ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00063 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Texto:
"A realização dos objetivos da Reforma
Agrária implica na participação das cooperativas
desde o assentamento dos agricultores, assistência
técnica creditícia, organização da produção, sua
comercialização, distribuição e industrialização". | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00065 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | PROPOSTA DE EMENDA
Acrescente-se onde couber o seguinte
dispositivo:
Art. ... Compete à União instituir um
imposto único sobre minerais, relativo à extração,
beneficiamento, circulação, distribuição e consumo
dos bens minerais de qualquer natureza.
Art. ... O Produto da arrecadação do imposto
único sobre minerais será distribuído entre a
União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, da seguinte forma:
a) dez por cento para a União==
b) setenta por cento para os Estados e o
Distrito Federal==
c) vinte por cento para os Municípios.
Parágrafo Único - As cotas da União e dos
Estados serão, obrigatoriamente, aplicados
diretamente no setor mineral. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte
dispositivo:
Art. ... A lavra dos bens minerais será
objeto de contrato, por tempo determinado, nunca
superior a 25 anos, assinado entre a União e as
empresas de mineração, obedecidas as disposições
da lei.
Parágrafo Único. A lei definirá as condições
para a renovação do contrato.
Art. ... A lei estabelecerá a forma de
indenização pelos investimentos realizados a ser
paga à empresa de mineração que realizar a
pesquisa do depósito mineral transformando-o em
jazida, e que entretanto, não realizará a sua
lavra, em face de desacordo com a União.
Art. ... A União, tendo em vista o interesse
do País, e no exercício da soberania nacional
sobre os recursos minerais, poderá recusar-se a
assinar contrato de lavra com empresa que tenha a
participação de capital estrangeiro, ocorrendo,
então neste caso, a indenização prevista no artigo
anterior.
Art. ... A minuta do contrato a ser assinado
entre a União e a empresa de mineração será
publicada no Diário Oficial da União e no Diário
Oficial do Estado em que se situa a mina, com a
Assembléia Legislativa respectiva tendo um prazo
definido em lei para avocá-lo para exame e
deliberação.
Art. ... Tendo em vista o interesse
nacional, os contratos de lavra com empresas de
mineração que tenham a participação de capital
estrangeiro serão, previamente, submetidos ao
Congresso Nacional. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | PROPOSTA DE EMENDA
Acrescente-se onde couber o seguinte
dispositivo:
Art. ... A exploração e o aproveitamento
industrial dos bens minerais dependem,
respectivamente, de autorização federal e da
assinatura de contrato de lavra, na forma da lei
dada a brasileiros ou a sociedade organizada no
País, autorizada a funcionar como empresa de
mineração, que primeiro requerer a obra
objetivada.
Parágrafo Único. Somente será autorizada a
funcionar como empresa de mineração a sociedade
que tenha, no mínimo, 51% do seu capital
pertencente a brasileiros ou a pessoas jurídicas
de capital inteiramente nacional, não podendo, os
acordos de acionistas ou contratos sociais,
transferir poder decisório aos eventuais sócios
estrangeiros e/ou assegurar aos mesmos a sua
direção administrativa e técnica. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00073 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Proposta de Emenda
Acrescente-se onde couber o seguinte
dispositivo:
Art. Compete à União legislar sobre a
geologia, as riquezas do subsolo e as atividades
do setor mineral.
Art. Independentemente da autorização, os
Estados podem legislar, no caso de haver Lei
Federal sobre a matéria, para suprir-lhe as
deficiências ou atender às peculiaridades
estaduais, desde que não dispensem ou diminuam as
suas exigências ou, em não havendo legislação
federal e até que esta as regule, sobre a
geologia, as riquezas do subsolo e as atividades
do setor mineral.
