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Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
AMAURY MULLER in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (61)
Banco
expandEMEN (61)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (27)
EM ANALISE (14)
NÃO INFORMADO (9)
PARCIALMENTE APROVADA (5)
APROVADA (4)
Partido
PDT (61)
Uf
RS (61)
Nome
AMAURY MULLER[X]
TODOS
Date
expand1988 (22)
expand1987 (39)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10389 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  DÊ-SE A SEGUINTE REDAÇÃO ao art. 317 e subsequentes, no capítulo II (Política agrícola e fundiária e da Reforma Agrária), do Projeto da Comissão de Sistematização: CAPÍTULO II Art. 317 - Ao direito de propriedade de imóvel rural corresponde uma obrigação social. Parágrafo único: a obrigação social é cumprida quando o imóvel rural simultaneamente: a) é racionalmente aproveitado; b) conseva os recurso naturais renováveis e preserva o meio ambiente; c) não apresenta conflitos e/ou disputas por sua posse e domínio; d) observa as disposições legais que regularm as relações e produção; e) propicia o bem-estar de proprietários e trabalhadores que dele dependem; f) obedece o limite máximo de área, nos termos da presente Constituição; g) respeita os direitos das populações indígenas. Art. 318 - O imóvel rural que não corresponder à obrigação social definida no artigo anterior, será objeto de desapropriação por interesse social para fins da reforma agrária. Parágrafo primeiro - os imóveis rurais desapropriados por interesse social para efeito da reforma agrária capacitam seus respectivos proprietários a receber justa indenização em título da dívida agrária; Parágrafo segundo - A desapropriação de que trata o caput deste artigo corresponde à terra nua e às benfeitorias indenizáveis; Parágrafos terceiro - os títulos de dívida agrária são resgatáveis no prazo de 20 (vinte) anos, a partir do segundo ano, em parcelas anuais sucessivas, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como forma de pagamento de 50% (cinquenta por cento) do Imposto Territorial Rural. Art. 319 - A desapropriação por interesse social para fins da reforma agrária opera automática e imediatamente a imissão da União na posse do imóvel rural, permitido o seu respectivo registro. Qualquer contestação na ação própria e/ou a adoção de outra medida judicial somente poderão versar sobre o valor depositado pelo expropriante. Art. 320 - O imóvel rural desapropriado por interesse social para efeito da reforma agrária será indenizado na proporção da utilidade que representa para o meio social e tem como parâmetros os tributos honrados pelo respectivo proprietário. Art. 321 - Ninguém poderá ser proprietário, direta ou indiretamente, de imóvel rural com área contínua ou descontínua superior a 200 (duzentos) módulos fiscais, ficando o excedente sujeito à desapropriação por interesse social para efeito da reforma agrária. Parágrafo único - A área referida neste artigo é considerada pelo conjunto de imóveis de um mesmo proprietário em qualquer região do País. Art. 322 - Durante a execução da reforma agrária ficam suspensas todas as ações de despejo e reintegração de posse contra arrendatários, posseiros e outros trabalhadores rurais que mantenham relações de produção com o titular do domínio da gleba, ainda que indiretamente. Art. 323 - Ficam excluídos de desapropriação por interesse social para fins da reforma agrária os imóveis direta e pessoalmente explorados em regime de economia familar, cuja dimensão não ultrapasse a 10 (dez) módulos fiscais. Art. 324 - Pessoas jurídicas estrangeras não poderão possuir imóveis rurais no País. Parágrafo único - Fica assegurado o acesso à propriedade rural das pessas físicas estrangeiras em área não superior a 3 (três) módulos fiscais, desde que residentes há mais de 5 (cinco) anos no País. Art. 325 - A receita pública, resultante da tribuição dos recursos fundiários, deverá atender exclusiva e prioritariamente aos programas oficiais de reforma agrária e de desenvolvimento do meio rural. Art. 326 - Fica constituindo o Fundo Nacional de Reforma Agrária, com dotação orçamentária de, no mínimo, 5% (cinco por cento) da receita tributária da União. Art. 327 - Todos as doações, vendas e concessões de terras, feitas nos últimos 25 (vinte e cinco) anos, independentemente da área, são consideadas nulas, revertendo ao patrimônio da União, quando viciadas pela ilegalidade e prejudiciais ou lesivas ao interesse público. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11649 APROVADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do Capítulo VI do Título IV da Organização do Estado, a seguinte redação: "Das regiões de desenvolvimento, das áreas metropolitanas e das microrregiões". 
