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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JUTAHY MAGALHÃES in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (47)
Banco
expandEMEN (47)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (31)
PARCIALMENTE APROVADA (6)
APROVADA (5)
PREJUDICADA (5)
Partido
PMDB (47)
Uf
BA (47)
Nome
JUTAHY MAGALHÃES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse07
08 (47)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09310 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 325 Ao art. 325 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, será acrescentado o § 3o., com a seguinte redação: "Art. 325. .................................. § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. Todas as informações para operacionalização dos preços de garantia, crédito rural e seguro agrícola serão divulgadas até seis meses antes do inicio da safra a que se referirem. 
 Parecer:  Pela rejeição. A proposta é matéria de legislação ordiná- ria. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09311 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, nas Disposições Transitórias do Projeto de Constituição: Art. Fica criada a Fundação Nacional do Trabalhador, entidade pública de caráter privado, co-gerida pela União e pelos trabalhadores, destinada a fortalecer a ação setorial do Ministério do Trabalho nos campos do DIREITO DO TRABALHO, PROCESSO DE TRABALHO, SISTEMA DE INFORMAÇÕES SOBRE SALÁRIOS EMPREGO TRABALHO E MOVIMENTOS SOCIAIS FORMAÇÃO E RELAÇÕES SINDICAIS, POLÍTICA DE EMPREGO, SEGURANÇA NO TRABALHO. § 1o. Compete à FUNDAÇÃO NACIONAL DO TRABALHADOR: a) administração das obrigações de indenização por dispensa do empregado e falência de firmas; b) monopólio de mediação entre oferta e demanda de empregos, realizados fora do âmbito da empresa; c) orientação profissional aos trabalhadores e promoção da formação profissional; d) incentivo à criação de empregos mediante difusão de sistemas tecnológicos alternativos e estudo de situações inibidoras à captação de mão- de-obra; e) gestão dos recursos oriundos da Contribuição Segurança do Trabalhador; f) participação nas metodologias do IBGE para cálculo de emprego e custo de vida e responsabilidade pela publicação destes índices oficiais; g) administração, em co-gestão com os trabalhadores, de Escola Superior de Formação Sindical; h) proposição de programas, subsídios e linhas de crédito à expansão do emprego; i) prestar apoio financeiro à pesquisa científica sobre movimentos sociais, emprego e salários e tudo quanto se referir ao universo do trabalho. 
 Parecer:  Não cabe à Constituição criar órgãos públicos mas, tão so- mente, se imprescindível, estabelecer fundamentos e condições que justifiquem a sua instituição pelo Poder competente. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09312 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no art. 272, § 7o., o seguinte inciso: III - as alíquotas mínimas a serem praticadas pelos Estados e Distrito Federal nas operações externas e nas prestações de serviços não poderá ser inferiores a um terço daquelas fixadas para operações internas, considerando-se internas as interestaduais realizadas para consumidor final. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda acrescentar um item ao § 7o. do art.272, a fim de estabelecer determinado limite às alíquotas mínimas aplicáveis às operações externas e às prestações de serviços. Não obstante os argumentos apresentados para a Emenda, en- tendemos que as normas adotadas para a tributação das vá- rias operações sobre as quais incide o imposto de que trata o art. 272, item III, podem solucionar os problemas relativos aos interesses de todos Estados, através da fixação das alí- quotas pelo Senado Federal, cujas resoluções a respeito dessa matéria deverão ser tomadas por, no mínimo, dois terços de seus membros. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09313 PREJUDICADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 422 do Projeto de Constituição os seguinte parágrafos: "Art. 422. .................................. § 1o. Considera-se idoso todo aquele que atinge a terceira idade, que é aposentado por tempo de serviço ou completa 65 anos de idade. § 2o. Os direitos dos idosos, previstos neste artigo, serão garantidos pelo Estado, mediante: I - aposentadoria integral, sem perda de seu valor, reajustada na mesma proporção das alterações que eventualmente incidirem sobre salários ou vencimentos dos trabalhadores em atividade; II - oferta de asilos ou pensões àqueles que não dispuserem de abrigo condigno, onde sejam propiciadas atividades de lazer; III - oferta de serviços e ações de saúde adequados às necessidades da velhice; IV - isenção do imposto sobre a renda e da contribuição de previdência aos aposentados cujos proventos constituem, comprovadamente, sua única fonte de rendimentos; V - elaboração de políticas públicas voltadas a integração social e à realização emocional dos idosos; VI - impedimento a discriminação de qualquer natureza." 