Art. Independentemente de autorização, os
Municípios podem legislar, no caso de haver leis
federais e estaduais sobre a matéria, para suprir-
lhes as deficiências ou atender às peculiaridades
locais== desde que não havendo legislação federal
e/ou estadual e até que esta as regule, sobre a
geologia e as atividades minerárias relativas aos
materiais de construção de uso imediato na
construção civil. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00074 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Proposta de Emenda
Acrescente-se onde couber o seguinte
dispositivo:
Art. As empresas transformadoras de bens
minerais primários de qualquer tipo, anualmente
aplicarão parte dos lucros obtidos com esta
atividade industrial em empreendimentos
diretamente relacionados com o setor mineral,
conforme dispuser a Lei. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00075 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Proposta de Emenda
Acrescente-se onde couber o seguinte
dispositivo:
Art. Satisfeitas as condições estabelecidas
em lei, entre as quais a de possuírem os
necessários serviços técnicos e administrativo, os
Estados passarão a exercer, dentro dos respectivos
territórios, a atribuição de fiscalização das
atividades minerárias, em caráter supletivo e
complementar aquela realizada pela União. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00076 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Proposta de Emenda
Acrescente-se onde couber o seguinte
dispositivo:
Art. Compete à União instituir um imposto de
importação sobre minerais e seus respectivos
produtos metalúrgicos e químicos.
Parágrafo único. O produto da arrecadação do
imposto referido no "caput" deste artigo será
utilizado pela União, visando aprofundar o
conhecimento geológico do País e a geração de
novas reservas minerais. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00380 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 3o. do Art. 7o. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00381 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Proposta de Emenda
Acrescente-se onde couber o seguinte
dispositivo:
Art. Compete à União instituir um imposto
único sobre minerais, relativo à extração,
beneficiamento, circulação, distribuição e consumo
dos bens minerais de qualquer natureza.
Art. O produto da arrecadação do imposto
único sobre minerais será distribuído entre a
União, os Estados, o Distrito Federal e os
Muncípios, da seguinte forma:
a) dez por cento para a União;
b) setenta por cento para os Estados e o
Distrito Federal;
c) vinte por cento para os Municípios.
Parágrafo único. As cotas da União e dos
Estados serão, obrigatoriamente, aplicadas
diretamente no setor mineral. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00383 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte
dispositivo:
Art. Será garantido o direito da mulher de
trabalhador rural, viúva, concubina, separada, mãe
solteira ou abandonada, pelo marido, de ser
beneficiária das terras distribuídas pela Reforma
Agrária. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00386 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 6o. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00387 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte
dispositivo:
Art. Estão proibidas todas as remessas de
lucros. juros e dividendos, royalties, pagamentos
de assistência técnica e bonificações para
empresas ou Governos estrangeiros, para que uma
completa auditoria da dívida externa seja
realizada.
Parágrafo único. A proibição de que trata o
"caput" deste artigo só será suspensa quando tiver
fim a auditoria e quando o País deixar de, pelos
padrões internacionais, ser considerada como País
em desenvolvimento. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00388 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Dá a seguinte redação ao § 5o. do art. 29 do
Substitutivo.
§ 5o. A desapropriação de que trata este
artigo é de competência concorrente da União e dos
Estados. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00514 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao art. 27, Parágrafo úncio do
Substitutivo do Relator.
Acrescenta-se o item V com a seguinte
redação:
Sua atividades estejam enquadradas nos Planos
de Desenvolvimento Agropecuários aprovados pelo
Poder Legislativo. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00517 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 12.
Acrescente-se o seguinte Parágrafo:
§ 3o. - A lavra e o aproveitamento industrial
dos bens minerais, concedida na forma do Caput
deste artigo, só será dada a brasileiros ou a
sociedade organizada no País, autorizada a
funcionar como empresa de mineração, que tenha no
mínimo 51% do seu capital pertencente a
brasileiros ou a pessoas jurídicas de capital
inteiramente nacional, não podendo, os acordos de
acionistas ou contratos sociais, transferir poder
decisório aos eventuais sócios estrangeiros e/ou
assegurar aos mesmos a sua direção administrativa
e técnica. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00312 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte
dispositivo:
"Art. 6A14. Os Recursos Minerais e os
potenciais de energia, renovaveis ou não
renovaveis, constituem propriedade distinta da do
solo, para efeito de exploração ou aproveitamente
industrial e pertencem à União, de forma
inalienável e imprescritível." | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0312-0
Não acolhida.
