Comissao • | 3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo | [X] |
ANTE / PROJArt | F |
(127)
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:001 | | | Texto: | Art. 1º - O Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional,
que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. | | | Indexação: | LEGISLATIVO, CONGRESSO NACIONAL, COMPOSIÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS
, SENADO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:002 | | | Texto: | Art. 2º - A Câmara dos Deputados compõe-se de até
quatrocentos e oitenta e sete representantes do povo, eleitos, dentre
cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos
políticos, pelo voto direto e secreto.
§ 1º - Cada legislatura terá a duração de quatro anos, salvo
dissolução da Câmara.
§ 2º - O número de Deputados por Estado ou Distrito Federal
será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à
população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou o
Distrito Federal tenha menos de oito ou mais de sessenta Deputados.
§ 3º - Excetuado o de Fernando de Noronha, cada Território
elegerá quatro Deputados. | | | Indexação: | CAMARA DOS DEPUTADOS, COMPOSIÇÃO, MEMBROS, QUANTIDADE,
REPRESENTANTE, POVO, ELEIÇÃO, CIDADÃO, MAIORIDADE, LIMITE DE
IDADE, DIREITOS POLITICOS, VOTO DIRETO, ELEIÇÃO DIRETA, VOTO
SECRETO, LEGISLATURA, DURAÇÃO, MANDATO ELETIVO, EXCEÇÃO,
DISSOLUÇÃO, NUMERO, DEPUTADO FEDERAL, ESTADOS, (DF), JUSTIÇA
ELEITORAL, PROPORCIONALIDADE, POPULAÇÃO, TERRITORIOS FEDERAIS,
(FN). | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:003 | | | Texto: | Art. 3º - O Senado Federal compõe-se de representantes dos
Estados e do Distrito Federal, eleitos pelo voto direto e secreto,
segundo o princípio majoritário, dentre cidadãos maiores de trinta e
cinco anos e no exercício dos direitos políticos.
§ 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três
Senadores, com mandato de oito anos.
§ 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal
será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois
terços.
§ 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, SENADO, MEMBROS, REPRESENTANTE, ESTADOS, (DF),
ELEIÇÃO, VOTO DIRETO, ELEIÇÃO DIRETA, VOTO SECRETO, SISTEMA
MAJORITARIO, CIDADÃO, LIMITE DE IDADE, DIREITOS POLITICOS,
QUANTIDADE, SENADOR, DURAÇÃO, MANDATO, REPRESNTAÇÃO, MANDATO
ELETIVO, RENOVAÇÃO, SUPLENTE. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:004 | | | Texto: | Art. 4º - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do
Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de
competência da União, especialmente:
I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de
rendas;
II - orçamento anual e plurianual; abertura e operação de
crédito; dívida pública; emissões de curso forçado;
III - fixação do efetivo das Forças Armadas;
IV - planos e programas nacionais e regionais de
desenvolvimento;
V - criação de cargos públicos e fixação dos respectivos
vencimentos, ressalvado o disposto nos Arts. 9º inciso VII e l0
inciso VIII;
VI - limites do território nacional; espaço aéreo e
marítimo; bens do domínio da União;
VII - transferência temporária da sede do Governo Federal;
VIII - concessão de anistia, inclusive para os crimes
políticos;
IX - organização administrativa e judiciária dos
Territórios. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, SANÇÃO PRESIDENCIAL, PRESIDENTE