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex- pressões prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito do idoso, sem, entretanto, estender-se em aspectos pertinentes a legislação ordinária. Consideramos a emenda prejudicada. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09314 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber no Título VI, Capítulo IV,com os seguintes artigos ao Anteproje to da comissão de Sistematização-Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança : Art. A Segurança Civil é a proteção que o Estado proporciona à sociedade para assegurar a prevenção, vigilância e manutenção da cadeia de vida e do curso do processo de produção e circulação de pessoas e bens, através de um sistema único e integrado de ações. Parágrafo único. São órgãos de segurança civil: - Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA; - Coordenação de Defesa Civil; - Corpo de Bombeiros; - Polícia Rodoviária; - Guardas Florestais. Lei complementar determinará as funções de cada um destes órgãos no Sistema de Segurança Civil e a forma de atuação dos Corpos de Bombeiros neste Sistema. Art. Os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares simples, organizadas com base na hierarquia, disciplina, investidura militar e recrutamento de voluntários e suas reservas sob o comando dos Governadores de Estados, Distrito Federal e Territórios, com o objetivo de assegurar as ações emergenciais de defesa da vida útil, do patrimônio social e da produção e circulação de bens e pessoas. Parágrafo único. O Corpo de Bombeiros são forças auxiliares das forças armadas e com elas atuam, quando chamadas, nas tarefas de salvamento e busca . Art. De acordo com Lei Complementar, os Corpos de Bombeiros constituem opção do Serviço Militar obrigatório e funcionarão através da mobilização de reservas para as suas ações emergenciais. Art. As funções de segurança civil serão exercidas por órgãos civis das administrações da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, com exceção dos Corpos de Bombeiros. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09315 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescer o item III, letra "e", do art. 108, com o seguinte: "... Presidente e Diretores do BNDES." 
 Parecer:  A Emenda objetiva submeter à aprovação do Senado da Repú- blica a escolha do presidente e diretores do BNDES. A proposta, não obstante os elevados propósitos que ins- piram seu Autor, versa sobre matéria de natureza administra- tiva, pouco digna de figurar em texto constitucional. Pela rejeição. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09316 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescentar ao art. 100 do Projeto mais um inciso, o de no. XIX, nos termos seguintes: XIX - declarar nulos os contratos ilegais ou transações irregulares celebrados pela Administração Pública, direta e indireta, assim julgados pelo Tribunal de Contas da União. 
 Parecer:  A Emenda objetiva acrescer, à relação das matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional, a declaração da nulidade dos contratos ilegais ou transações irregulares ce- lebrados pela Administração Pública. Não obstante os elevados propósitos do Eminente Consti- tuinte, a matéria consubstanciada na presente Emenda conflita com a sistemática geral adotada pelo Projeto, posto que pre- coniza a desarmonia entre os Poderes. Pela rejeição. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09317 PREJUDICADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 360 (Título II, Capítulo II, Seção I), como § 1o., ficando o parágrafo único como § 2o.: Art. 360. .................................. § 1o. É permitido às instituições autorizadas proceder à utilização, para fins terapêuticos e científicos, de tecidos, órgãos e partes do corpo, "post mortem" de todos aqueles sujeitos à necrópsia, por força de lei, na ausência de manifestação expressa, em vida, em sentido contrário, constante em documento de identidade. 
