Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03276 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no Capítulo I do Título II (dos
direitos individuais), onde couber, o seguinte
artigo:
Art. - "A propriedade privada é reconhecida e
garantida, devendo, a lei, prescrever as formas de
torná-la acessível a todos." | | | Parecer: | A proteção à propriedade privada, como dever do Estado,
é norma que há de constar com clareza no texto Constitucio-
nal. Os conflitos deverão ser solucionados pelo legislador
ordinário.
Conquanto louvável a preocupação do nobre Constituinte,
o conteúdo da presente emenda, em linhas gerais, já está in-
cluida no texto.
Razão pela qual, aprovamos parcialmente à emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12886 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Substitua-se o § 1o. do art. 62, pelo
seguinte:
"§ 1o. O Prefeito, o Vice-Prefeito e
Vereadores, nos crimes comuns e de
responsabilidade, serão julgados pelos Tribunais
de justiça dos Estados, exigindo-se prévio
assentimento das Câmaras Municipais quando se
tratar de crime de responsabilidade". | | | Parecer: | A matéria já está adequadamente contemplada no substitu-
tivo. Pelo não acolhimento parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13439 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12
A alínea "g", inciso III, do art. 12, passa a
ter a seguinte redação:
"g) - Serão gratuitos todos os atos
necessários ao exercício da cidadania na forma da
lei". | | | Parecer: | A Emenda da nova redação à alínea "g" do ítem III do ar-
tigo 12 do Projeto.
A redação proposta parece-nos restritiva, prejudicando,
assim, a abrangência que se objetivou com o dispositivo
constante do novo Substitutivo.
Daí opinarmos pela rejeição da Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13440 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 416
Dê-se ao § 1o. do art. 416 a seguinte
redação:
§ 1o. - O casamento civil será gratuito, na
forma da lei, na sua celebração e no seu processo
de habilitação. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, por entender que cabe ao
texto constitucional estabelecer o princípio da gratuidade do
processo de habilitação e celebração do casamento civil.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13441 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 193
Suprima-se do § 2o. do art. 193 a expressão
habilitação e. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13442 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 416
Dê-se ao § 1o. do art. 416 a seguinte
redação:
§ 1o. - O casamento civil será gratuito, na
forma da lei, na sua celebração e no seu processo
de habilitação. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, por entender que cabe ao
texto constitucional estabelecer o princípio da gratuidade do
processo de habitação e celebração do casamento civil. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13443 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 416
Dê-se ao § 1o. do art. 416 a seguinte
redação:
§ 1o. - O casamento civil será gratuito, na
forma da lei, na sua celebração e no seu processo
de habilitação. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, por entender que cabe ao
texto constitucional estabelecer o princípio da gratuidade do
processo de habilitação e celebração do casamento civil. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13444 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12 ITEM XIII,
ALÍNEA b).
No Projeto de Constituição dê-se à alínea b)
do item XIII do art. 12, a seguinte redação:
Art. 12 -
XIII - À PROPRIEDADE PRIVADA, ASSEGURADA E
PROTEGIDA PELO ESTADO.
b) o uso da propriedade subordina-se ao
bem-estar da sociedade, à conservação dos recursos
naturais e à proteção do meio ambiente; as
possibilidades de uso da propriedade imobiliária
só serão restritas por lei, vedada a restrição
total do uso da propriedade; | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13445 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSTIVO ALTERADO: Art. 27, inciso I, alínea b
Dê-se à alínea b do inciso I do art. 27 esta
redação:
Art. 27
I -
b) o alistamento é obrigatório, salvo para os
maiores de setenta anos, sendo o voto facultativo. | | | Parecer: | Propõe a Emenda alistamento obrigatório e voto facultativo.
Acolhemos a proposta do alistamento obrigatório.
Quanto ao voto facultativo, o eleitorado brasileiro ainda não
está preparado para exercer esse direito. Sua prática poderia
ser prejudicial à representatividade política e popular dos
eleitos. As grandes abstenções poderiam levar ao poder mino-
rias radicais e comprometer a lisura dos pleitos devido à
corrupção eleitoral.
