualquer discriminação em razão
de condições sociais ou individuais.
Da mesma forma, a participação popular encontra-se garan-
tida na alínea "b" do mesmo dispositivo.
Em consequência, opinamos pela prejudicialidade da emenda.
* | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06501 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substituam-se os artigos 236, 237, 238, 239,
240, 241, 242, 243, 244 e 245 do Projeto, pelo
seguinte:
"Art. - Sempre que as instituições da
República, a independência da Nação, a integridade
de seu território, a execução de seus compromissos
internacionais forem ameaçados de forma grave e
imediata, o funcionamento dos poderes públicos
constitucionais for interrompido e a ordem interna
for comprometida por motivos de subversão ou
corrupção, o Presidente da República, por proposta
do Primeiro Ministro, ouvido o Conselho da
República, solicitará ao Congresso Nacional
poderes excepcionais próprios às circunstâncias e
tomará todas as medidas exigidas para garantir o
regime democrático, a operação dos poderes
públicos e a paz social.
§ 1o. - O ato do Presidente da República que
formalizar o pedido de poderes excepcionais
estabelecerá sua duração, áreas abrangidas e
indicará as garantias constitucionais cujo
exercício ficará suspenso.
§ 2o. - O Congresso apreciará o pedido no
prazo de 48 horas e, se estiver em recesso, será
convocado no memo prazo.
§ 3o. - O Poder Legislativo, pelo voto de
dois terços dos integrantes da Câmara dos
Deputados e do Senado da República, poderá, por
Decreto Legislativo, suspender a vigência dos
Poderes Excepcionais.
§ 4o. - Normalizada a situação, o Presidente
da República encaminhará mensagem ao Congresso
dando conta pormenorizada das medidas adotadas na
Vigência dos Poderes Excepcionais". | | | Parecer: | A emenda substitutiva propõe a extinção dos Estados de Defesa
e de Sítio.
Em substituição é criado dispositivo em que o Presidente da
República poderá sanar ou reparar graves ameaças ao Estado,
ouvidos o Conselho da República e apreciado pelo Congresso
Nacional.
A emenda é válida e reduz em 10 (dez) artigos a Constituição
que se propõe ser com poucos artigos.
Pela aprovação. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06502 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 12 do Projeto, item
XV - A Segurança Jurídica a seguinte alínea:
" - Nenhum tributo será instituído,
aumentado, reajustado ou atualizado monetariamente
sem que a lei o estabeleça e a lei orçamentária
autorize sua cobrança". | | | Parecer: | O princípio contido na Emenda é consagrado na doutrina e tra-
dição jurídica brasileira.
Seu acolhimento ao texto se impõe, é aconselhável.
Pela aprovação. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06503 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao artigo 10 do Projeto a seguinte
redação:
"Art. - No convívio com os demais povos e
nações, o Brasil buscará, através de negociações
diretas, arbitragens e outros meios pacíficos, com
a cooperação dos organismos internacionais de que
participe, a defesa da Justiça e a promoção da
Paz". | | | Parecer: | Tendo em vista a opção que adotamos, justificadamente, de
procurar entre outras razões, o "enxugamento" do texto, acei-
tamos emenda supressiva do art. 10. Consequentemente só pode-
mos ficar pela rejeição da emenda. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06512 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao Parágrafo único do artigo 317, a
seguinte redação:
"Parágrafo-único - A função social é cumprida
quando o imóvel:
a) é racionalmente aproveitado;
b) é objeto de projetos de utilização
racional de reservas de florestas nativas,
florestamento, reflorestamento ou colonização;
c) conserva os recursos naturais e preserva o
meio ambiente;
d) observa relações justas de trabalho;
e) propicia o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dela dependam." | | | Parecer: | Entendemos que a emenda é repetitiva, pois desde que o
imóvel rural seja racionalmente aproveitado e que conserve os
recursos naturais, aí estão incluídos os projetos de flores-
tamento, colonização e de utilização das reservas florestais.
Entretanto, entendemos que a definição da função social
da terra deverá ser feita em legislação ordinária. | |
|