DA REPUBLICA, MATERIA, INICIATIVA LEGISLATIVA, UNIÃO FEDERAL,
SISTEMA TRIBUTARIO, ARRECADAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO DE RENDA, ORÇAMENTO
, ORÇAMENTOS PLURIANUAIS, ABERTURA DE CREDITO, OPERAÇÃO
FINANCEIRA, DIVIDA PUBLICA, EMISSÃO, FIXAÇÃO, EFETIVOS MILITARES,
FORÇAS ARMADAS, (PND), PLANOS REGIONAIS, PROGRAMA NACIONAL,
DESENVOLVIMENTO, CRIAÇÃO, CARGO PUBLICO, VENCIMENTOS, EXCEÇÃO,
CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, LIMITE GEOGRAFICO, TERRITORIO
NACIONAL, ESPAÇO AEREO, MARITIMO, BENS PUBLICOS, TRANSFERENCIA,
SEDE, GOVERNO FEDERAL, CONCESSÃO, ANISTIA, INCLUSÃO, CRIME
POLITICO, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA,
TERRITORIOS FEDERAIS. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:005 | | | Texto: | Art. 5º - É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver, definitivamente, sobre tratados, convenções
e acordos internacionais celebrados pelo Presidente da República, bem
como sobre os atos deles decorrentes;
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra
e a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo
território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
III - conceder autorização prévia para o Presidente e o
Primeiro-Ministro se ausentarem do País;
IV - aprovar ou suspender estado de sítio ou intervenção
federal;
V - aprovar a incorporação, subdivisão ou desmembramento
de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as Assembléias
Legislativas;
VI - mudar, temporariamente, a sua sede;
VII - fixar os subsídios mensais, a representação e a ajuda
de custo dos membros do Congresso Nacional, assim como os subsídios e
a representação do Presidente da República e do Primeiro-Ministro;
VIII - julgar anualmente as contas do Primeiro-Ministro, bem
como apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
IX - fiscalizar e controlar, conjuntamente ou através de
qualquer das Casas, os atos do Executivo, inclusive os da
administração indireta;
X - determinar a realização de referendo;
XI - regulamentar as leis, quando da omissão do Executivo. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, CONGRESSO NACIONAL, TRATADO, CONVENÇÃO,
ACORDO INTERNACIONAL, ATO INTERNACIONAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
AUTORIZAÇÃO, DECLARAÇÃO, GUERRA, PAZ, FORÇAS MILITARES
ESTRANGEIRAS, TRANSITO, TERRITORIO NACIONAL, PERMANENCIA,
CONCESSÃO, PRIMEIRO MINISTRO, AUSENCIA, PAIS, APROVAÇÃO,
SUSPENSÃO, ESTADO DE SITIO, INTERVENÇÃO FEDERAL, INCORPORAÇÃO,
DIVISÃO, DESMEMBRAMENTO, AREA, TERRITORIOS FEDERAIS, ESTADOS,
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, TRANSFERENCIA, SEDE, FIXAÇÃO, SUBSIDIO,
MES, REPRESENTAÇÃO, AJUDA DE CUSTO, MEMBROS, JULGAMENTO, ANO,
CONTAS, APRECIAÇÃO, RELATORIO, EXECUÇÃO, PLANO DE GOVERNO,
FISCALIZAÇÃO, CONTROLE, SESSÃO CONJUNTA, CAMARA DOS DEPUTADOS,
SENADO, ATOS DO PODER EXECUTIVO, INCLUSÃO, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
, DETERMINAÇÃO, REALIZAÇÃO, REFERENDO, REGULAMENTAÇÃO, LEIS,
OMISSÃO, EXECUTIVO. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:006 | | | Texto: | Art. 6º - A Câmara dos Deputados, o Senado Federal, ou
qualquer de suas Comissões poderão convocar o Primeiro-Ministro e os
Ministros de Estado para prestarem, pessoalmente, informações acerca
de assunto previamente determinado.
