ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09310 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 325
Ao art. 325 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, será acrescentado o §
3o., com a seguinte redação:
"Art. 325. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. Todas as informações para
operacionalização dos preços de garantia, crédito
rural e seguro agrícola serão divulgadas até seis
meses antes do inicio da safra a que se
referirem. | | | Parecer: | Pela rejeição. A proposta é matéria de legislação ordiná-
ria. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09311 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição:
Art. Fica criada a Fundação Nacional do
Trabalhador, entidade pública de caráter privado,
co-gerida pela União e pelos trabalhadores,
destinada a fortalecer a ação setorial do
Ministério do Trabalho nos campos do DIREITO DO
TRABALHO, PROCESSO DE TRABALHO, SISTEMA DE
INFORMAÇÕES SOBRE SALÁRIOS EMPREGO TRABALHO E
MOVIMENTOS SOCIAIS FORMAÇÃO E RELAÇÕES SINDICAIS,
POLÍTICA DE EMPREGO, SEGURANÇA NO TRABALHO.
§ 1o. Compete à FUNDAÇÃO NACIONAL DO
TRABALHADOR:
a) administração das obrigações de
indenização por dispensa do empregado e falência
de firmas;
b) monopólio de mediação entre oferta e
demanda de empregos, realizados fora do âmbito da
empresa;
c) orientação profissional aos trabalhadores
e promoção da formação profissional;
d) incentivo à criação de empregos mediante
difusão de sistemas tecnológicos alternativos e
estudo de situações inibidoras à captação de mão-
de-obra;
e) gestão dos recursos oriundos da
Contribuição Segurança do Trabalhador;
f) participação nas metodologias do IBGE para
cálculo de emprego e custo de vida e
responsabilidade pela publicação destes índices
oficiais;
g) administração, em co-gestão com os
trabalhadores, de Escola Superior de Formação
Sindical;
h) proposição de programas, subsídios e
linhas de crédito à expansão do emprego;
i) prestar apoio financeiro à pesquisa
científica sobre movimentos sociais, emprego e
salários e tudo quanto se referir ao universo do
trabalho. | | | Parecer: | Não cabe à Constituição criar órgãos públicos mas, tão so-
mente, se imprescindível, estabelecer fundamentos e condições
que justifiquem a sua instituição pelo Poder competente. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09312 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no art. 272, § 7o., o seguinte
inciso:
III - as alíquotas mínimas a serem praticadas
pelos Estados e Distrito Federal nas operações
externas e nas prestações de serviços não poderá
ser inferiores a um terço daquelas fixadas para
operações internas, considerando-se internas as
interestaduais realizadas para consumidor final. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda acrescentar um item ao § 7o. do art.272,
a fim de estabelecer determinado limite às alíquotas mínimas
aplicáveis às operações externas e às prestações de serviços.
Não obstante os argumentos apresentados para a Emenda, en-
tendemos que as normas adotadas para a tributação das vá-
rias operações sobre as quais incide o imposto de que trata o
art. 272, item III, podem solucionar os problemas relativos
aos interesses de todos Estados, através da fixação das alí-
quotas pelo Senado Federal, cujas resoluções a respeito dessa
matéria deverão ser tomadas por, no mínimo, dois terços de
seus membros. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09313 PREJUDICADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 422 do Projeto de
Constituição os seguinte parágrafos:
"Art. 422. ..................................
§ 1o. Considera-se idoso todo aquele que
atinge a terceira idade, que é aposentado por
tempo de serviço ou completa 65 anos de idade.
§ 2o. Os direitos dos idosos, previstos neste
artigo, serão garantidos pelo Estado, mediante:
I - aposentadoria integral, sem perda de seu
valor, reajustada na mesma proporção das
alterações que eventualmente incidirem sobre
salários ou vencimentos dos trabalhadores em
atividade;
II - oferta de asilos ou pensões àqueles que
não dispuserem de abrigo condigno, onde sejam
propiciadas atividades de lazer;
III - oferta de serviços e ações de saúde
adequados às necessidades da velhice;
IV - isenção do imposto sobre a renda e da
contribuição de previdência aos aposentados cujos
proventos constituem, comprovadamente, sua única
fonte de rendimentos;
V - elaboração de políticas públicas voltadas
a integração social e à realização emocional dos
idosos;
VI - impedimento a discriminação de qualquer
natureza." | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex-
pressões prescindíveis. É preferível adotar uma forma que
contenha o princípio do direito do idoso, sem, entretanto,
estender-se em aspectos pertinentes a legislação ordinária.
