ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00206 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | | | | Parecer: | A presente emenda dá nova redação ao Artigo 2, ítem
XIII e propõe que só pode haver dispensa do emprego por justa
causa e nunca por motivos políticos e ideológicos, e, final-
mente, suprime a parte do texto que fala do contrato de expe-
riência de 90 dias.
Em primeiro lugar, quando o texto diz expressamente
que o empregado só será demitido se cometer falta grave com-
provada judicialmente está implícito que por outro motivo não
poderá ser despedido.
Em segundo lugar, suprimir o contrato de experiên-
cia de 90 dias nos parece ilógico, uma vez que esse espaço de
tempo não é longo. Porém, é necessário no sentido de poder se
verificar se o empregado se adapta ou não à função para a
qual foi admitido.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00207 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXXI do Art. 2o. a seguinte
redação:
"XXXI - a empresa, ou departamento público,
em que trabalhem mais de trinta mulheres é
obrigado a manter creche." | | | Parecer: | A emenda sob análise dá nova redação ao artigo 2,
ítem XXXI, restringindo a proposta constante do texto do An-
teprojeto.
Deseja seu autor que a obrigatoriedade de manter
creche aplica-se às empresas com mais de 30 mulheres.
Na realidade, o texto do nosso Anteprojeto assegura
a assistência aos filhos e dependentes dos empregados em cre-
ches e escolas maternais. Mas não diz que deve manter uma
creche. Se a empresa for pequena e não pode manter creche,
poderá celebrar convênios com as já existentes.
Daí porque não vemos qualquer necessidade de alte-
ração do texto. Queremos frisar ainda que nada poderá cons-
tranger esse direito que os filhos e dependentes de emprega-
dos devem ter.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00208 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do Art. 4 a seguinte redação:
"§ 4o. Nenhuma entidade sindical poderá
sofrer intervenção, ser suspensa ou dissolvida
pela autoridade pública." | | | Parecer: | A emenda, segundo sua justificação, apresenta uma
redação mais completa e precisa, que dá maior garantia à li-
berdade e autonomia sindical.
Entretanto, assim não entendemos. A menção especí-
fica à intervenção, à suspensão e à dissolução, contempla a-
penas esses três tipos de interferência do Estado nas entida-
des sindicais. Mas existem outros modos de interferir, dife-
rentes desses três, que o Poder Público ficaria livre para u-
tilizar.
O anteprojeto veda qualquer interferência o que é
mais abrangente.
Opinamos pela rejeição da Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00209 PREJUDICADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 5o. a seguinte redação:
"Art. 5o. Os assalariados, sejam ou não
sindicalizados, contribuirão, anualmente, com o
equivalente a remuneração de um dia de trabalho;
esta contribuição sindical será descontada em
folha de pagamento, pelo empregador, e pago ao
respectivo sindicato.
"Paragráfo Único, - a fiscalização da
aplicação da receita sindical cabe ao próprio
sindicato, através de órgão competente, aprovadas
as contas em assembléia geral." | | | Parecer: | Estabelece a emenda contribuição sindical anual
equivalente a um dia de trabalho, a ser descontada em folha
de pagamento pelo empregador e por ele paga ao respectivo
sindicato. Prevê ainda a fiscalização de aplicação das recei-
tas pelo próprio sindicato.
O montante estipulado para contribuição sindical e o
mecanismo de sua arrecadação não diferem do previsto no Ante-
projeto. Nova é a atribuição, explicita, ao sindicato de fis-
calizar as próprias contas.
A nosso ver contudo, a partir do momento em que se
assegura a leve organização sindical e se veda a interferên-
cia do Estado na vida sindical, a auto-fiscalização financei-
ra é decorrência imediata.
Consideramos, portanto, que a emenda encontra-se
prejudicada, por já contemplada na redação do Anteprojeto. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00210 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. - O Estado assegura a todo o cidadão a
aposentadoria aos setenta anos de idade, desde que
não perceba qualquer outro benefício da
Previdência Social, e na forma da lei." | | | Parecer: | A presente emenda visa assegurar "a todo o cidadão
a aposentadoria aos 70 anos de idade, desde que não perceba
qualquer outro benefício de Previdência Social". Por se tra-
tar de matéria não afeta à nossa submissão e sim à da Seguri-
dade Social, opinamos pela sua impertinência. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00047 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 10 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"As nações indígenas são sociedades
identificadas étnica e culturamente de forma
distinta da sociedade nacional brasileira e
localizadas em partes determináveis do território
brasileiro.
Parágrafo único. As diferentes nações
indígenas serão tratadas como nacionalidades ou
etnias autônomas que convivem com a Nação
brasileira, sendo garantido o direito à
nacionalidade brasileira aos que assim desejarem". | | | Parecer: | Emenda rejeitada tendo em vista contrariar os princípios bá -
sicos que direcionaram o anteprojeto. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00048 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O § 2o. do art. 11 do anteprojeto passa a ter
a seguinte redação: "É vedada qualquer atividade
de exploração mineral nas terras ocupadas pelos
índios". | | | Parecer: | Emenda rejeitada, pois consideramos que,em face da existência
de relevante interesse nacional, à União, com autorização dos
índios e do Congresso Nacional, deve ser permitido o desen -
volvimento das atividades de exploração dos minérios nas ter-
ras ocupadas pelas populações indígenas. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00049 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Fica criado o Conselho Representativo
das Etinias Indígenas, com a função de promover as
relações entre os índios e o Estado" | | | Parecer: | Emenda rejeitada tendo em vista que há artigo no anteprojeto
que contempla a idéia de criação de um Conselho de Represen -
tações Indígenas. Os detalhes com relação à criação e função
do referido Conselho devem ser matérias pertinentes à legis -
lação ordinária. | |
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