 Parecer:  Tendo em vista a supressão do Art. 354 do Substitutivo, fica prejudicada a Emenda. A matéria foi considerada assunto de lei ordinária. Pela prejudicialidade. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09318 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se aos inciso V do art. 372; incisos I, II, IV e VII (inclusive com o acréscimo do § 3o.) do art. 373 e o "caput" do art. 379 as seguintes redações: "Art. 372. .................................. V - garantia de salário e condições profissionais condignas para os que trabalham na escola, nos vários níveis de ensino; Art. 373. .................................. I - obrigatoriedade e gratuidade do ensino fundamental comum e de igual qualidade para todos os brasileiros, dos sete aos catorze anos de idade; a gratuidade do ensino público fundamental compreenderá igualmente todos os jovens e adultos excoluídos da escola ou que a ela não tenham tido acesso na idade própria; II - manutenção de escolas públicas gratuitas em todos os níveis de ensino, incluíndo também os cursos técnicos e agrotécnicos profissionalizantes em nível de 1o. e 2o. graus; IV - atendimento gratuito e especializado tanto aos deficientes físicos, mentais e sensoriais, a partir de zero ano de idade, em todos os níveis de ensino como aos superdotados; VII - a gratuidade do ensino público fundamental se estenderá ao material escolar e à alimentação básica fornecida pela escola. § 3o. É assegurado a todos os brasileiros, na qualidade de pessoa física ou de pessoa jurídica constituída, o direito a exigir judicialmente do Estado o cumprimento de suas obrigações constitucionais para com a educação através do mandado de injunção, previsto nesta Constituição. Art. 379. A União aplicará anualmente não menos de 13% (treze) por cento) e os Estados, o Distrito Federal e os Territórios no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, excluídos - para efeito de cálculo - os recursos destinados aos programas de assistência ao estudante." 
 Parecer:  O conteúdo da proposição, atendida pelo Projeto da Comis são de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legis- lação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09319 APROVADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo do Projeto da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09320 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte dispositivo nas Disposições Transitórias do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, onde couber: "Art. - A União despenderá, anualmente, quantia não inferior a três por cento da sua receita tributária durante, pelo menos, vinte anos consecutivos, na execução de programa hídrico para a região do Polígono das Secas, que promova irrigação, poços artesianos e tubulares, aguadas e pequenos açudes, perenização e navegabilidade de rios. Parágrafo único - Lei Complementar disporá sobre a elaboração, aprovação, execução e controle do programa a que se refere este artigo, podendo regular a adesão de Estados e Municípios beneficiários da valorização econômica empreendida, bem como fixar-lhes contrapartidas financeiras e administrativas." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, nos termos do substitutivo. Pela rejeição. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09321 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  8 Dê-se a seguinte redação ao art. 271 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 271 - A União, na iminência ou no caso de guerra externa, pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos dentro de cinco anos após cessadas as causas da decretação. 
 Parecer:  As consequências financeiras das causas que podem dar ori- gem à decretação dos impostos extraordinários podem prolon- gar-se por muito ou por pouco tempo, após a cessação das cau- sas que tiverem levado à sua decretação. Não é, portanto, conveniente que a supressão desses impos- tos tenha prazo fixado em texto constitucional, sendo mais adequado que a sua revogação caiba ao Congresso Nacional. Pela rejeição. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09322 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 4o. do art. 257 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: §- 4o. As contribuições de melhoria terão por limite total o custo da obra e por limite individual o acréscimo de valor do imóvel beneficiado". 
