ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26079 REJEITADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
O Art. 69 passa a ter a seguinte redação:
Art. 69 - São assegurados ao servidor público
civil o direito à livre associação sindical e o de
greve. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31084 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 9o., § 3o.
O parágrafo 3o. do art. 9o. passa a ter a
seguinte redação:
"A assembléia geral fixará a contribuição dos
filiados para custeio das atividades da entidade". | | | Parecer: | A Emenda propõe que a contribuição sindical, quando fi-
xada pela assembléia geral da entidade sindical, atinja so-
mente os associados.
O fato de ser facultativa a fixação e alcançar unicamen-
te os associados, torna a contribuição sindical demasiado
precária, comprometendo os recursos do sindicato para o cus-
teio de suas atividades.
É de ser mantida a redação do Substitutivo, que torna
imperativa a fixação da contribuição e devida por todos os
integrantes da categoria.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31142 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO LOBO (PFL/PI) | | | Texto: | Suprima-se, no item I do art. 70, do
substitutivo, a seguinte expressão "in fine":
"aos titulares de mandato municipal"; | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32048 APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 148
Acrescenta ao art. 148, o item IV, com a
seguinte redação:
" 148 ...
...
IV - Julgar recurso extraordinário contra
decisões definitivas do Superior Tribunal de
Justiça, nos mesmos casos do cabimento do recurso
especial, quando considerar relevante a questão
federal. | | | Parecer: | Pretende a Emenda acrescentar inciso IV ao artigo 148, pa-
ra o fim de prever o julgamento de recurso extraordinário
contra decisões definitivas do Superior Tribunal de Justiça,
quando evidenciada a relevância da questão federal.
Pertinente a observação, acolho a Emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32073 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO
Acrescente-se alinea "d" ao ítem II do Artigo
22, das Disposições Transitórias:
d) A União poderá estabelecer programa de
descentralização de encargos na proporção do
aumento dos recursos transferidos aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios, em cumprimento
do disposto na alínea "a" deste ítem. | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, acréscimo de alínea "d"
ao item II do artigo 22 das Disposições Transitórias, facul-
tando à União estabelecer programa de descentralização pro-
gressiva de encargos que acompanha o aumento dos recursos en-
tregues aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
Inquestionável a necessidade da elaboração de programa
de descentralização de encargos, sem que isso deva levar ne-
cessariamente a vinculação das receitas a serem transferidas
aos Estados e Municípios. A elevação gradativa de sua parti -
cipação na arrecadação tributária, como previsto no parágrafo
1o. do artigo 22, a nosso ver é fórmula suficiente para as a-
comodações necessárias, inclusive para possibilitar paulatina
descentralização de encargos, não se devendo olvidar também o
disposto nos artigos 44 e 45 das Disposições Transitórias, no
que tange, particularmente, aos Municípios.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32074 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO
RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
SUPRIMA-SE OS §§ 1o. e 2o. DO ARTIGO 255. | | | Parecer: | A Emenda apresentada propõe a supressão de matéria que, a
nosso ver, possui alta relevância econômica e merece ser man-
tida no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32075 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 66 das disposições
Transitórias. | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do § 2o. do
artigo 66, das Disposições Transitórias, que resguarda os
direitos que tenham sido adquiridos em relação a incentivos
concedidos sob condição e com prazo certo no caso de rovoga-
ção, por ocasião de reavaliação nos termos do "caput".
O dispositivo é útil, inclusive para espancar possíveis
dúvidas de interpretação.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32076 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO
Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias, título X, o presente artigo:
"Art. Para efeito do cumprimento das
disposições desta Constituição, que impliquem
variações de despesas e receitas da União, o Poder
Executivo encaminhará ao Congresso Nacional
proposta de revisão do Orçamento Geral da União
referente ao Exercício financeiro de 1988." | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
estabelecer a obrigatoriedade de revisão da lei orçamentária
para 1988, nas Disposições Transitórias. Entendemos desneces-
sário tal dispositivo pois já estão previstos instrumentos
de alteração de leis orçamentárias: os créditos adicinais.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32077 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA AO SUSBSTITUTIVO DO RELATOR DA
COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO
Inclua-se ONDE COUBER nas Disposições
Transitórias, Título X:
Art. ... - Os acréscimos percentuais aos
Fundos de Participação dos Estados e do Distrito
Federal e ao Fundo de Participação dos Municípios,
conforme disposto nas alíneas a, b e c, inciso II,
do § 1o., artigo 22 destas Disposições
Transitórias deverão obedecer os seguintes
critérios:
I - 50% distribuídos automaticamente a
Estados e Municípios.