 Parecer:  A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do Substitutivo. Pela aprovação. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11650 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  O art. 73 passa a ter a seguinte redação: Art. 73 Os Estados deverão, mediante lei complementar criar Áreas Metropolitanas e Microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes caracterizando uma mesma comunidade sócio-econômica, as quais terão como objetivo a integração da organização, do planejamento, da programação e da execução de funções e serviços públicos de interesse metropolitano ou microrregional, atentando para os princípios de harmonização espacial e setorial. § 1o. Cada Área Metropolitana ou Microrregião terá um Conselho Metropolitano ou Microrregional, do qual participarão, como membros natos e insubstituíveis, os Prefeitos e os Presidentes das Câmaras dos Municípios componentes, sob a presidência do Governador do Estado. § 2o. A União, os Estados e os Municípios estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos e de atividades para assegurar a realização das funções e dos serviços públicos de interesse metropolitano ou microrregional, vinculando pelo menos três por cento (3%) dos tributos federais, estaduais e municipais respectivos, na constituição do Fundo Metropolitano de Desenvolvimento Integrado. § 3o. O disposto neste artigo aplica-se ao Distrito Federal, no que couber. 
 Parecer:  As alterações introduzidas pelo substitutivo no capítulo tornam desnecessária a aprovação das modificações propostas. Pela rejeição. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12202 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva Modifica o artigo 310 e acrescenta os parágrafos 1o., 2o. e 3o.: Art. 310 - Constituem monopólio da União: I - a pesquisa, alavra, a industrialização e o comércio de petróleo e outros hidrocarbonetos fluidos, gases raros e gás natural, existentes no território nacional; II - o refino do petróleo nacional ou estrangeiro; III - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados de petróleo produzidos no País, bem como o transporte por meio de dutos, do petróleo bruto e seus derivados, dos gases raros e do gás natural, de qualquer origem; IV - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a industrialização e o comércio de minerais estratégicos e nucleares. § 1o. - São considerados estratégicos, por razões de segurança militar, o molibdênio, o vanádio, o tungstênio, o nióbio, o titânio, o tântalo e o urânio. § 2o. - São considerados estratégicos, por razões de segurança nacional, o petróleo, o carvão metalúrgico, o potássio, o enxôfre, o cobre, a prata, o cobalto, a platina, o ouro, o alumínio, o lítio, o manganês, o quartzo, o berilo, o estranho, o gálio, o silício, o ouro e as gemas. § 3o. - São considerados minerais nucleares o urânio, o tório, o plutônio e o deutério resultantes da fissão nucleares ou dessalinização da água. 
 Parecer:  Considerados pertinentes o caput e os incisos da emenda, pela aprovação, considerados, salvo melhor juízo pertinentes à legislação infraconstitucional os parágrafos 1o e 2o da e menda, pela rejeição desses dispositivos. ----Pela aprovação parcial. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12203 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo II, do Título VIII (Da ordem econômica e financeira), do Projeto do Relator da Comissão de Sistematização, o seguinte artigo, renumetando-se os subsequentes: Capítulo II Da Política Agrícola e Fundiária, e da Reforma Agrária Art. 327 - O limite máximo da propriedade rural, tanto de pessoas físicas como jurídicas, será fixado em lei. 