Parágrafo único - A falta de comparecimento, sem
justificação adequada, importa em crime de responsabilidade. | | | Indexação: | CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, COMISSÃO PARLAMENTAR, (CPI),
COMISSÃO MISTA, COMISSÃO PERMANENTE, COMISSÃO TEMPORARIA,
COMISSÃO ESPECIAL, COMISSÕES, CONVOCAÇÃO, INFORMAÇÃO, PRIMEIRO
MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, AUSENCIA, COMPARECIMENTO,
INEXISTENCIA, JUSTIFICAÇÃO, CRIME DE RESPONSABILIDADE. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:007 | | | Texto: | Art. 7º - A cada uma das Câmaras compete elaborar o seu
regimento interno, dispor sobre funcionamento, organização, polícia e
provimento de seus cargos e serviços, observando-se as seguintes
normas:
I - na constituição das Mesas e das comissões, será
assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos
partidos que participem da respectiva Câmara;
II - a Mesa da Câmara dos Deputados ou a do Senado Federal,
ou suas Comissões encaminharão diretamente a qualquer autoridade
requerimento de informação sobre fato relacionado com matéria
legislativa em trâmite ou sujeita à fiscalização do Congresso
Nacional, ou outros assuntos relevantes, estabelecendo prazo,
limitado ao máximo de trinta dias, para a resposta. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, ELABORAÇÃO, REGIMENTO
INTERNO, FUNCIONAMENTO, ORGANIZAÇÃO, POLICIA, PROVIMENTO DE CARGO
, SERVIÇO, ELEIÇÃO, MESA DIRETORA, FORMAÇÃO, COMISSÕES,
REPRESENTAÇÃO PARTIDARIA, PROPORCIONALIDADE, PARTIDO POLICITO,
ENCAMINHAMENTO, REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES, PRAZO MAXIMO,
RESPOSTA. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:008 | | | Texto: | Art. 8º - Salvo disposição constitucional em contrário, as
deliberações de cada Câmara e de suas Comissões serão tomadas por
maioria dos votos, presente, no mínimo, um terço de seus membros. | | | Indexação: | EXCEÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, DELIBERAÇÃO, CAMARA DOS
DEPUTADOS, SENADO, COMISSÕES, COMISSÃO PARLAMENTAR, (CPI),
COMISSÃO PERMANENTE, COMISSÃO ESPECIAL, MAIORIA, VOTO, QUORUM,
PRESENÇA, MEMBROS, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:03 SSC: ART:009 | | | Texto: | Art. 9º - Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - declarar, por dois terços dos seus membros, a
procedência de acusação contra o Presidente da República, o Primeiro-
Ministro e os Ministros de Estado;
II - proceder à tomada de contas do Primeiro-Ministro,
quando não apresentadas, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta
dias após a abertura da sessão legislativa;
III - aprovar, por maioria absoluta, a indicação do
Primeiro-Ministro, nos casos previstos nesta Constituição;
IV - aprovar, por maioria absoluta, moção de censura ao
Primeiro-Ministro e a um ou mais Ministros de Estado;
V - aprovar, por maioria absoluta, voto de confiança
solicitado pelo Primeiro-Ministro;
VI - impedir qualquer cidadão, através de moção ao Primeiro-
Ministro, de continuar a exercer cargo ou função de confiança no
Governo Federal , inclusive na administração indireta;
VII - dispor sobre a criação ou extinção de cargos, empregos
e funções de seus serviços e fixação dos respectivos vencimentos e
salários. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, COMPETENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS,
DECLARAÇÃO, QUORUM, MAIORIA DE DOIS TERÇOS, ACUSAÇÃO, PRESIDENTE
DA REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, TOMADA DE
CONTAS, INEXISTENCIA, APRESENTAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PRAZO,
ABERTURA, SESSÃO LEGISLATIVA, APROVAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA,
INDICAÇÃO, MOÇÃO DE CENSURA, VOTO DE CONFIANÇA, SOLICITAÇÃO,
IMPEDIMENTO, CIDADÃO, CONTINUAÇÃO, EXERCICIO, CARGO DE CONFIANÇA,
GOVERNO FEDERAL, INCLUSÃO, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, CRIAÇÃO,
EXTINÇÃO, CARGO, EMPREGO, FUNÇÃO, SERVIÇO, FIXAÇÃO, VENCIMENTOS,
SALARIO. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:010 | | | Texto: | Art. 10 - Compete privativamente ao Senado Federal:
I - julgar o Presidente da República e o Primeiro-Ministro
nos crimes de responsabilidade e os Ministros de Estado nos crimes da
mesma natureza, conexos com aqueles;
II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal
Federal e o Procurador-Geral da República, nos crimes de
responsabilidade;
III - aprovar, previamente, por voto secreto, após argüição
em sessão pública, a escolha:
a) de magistrados, nos casos determinados pela Constituição;
b) dos Ministros do Tribunal de Contas da União;
c) dos membros do Conselho Monetário Nacional;
d) do Procurador-Geral da República;
e) do Presidente do Banco Central do Brasil;
f) dos Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente;
g) dos Governadores de Territórios.