II - os demais 50% deverão compor o Fundo de
Descentralização a ser criado para atender o
custeio do processo de descentralização de
encargos conforme plano a ser elaborado pelo Poder
Executivo.
§ 1o. - O Fundo de Descentralização poderá
incorporar outros recursos para tal destinados
pelo Poder Executivo, dentro de suas atribuições,
além dos acima previstos.
§ 2o. - O plano de Descentralização a ser
elaborado nos três meses seguintes ao da
promulgação desta Constituição, deverá estabelecer
os programas e atividades que serão transferidos
da União para estados e municípios através de
acordos, bem como a forma de repasse dos recursos,
num prazo máximo de 5 anos. | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, modificação de critério
de distribuição dos acréscimos percentuais aos Fundos de Par-
ticipação dos Estados e do Distrito Federal e ao Fundo de
Participação dos Municípios, sendo 50% destinados à formação
de Fundo de Descentralização para "atender o custeio do pro-
cesso de descentralização de encargos conforme Plano a ser e-
laborado pelo Poder Executivo", podendo tal Fundo incorporar
outros recursos.
Inquestionável a necessidade do estabelecimento de plano
de descentralização, como também proposto, sem que isso deva
levar necessariamente a criação de um Fundo para o seu cus-
teio, vinculando receitas dos Estados e Municípios. A eleva-
ção gradativa de sua participação na arrecadação tributária,
como previsto no artigo 22 das Disposições Transitórias foi a
fórmula encontrada para as acomodações necessárias, inclusive
para possibilitar paulatina descentralização.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32078 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Inclui artigo.
Art. A União distribuirá aos Estados, ao
Distrito Federal, e aos Municípios sessenta por
cento do produto da arrecadação do imposto sobre
energia elétrica, mencionado no item VII do artigo
207.
Parágrafo único. A distribuição será feita
nos termos da lei federal, que poderá dispor sobre
a forma e os fins de aplicação dos recursos,
proporcionalmente à superfície, população,
produção e consumo, adicionando-se, quando couber,
quota compensatória de área inundada pelos
reservatórios. | | | Parecer: | Pretende a emenda incluir dispositivo no Título VII que
trata da Tributação.
A modificação proposta vai de encontro ao Sistema
Tributário estabelecido no Substitutivo, que prevê adequada e
equilibrada distribuição das receitas públicas, deixando à
Lei Ordinária o detalhamento decorrente.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32079 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Inclui artigo no Título X nas Disposições
Transitórias, onde couber:
Art. O disposto no § 4o. do art. 213 só
entrará em vigor a partir de 1o. de janeiro de
1994. | | | Parecer: | Pretende a Emenda que, nas Disposições Transitórias, fi-
que prevista a vigência do § 4o. do art. 213 só a partir de
janeiro de 1994.
Em que pese a Justificativa, não há § 4o. no art. 213 do
Substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32080 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Inclui artigo. Seção VI, Cap. I, do Título
VII, onde couber:
Art. A União distribuirá aos Estados, ao
Distrito Federal, e aos Municípios:
I - sessenta por cento do produto da
arrecadação do imposto sobre lubrificantes e
combustíveis líquidos ou gasosos, mencionado no
item VI do artigo 207, bem como dos adicionais e
demais gravames federais incidentes sobre os
referidos produtos;
II - sessenta por cento do produto da
arrecadação do imposto sobre energia elétrica,
mencionado no item VII do artigo 207; e
III - noventa por cento do produto da
arrecadação do imposto sobre minerais do País,
mencionado no item VIII do artigo 207.
§ 1o. A distribuição será feita nos termos da
lei federal, que poderá dispor sobre a forma e os
fins de aplicação dos recursos distribuídos,
conforme os seguintes critérios:
a) nos casos dos itens I e II, proporcional à
superfície, população, produção e consumo,
adicionando-se, quando couber, no tocante ao item
II, quota compensatória de área inundada pelos
reservatórios;
b) no caso do item III, proporcional à
produção.
§ 2o. As indústrias consumidoras de minerais
do País poderão abater o imposto a que se refere o
item VIII do artigo 207 do imposto sobre a
circulação de mercadorias e do imposto sobre
produtos industrializados, na proporção de noventa
por cento e dez por cento, respectivamente.