Consideramos a emenda prejudicada. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09314 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber no Título VI,
Capítulo IV,com os seguintes artigos ao Anteproje
to da comissão de Sistematização-Defesa do Estado,
da Sociedade e de sua Segurança :
Art. A Segurança Civil é a proteção que o
Estado proporciona à sociedade para assegurar a
prevenção, vigilância e manutenção da cadeia de
vida e do curso do processo de produção e
circulação de pessoas e bens, através de um
sistema único e integrado de ações.
Parágrafo único. São órgãos de segurança
civil:
- Secretaria Especial do Meio Ambiente -
SEMA;
- Coordenação de Defesa Civil;
- Corpo de Bombeiros;
- Polícia Rodoviária;
- Guardas Florestais.
Lei complementar determinará as funções de
cada um destes órgãos no Sistema de Segurança
Civil e a forma de atuação dos Corpos de Bombeiros
neste Sistema.
Art. Os Corpos de Bombeiros são instituições
permanentes e regulares simples, organizadas com
base na hierarquia, disciplina, investidura
militar e recrutamento de voluntários e suas
reservas sob o comando dos Governadores de
Estados, Distrito Federal e Territórios, com o
objetivo de assegurar as ações emergenciais de
defesa da vida útil, do patrimônio social e da
produção e circulação de bens e pessoas.
Parágrafo único. O Corpo de Bombeiros são
forças auxiliares das forças armadas e com elas
atuam, quando chamadas, nas tarefas de salvamento
e busca .
Art. De acordo com Lei Complementar, os
Corpos de Bombeiros constituem opção do Serviço
Militar obrigatório e funcionarão através da
mobilização de reservas para as suas ações
emergenciais.
Art. As funções de segurança civil serão
exercidas por órgãos civis das administrações da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal, com exceção dos Corpos de Bombeiros. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09315 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescer o item III, letra "e", do art. 108,
com o seguinte:
"... Presidente e Diretores do BNDES." | | | Parecer: | A Emenda objetiva submeter à aprovação do Senado da Repú-
blica a escolha do presidente e diretores do BNDES.
A proposta, não obstante os elevados propósitos que ins-
piram seu Autor, versa sobre matéria de natureza administra-
tiva, pouco digna de figurar em texto constitucional.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09316 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescentar ao art. 100 do Projeto mais um
inciso, o de no. XIX, nos termos seguintes:
XIX - declarar nulos os contratos ilegais ou
transações irregulares celebrados pela
Administração Pública, direta e indireta, assim
julgados pelo Tribunal de Contas da União. | | | Parecer: | A Emenda objetiva acrescer, à relação das matérias de
competência exclusiva do Congresso Nacional, a declaração da
nulidade dos contratos ilegais ou transações irregulares ce-
lebrados pela Administração Pública.
Não obstante os elevados propósitos do Eminente Consti-
tuinte, a matéria consubstanciada na presente Emenda conflita
com a sistemática geral adotada pelo Projeto, posto que pre-
coniza a desarmonia entre os Poderes.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09317 PREJUDICADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 360 (Título II,
Capítulo II, Seção I), como § 1o., ficando o
parágrafo único como § 2o.:
Art. 360. ..................................
§ 1o. É permitido às instituições autorizadas
proceder à utilização, para fins terapêuticos e
científicos, de tecidos, órgãos e partes do corpo,
"post mortem" de todos aqueles sujeitos à
necrópsia, por força de lei, na ausência de
manifestação expressa, em vida, em sentido
contrário, constante em documento de identidade. | | | Parecer: | Tendo em vista a supressão do Art. 354 do Substitutivo,
fica prejudicada a Emenda.
A matéria foi considerada assunto de lei ordinária.
Pela prejudicialidade. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09318 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se aos inciso V do art. 372; incisos I,
II, IV e VII (inclusive com o acréscimo do § 3o.)
do art. 373 e o "caput" do art. 379 as seguintes
redações:
"Art. 372. ..................................