 Parecer:  Propõe a Emenda em exame nova redação ao § 4. do art.257, que trata dos critérios para a exigência da contribuição de melhoria. Tal dispositivo reproduz, em sua essência, a redação dada á matéria pela Emenda Constitucional n.23, de 1983, que de- correr da necessidade de se adotar apenas o limite total da dispensa realizada como critério para cobrança da contribui- ção de melhoria, porquanto ficar comprovado que o outro cri- tério - limite individual representado pelo acréscimo de va- lor do imóvel beneficiado - tornava inviável a aplicação da contribuição de melhoria. Em face do exposto, e não obstante as razões, indicadas na justificação da Emenda, acreditamos que o supracitado dis- positivo, como está realizado, atende adequadamente à nature- za e aos fins do tributo de que trata. Pela rejeição. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09323 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se à alínea c do Inciso I, do art. 277 a seguinte redação: c) cinco por cento para aplicação das Regiões Norte e Nordeste; 
 Parecer:  O Eminente Constituinte Jutahy Magalhães pretende aumen tar e 2% para 5% a parte do produto do Imposto sobre Produ tos Industrializados e do Imposto sobre Renda que a União de- veria entregar para aplicações nas regiões Norte e Nordeste. Concomitantemente, suprime a intermediação obrigatória de Instituições Oficiais de fomento regional. O assunto é essencialmente de decisão política. E a minu- ta de Projeto da Constituição da Comissão de Sistematização mantém os 2% previstos no texto anterior. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09324 PREJUDICADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Título IV, Capítulo VIII, Seção I Art. - Os proventos do aposentado da União, Estado ou Município igual composição de valores de vencimentos e de quaisquer vantagens pecuniárias consideradas objeto de pagamento em relação ao do respectivo cargo da ativa, inclusive quando a esse cargo forem atribuídas condições inovadas por norma legal. Parágrafo único - Toda norma legal de alteração relativa a cargo ou função pública da União, Estado ou Município deverá prever igual tratamento para o pessoal inativo vinculado à referência do respectivo cargo ou função, no momento da aposentadoria. 
 Parecer:  A pretensão do ilustre proponente encontra-se plenamente con- templada nos artigos 89 e 90 do nosso Projeto. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09325 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se à alínea d do inciso XII do artigo 54 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 54 - .................................. XII - ...................................... d - o transporte aquaviário dentro do território nacional. 
 Parecer:  De acrdo com o art. 56, inciso I, as "águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, em depósito ou emergentes", onde necessariamente se incluem os rios que nascem e têm foz no território do Estado, a este pertencem. Dai se conclui não competir à União a exploração desses rios, o que inviabiliza a pretensão da emenda. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09326 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 295 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 295 - O numerário correspondente às dotações destinadas à Câmara Federal, ao Senado da República e ao Tribunal de Contas da União será entregue em quotas, até o décimo quinto dia de cada trimestre, sob pena de crime de responsabilidade, representando a quarta parte da respectiva despesa total fixada no orçamento fiscal de cada ano, inclusive créditos suplementares e especiais. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste- mática que orienta os prpincípios na parte relativa aos Pla- nos e Orçamentos. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09327 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III do artigo 273 a seguinte redação: "Art. 273 - ................................ III - o consumo de combustíveis, lubrificantes, água, energia elétrica e serviços de telecomunicações." 
 Parecer:  Busca a Emenda modificar o artigo 273 do Projeto de Constituição. Entendemos que a redação do mencionado dispositivo está técnicamente bem posta, definindo claramente a competência ' tributária dos Municípios, precisando seu âmbito de ação. Pela rejeição. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09329 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte § 2o. ao art. 248, renumerando-se o atual § 2o. para § 3o.: "§ 2o. A lei criará e regulará o Serviço Civil a ser prestado em substituição ao Serviço Militar, de acordo com a aptidão, habilidade ou capacitação específica do alistado". 
 Parecer:  A Emenda em que pesem os argumentos do ilustre constitu- inte, não poderá ser aproveitada, tendo em vista a sistemáti- ca por nós adotada. Pela rejeição. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09330 PREJUDICADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no Título X, Disposições Transitórias, do Projeto, onde couber: Art. - Fica ratificada a Declaração Universal dos Direitos da Criança, cujos princípios são incorporados a esta Constituição" 
 Parecer:  A emenda visa ratificar a declaração Universal dos Direi tos da criança. Segundo o texto do Art. 11, a ordem interna absorverá os tratados e compromissos de natureza internacio- nal. O Brasil, como um dos signatários da declaração da crian ça, já a incorpora à sua ordem interna. Pela prejudicialidade. 
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