§ 3o. Aos Estados e ao Distrito Federal
serão atribuídos dois terços da transferência
prevista no item I; aos Municípios, um terço. | | | Parecer: | Pretende a emenda incluir dispositivo no Título VII que
trata da Tributação.
A modificação proposta vai de encontro ao Sistema
Tributário estabelecido no Substitutivo, que prevê adequada e
equilibrada distribuição das receitas públicas, deixando à
Lei Ordinária o detalhamento decorrente.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32081 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Inclui artigo: Seção VI, do Capítulo I, do
Título VII, onde couber:
Art. A União distribuirá aos Estados, ao
Distrito Federal, e aos Municípios noventa por
cento de produto da arrecadação do imposto sobre
minerais do País, mencionado no item VIII do
artigo 207.
§ 1o. A distribuição será feita nos termos
da lei federal, que poderá dispor sobre a forma e
os fins de aplicação dos recursos,
proporcionalmente à produção.
§ 2o. As indústrias consumidoras de minerais
do País poderão abater o imposto a que ser refere
o item VIII ao art. 207 do imposto sobre a
circulação de mercadorias e do imposto sobre
produtos industrializados, na proporção de noventa
por cento e dez por cento, respectivamente. | | | Parecer: | Pretende a emenda incluir dispositivo no Título VII que
trata da Tributação.
A modificação proposta vai de encontro ao Sistema
Tributário estabelecido no Substitutivo, que prevê adequada e
equilibrada distribuição das receitas públicas, deixando à
Lei Ordinária o detalhamento decorrente.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32082 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Acrescenta um artigo na Seção I do Capítulo
II do Título VII.
Art. Do montante de recursos a ser entregue
de acordo com o disposto nos art. 212, itens II e
III, e 213, itens I e II, os Estados e a União
poderão deduzir, previamente, o valor das despesas
necessárias para o custeio dos respectivos
serviços de lançamento e arrecadação. | | | Parecer: | A Emenda quer introduzir artigo que faculte aos Estados
e à União deduzirem - dos montantes que lhes caberá entregar
consoante previsto nos arts. 212, itens II e III, e 213,
itens I e II - "o valor das despesas necessárias para o
custeio dos respectivos serviços de lançamento e
arrecadação".
Trata-se de proposição análoga às Emendas ES32312-1 e
32739-9, valendo, no caso, análise semelhante: a inovação
pretendida afigura-se inoportuna e inconveniente, até porque
as alegadas "despesas de lançamento e arrecadação" não serão
majoradas com a entrega dessas parcelas de receitas
partilhadas.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32296 APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Altera o art. 199, suprimindo o art. 212.
"Art. 199. A União poderá instituir, além dos
enumerados no artigo 207, outros impostos, desde
que não tenham fato gerador ou base de cálculo
próprios de impostos discriminados nesta
Constituição.
Parágrafo único. Imposto instituído com base
neste artigo dependerá de lei aprovada por maioria
absoluta de votos." | | | Parecer: | Propõe a emenda que a competência residual seja
exclusiva da União.
Entendemos que a competência residual deve ser
exclusiva da União Federal tendo em vista a amplitude de sua
ação e o Sistema Tributário ora proposto.
Pela aprovação. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32297 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Altera o art. 200.
"Art. 200. Somente poderão ser instituídos
empréstimos compulsórios:
I - pela União, pelos Estados e pelo Distrito
Federal, para atender despesas extraordinárias
provocadas por calamidade pública;
II - pela União, nos casos de:
a) investimento público de relevante
interesse;
b) conjuntura que exija absorção temporária
de poder aquisitivo; e
c) guerra externa ou sua iminência:
Parágrafo único. A lei que somente produzirá
efeitos após decorridos noventa dias da data de
sua publicação, elegerá os mutuantes, estabelecerá
a forma de cálculo e a duração do empréstimo, a
taxa de juros, o prazo, a forma e as condições de
resgate e disporá sobre a prestação das
respectivas contas." | | | Parecer: | A presente Emenda propõe-se a manter a competência de
decretação de empréstimo compulsório tal como está no Substi-
tutivo e, em complemento, permitir que a União também possa
instituí-lo nos casos de investimento público de relevante
interesse, de conjuntura que exija absorção temporária de po-
der aquisitivo e, finalmente, de guerra externa ou sua imi-
nência. Inova a Emenda, ainda, aos fatos que servirão de base
ao cálculo do empréstimo compulsório, tornando-os indefini-
dos, e dispõe também sobre a vigência e o conteúdo da lei
respectiva.