IV - autorizar, previamente, operações externas de natureza
financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal,
dos Territórios e dos Municípios, ou de qualquer órgão, entidade ou
sociedade de que participem, e decidir sobre os termos finais da
convenção;
V - legislar para o Distrito Federal nos casos previstos em
lei complementar;
VI - fixar, por proposta do Primeiro-Ministro, limites
globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados e
dos Municípios;
VII - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei
declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal
Federal;
VIII - dispor sobre a criação ou extinção de cargos,
empregos e funções de seus serviços e fixação dos respectivos
vencimentos e salários.
Parágrafo único - Nos casos previstos nos incisos I e II,
funcionará como Presidente, o do Supremo Tribunal Federal, limitando-
se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos
do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos,
para o exercício de função pública, sem prejuízo de ação da Justiça. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, COMPETENCIA, SENADO, JULGAMENTO,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, CRIME DE
RESPONSABILIDADE, MINISTRO DE ESTADO, PROCESSO, MINISTROS DO STF,
PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, APROVAÇÃO, VOTO SECRETO,
POSTERIORIDADE, ARGUIÇÃO, SESSÃO PUBLICA, ESCOLHA, MAGISTRADO,
MINISTRO, (TCU), MEMBROS, CONSELHO MONETARIO NACIONAL, PRESIDENTE
, BANCO CENTRAL DO BRASIL, CHEFE, MISSÃO DIPLOMATICA PERMANENTE,
GOVERNADOR, TERRITORIOS FEDERAIS, AUTORIZAÇÃO, EMPRESTIMO EXTERNO
, OPERAÇÃO FINANCEIRA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, ORGÃOS
, ENTIDADE, SOCIEDADE, DECISÃO, CONVENÇÃO, ATO INTERNACIONAL,
LEGISLAÇÃO, (DF), LEI COMPLEMENTAR, FIXAÇÃO, PROPOSTA, TOTAL,
DIVIDA CONSOLIDADA, SUSPENSÃO, EXECUÇÃO, LEI FEDERAL,
INCOSNTITUCIONALIDADE, DECISÃO, (STF), CRIAÇÃO, EXTINÇÃO, CARGO
PUBLICO, EMPREGO, FUNÇÃO, SERVIÇO, VENCIMENTOS, SALARIO, PERDA,
FUNCIONAMENTO, CONDENAÇÃO, MAIORIA DE DOIS TERÇOS, QUORUM
CARGO, INABILITAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, EXERCICIO, FUNÇÃO
PUBLICA. | |
11 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:011 | | | Texto: | Art. 11 - Os Deputados e Senadores são invioláveis por suas
opiniões, palavras e votos.
§ 1º - Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso
Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime
inafiançável, nem processados criminalmente, sem prévia licença de
sua Câmara.
§ 2º - O indeferimento do pedido de licença ou a ausência de
deliberação suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.
§ 3º - No caso de flagrante de crime inafiançável, os autos
serão remetidos, dentro de vinte e quatro horas, à Câmara respectiva,
para que, pelo voto secreto da maioria dos seus membros, resolva
sobre a prisão e autorize, ou não, a formação da culpa.
§ 4º - Os Deputados e Senadores serão submetidos a
julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
§ 5º - As prerrogativas processuais dos Deputados e
Senadores, arrolados como testemunhas, não subsistirão, se deixarem
de atender, sem justa causa, no prazo de trinta dias, ao convite
judicial.
§ 6º - Os Deputados e Senadores não serão obrigados a
testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas durante o
exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou
deles receberam informações.
§ 7º - A incorporação às Forças Armadas, de Deputados e
Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá
de prévia licença da Câmara respectiva. | |
12 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:012 | | | Texto: | Art. 12 - Os Deputados e Senadores não poderão:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa de direito público,
autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista
ou empresa concessionária de serviço público, salvo
quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado,
inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas
entidades constantes do alínea anterior.