 Parecer:  Pela rejeição. Matéria da legislação ordinária. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12204 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao ítem XIII, do art. 12, do projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte alínea: Dos Direitos Individuais Art. 12 - .................................. XIII - A propriedade privada, assegurada e protegida pelo Estado. a) A lei disciplinará a aquisição, o uso e os limites da propriedade; .................................................. 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15422 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 325, do Capítulo II, do título VIII (Ordem Econômica e Financeira), do Projeto do Relator da Comissão de Sistematização, os seguintes parágrafos; a serem numerados como 2o. e 3o., renumerando-se o atual 2o. Título VIII Da Ordem Econômica e Financeira Capítulo II Da Política Agrícola, Fundiária e Reforma Agrária Art. 325 - .... Parágrafo 2o. - É assegurado às sociedades cooperativas a liberdade de organização e registro, de atuação nos ramos da produção e do crédito, de livre administração, autocontrole, acesso aos incentivos fiscais, formação de seus órgãos de representação legal e todos os demais mecenismos necessários ao desenvolvimento de suas atividades; Parágrafo 3o. - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tributos sobre o ato cooperativo, cuja definição consta a lei. 
 Parecer:  A matéria é pertinente à legislação ordinaria. Pela Rejeição. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33008 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Inclua-se onde couber no Capítulo I do Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira o seguinte artigo: "Art. - Quando autorizado afretamento na navegação de cabotagem, por período superior a seis meses, será reguardada a utilização de mão-de-obra brasileira igual a, pelo menos, dois terços (2/3) da tripulação dos navios afretados". 
 Parecer:  A emenda proposta, apesar do mérito contido, não aprimo- ra o texto constitucional. Pela rejeição. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33161 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  O Art. 247 do Substitutivo passa a ter a seguinte redação: "Art. 247 - A desapropriação, por interesse social, será precedida de processo administrativo consubstanciado em vistoria do imóvel pelo órgão fundiário nacional." 
 Parecer:  É meritória a idéia do autor da Emenda, de simplificar o processo administrativo visando a agilizar o ato de desapro- priação. Entretanto, considerando bastante restritivo aos di- reitos do desapropriado impedir sua presença ou de um repre- sentante no ato da vistoria do imóvel, que precede ao proces- so administrativo. Assim, somo pela rejeição. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33163 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  O Art. 246 do Substitutivo do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. - 246. A União promoverá a desapropriação do imóvel rural, ou parte dele, que não esteja cumprindo a sua função social, em áreas prioritárias, mediante indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, assegurada a sua aceitação como meio de pagamento de até cinquenta por cento do imposto sobre a propriedade territorial rural. § 1o. São insusceptíveis de desapropriação, para fins de reforma agrária, os pequenos e médios imóveis rurais, na forma que dispuser a lei. § 2o. As benfeitorias necessárias e úteis serão indenizadas em dinheiro. § 3o. O orçamento fixará, anualmente, volume total de títulos da dívida agrária, assim como o montante de recursos em moeda corrente para atender ao programa de reforma agrária, no exercício. § 4o. O valor da indenização da terra e das benfeitorias será determinado, conforme dispuser a lei, deduzidos os valores correspondentes a investimentos públicos e débitos em aberto com instituições oficiais e tendo como parâmetro os valores declarados para efeito de cálculo do imposto sobre a propriedade territorial rural. 
 Parecer:  As emendas abaixo pretendem alterar a forma de indeniza- ção, o modo de emissão dos títulos, ou sua utilização no caso de Reforma Agrária, no que não contribuem para a melhora do Projeto. São elas: ES33163-9, ES23697-1,ES27216-1, ES31194-8, ES31172-7, ES25921-1, ES27654-9, ES22413-1, ES28989-6, ES27299-8, ES22018-7, ES22075-6, ES31230-8, ES31424-6, ES34942-2, ES23102-2, ES23426-9, ES34781-1, ES23300-9, ES29705-8, e ES22182-5. Pela rejeição. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33167 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  O art. 246 do Substitutivo do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 246. A União promoverá a desapropriação do imóvel rural, ou parte dele, que não esteja cumprindo a sua função social, em áreas prioritárias, mediante indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo anos de sua emissão, assegurada a sua aceitação como meio de pagamento de no máximo cinquenta por cento do imposto sobre a propriedade territorial rural. § 1o. É insusceptível de desapropriação, para fins de reforma agrária, o imóvel rural, cujo proprietário não possua outro imóvel rural e cuja área total não exceda a: I - quinhentos hectares nas Regiões Nordeste e Centro-Oeste; II - duzentos hectares nas demais regiões. § 2o. As benfeitorias necessárias e úteis serão indenizadas em dinheiro. § 3o. O orçamento fixará, anualmente, volume total de títulos da dívida agrária, assim como o montante de recursos em moeda corrente para atender ao programa de reforma agrária, no exercício. § 4o. O valor da indenização da terra e das benfeitorias será determinado, conforme dispuser a lei, deduzidos os valores correpondentes a investimentos públicos e débitos em aberto com instituições oficiais e tendo como parâmetro os valores declarados para efeito de cálculo do imposto sobre a propriedade territorial rural." 
