Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:090 | | | Texto: | Art. 90. O Presidente da República é o Chefe de Estado e o
comandante supremo das Forças Armadas, cabendo-lhe garantir a
unidade, a independência, a defesa nacional e o livre exercício das
instituições democráticas. | | | Indexação: | PRESIDENTE DA REPUBLICA, CHEFE DE ESTADO, COMANDANTE SUPREMO,
FORÇAS ARMADAS, GARANTIA, UNIDADE, INDEPENDENCIA, DEFESA
NACIONAL, LIBERDADE, EXERCICIO, INSTITUIÇÕES NACIONAIS,
DEMOCRACIA. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:091 | | | Texto: | Art. 91. A eleição para Presidente da República far-se-á por
sufrágio universal, direto e secreto, noventa dias antes do término
do mandato presidencial.
§ 1º Será proclamado eleito o candidato que obtiver a
maioria absoluta dos votos, não computados os em branco e os nulos.
§ 2º Se nenhum candidato alcançar a maioria prevista no
parágrafo anterior, renovar-se-á a eleição, dentro de trinta dias da
proclamação do resultado da primeira, concorrendo ao segundo
escrutínio somente os dois candidatos mais votados no primeiro, e
considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos
válidos.
§ 3º Ocorrendo desistência de um dos dois candidatos mais
votados, sua substituição caberá ao terceiro, e assim sucessivamente. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, REQUISITOS, ELEIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VOTO
DIRETO, VOTO SECRETO, PRAZO, CONCLUSÃO, MANDATO, ANTECESSOR,
PROCLAMAÇÃO, CANDIDATO ELEITO, EXIGENCIA, MAIORIA ABSOLUTA, VOTO,
INEXISTENCIA, CONTAGEM, VOTO EM BRANCO, VOTO NULO, RENOVAÇÃO,
VOTAÇÃO, SEGUNDO TURNO, HIPOTESE, RESISTENCIA, CANDIDATO,
SUBSTITUIÇÃO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:092 | | | Texto: | Art. 92. O Presidente da República tomará posse perante o
Congresso Nacional, que, se não estiver reunido, será convocado para
tal fim, prestando o seguinte compromisso: "Prometo manter, defender
e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do
povo brasileiro, zelar pela união, integridade e independência da
República."
§ 1º Se o Presidente, salvo motivo de força maior,
decorridos dez dias, não tiver tomado posse, o cargo será declarado
vago pelo Tribunal Superior Eleitoral.
§ 2º É vedado ao Presidente da República, desde sua posse,
filiação ou vinculação a partido político, ainda que honorífica. | | | Indexação: | NORMAS, POSSE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONGRESSO NACIONAL,
HIPOTESE, RECESSO, CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA, TERMO DE
COMPROMISSO.
HIPOTESE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, INEXISTENCIA, POSSE, PRAZO,
EXCEÇÃO, MOTIVO, FORÇA MAIOR, DECLARAÇÃO, VACANCIA, CARGO,
(TSE).
PROIBIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, FILIAÇÃO PARTIDARIA, PARTIDO
POLITICO. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:093 | | | Texto: | Art. 93. O mandato do Presidente da República é de cinco
anos.
§ 1º Em caso de impedimento do Presidente da República,
ausência do País ou vacância, serão chamados ao exercício do cargo,
sucessivamente, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do
Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal.
§ 2º A renúncia do Presidente da República tornar-se-á
efetiva com o envio da respectiva mensagem ao Congresso Nacional. | | | Indexação: | NORMAS, DURAÇÃO, MANDATO, PRESIDENTE DA REPUBLICA.