Com relação à permissão para decretação de empréstimos
outros que não em virtude de calamidade, realmente a idéia é
boa, pois tem sido assim em nossa tradição e o instituto tem
se revelado de grande utilidade.
Em relação aos fatos geradores, é de toda conveniência a
proteção constitucional dos mutuantes e nada melhor para tan-
to do que condicionar a exigência do empréstimo à ocorrência
daqueles fatos que dão origem à cobrança de impostos - o que
permite estender ao empréstimo compulsório a justiça fiscal
imanente ao Sistema Tributário.
No mais, os temas ventilados são próprios da legislação
ordinária, devendo figurar na norma que criar o próprio em-
préstimo.
Pela aprovação parcial. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32298 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Altera o item II do art. 203.
Art. 203. ..................................
II - instituir imposto sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos
outros;
b) templos de qualquer culto;
c) venda de produtos a órgãos da
Administração Pública direta e autarquias, desde
que destinados a seu consumo ou investimento;
d) patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais de trabalhadores e das instituições de
educação e de assistência social sem fins
lucrativos, observados os requisitos da lei
complementar;
e) livros, jornais e periódicos, bem como o
papel destinado a sua impressão. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades contraria tendência crescente
dos Senhores Constituintes, manifestanda desde o início dos
trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além
de comprometer as metas de se reforçarem as finanças dos
Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32299 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Altera o item III e o parágrafo único do art.
202.
Art. 202 ....................................
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos
antes do início da vigência da lei em que houver
instituído ou aumentado;
b) sem que a lei que os houver instituído ou
aumentado esteja em vigor antes de noventa dias do
início do exercício financeiro.
Parágrafo único. O prazo estabelecido na
alínea "b" do item III não é obrigatório para os
impostos de que tratam os itens I, II, IV e V do
artigo 207 e o artigo 208. | | | Parecer: | Cconcordamos com o ilustre Autor da Emenda, no sentido
de que a redação e parte do conteúdo do art. 202 devem ser
modificados, sobretudo no que tange aos seus itens II e III
e ao seu parágrafo único. A nova redação, contudo, deverá le-
var em conta as sugestões apresentadas em outras emendas
também procedentes. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32300 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Altera o art. 206.
Art. 206 . Disposição legal que conceda
isenção ou outro benefício fiscal somente vigorará
até o último dia do primeiro ano da legislatura
subsequente àquela em que tenha sido aprovada. | | | Parecer: | Pretende a Emenda alterar o artigo 206 para limitar o
prazo das leis sobre isenções e benefícios fiscais, as quais
somente vigorariam até o último dia do primeiro ano da legis-
latura subsequente àquela em que tenham sido aprovadas.
O motivo é o de provocar uma reavaliação das disposições
legais concessivas de isenções e benefícios fiscais, evi-
tando-se, assim, "a manifestação indefinida de isenções e be-
nefícios fiscais que já cumpriram suas finalidades, ou reve-
laram ser incapazes para a consecução dos objetivos pretendi-
dos".
A Emenda, então, pretende chegar à avaliação, através de
meios indiretos. Já o Projeto vai direto ao problema e deter-
mina que seja feita a avaliação, nos termos constantes de lei
complementar, a qual poderá, até adotar sistematica igual à
sugerida.
Não ha, assim, motivos para a alteração proposta.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32301 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Altera o artigo 206.
"Art. 206 - Disposição legal que conceda
isenção ou outro benefício fiscal não poderá ter
prazo de vigência superior a cinco anos." | | | Parecer: | Pretende a Emenda incluir parágrafo no artigo 206, para
determinar que a isenção ou outro benefício fiscal não poderá
ter prazo superior a cinco anos.
A Emenda, em princípio, reflete o pensamento do texto.
Este exige a revisão das isenções e dos benefícios fiscais,
na forma indicada em lei complementar, do que resulta que a
respectiva vigência estará sempre limitada a prazo curto.
A única exceção é a que diz respeito aos casos em que o
contribuinte efetua desembolsos ou faz investimentos para fa-
zer jus aos benefícios fiscais. Em tais situações existe o
direito adquirido e, portanto, o favor fiscal haverá de estar
vinculado ao prazo dos investimentos exigidos.
Desse modo, entendemos que o melhor é a linha do Substi-
tutivo, que limita a vigência da lei em função da avaliação
de seus efeitos, ao mesmo tempo que deixa margem para utili-
zação de incentivos fiscais para os investimentos de longa
maturação.
Pela rejeição. | |
|