V - garantia de salário e condições
profissionais condignas para os que trabalham na
escola, nos vários níveis de ensino;
Art. 373. ..................................
I - obrigatoriedade e gratuidade do ensino
fundamental comum e de igual qualidade para todos
os brasileiros, dos sete aos catorze anos de
idade; a gratuidade do ensino público fundamental
compreenderá igualmente todos os jovens e adultos
excoluídos da escola ou que a ela não tenham tido
acesso na idade própria;
II - manutenção de escolas públicas gratuitas
em todos os níveis de ensino, incluíndo também os
cursos técnicos e agrotécnicos profissionalizantes
em nível de 1o. e 2o. graus;
IV - atendimento gratuito e especializado
tanto aos deficientes físicos, mentais e
sensoriais, a partir de zero ano de idade, em
todos os níveis de ensino como aos superdotados;
VII - a gratuidade do ensino público
fundamental se estenderá ao material escolar e à
alimentação básica fornecida pela escola.
§ 3o. É assegurado a todos os brasileiros, na
qualidade de pessoa física ou de pessoa jurídica
constituída, o direito a exigir judicialmente do
Estado o cumprimento de suas obrigações
constitucionais para com a educação através do
mandado de injunção, previsto nesta Constituição.
Art. 379. A União aplicará anualmente não
menos de 13% (treze) por cento) e os Estados, o
Distrito Federal e os Territórios no mínimo 25%
(vinte e cinco por cento) da receita de impostos
na manutenção e desenvolvimento do ensino,
excluídos - para efeito de cálculo - os recursos
destinados aos programas de assistência ao
estudante." | | | Parecer: | O conteúdo da proposição, atendida pelo Projeto da Comis
são de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a
praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legis-
lação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09319 APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo do
Projeto da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09320 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte dispositivo nas
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, onde
couber:
"Art. - A União despenderá, anualmente,
quantia não inferior a três por cento da sua
receita tributária durante, pelo menos, vinte anos
consecutivos, na execução de programa hídrico para
a região do Polígono das Secas, que promova
irrigação, poços artesianos e tubulares, aguadas e
pequenos açudes, perenização e navegabilidade de
rios.
Parágrafo único - Lei Complementar disporá
sobre a elaboração, aprovação, execução e controle
do programa a que se refere este artigo, podendo
regular a adesão de Estados e Municípios
beneficiários da valorização econômica
empreendida, bem como fixar-lhes contrapartidas
financeiras e administrativas." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos do substitutivo.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09321 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | 8 Dê-se a seguinte redação ao art. 271 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
"Art. 271 - A União, na iminência ou no caso
de guerra externa, pode instituir,
temporariamente, impostos extraordinários,
compreendidos ou não em sua competência
tributária, os quais serão suprimidos dentro de
cinco anos após cessadas as causas da decretação. | | | Parecer: | As consequências financeiras das causas que podem dar ori-
gem à decretação dos impostos extraordinários podem prolon-
gar-se por muito ou por pouco tempo, após a cessação das cau-
sas que tiverem levado à sua decretação.
Não é, portanto, conveniente que a supressão desses impos-
tos tenha prazo fixado em texto constitucional, sendo mais
adequado que a sua revogação caiba ao Congresso Nacional.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09322 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 4o. do art. 257
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
§- 4o. As contribuições de melhoria terão por
limite total o custo da obra e por limite
individual o acréscimo de valor do imóvel
beneficiado". | | | Parecer: | Propõe a Emenda em exame nova redação ao § 4. do art.257,
que trata dos critérios para a exigência da contribuição de
melhoria.
Tal dispositivo reproduz, em sua essência, a redação dada
á matéria pela Emenda Constitucional n.23, de 1983, que de-
correr da necessidade de se adotar apenas o limite total da
dispensa realizada como critério para cobrança da contribui-
ção de melhoria, porquanto ficar comprovado que o outro cri-
tério - limite individual representado pelo acréscimo de va-
lor do imóvel beneficiado - tornava inviável a aplicação da
contribuição de melhoria.
