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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PC DO B (7)
PDT (2)
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00281 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Suprima-se os parágrafos do art. 3o. 
 Parecer:  Rejeitada. Inexistem parágrafos do artigo 3o. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00282 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Inclua-se onde couber o seguinte art: Art. - É vedada a utilização de substâncias químicas nocivas à saúde pública, sendo proibidad a importação e a comercialização de produtos agrotóxicos cuja utilização não é permitida nos países onde são fabricados". 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Pela especificidade do tema, consideramos que a matéria é assunto para legislação ordinária. Parcialmente o mérito da emenda está contemplado no inciso VI. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00283 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  No § 1o. do art. 79 suprima-se a expressão "bem como prever-lhe a educação", e suprimir o § 2o. do art. 79. 
 Parecer:  Rejeitada. A redação do próprio texto do §2o. do art.79 assegura a pre - servação da identidade étnica e cultural das populações indí- genas. Além disso, o caput do citado artigo reconhece aos ín- dios sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições. Destarte, estão sobejamente garantidos e assegurados os hábi- tos, costumes e cultura das populações indígenas. O que se pretende com o ensino da língua portuguesa, como figura na redação do parágrafo citado, é possibilitar maior facilidade de comunicação do índio com os demais brasileiros. Por tais razões, deixou de ser acolhida esta emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00284 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Dâ-se ao inciso I do art. 2o. do substitutivo a seguinte redação: "I - Garantia do direito ao trabalho, mediante estabilidade no emprego, ressalvados:" 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente Entendemos como sendo precisa a formula usada por nós no Substitutivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00285 APROVADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Dê-se à alínea c do inciso I do art. 2o. do substitutivo a seguinte redação: "c - Prazos definidos em contratos de experiência não superior a 90 dias, atendidas as peculiaridades do trabalho a ser executado". 
 Parecer:  Aprovada Parecer idêntico ao de No. 7s0095-5. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00286 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se no final do inciso XX do art. 2o. do substitutivo a expressão "... de, no mínimo, 50 por cento". 
 Parecer:  Rejeitada. O texto de Substitutivo veda o trabalho em atividades insalu- bres e perigosas, excepciona os casos autorizados em lei ou convensão mandando, contudo a implantação tecnológica e paga- mento de salário superior e a prática de jornada reduzida. Parece-nos que fixar o acréscimo de trabalho em pelo menos 50% é entrar francamente no terreno da legislação ordinária. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00287 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso I do parágrafo primeiro do art. 2o. do substitutivo a expressão "em Assembléia", após a expressão "definir." 
 Parecer:  Entendemos, como o próprio texto afirma, que a greve é uma decisão dos trabalhadores. Subentende-se que a referida deci- são seja tomada em Assembléia como é o usual atualmente. De outra maneira, dificilmente ela seria realizada. Rejeitada. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01210 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se como inciso IV no artigo 13: IV - a aposentadoria para o professor após 30 anos e, para a professora, após 25 anos de efetivo exercício em função de magistério, com salário integral. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos rejeitada a Emenda em referência, uma vez que, a sua pretensão não se compatibiliza com o substitutivo do anteprojeto. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01266 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO PARECER DO RELATORqc Acrescente-se ao inciso XXV do art. 2o. o seguinte: "XXV - ... o aposentado perceberá os mesmos vencimentos atribuídos ao seu cargo na ativa. 
 Parecer:  O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi- to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs . Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti- vos já apresentados. Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va- riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos. Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu- intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró- prio subjetivismo de cada um. Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge- neidade social onde predominam as mais injustas diversifica- ções de renda, impede que se determine a própria expectativa de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu- ridade Social essa determinação é fundamental. Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor- mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a convicção de que se integral, o regime de contribuição dos próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global , chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma forma de complementação das aposentadorias quando os rendi- mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de -contribuição. De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa- ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta- tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa- tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode ser totalmente imprópria. Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura, não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi- tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí- ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os anseios e as justas reinvidicações do povo. Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen- te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu- tivo. Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti- vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem intencionados objetivos, receberam parecer contrário para permitir que somente a lei ordinária os determine.