ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09292 APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "Santa Cruz" do
"caput" e todo o item I do art. 439. | | | Parecer: | O -Substitutivo do relator suprimiu o dispositivo, atento à
mesma argumentação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09294 APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "De Santa Cruz" do §
2o. do art. 439. | | | Parecer: | O -Substitutivo do relator suprimiu o dispositivo, atento à
mesma argumentação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09299 APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se os seguintes parágrafos 2o. e
3o. ao art. 235 do Projeto de Coinstituição,
renumerando-se o atual § 2o. para § 4o.
"Art. 235 ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - O exercício efetivo das funções de
Defensor Público é incompatível com a advocacia
particular e o patrocínio de órgãos públicos ou de
seus dirigentes.
§ 3o. - Enquanto não houver Defensoria
Pública em todas as Comarcas, suas funções serão
exercidas por advogados dativos, cujos honorários
serão pagos por verbas postas à disposição do
Poder Judiciário.
§ 4o. - .................................... | | | Parecer: | e acordo com a justificativa.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09307 APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA
Inclua-se no Título IX, Capítulo II, na Seção
II - Da Previdência Social:
"Art. Os proventos da aposentadoria e
pensões serão reajustados na mesma data e com
igual índice concedido aos trabalhadores em
atividade, de modo a preservar-lhes o valor real." | | | Parecer: | A ideia contida na emenda afigura-se-nos justa, e conve-
niente, razão pelo qual aproveitá-la-emos em nosso Substitu-
tivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09319 APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo do
Projeto da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
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