Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:090 | | | Texto: | Art. 90. O Presidente da República é o Chefe de Estado e o
comandante supremo das Forças Armadas, cabendo-lhe garantir a
unidade, a independência, a defesa nacional e o livre exercício das
instituições democráticas. | | | Indexação: | PRESIDENTE DA REPUBLICA, CHEFE DE ESTADO, COMANDANTE SUPREMO,
FORÇAS ARMADAS, GARANTIA, UNIDADE, INDEPENDENCIA, DEFESA
NACIONAL, LIBERDADE, EXERCICIO, INSTITUIÇÕES NACIONAIS,
DEMOCRACIA. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:091 | | | Texto: | Art. 91. A eleição para Presidente da República far-se-á por
sufrágio universal, direto e secreto, noventa dias antes do término
do mandato presidencial.
§ 1º Será proclamado eleito o candidato que obtiver a
maioria absoluta dos votos, não computados os em branco e os nulos.
§ 2º Se nenhum candidato alcançar a maioria prevista no
parágrafo anterior, renovar-se-á a eleição, dentro de trinta dias da
proclamação do resultado da primeira, concorrendo ao segundo
escrutínio somente os dois candidatos mais votados no primeiro, e
considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos
válidos.
§ 3º Ocorrendo desistência de um dos dois candidatos mais
votados, sua substituição caberá ao terceiro, e assim sucessivamente. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, REQUISITOS, ELEIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VOTO
DIRETO, VOTO SECRETO, PRAZO, CONCLUSÃO, MANDATO, ANTECESSOR,
PROCLAMAÇÃO, CANDIDATO ELEITO, EXIGENCIA, MAIORIA ABSOLUTA, VOTO,
INEXISTENCIA, CONTAGEM, VOTO EM BRANCO, VOTO NULO, RENOVAÇÃO,
VOTAÇÃO, SEGUNDO TURNO, HIPOTESE, RESISTENCIA, CANDIDATO,
SUBSTITUIÇÃO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:092 | | | Texto: | Art. 92. O Presidente da República tomará posse perante o
Congresso Nacional, que, se não estiver reunido, será convocado para
tal fim, prestando o seguinte compromisso: "Prometo manter, defender
e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do
povo brasileiro, zelar pela união, integridade e independência da
República."
§ 1º Se o Presidente, salvo motivo de força maior,
decorridos dez dias, não tiver tomado posse, o cargo será declarado
vago pelo Tribunal Superior Eleitoral.
§ 2º É vedado ao Presidente da República, desde sua posse,
filiação ou vinculação a partido político, ainda que honorífica. | | | Indexação: | NORMAS, POSSE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONGRESSO NACIONAL,
HIPOTESE, RECESSO, CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA, TERMO DE
COMPROMISSO.
HIPOTESE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, INEXISTENCIA, POSSE, PRAZO,
EXCEÇÃO, MOTIVO, FORÇA MAIOR, DECLARAÇÃO, VACANCIA, CARGO,
(TSE).
PROIBIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, FILIAÇÃO PARTIDARIA, PARTIDO
POLITICO. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:093 | | | Texto: | Art. 93. O mandato do Presidente da República é de cinco
anos.
§ 1º Em caso de impedimento do Presidente da República,
ausência do País ou vacância, serão chamados ao exercício do cargo,
sucessivamente, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do
Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal.
§ 2º A renúncia do Presidente da República tornar-se-á
efetiva com o envio da respectiva mensagem ao Congresso Nacional. | | | Indexação: | NORMAS, DURAÇÃO, MANDATO, PRESIDENTE DA REPUBLICA.
HIPOTESE, IMPEDIMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, AUSENCIA, PAIS,
VACANCIA, SUBSTITUIÇÃO, SUCESSOR, PRESIDENTE, CAMARA DOS
DEPUTADOS, SENADO, (STF), RENUNCIA, CONHECIMENTO, REMESSA,
MENSAGEM, CONGRESSO NACIONAL. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:094 | | | Texto: | Art. 94. Ocorrendo a vacância do cargo de Presidente da
República, far-se-á eleição no prazo de quarenta e cinco dias,
contados da data da declaração, iniciando o eleito um novo mandato. | | | Indexação: | HIPOTESE, VACANCIA, CARGO PUBLICO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
ELEIÇÃO, PRAZO DETERMINADO, DATA, DECLARAÇÃO, VAGA, INICIO,
MANDATO, CANDIDATO ELEITO. | |
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