Em face do exposto, e não obstante as razões, indicadas
na justificação da Emenda, acreditamos que o supracitado dis-
positivo, como está realizado, atende adequadamente à nature-
za e aos fins do tributo de que trata.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09323 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se à alínea c do Inciso I, do art. 277 a
seguinte redação:
c) cinco por cento para aplicação das Regiões
Norte e Nordeste; | | | Parecer: | O Eminente Constituinte Jutahy Magalhães pretende aumen
tar e 2% para 5% a parte do produto do Imposto sobre Produ
tos Industrializados e do Imposto sobre Renda que a União de-
veria entregar para aplicações nas regiões Norte e Nordeste.
Concomitantemente, suprime a intermediação obrigatória de
Instituições Oficiais de fomento regional.
O assunto é essencialmente de decisão política. E a minu-
ta de Projeto da Constituição da Comissão de Sistematização
mantém os 2% previstos no texto anterior. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09324 PREJUDICADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título IV,
Capítulo VIII, Seção I
Art. - Os proventos do aposentado da União,
Estado ou Município igual composição de valores de
vencimentos e de quaisquer vantagens pecuniárias
consideradas objeto de pagamento em relação ao do
respectivo cargo da ativa, inclusive quando a esse
cargo forem atribuídas condições inovadas por
norma legal.
Parágrafo único - Toda norma legal de
alteração relativa a cargo ou função pública da
União, Estado ou Município deverá prever igual
tratamento para o pessoal inativo vinculado à
referência do respectivo cargo ou função, no
momento da aposentadoria. | | | Parecer: | A pretensão do ilustre proponente encontra-se plenamente con-
templada nos artigos 89 e 90 do nosso Projeto. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09325 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se à alínea d do inciso XII do artigo 54
do Projeto de Constituição a seguinte redação:
Art. 54 - ..................................
XII - ......................................
d - o transporte aquaviário dentro do
território nacional. | | | Parecer: | De acrdo com o art. 56, inciso I, as "águas superficiais
ou subterrâneas, fluentes, em depósito ou emergentes", onde
necessariamente se incluem os rios que nascem e têm foz no
território do Estado, a este pertencem. Dai se conclui não
competir à União a exploração desses rios, o que inviabiliza
a pretensão da emenda. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09326 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 295 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 295 - O numerário correspondente às
dotações destinadas à Câmara Federal, ao Senado da
República e ao Tribunal de Contas da União será
entregue em quotas, até o décimo quinto dia de
cada trimestre, sob pena de crime de
responsabilidade, representando a quarta parte da
respectiva despesa total fixada no orçamento
fiscal de cada ano, inclusive créditos
suplementares e especiais. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste-
mática que orienta os prpincípios na parte relativa aos Pla-
nos e Orçamentos. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09327 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do artigo 273 a seguinte
redação:
"Art. 273 - ................................
III - o consumo de combustíveis,
lubrificantes, água, energia elétrica e serviços
de telecomunicações." | | | Parecer: | Busca a Emenda modificar o artigo 273 do Projeto de
Constituição.
Entendemos que a redação do mencionado dispositivo está
técnicamente bem posta, definindo claramente a competência '
tributária dos Municípios, precisando seu âmbito de ação.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09329 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte § 2o. ao art. 248,
renumerando-se o atual § 2o. para § 3o.:
"§ 2o. A lei criará e regulará o Serviço
Civil a ser prestado em substituição ao Serviço
Militar, de acordo com a aptidão, habilidade ou
capacitação específica do alistado". | | | Parecer: | A Emenda em que pesem os argumentos do ilustre constitu-
inte, não poderá ser aproveitada, tendo em vista a sistemáti-
ca por nós adotada.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09330 PREJUDICADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Título X, Disposições
Transitórias, do Projeto, onde couber:
Art. - Fica ratificada a Declaração
Universal dos Direitos da Criança, cujos
princípios são incorporados a esta Constituição" | | | Parecer: | A emenda visa ratificar a declaração Universal dos Direi
tos da criança. Segundo o texto do Art. 11, a ordem interna
absorverá os tratados e compromissos de natureza internacio-
nal. O Brasil, como um dos signatários da declaração da crian
ça, já a incorpora à sua ordem interna.
Pela prejudicialidade. | |
|