A emenda exclui, em termos práticos, a possibilidade de
concessão a empresas nacionais para exploração de recursos
minerais e hídricos; contraria pois o anteprojeto, que prevê
explicitamente essa possibilidade, fundamentaddoo no
interesse nacional. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00313 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte
dispositivo:
"Art. As empresas de mineração aplicarão,
anualmente, parte dos lucros gerados com o
aproveitamente dos bens minerais no Município em
cujo território estiver situada a mina, em
atividades econômicas permanentes não relacionados
com a mineração, conforme dispuser a lei." | | | Parecer: | Não acolhida.
Algumas emendas apresentadas ao anteprojeto buscam defi-
nir a aplicação de parte do excedente gerado na atividade de
lavra mineral. Nesse sentido, e com o propósito não decla-
rado de proteger o Município e as comunidades nele estabele-
cidas, foram apresentadas emendas que atingem as empresas mi-
neradoras, e obrigam a aplicar, nos Municípios onde estão si-
tuadas as jazidas minerais de parte dos lucros decorrentes
dessa exploração em atividades não relacionadas com a mine-
ração.
Caso o propósito fosse criar "baronatos", não se encon-
traria disposição melhor.
Em função do lucro auferido e do período em que a parce-
la fosse aplicada, nada restaria que não fosse de propriedade
do novo "barão".
Escolas, hospitais, mercearias, enfim tudo, ao fim e ao
cabo, seria propriedade de empresa mineradora, agredida a
comunidade que a proposição deseja proteger. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00314 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Art. 6A19. Constituem monopólio da União:
I - A pesquisa, a lavra, o refino, o
processamento, a importação e exportação, a
comercialização, o transporte marítimo e em
condutos, do Petróleo e seu derivados e do gás
natural, em território nacional.
II - Mantido como está.
§ 1o. Mantido como está.
§ 2o. Mantido como está." | | | Parecer: | Não acolhida.
Sob a forma de proposições autônomas, ou como emendas ao ante
projeto, vieram a esta Subcomissão propostas visando à exclu-
são de empresas privadas nacionais ou estrangeiras da área de
distribuição de derivados de petróleo.
Trata-se,todavia, de uma atividade em que a coexistência
do setor estatal e das empresas privadas nacionais e estran-
geiras vêm operando de forma competitiva sem prejuízo para o
consumidor, para o interesse nacional e para os agentes en-
volvidos.
Nada justifica a eliminação da presença no mercado de
qualquer desses agentes, salvo a constatação xenófoba de que
sendo um setor lucrativo deveria ser defeso ao estrangeiro ou
à empresa privada. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00315 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte
dispositivo:
"Art. A lavra dos bens minerais será objeto
de contrato, por tempo de terminado, nunca
superior a 25 anos, assinado entre a União e as
empresas de mineração, obedecidas as disposições
da lei.
Parágrafo único. A lei estabelecerá a forma
de indenização pelos iinvestimentos realizados a
ser paga à empresa de mineração que realizar a
pesquisa do depósito mineral transformando-o em
jazida, e que entretanto, não realizará a sua
lavra, em face de desacordo com a União.
Art. A União, tendo em vista o interesse do
País, e no exercício da soberania nacional sobre
os recursos minerais, poderá recusar-se a assinar
contrato de lavra com empresa que tenha a
participação de capital estrangeiro, ocorrendo,
então, neste caso, a indenização prevista no
artigo anterior.
Art. A minuta do contrato a ser assinado
entre a União e a empresa de mineração será
publicada no Diário Oficial da União e no Diário
Oficial do estado em que se situa a mina, com a
Assembléia Legislativa respectiva tendo um prazo
definido em lei para avocá-lo para exame e
deliberação.
Art. Tendo em vista o interesse nacional, os
contratos de lavra com empresas de mineração que
tenham a participação de capital estrangeiro
serão, previamente, submetidos ao Congresso
Nacional." | | | Parecer: | Não acolhida.
O 1o. parágrafo já está previsto no Art. 6A16 § 3o., com
exceção do prazo de 25 anos. O resto é detalhe que mais cabe
à legislação ordinária.
No que concerne ao prazo, não vemos porqu fixá-lo cons-
titucionalmente, quando a lei ordinária poderá com mais deta-
lhamento tratar do assunto.
Quanto à forma de ajuste entre o poder concedente e a em
presa, a convicção do Relator e das entidades profissionais
envolvidas na questão mineral é de que a concessão por tempo
determinado serve melhor ao interesse nacional. | |
|