II - desde a posse:
a) ser proprietários, diretores, ter o controle acionário de
empresa que goze de favor decorrente de contrato com
pessoa jurídica de direito público ou da administração
indireta, ou nela exercer função remunerada;
b) ocupar cargo, função ou emprego, de que sejam demissíveis
"ad nutum", nas entidades referidas na alínea "a", do
inciso I, ou naquelas que exercer atividades econômicas
decorrentes de concessão, autorização ou permissão de
serviço público;
c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das
entidades a que se refere o inciso I;
d) presidir entidade sindical ou associação de classe;
e) exercer outro cargo eletivo. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, EPOCA, EXPEDIÇÃO,
DIPLOMA, CONTRATO, PESSOA JURIDICA, DIREITO PUBLICO,
AUTARQUIA, EMPRESA PUBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
EMPRESA, CONCESSIONARIA, SERVIÇO PUBLICO, OCUPAÇÃO, CARGO,
FUNÇÃO, EMPREGO, ATIVIDADE REMUNERADA, POSSE,
PROPRIETARIO, DIRETOR, CONTROLE ACIONARIO, ENTIDADE,
EXERCICIO, ATIVIDADE ECONOMICA, COCESSÃO, AUTORIZAÇÃO,
SERVIÇO PUBLICO, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, PRESIDENTE,
PATROCINADOR, SINDICATO, ASSOCIAÇÃO DE CLASSE, CARGO ELETIVO. | |
13 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:013 | | | Texto: | Art. 13 - Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no
artigo anterior;
II - cujo procedimento for declarado incompatível com o
decoro parlamentar;
III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa,
à terça parte das sessões ordinárias das Comissões e da Câmara a que
pertencer, salvo licença ou missão autorizada pela respectiva Casa;
IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
V - quando o decretar a Justiça Eleitoral;
VI - que deixar o partido sob cuja legenda foi eleito, salvo
para participar, como fundador, de novo partido.
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar o abuso das
prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a
percepção, no exercício do mandato, de vantagens indevidas, além dos
casos definidos no regimento interno.
§ 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, deste artigo, a
perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo
Senado Federal, por voto secreto, mediante provocação de qualquer de
seus membros, da respectiva Mesa ou de partido político.
§ 3º - No caso do inciso III, ou de decisão do Supremo
Tribunal Federal, em ação popular, a perda do mandato será declarada
pela Mesa da Câmara respectiva, de ofício ou mediante provocação de
qualquer de seus membros, de partido político ou do primeiro
suplente, assegurada plena defesa.
§ 4º - Nos casos previstos no inciso IV e V, a perda ou
suspensão será declarada pela respectiva Mesa. | | | Indexação: | PERDA DE MANDATO, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, INFRAÇÃO,
PROIBIÇÃO, PROCEDIMENTO, INCOMPATIBILIDADE, DECORO PARLAMENTAR,
AUSENCIA, COMPARECIMENTO, SESSÃO LEGISLATIVA, SESSÃO ORDINARIA,
PERCENTAGEM, COMISSÕES, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, EXCEÇÃO,
LICENÇA, MISSÃO OFICIAL, MISSÃO CULTURAL, PERDA, SUSPENSÃO,
DIREITOS POLITICOS, DECRETAÇÃO, JUSTIÇA ELEITORAL, ABANDONO,
PARTIDO POLITICO, LEGENDA, ELEIÇÃO, PARTICIPAÇÃO, FUNDAÇÃO,
ABUSO DE PODER, PRERROGATIVA, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL,
RECEBIMENTO, VANTAGENS, ATO ILICITO, DECISÃO, VOTO SECRETO,
(STF), AÇÃO POPULAR, DECLARAÇÃO, MESA DIRETORA, EX OFFICIO,
PROVOCAÇÃO, SUPLENTE, GARANTIA, DIREITOR DE DEFESA, MANDATO
ELETIVO. | |
14 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:014 | | | Texto: | Art. 14 - Não perde o mandato o Deputado ou Senador:
I - investido na função de Primeiro Ministro ou Ministro
de Estado;
II - que exerça um cargo do magistério público superior,
com ingresso anterior à diplomação;
III - licenciado pela respectiva Câmara, por motivo de
doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular,
desde que nesse caso, o afastamento não ultrapasse a cento e vinte
dias.
§ 1º - O suplente e convocado nos casos de vaga, de
investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior
a cento e vinte dias.