 Parecer:  O objeto das seguintes emendas não possui natureza cons- titucional. São elas: ES21134-0, ES21280-0, ES26679-9, ES27682-4, ES30054-7, ES21284-2, ES33167-1, ES29520-9, e ES29413-0. Pela rejeição. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33168 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  O art. 247 do Substitutivo passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 247. A desapropriação, por interesse social, será precedida de processo administrativo consubstanciado em vistoria do imóvel pelo órgão fundiário nacional ou estadual, facultada a presença, mediante cientificação, do proprietário do imóvel e de representantes do sindicato dos trabalhadores rurais ou peritos por eles indicados." 
 Parecer:  Concordamos em que a redação do art. 247 deva ser refor- mulada. Entretanto, somos de opinião contrária à do autor da Emenda quanto à descentralização da desapropriação para a es- fera estadual, porque esta é mais vulnerável a pressões polí- ticas. Também consideramos dispensável a abertura proposta no final do artigo, uma vez que o proprietário desapropriado, nos termos do Substitutivo que apresentamos, pode escolher seu representante para a vistoria do imóvel. Assim, somos pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33229 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Retirar do art. 83, que define a competência privativa do Senado Federal, os seus itens V, VII e VIII, transferindo-os para o art. 77, que define a competência exclusiva do Congresso Nacional, que passa a ter a seguinte redação: Art. 77 - É de competência exclusiva do Congresso Nacional: ... XX - Autorizar previamente operações externas de natureza financeira de interesses da União, dos Estado, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. XXI - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, Estados, Distrito Federal e Municípios de suas autarquias e demais entidades controladas pelo poder público federal. XXII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno. 
 Parecer:  Encontram-se, no art. 83, delineadas as competências pri- vativas do Senado da República. A presente Emenda introduz nele alteração que vai de encontro à opinião da maioria dos componentes da Comissão de Sistematização. Por isso, somos pela rejeição da Emenda. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33247 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber; no Título X, Disposições Transitórias. Artigo ou parágrafo - "É concedida anistia, igualmente, aos dirigentes e representantes de organizações sindicais, bem como aos servidores civis ou empregados que hajam sido demitidos ou dispensados por motivação exclusivamente política, com base em outros diplomas legais." 
 Parecer:  A Emenda em tela visa a ampliar a Anistia prevista no Substitutivo de modo a alcançar os dirigentes e representan- tes sindicais, além de servidores civis demitidos por motivos exclusivamente políticos. A fórmula adotada pelo texto parece-nos suficientemente abrangente, resultando dispensável o acréscimo pretendido na proposição. Pela rejeição. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33249 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  INCLUA-SE onde couber; no Título IX, Cap. V ART. - É vedado o uso de televisão e radiodifusão para propaganda única, exclusiva e permanente de qualquer corrente de opinião. Páragrafo Único - Lei Federal, respeitando o direito de informação, disporá sobre o uso temporário dos meios de comunicação, referidos neste artigo, para divulgação ou confronto de idéias políticas, filosóficas ou religiosas. 