Sendo o exercício do voto um dever cívico, entendemos que a
obrigatoriedade do voto deve ser mantida. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13446 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: Art. 12
Acrescente-se ao art. 12 a seguinte alínea j
ao item I:
Art. 12.
I -
j) o portador de excepcionalidade terá
direito a atendimento médico e clínico voltado
para sua habilitação e ou reabilitação bem como
para o seu desenvolvimento e integração social. | | | Parecer: | A norma, sem a especificidade proposta, está incluída em
outro capítulo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13447 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: Art. 12
Acrescente-se ao art. 12 a seguinte alínea
"z" ao item XV:
Art. 12.
XV -
z) a responsabilidade penal tem início aos
dezesseis anos e a maioridade civil aos dezoito
anos de idade. | | | Parecer: | A Emenda propõe a redução da idade para que se atinja a maio-
ridade penal e a civil, respectivamente aos dezesseis eaos
dezoito anos.
A matéria, a nosso ver, refoge ao âmbito da carta Constitu-
cional.
Pela rejeição, portanto. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13448 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: Art. 13, inciso XV
Dê-se ao inciso XV do art. 13 esta redação:
Art. 13.
XV - duração de trabalho não excedente aoito
horas diárias, com intervalos para repouso e
alimentação. | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13449 APROVADA | | | Autor: | FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: Art. 336
Suprima-se o art. 336 do Projeto | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13450 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: Art. 27, item II
Acrescente-se alínea "i" ao item II do art.
27:
Art. 27.
II -
i) os estrangeiros, residentes há mais de dez anos
no País, poderão candidatar-se a cargos eletivos
municipais. | | | Parecer: | Propõe o autor a elegibilidade de estrangeiros residentes
há mais de dez anos no País para cargos eletivos municipais.
Entre as condições da elegibilidade estatuídas no Substi-
tutivo figura a nacionalidade brasileira. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13451 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: Art. 109
Acrescente-se ao art. 109 o seguinte § 9o.:
Art. 109.
§ 9o. As imunidades e prerrogativas,
descritas neste artigo, são extensíveis aos
Deputados Estaduais, no âmbito da Justiça do
Estado, que serão processados e julgados perante o
Tribunal de Justiça. | | | Parecer: | A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13452 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: Arts. 162 e 163
Suprimam-se os arts. 162 e 163 do Projeto | | | Parecer: | A emenda, não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Assim, pela sua rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13453 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: Art. 236
Suprima-se o art. 236 do Projeto. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do "Estado de Defesa" e a ma-
nutenção do "Estado de Sítio".
Há a necessidade de sua manutenção, na forma como se en-
contra no anteprojeto, face à ação intermediária de uma si-
tuação normal e uma de grave comoção, como é o previsto para
o Estado de Sítio. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13454 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: Art. 13, item I
Dê-se ao item I do art. 13 esta redação:
Art. 13.
I - garantia do direito ao trabalho. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13455 PREJUDICADA | | | Autor: | FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: Art. 13
Acrescente-se o seguinte item XXXII ao art.
13:
Art. 13.
XXXII - aposentadoria especial para os que
trabalhem em turnos de revezamento. | | | Parecer: | A matéria de que trata a Emenda não pertine ao artigo
13, mas, sim, ao capítulo específico da Seguridade Social. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13456 PREJUDICADA | | | Autor: | FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: Seção VII do Cap. I do
Título V
Acrescente-se à Seção VII do Capítulo I do
Título V - Da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo o seguinte art.:
Art. - Fica instituída, na Câmara dos
Deputados, a Tribuna Livre com a finalidade de
permitir aos representantes de entidades de
classe, movimentos populares, prefeitos e
vereadores o uso da palavra para abordar assuntos
de relevantes interesse nacional, estabelecer o
Regimento Interno. | | | Parecer: | A Emenda aborda tema próprio de legislação regimental. | |
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