§ 2º - Não havendo suplente e tratando-se de vaga, far-se-á
eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o
término do mandato. | | | Indexação: | GARANTIA, MANDA ELETIVO, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, FUNÇÃO,
PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, CARGO, MAGISTERIO
SUPERIOR, INGRESSO, ANTERIORIDADE, DIPLOMAÇÃO, LICENÇA,
CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, DOENÇA, INTERESSE
PARTICULAR, AFASTAMENTO, PRAZO DETERMINADO, CONVOCAÇÃO,
INVESTIDURA, FUNÇÃO, INEXISTENCIA, SUPLENTE, VAGA, ELEIÇÃO,
PREENCHIMENTO, PRAZO, CONCLUSÃO, MANDATO. | |
15 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:015 | | | Texto: | Art. 15 - Deputados e Senadores perceberão subsídios,
representação e ajuda de custo de idênticos valores, fixados ao final
da legislatura anterior, sujeitos aos impostos gerais, inclusive o de
renda e os extraordinários.
§ 1º - A ajuda de custo será paga em duas parcelas, no
início e no término da sessão legislativa ordinária, só recebendo a
segunda quem houver comparecido a dois terços das sessões realizadas
no período.
§ 2º - Nas convocações extraordinárias não será devida ajuda
de custo.
§ 3º - As ausências injustificadas serão descontadas dos
subsídios e da representação. | | | Indexação: | DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, RECEBBIMENTO, SUBSIDIO,
REPRESENTAÇÃO, AJUDA DE CUSTO, FIXAÇÃO, CONCESSÃO,
LEGISLATURA, IMPOSTOS, IMPOSTO DE RENDA, IMPOSTO EXTRAORDINARIO,
AJUDA DE CUSTO, PAGAMENTO, DUPLICIDADE, PARCELA, INICIO,
CONCLUSÃO, SESSÃO LEGISLATIVA, SESSÃO ORDINARIA, EXIGENCIA,
COMPARECIMENTO, SESSÃO, PERIODO, EXCEÇÃO, CONVOCAÇÃO
EXTRAORDINARIA, FALTA JUSTIFICADA, DESCONTO, SUBSIDIO,
REPRESENTAÇÃO. | |
16 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:06 SSC: ART:016 | | | Texto: | Art. 16 - O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na
capital da União, de 1º de Março a 30 de junho e de 1º de agosto a 15
de dezembro.
§ 1º - A sessão legislativa não será encerrada sem a
aprovação dos orçamentos da União.
§ 2º - Além de reunião para outros fins previstos nesta
Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, sob a
presidência da Mesa deste, reunir-se-ão em sessão conjunta para:
I - inaugurar a sessão legislativa;
II - elaborar o regimento interno;
III - receber o compromisso do Presidente da República;
IV - deliberar sobre o relatório da Comissão
Representativa, de que trata o art. 18.
§ 3º - Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões
preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da
legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas
Mesas.
§ 4º - O Congresso Nacional será convocado
extraordinariamente:
I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de
decretação de estado de sítio ou de intervenção federal;
II - Em caso de urgência ou interesse público relevante,
pelos Presidentes da Câmara dos Deputados, e do Senado Federal ou por
requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas.
§ 5º - Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso
Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual for
convocado. | | | Indexação: | CONGRESSO NACIONAL, REUNIÃO, CAPITAL FEDERAL, UNIÃO FEDERAL,
EPOCA, SESSÃO LEGISLATIVA, PROIBIÇÃO, ENCERRAMENTO, INEXISTENCIA,
APROVAÇÃO, ORÇAMENTO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, PRESIDENCIA,
MESA DIRETORA, SESSÃO CONJUNTA, ABERTURA, ELABORAÇÃO, REGIMENTO
COMUM, RECEBIMENTO, COMPROMISSO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
DELIBERAÇÃO, RELATORIO, COMISSÃO REPRESENTATIVA,SESSÃO
PREPARATORIA, LEGISLATURA, POSSE, MEBROS, ELEIÇÃO, CONVOCAÇÃO
EXTRAORDINARIA, PRESIDENTE, ESTADO DE SITIO, INTERVENÇÃO
FEDERAL, DECRETAÇÃO, URGENCIA, INTERESSE PUBLICO, REQUERIMENTO,
MAIORIA, MEMBRO, SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORIDINARIA, MATERIA,
CONVOCAÇÃO. | |
17 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:07 SSC: ART:017 | | | Texto: | Art. 17 - No Congresso Nacional e em suas Casas Legislativas
funcionarão Comissões permanentes e temporárias, constituídas na
forma e com as atribuições previstas nos respectivos regimentos
internos ou no ato de que resultar a sua criação.
