Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se, no Art. 59, parágrafo 5o., a
seguinte expressão final:
"vedada a recondução para o mesmo cargo na
eleição imediatamente subsequente' | | | Parecer: | A Emenda intenta suprimir, no § 5o. do art. 59 do Pro-
jeto de Constituição, a expressão final "vedada a recondução
para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente".
É injustificável e, até mesmo, antidemocrático, impe-
dir-se a recondução dos membros da Mesa do Senado ou da Câma-
ra dos Deputados para o mesmo cargo na eleição imediatamente
subsequente. Assinale-se, como bem fez ver o ilustre Autor da
Emenda, que o princípio da reelegibilidade para cargos polí-
ticos é adotado por países da maior tradição democrática, co-
mo, por exemplo, Estados Unidos e França.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o alínea "j' do inciso I, do Art.
108 | | | Parecer: | Tem por objetivo a presente Emenda, que visa à supressão
da alínea "j", do item I, do art. 108, seja excluída a compe-
tência do Supremo Tribunal Federal, prevista nesse dispositi-
vo, para "processar e julgar, originariamente ... a represen-
tação do Procurador-Geral da República, nos casos definidos
em lei complementar, para a interpretação de lei ou ato nor-
mativo federal".
O nosso parecer é pela aprovação da Emenda, fundado nas
mesmas razões que nos levaram a emitir parecer favorável à
Emenda n. 957-7. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00024 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se, na alínea "d"" do inciso do Art.
108 a expressão:
"do Superior Tribunal de Justiça"" | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda a supressão, na alínea "d", do item
I, do art. 108, da expressão "do Superior Tribunal de Justi-
ça".
A respectiva competência, aí fixada como do Supremo Tribu-
nal Federal, está por igual prevista como sendo do próprio
Superior Tribunal de Justiça na alínea "b", do item I, do
art. 111.
Somos pela aprovação da Emenda, justificado nas razões que
nos levaram a emitir parecer favorável à Emenda no. 1193-8. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00025 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se, no art. 117, a seguinte
expressão final:
"...limitados os recursos das decisões dos
Tribunais Regionais, nos dissídios individuais,
aos casos de ofensas a literal dispositivo
constitucional ou de lei federal"" | | | Parecer: | Intenta a presente emenda a supressão da parte final do
§ 2o. do Art. 117 do Projeto de Constituição B, assim redigi-
da: "limitados os recursos das decisões dos Tribunais Regio-
nais, nos dissídios individuais, aos casos de ofensa a li-
teral dispositivo constitucional ou de lei federal".
De fato o dispositivo, como redigido, cria restrição re-
cursal já que impede o recurso de revista por divergência
jurisprudencial. Há que ser mantida a missão uniformizadora
do Tribunal Superior do Trabalho nas decisões das diversas
regiões trabalhistas. Por outro lado não deixa de ser sen-
sato deixar ao legislador ordinário a fixação das competên-
cias da nossa maior corte trabalhista.
Pela aprovação. | |
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