separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987::01::06 in date [X]
AP in uf [X]
REJEITADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  20 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (20)
Banco
expandEMEN (20)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (17)
PFL (3)
Uf
AP[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00242 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Proposta de emenda ao anteprojeto do Relator da Comissão da Ordem Econômica. Determina que as jacidas de cromita existentes no Território Federal do Amapá sejam consideradas como Reserva Nacional, e dá outras providências. Acrescente-se ao Anteprojeto o seguinte art. 6A21: Art. 6A21. As áreas contendo jazidas de cromita no Território Federal do Amapá são declaradas Reserva Nacional. § 1o. O aproveitamento das jazidas a que se refere o "caput" desde artigo será feito somente mediante contrato e por empresa em que sócios brasileiros ou pessoas jurídicas de capital inteiramente nacional detenham, no mínimo cinquenta a um por cento do capital acionário, sendo vedado poder de decisão aos eventuais sócios estrangeiros. § 2o. É assegurada ao Território Federal do Amapá participação direta nos lucros auferidos com a lavra das jacidas supramencionadas. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00243 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Proposta de emenda ao anteprojeto do Relator da Comissão da Ordem Econômica. Determina que as jazidas de caulim existentes no Território Federal do Amapá sejam consideradas como Reserva Nacional, e da outras providências. Acrecente-se ao Anteprojeto o seguinte artigo: "Art. As áreas contando jazidas de caulim no Território Federal do Amapá são declaradas Reserva Nacional. § 1o. O aproveitamento das jazidas a que se refere o "caput" deste artigo será feito somente mediante contrato e por pessoas jurídicas de capital inteiramente nacional detenham, no mínimo, cinquenta e um por cento do capital acionário, sendo vedado poder de decisão aos eventuais sócios estrangeiros. 2o. É assegurada ao Território Federal do Amapá participação direta nos lucros auferidos com a lavra das jazidas supramencionadas." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00257 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, a seguinte emenda aditiva: "Art. A lavrados bens minerais será objeto de contrato, por tempo determinado, nunca superior a 25 anos, assinado entre a União e as empresas de mineração, de caráter intransferível, obedecidas as disposições da lei. Parágrafo único. A lei definirá as condições para a renovação do contrato. Art. A lei estabelecerá a forma de indenização pelos investimentos realizados, a ser paga à empresa de mineração que realizar a pesquisa do depósito mineral transformando-o em jazida, e que, entretanto, não realizará a sua lavra, em face de desacordo com a União. Art. A União, tendo em vista o interesse do País, e no exercício da soberania nacional sobre os recursos minerais, poderá recusar-se a assinar contrato de lavra com empresa que tenha a participação de capital estrangeiro, ocorrendo, então, neste caso, a indenização prevista no artigo anterior. Art. A minuta do contrato a ser assinado entre a União e a empresa de mineração será publicada no "Diário Oficial da União" e no "Diário Oficial" do Estado em que se situa a mina, com a Assembléia Legislativa respectiva tendo um prazodefinido em lei para avocá-lo para exame e deliberação. Art. Tendo em vista o interesse nacional, os contratos de lavra com empresas de mineração que tenham a participação de capital estrangeiro serão, previamente, submetidas ao Congresso Nacional." 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00259 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, o seguinte dispositivo: "Art. As empresas de mineração aplicarão, anualmente, 30% dos lucros gerados com o aproveitamento dos bens minerais no Município em cujo território estiver situada a mina, em atividades econômicas permanentes não relacionadas com a mineração, conforme dispuser a lei." 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00267 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, a seguinte emenda aditiva: "Art. A indenização referida no art. , significa tornar sem dano a aquisição e os investimentos realizados pelo proprietário, seja em terra nua, seja de benfeitorias, com a dedução dos valores correspondentes à contribuição de melhoria e débitos com pessoas jurídicas de direito público. - Os títulos da dívida agrária previstos no art. serão resgatáveis no prazo de 20 anos em parcelas anuais sucessivas, com 5 anos de carência, assegurada a sua aceitação a qualquer tempocomo meio de pagamento de 50% do Imposto Territorial Rural. Decretada a desapropriação por interesse social, a União terá sua imissão imediata na posse do imóvel, mediante o depósito do valor declarado para pagamento do Imposto Territorial Rural, em títulos da dívida agrária, limitada a contestação do valor depositado pelo exporiante. - A desapropriação de que trata este artigo se aplicará tanto à terra nua quanto às benfeitorias indenizáveis. Parágrafo único. A desapropriação de que trata este artigo é de competência exclusiva da União, e poderá ser delegada pelo Presidente da República." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00268 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, a seguinte emenda aditiva: "Art. Durante a execução da reforma agrária ficam suspensas todas as ações de despejos e de reintegração de posse contra arrendatários, parceiros e outros trabalhadores rurais que mantenham relações de produção com o titular do domínio da gleba, ainda que indiretamente." 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00269 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, a seguinte emenda aditiva: "Art. Os imóveis rurais que permanecerem inexplorados por 3 anos consecutivos terão seu domínio e posse transferidos ao órgão executor da reforma agrária, por sentença declaratória, sem qualquer indenização de terra." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00270 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, a seguinte emenda aditiva: "Art. O imóvel rural desapropriado por interesse social para fins de reforma agrária será indenizado na proporção da utilidade que representa para o meio social, cujo limite será seu valor cadastral declarado e acatado para fins tributáveis." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00271 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Art. O Ministério Público da União promoverá ação judicial de recuperação para apurar a legalidade das concessões de Terras Públicas de áreas superiores a dez mil hectares (10.000ha). Declarada a nulidade do ato da concessão, as áreas recuperadas pela União passarão à disposição do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00272 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Art. As terras públicas da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios somente serão transferidas a pessoas físicas brasileiras que se qualifiquem para o trabalho rural mediante concessão de direito real de uso da superfície, limitada a extensão a trinta (30) módulos rurais, excetuados os casos de cooperativas de produção originárias do processo de Reforma Agrária. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00273 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Art. A desapropriação por utilidade pública dos imóveis rurais mencionados no artigo poderá ser feita, de preferência, mediante permuta por área equivalente situada na região da obra motivadora da ação. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00274 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Art. Pessoas físicas estrangeiras não poderão possuir terras no País cujo somatório, ainda que por interposta pessoa, seja superior a três (03) módulos rurais. Parágrafo Único - Esta norma aplica-se às pessoas jurídicas cujo capital não pertença majoritariamente a brasileiros. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00275 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Disposições Transitórias Art. Até que lei especial determine a forma de cálculo do Módulo Rural e defina a área geográfica das respectivas regiões será utilizado o cálculo descrito para o módulo fiscal no Art. 50, Lei 4.504, de 30 de novembro de 1964, com a redação da Lei no. 6.746, de 10 de dezembro de 1979, e do Decreto no. 84.685, de 6 de maio de 1980. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00276 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Art. A receita da tributação fundiária rural deverá atender exclusivamente aos programas governamentais de desenvolvimento rural e aos processos de Reforma Agrária. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00277 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Art. Ninguém poderá ser proprietário ou possuidor direta ou indiretamente, de imóvel rural de área continua ou descontinua superior a cem (100) módulos rurais, ficando o excedente sujeito à desapropriação por interesse social, para fins de Reforma Agrária. (ver Quadro no. 2). Parágrafo Único - A área referida neste artigo será considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário no País. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00280 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Art. Será constituído o Fundo Nacional da Reforma Agrária, com dotação mínima de 5% da receita prevista no Orçamento da União. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00282 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Art. Estão excluídos de desapropriação por interesse social, para fins de Reforma Agrária, os imóveis pessoalmente explorados pelo proprietário com dimensão que não ultrapasse a três (3) módulos rurais. § 1o. É dever do poder público promover e criar as condições de acesso do trabalhador e da trabalhadora à propriedade da terra, de preferência na região em que habitam. § 2o. O poder público reconhece o direito à propriedade da terra agrícola na forma cooperativa, condominial, comunitária, associativa, individual ou mista. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00285 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda aditiva: Art. Aos proprietários de imóveis rurais de área excedente a três (03) módulos rurais que os cultivem, neles residam e não possuam outros imóveis rurais, e aos beneficiários da Reforma Agrária, serão assegurados preferencialmente, crédito e assistência técnica. Parágrafo Único. É insusceptível de penhora a propriedade rural até o limite de três (03) módulos rurais, explorada diretamente pelo proprietário que nela resida e não possua outro imóvel rural. Nesse caso, a garantia pelas obrigações limitar-se-á à safra, aos animais e às máquinas. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00287 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda aditiva: Art. (...) Toda importação de produtos agropecuários in natura exigirá prévia autorização do legislativo. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00256 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto constitucional, na parte concernente às disposições transitórias: Art. 28 - Os funcionários públicos civis admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstas na legislação vigente àquela data, bem como os servidores militares incluídos no serviço ativo até 20 de dezembro de 1965, que se encontrem ou quando, for transferido para a inatividade, serão promovidos ao grau hierárquico imediatamente superior, com os proventos integrais desse último posto ou graduação, desde que tenham completado, no mínimo, 30 (trinta) anos de serviço. Parágrafo único - Os servidores militares não abrangidos pelo "caput" deste artigo, gozarão os direitos e vantagens que lhes são assegurados pela legislação vigente. 
 Parecer:  Ver parecer à 700060-0.