§ 1º - Às comissões, em razão da matéria de sua competência,
cabe:
I - discutir e votar projetos de lei que dispensem, na
forma que dispuser o regimento, a manifestação do plenário, salvo
recurso de um décimo dos membros da Casa;
II - constituir-se em mecanismo de fiscalização da
administração pública.
§ 2º - As Comissões Parlamentares de Inquérito, com poderes
de investigação próprios das autoridades judiciais, serão criadas
pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou
separadamente, para a apuração de fato determinado e por prazo certo,
mediante requerimento de um terço de seus membros. | | | Indexação: | CONGRESSO NACIONAL, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO FEDERAL,
CRIAÇÃO, FUNCIONAMENTO, COMISSÃO PERMANENTE, COMISSÃO TEMPORARIA,
COMPETENCIA, DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, PROJETO DE LEI, DISPENSA,
MANIFESTAÇÃO, PLENARIO, EXCEÇÃO, RECURSO REGIMENTAL, PERCENTAGEM,
MEMBROS, FISCALIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, (CPI), COMISSÃO
PARLAMENTAR, PODER, APURAÇÃO, FATO DETERMINADO, PRAZO
DETERMINADO, REQUERIMENTO. | |
18 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:07 SSC: ART:018 | | | Texto: | Art. 18 - Durante o recesso, funcionará uma Comissão
Representativa composta de Senadores e Deputados, com atribuições
delegadas em resolução do Congresso Nacional. | | | Indexação: | RECESSO PARLAMENTAR, FUNCIONAMENTO, COMISSÃO REPRESENTATIVA,
COMPOSIÇÃO, SENADOR, DEPUTADO FEDERAL, COMPETENCIA, FUNÇÃO
DELEGADA, RESOLUÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL. | |
19 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:08 SSC: ART:019 | | | Texto: | Art. 19 - O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - decretos legislativos; e
VI - resoluções. | | | Indexação: | PROCESSO LEGISLATIVO, EMENDA CONSTITUCIONAL, LEI COMPLEMENTAR,
LEI ORDINARIA, LEI DELEGADA, DECRETO LEGISLATIVO, RESOLUÇÕES. | |
20 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:08 SSC: ART:020 | | | Texto: | Art. 20 - O Executivo não poderá, sem delegação do Congresso
Nacional, editar decreto que tenha valor de lei.
§ 1º - Em caso de relevância e urgência, o Presidente da
República, por solicitação do Primeiro-Ministro, poderá adotar
medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las, de
imediato, ao Congresso Nacional, para a conversão, o qual, estando em
recesso, será convocado extraordinariamente, para se reunir no prazo
de cinco dias.
§ 2º - Os decretos perderão eficácia, desde a sua edição, se
não forem convertidos em lei, no prazo de trinta dias, a partir da
sua publicação, devendo o Congresso Nacional disciplinar as relações
jurídicas dele decorrentes. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, PODER EXECUTIVO, INEXISTENCIA, DELEGAÇÃO, CONGRESSO
NACIONAL, EXPEDIÇÃO, DECRETO, VALOR, LEI FEDERAL, LEIS,
URGENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, SOLICITAÇÃO, PRIMEIRO
MINISTRO, ADOÇÃO, MEDIDAS PROVISORIAS, CONVENSÃO, RECESO
PARLAMENTAR, CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA, PRAZO, DECRETO LEI
FEDERAL, PERDA, EFICACIA, PRAZO DETERMINADO, DATA, PUBLICAÇÃO,
DISCIPLINA, EFEITO, RELAÇÃO JURIDICA. | |
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