separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1989::01::01 in date [X]
V::Título 04::Capítulo 05::Seção 03 in fase [X]
PROJ in banco [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  3 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/an/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (3)
Banco
collapsePROJ
V (3)
ANTE / PROJ
Art
expandV (3)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:05 SEC:03 SSC:00 ART:133  
 Texto:  Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. 
 Indexação:  PRERROGATIVA, ADVOGADO, ADMINISTRAÇÃO, JUSTIÇA, INVIOLABILIDADE, EXERCICIO PROFISSIONAL, LIMITAÇÃO, LEI FEDERAL. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:05 SEC:03 SSC:00 ART:134  
 Texto:  Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 4º, LXXIV. Parágrafo único. Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios, e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. 
 Indexação:  COMPETENCIA, DEFENSORIA PUBLICA, COMPETENCIA JUDICIAL, UNIÃO FEDERAL, ORIENTAÇÃO, NATUREZA JURIDICA, DEFESA, ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA. ORGANIZAÇÃO, DEFENSORIA PUBLICA, UNIÃO FEDERAL, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, LEI COMPLEMENTAR, NORMAS, ESTADOS, PROVIMENTO, CARGO PUBLICO, CLASSE INICIAL, CONCURSO PUBLICO, CONCURSO DE PROVAS, CONCURSO DE TITULOS, INAMOVIBILIDADE. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:05 SEC:03 SSC:00 ART:135  
 Texto:  Art. 135. Às carreiras disciplinadas neste Título aplicam-se o princípio do art. 36, XII, e o art. 38, § 1º. 
 Indexação:  APLICAÇÃO, ISONOMIA SALARIAL, PARIDADE, EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO, CARREIRA, ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, PROCURADORIA GERAL, FAZENDA NACIONAL, PROCURADORIA, ESTADOS, (DF), DEFENSORIA PUBLICA, UNIÃO FEDERAL, TERRITORIOS FEDERAIS.