ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30417 REJEITADA | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X - Disposições
transitórias
Inclua-se um artigo com a seguinte redação,
no Título X, Disposições transitórias,
onde couber:
Art. - Lei complementar definirá hipóteses e
condições de insenção tributária sobre patrimônio
e renda de herdeiros e sucessores de pessoas
vitimadas por crimes dolosos contra a vida. | | | Parecer: | A inclusa emenda quer incluir artigo estabelecendo que
lei complementar definirá hipóteses e condições de isenção
tributária sobre patrimônio e renda de herdeiros e sucessores
de pessoas vitimadas por crimes dolosos contra a vida.
Justifica que as maiores vítimas dos assassinatos são os
dependentes e familiares do "de cujos"; que objetiva
resguardar o patrimônio e etenuar os custos obrigatórios
por lei, no que se refere às ocorrências que, dolosamente,
põem fim à vida do cidadão.
Data vênia, se se pretende restaurar a Federação
Brasileira, torna-se imprescindível que a União não se
imiscua nos impostos que são destinados aos Estados.
Estes podem dispor sobre a matéria em suas Constituições ou
reger os assuntos em suas leis comuns, aliás na conformidade
com as situações peculiares. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30418 REJEITADA | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo Emendado: Disposições
Transitórias
Inclua-se,onde couber, o seguinte
dispositivo, no Título X, Disposições
Transitórias:
"Art. - A instituição da pena de morte, nos
casos previstos no § 27, do art. 6o., será
submetida a plebiscito, dentro de 120 ( cento e
vinte ) dias da promulgação desta Constituição." | | | Parecer: | A Emenda prevê a instituição da pena de morte, se apro -
vada em consulta plebiscitária. A matéria está superada, pois
a redação final acordada, em seu parágrafo 27, repele a pena
de morte.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30622 PREJUDICADA | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 6o.
Acrescente-se ao Substitutivo, como § 43 do
Art. 6o., o seguinte dispositivo:
Art. 6o. -
§ 43. - Nenhum culto ou igreja religiosa
gozará de subvenção oficial, nem terá relações e
dependência ou aliança com o governo da União ou
dos Estados. | | | Parecer: | Inclusão de parágrafo ao art. 6o..
A proposta já consta do art. 29 do Substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30623 REJEITADA | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado:
Título IX, Capítulo II, Seção II
Inclua-se ao texto do substitutivo, como Art.
266, o seguinte dispositivo, dando-se novo no. aos
demais:
Art. 266. - Os proventos devidos à mulher
aposentada continuarão sendo pagos ao
cônjuge-varão sobrevivo, e, na sua falta, aos
filhos do casal, que contem até vinte e um anos de
idade. Tratando-se de filha, o pagamento será
devido enquanto solteira. | | | Parecer: | A especificação das pessoas que devem ser reconhecidas
como dependentes do segurado da previdência social, bem como
das condições para a concessão de benefícios, constitui obje-
to de legislação ordinária face à especificidade dos casos e
à variedade de tratamento que a matéria comporta.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30624 APROVADA | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Inciso I, Artigo 275
O inciso I do Artigo 275 do Substitutivo,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 275 -
I - garantir o ensino de primeiro e segundo
graus, universal, obrigatório e gratuito; | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30625 REJEITADA | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 275
Inclua-se ao texto do Substitutivo, como
inciso II do Artigo 275, o seguinte dispositivo,
renumerando-se o atual inciso II e demais:
Art. 275 -
II - oferecer o ensino, que será obrigatório
dos seis aos dezesseis anos de idade, incluindo
habilitação profissional. | | | Parecer: | O dispositivo da Emenda, embora revele o elevado descor-
tino do proponente, poderá figurar mais adequadamente, de
acordo com a tradição do direito brasileiro, no corpo da le-
gislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33621 REJEITADA | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo II, Título II
Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. - Os trabalhadores de estabelecimentos
industriais onde se processe a fabricação ou a
manipulação de pólvoras e explosivos, terão
direito a aposentadoria com proventos integrais,
desde que contem 25 (vinte e cinco) anos de
serviço, ininterruptos ou não, em contato efetivo
com explosivos e gases venenosos ou sob influência
desses em ambiente considerado insalubre.
Parágrafo único - São válidos os atos de
aposentadoria expedidos com base na Lei no. 3.383,
de 24 de abril de 1958, após a promulgação da
Emenda Constitucional no. 1, de 17 de outubro de
1969." | | | Parecer: | Não se nos afigura de boa técnica legislativa que a
Constituição regule, caso a caso, as hipóteses de concessão
de aposentadoria especial. O mais correto é que a matéria se-
ja objeto de lei ordinária, porquanto diversas são as catego-
rias alcançadas pelo benefício e variável o tempo de serviço
relativo a cada uma.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33622 REJEITADA | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 43
Inclua-se como parágrafo do art. 43 do
Substitutivo:
Art. 43 - ..................................
............................................
Parágrafo único - Fica assegurado, ainda, o
direito à aposentadoria voluntária aos trinta
anos, com proventos integrais, aos serventuários
de justiça que já tenham completado a idade de 55
(cinquenta e cinco) anos, assegurando-se-lhes o
direito previsto no art. 67 desta Constituição. | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33623 REJEITADA | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso V, ART. 135
Dê-se ao inciso V do art. 135 a seguinte
redação:
"V - é compulsória a aposentadoria com
vencimentos integrais por invalidez, ou aos
setenta anos de idade, e facultativa aos vinte e
cinco anos de serviço, após cinco anos de
exercício efetivo na judicatura." | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto Constituinte, manifesto-
me pela rejeição da Emenda por considerá-la conflitante com
o entendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
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