Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:01 SSC:00 ART:096 | | | Texto: | Art. 96 - O Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional,
que se compõe da Câmara Federal e do Senado da República. | | | Indexação: | LEGISLATIVO, CONGRESSO NACIONAL, COMPOSIÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS
, SENADO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:01 SSC:00 ART:097 | | | Texto: | Art. 97 - A Câmara Federal compõe-se de até quatrocentos e
oitenta e sete representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos
maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos, pelo
sistema distrital misto, voto majoritário, direto, secreto e
proporcional, em cada Estado, Território e no Distrito Federal, na
forma que a lei estabelecer.
§ 1º - Cada legislatura terá a duração de quatro anos, salvo
dissolução da Câmara Federal, hipótese em que, com a posse dos
Deputados após as eleições extraordinárias, será iniciado um novo
período quadrienal.
§ 2º - O número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito
Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente
à população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou o
Distrito Federal tenha menos de oito ou mais de sessenta Deputados.
§ 3º - Excetuado o de Fernando de Noronha, cada Território
elegerá quatro Deputados. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, NUMERO,, REPRESENTANTE, POVO,
ELEIÇÃO, CIDADÃO, VOTO, ESTADOS, (DF), OBSERVAÇÃO, LEIS, DURAÇÃO,
LEGISLATURA, EXCEÇÃO, DISSOLUÇÃO, POSSE, DEPUTADO FEDERAL,
ELEIÇÃO DIRETA.
COMPETENCIA, JUSTIÇA ELEITORAL, FIXAÇÃO, NUMERO, DEPUTADO FEDERAL
, DEPUTADO ESTADUAL, PROPORCIONALIDADE, POPULAÇÃO, TERRITORIOS
FEDERAIS, EXCEÇÃO, (FN), ESTADOS, (DF). | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:01 SSC:00 ART:098 | | | Texto: | Art. 98 - O Senado da República compõe-se de representantes
dos Estados e do Distrito Federal, eleitos pelo voto direto e
secreto, segundo o princípio majoritário, dentre cidadãos maiores de
trinta e cinco anos e no exercício dos direitos políticos.
§ 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três
Senadores, com mandato de oito anos.
§ 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal
será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois
terços.
§ 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, SENADO, REPRESENTANTE, ESTADOS, (DF), ESCOLHA, VOTO,
CIDADÃO, EXERCICIO, DIREITOS POLITICOS, FIXAÇÃO, PRAZO, MANDATO,
SENADOR, PROPORCIONALIDADE, RENOVAÇÃO. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:099 | | | Texto: | Art. 99 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do
Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de
competência da União, especialmente:
I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de
rendas;
II - orçamento anual e plano plurianual de investimentos;
diretrizes orçamentárias; abertura e operações de crédito; dívida
pública; emissões de curso forçado;
III - fixação do efetivo das Forças Armadas;
IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de
desenvolvimento;
V - limites do território nacional; espaço aéreo e
marítimo; bens do domínio da União;
VI - transferência temporária da sede do Governo Federal;
VII - concessão de anistia, inclusive para os crimes
políticos;
VIII - organização administrativa e judiciária da União e
dos Territórios e a organização judiciária do Distrito Federal;
IX - definição dos objetivos nacionais relativamente à ação
do Poder Público, em todas as matérias;
X - critérios para classificação de documentos e
informações oficiais sigilosos e prazos para a sua desclasificação;
XI - criação, transformação e extinção de cargos, empregos
e funções públicas e fixação da respectiva remuneração, ressalvado o
disposto nos arts. 107, item V, e 108, item IX;
XII - autorização para celebração de convênios e acordos
para execução de leis, serviços e obras federais;
XIII - sistema nacional de radiodifusão, telecomunicação e
comunicação de massa;
XIV - matéria financeira, cambial e monetária, instituições
financeiras e suas operações;
XV - normas gerais de direito financeiro;
XVI - captação e segurança da poupança popular;
XVII - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida
mobiliária federal;
XVIII - limites globais e condições para as operações de
crédito externo e interno da União, de suas autarquias e demais
entidades controladas pelo poder público federal;
XIX - limites e condições, para a concessão de garantia da
União em operações de crédito externo e interno.
XX - estabelecimento, na forma de lei complementar, de:
a) limites globais e condições para o montante da dívida
mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios;
b) limites e condições para as operações de crédito externo
e interno dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, de suas autarquias e demais entidades por
eles controladas. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, SANÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
DISPOSIÇÃO, MATERIA, UNIÃO FEDERAL, SISTEMA TRIBUTARIO,
ARRECADAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, RENDA, ORÇAMENTO, ORÇAMENTO PLURIANUAL
DE INVESTIMENTO, ABERTURA DE CREDITO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, DIVIDA
PUBLICA, EMISSÃO, MOEDA, FIXAÇÃO, EFETIVOS MILITARES, FORÇAS
ARMADAS, (PND), PLANO REGIONAL, PROGRAMA SETORIAL, LIMITAÇÃO,
TERRITORIO NACIONAL, ESPAÇO AEREO, TRAFEGO MARITIMO, BENS
PUBLICOS, SEDE, GOVERNO FEDERAL, CONCESSÃO, ANISTIA, CRIME
POLITICO, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA,
DEFINIÇÃO, OBJETIVO, PODER PUBLICO, CRITERIOS, CLASSIFICAÇÃO,
DOCUMENTOS, INFORMAÇÃO, DOCUMENTO SIGILOSO, SIGILO, PRAZO,
CRIAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO, EXTINÇÃO, CARGO, EMPREGO, FUNÇÃO PUBLICA,
DETERMINAÇÃO, REMUNERAÇÃO, CELEBRAÇÃO, CONVENIO, ACORDO,
REALIZAÇÃO, SERVIÇO, OBRA PUBLICA, SISTEMA NACIONAL DE
RADIODIFUSÃO, TELECOMUNICAÇÕES, COMUNICAÇÕES, MATERIA FINANCEIRA,
TITULO CAMBIAL, CAMBIO, POLITICA MONETARIA, INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA, DIREITO FINANCEIRO, CAPTAÇÃO DE POUPANÇA, POUPANÇA,
DIVIDA MOBILIARIA, CREDITO TRIBUTARIO, AUTARQUIA, GARANTIA,
OPERAÇÃO INTERNA.
DEFINIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, DIVIDA MOBILIARIA, ESTADOS, (DF),
MUNICIPIOS, AUTARQUIA. | |
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