 Parecer:  No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo texto a ser apresentado, na forma de substitutivo do relator, op- tou-se por uma redação que atendesse ao máximo às propostas oferecidas, sem que, com isso, tivesse sido possível deixar de adotar uma redação definida. Desta forma, obriga-se o relator a propor a rejeição da pre- sente emenda. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34244 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  EMENDA (SUBSTITUTIVA) - Título VIII - CAPítulo I Dêse ao art. 241 a seguinte redação: "Art. 241 - O Sistema Intermodal de Transportes, por sua essencialidade para a vida econômica e as relações sociais do País, será gerenciado pelo Estado, que poderá, inclusive, explorá-lo no todo ou em parte. § 1o. - Haverá, em cada subsistema de vias e meios de transporte, uma agência única, federal e civil, que gernciará, de modo integrado, as atuais funções de planejamento, exploração, controle e fiscalização. § 2o. - Cada modal - transporte marítimo, fluviário, aéreo e infra-estrutura portuária - será operado por uma empresa comunitária- cooperativada, sob regime econômico de propriedade social auto-gerida. § 3o. - O transporte de massa, intra-urbano ou interurbano, será integrado, sob exploração do Município ou dos Estados interessados, ressalvada a criação de empresa comunitária-cooperativada." 
 Parecer:  Dadas as peculiaridades inerentes ao transporte intermo- dal, mister se faz encaminhar os dispositivos que normatizam o seu funcionamento, a uma legislação ordinária que, contem- plando todas as modalidades de transporte, proceda à perfeita ordenação da política de transportes do País. Pela rejeição. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34245 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Artigo 1o. - Disposições Transitórias Acrescentar Art. 1o. - .................................. complementares, ou por outros diplomas legais, e aos que foram .................................... 
 Parecer:  Trata-se de proposição que visa à extensão da anistia prevista no art. 1o. do Título das Disposições Transitórias. A abrangência do dispositivo contido no Substitutivo é suficiente para compensar e reparar os danos sofridos por grande número de brasileiros atingidos pelo regime autoritá- rio. Pela rejeição. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34251 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Acresçam-se ao Título X - "Disposições Transitórias" os seguintes dispositivos, onde couber: Art (...) - A fim de promover o fortalecimento das estruturas de capital das empresas de transportes terrestres, marítimos e aéreos, a União converterá o valor dos créditos, vencidos e ou vincendos, havidos por entidades do Setor Público, em capital social. § 1o. - A Lei disporá sobre os privilégios dos títulos representativos da nova participação estatal. § 2o. - Parte dos créditos convertidos será repassada á comunidade laboral de cada empresa, constituindo fundo de capitalização dos trabalhadores, intransferível a terceiros. 
 Parecer:  A emenda proposta, apesar do mérito contido, não aprimo- ra o texto constitucional. Pela rejeição. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34253 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 241, parágrafo 2o. com a seguinte redação: "Parágrafo 2o. A Lei disporá sobre o sistema intermodal unificado de transporte, definindo, entre outros: a) A hierarquia entre os vários modais - transportes terrestres, marítimo, fluviário, aéreo e infra-estruturas portuárias - e sua compatibilização com a atividade econômica e necessidades de circulação; b) As prioridades para implantação da infra-estrutura viária e subsistemas modais; c) A vedação de concorrência predatória e outras intermodais ou de operadores do mesmo meio; e d) Criação do Conselho Intermodal de Vias e Meios, que terá composição tripartite - representantes governamentais e sindicais das categorias econômicas e profissional - e responderá pelo controle da execução dos programas". 
 Parecer:  Dadas as peculiaridades inerentes ao transporte intermo- dal, mister se faz encaminhar os dispositivos que normatizam o seu funcionamento, a uma legislação ordinária que, contem- plando todas as modalidades de transporte, proceda à perfeita ordenação da política de transportes do País. Pela rejeição. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01285 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Inclua-se, como § 5o. do art. 7o., o seguinte dispositivo: ) Art. 7o. - ................................. § 5o. - Os direitos sociais expressos nesta Constituição não excluem aqueles já assegurados aos trabalhadores pelas leis em vigor. 
 Parecer:  A emenda em questão visa a assegurar, ao trabalhador, aqueles direitos, garantidos pela legislação vigente, que não se encontram explicitados no texto do Projeto. Parece-nos, contudo, inexistir o risco de retrocesso temido pelo autor, vez que o caput do artigo 7o. assegura ao traba- lhador os direitos ali relacionados "além de outros, que vi- sem a melhoria de sua condição social". É claro, portanto, que a omissão, nesse caso, não implica anulação do direito. Pela rejeição da emenda. 
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