HIPOTESE, IMPEDIMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, AUSENCIA, PAIS,
VACANCIA, SUBSTITUIÇÃO, SUCESSOR, PRESIDENTE, CAMARA DOS
DEPUTADOS, SENADO, (STF), RENUNCIA, CONHECIMENTO, REMESSA,
MENSAGEM, CONGRESSO NACIONAL. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:094 | | | Texto: | Art. 94. Ocorrendo a vacância do cargo de Presidente da
República, far-se-á eleição no prazo de quarenta e cinco dias,
contados da data da declaração, iniciando o eleito um novo mandato. | | | Indexação: | HIPOTESE, VACANCIA, CARGO PUBLICO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
ELEIÇÃO, PRAZO DETERMINADO, DATA, DECLARAÇÃO, VAGA, INICIO,
MANDATO, CANDIDATO ELEITO. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:02 SEC:02 SSC:00 ART:095 | | | Texto: | Art. 95. Compete ao Presidente da República, na forma e nos
limites desta Constituição:
I - nomear e exonerar o Primeiro-Ministro e, por proposta
deste, os Ministros de Estado;
II - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os
ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os
chefes de missão diplomática de caráter permanente, os governadores
de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os
diretores do Banco Central;
III - nomear, observado o disposto no artigo 87, os
ministros do Tribunal de Contas da União;
IV - nomear os juízes dos Tribunais Federais e o Procurador-
Geral da União;
V - convocar extraordinariamente o Congresso Nacional;
VI - dissolver, ouvido o Conselho da República, nos casos
previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e convocar
eleições extraordinárias;
VII - iniciar o processo legislativo conforme previsto nesta
Constituição;
VIII - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis;
IX - vetar projeto de lei, parcial ou totalmente, ou
solicitar a sua reconsideração ao Congresso Nacional;
X - convocar e presidir o Conselho da República e indicar
dois de seus membros;
XI - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar
seus representantes diplomáticos;
XII - convocar e presidir o Conselho de Defesa Nacional;
XIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais,
com o referendo do Congresso Nacional;
XIV - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira,
autorizado pelo Congresso Nacional ou com o seu referendo, quando
ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas
condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
XV - celebrar a paz, com autorização ou referendo do
Congresso Nacional;
XVI - permitir, com autorização do Congresso Nacional, que
forças estrangeiras aliadas transitem pelo território nacional ou,
por motivo de guerra, nele permaneçam temporariamente, sempre sob o
comando de autoridade brasileira;
XVII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear
seus comandantes e prover os postos de oficiais-generais;
XVIII - autorizar brasileiro a aceitar pensão, emprego ou
comissão de governo estrangeiro;
XIX - proferir mensagem perante o Congresso Nacional por
ocasião da abertura da sessão legislativa;
XX - enviar mensagem ao Congresso Nacional, ou a qualquer de
suas Casas;
XXI - decretar o estado de defesa, por solicitação do
Primeiro-Ministro, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de
Defesa Nacional, e submetê-lo ao Congresso Nacional;
XXII - solicitar ao Congresso Nacional, ouvidos o Conselho
da República e o Conselho de Defesa Nacional, autorização para
decretar o estado de sítio;
XXIII - decretar, ouvidos o Conselho da República e o
Conselho de Defesa Nacional, a intervenção federal, nos termos desta
Constituição;
XXIV - conferir condecorações e distinções honoríficas;
XXV - conceder indulto ou graça;
XXVI - exercer a direção da política de guerra e a escolha
dos comandantes-chefes;
XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta
Constituição.
§ 1º É facultado ao Presidente da República comparecer ao
Congresso Nacional para o anúncio de medidas administrativas
importantes ou para manifestações políticas relevantes.
§ 2º O Presidente da República poderá delegar atribuições ao
Primeiro-Ministro. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, NOMEAÇÃO, EXONERAÇÃO,
PRIMEIRO MINISTRO.
COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, NOMEAÇÃO, EXONERAÇÃO,
MINISTRO DE ESTADO, PROPOSTA, PRIMEIRO MINISTRO.
COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, NOMEAÇÃO, POSTERIORIDADE,
APROVAÇÃO, SENADO, MINISTRO, (STF), TRIBUNAIS, (STM), (TSE),
(TST), SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CHEFE, MISSÃO DIPLOMATICA
PERMANENTE, GOVERNADOR, TERRITORIOS FEDERAIS, PROCURADOR GERAL DA
REPUBLICA, PRESIDENTE, DIRETOR, BANCO CENTRAL DO BRASIL.
COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, NOMEAÇÃO, JUIZ FEDERAL,
TRIBUNAIS, PROCURADOR GERAL, UNIÃO FEDERAL, MINISTRO, (TCU),
PERCENTAGEM, POSTERIORIDADE, APROVAÇÃO, SENADO, ESCOLHA,
CONGRESSO NACIONAL.
COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA,
CONGRESSO NACIONAL, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, OPINIÃO,
CONSELHO DA REPUBLICA, CONVOCAÇÃO, ELEIÇÕES, CARATER
EXTRAORDINARIO, INICIO, PROCESSO LEGISLATIVO, SANÇÃO,
PROMULGAÇÃO, PUBLICAÇÃO, LEIS, VETO TOTAL, VETO PARCIAL,
PROJETO DE LEI, SOLICITAÇÃO, RECONSIDERAÇÃO, MANUTENÇÃO, RELAÇÕES
INTERNACIONAIS, PAIS ESTRANGEIRO, CREDENCIAMENTO, MISSÕES
DIPLOMATICA, CELEBRAÇÃO, TRATADO, CONVENÇÃO INTERNACIONAL, ATO
INSTITUCIONAL, REFERENDO, CONGRESSO NACIONAL, DECLARAÇÃO, PAZ,
GUERRA, HIPOTESE, AGRESSÃO, ESTRANGEIRO, MOBILIZAÇÃO, AMBITO
NACIONAL, AUTORIZAÇÃO, TRANSITO, PERMANENCIA, FORÇAS MILITARES
ESTRANGEIRAS, EXERCICIO, COMANDO SUPREMO, FORÇAS ARMADAS,
NOMEAÇÃO, COMANDANTE, PROVIMENTO, POSTO MILITAR, OFICIAL GENERAL,
AUTORIZAÇÃO, BRASILEIROS, ACEITAÇÃO, PENSÕES, EMPREGO, COMISSÃO,
GOVERNO ESTRANGEIRO, PROFERIMENTO, MENSAGEM PRESIDENCIAL,
ABERTURA, SESSÃO LEGISLATIVA, REMESSA, MENSAGEM, DECRETAÇÃO,
ESTADO DE DEFESA, ESTADO DE SITIO, INTERVENÇÃO FEDERAL,
CONCESSÃO HONORIFICA, INDULTO, GRAÇA, DIREÇÃO, POLITICA, OPERAÇÃO
DE GUERRA, DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA.
COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONVOCAÇÃO, PRESIDENCIA,
CONSELHO DE DEFESA NACIONAL, CONSELHO DA REPUBLICA, INDICAÇÃO,
QUANTIDADE, MEMBROS.
FACULTATIVIDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, COMPARECIMENTO,
CONGRESSO NACIONAL, PLENARIO, ANUNCIO, MEDIDAS ADMINISTRATIVAS,
MANIFESTAÇÃO, POLITICA. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:02 SEC:03 SSC:00 ART:096 | | | Texto: | Art. 96. São crimes de responsabilidade os atos do
Presidente da República que atentarem contra esta Constituição e,
especialmente:
I - a existência da União;
II - o sistema de governo e o livre exercício dos Poderes da
União e dos Estados;
III - o exercício dos direitos individuais, sociais e
políticos;
IV - a segurança do País;
V - a probidade na administração.
Parágrafo único. Os crimes de responsabilidade serão
tipificados em lei, que estabelecerá as normas de processo e
julgamento. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, ATO, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, ATENTADO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EXISTENCIA, UNIÃO
FEDERAL, SISTEMA, GOVERNO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO, DIREITOS E
GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITO SOCIAL, DIREITOS, POLITICO,
SEGURANÇA NACIONAL, PROBIDADE, ADMINISTRAÇÃO.
CRIME DE RESPONSABILIDADE, ESPECIFICAÇÃO, LEIS, FIXAÇÃO, NORMAS,
PROCESSO, JULGAMENTO. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:02 SEC:03 SSC:00 ART:097 | | | Texto: | Art. 97. Autorizado o processo por dois terços dos membros
da Câmara dos Deputados, o Presidente será submetido a julgamento
perante o Supremo Tribunal Federal, nos crimes comuns, ou perante o
Senado Federal, nos de responsabilidade, ficando suspenso de suas
funções:
I - nos crimes comuns, se recebida denúncia ou queixa-crime
pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após instauração do
processo pelo Senado Federal.
§ 1º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o
julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do
Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
§ 2º O Presidente da República, nos crimes comuns, não
estará sujeito a prisão, enquanto a sentença condenatória não
transitar em julgado. | | | Indexação: | CONCESSÃO, AFASTAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, INEXISTENCIA,
PREJUIZO, CONTINUAÇÃO, PROCESSO, HIPOTESE, CONCLUSÃO, PRAZO
DETERMINADO, JULGAMENTO.
INEXISTENCIA, PRISÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CRIME COMUM,
PERIODO, SENTENÇA CONDENATORIA, TRANSITO EM JULGADO. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:02 SEC:04 SSC:01 ART:098 | | | Texto: | Art. 98. O Conselho da República é órgão superior de
consulta do Presidente da República e dele participam:
I - o Presidente da Câmara dos Deputados;
II - o Presidente do Senado Federal;
III - o Primeiro-Ministro;
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos
Deputados;
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI - o Ministro da Justiça;
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e
cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da
República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela
Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a
recondução. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, CONSELHO DA REPUBLICA, ORGÃO CONSULTIVO, PRESIDENTE
DA REPUBLICA, PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, PRIMEIRO
MINISTRO, LIDER, MAIORIA, MINORIA, PARTIDO POLITICO, CONGRESSO
NACIONAL, MINISTRO, (MJ), QUANTIDADE, BRASILEIRO NATO, LIMITE DE
IDADE, NOMEAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DURAÇÃO, MANDATO,
PROIBIÇÃO, RECONDUÇÃO. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:02 SEC:04 SSC:01 ART:099 | | | Texto: | Art. 99. Compete ao Conselho da República pronunciar-se
sobre:
I - dissolução da Câmara dos Deputados;
II - nomeação e exoneração do Primeiro-Ministro nos casos
previstos no artigo 102, é 10;
III - intervenção federal, estado de defesa e estado de
sítio;
IV - todas as questões relevantes para a estabilidade das
instituições democráticas.
Parágrafo único. O Presidente da República poderá convocar
Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando
constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONSELHO DA REPUBLICA, OPINIÃO, DISSOLUÇÃO, CAMARA
DOS DEPUTADOS, NOMEAÇÃO, EXONERAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO,
INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADO DE DEFESA, ESTADO DE SITIO, MATERIA,
RELEVANCIA, ESTABILIDADE, INSTITUIÇÕES NACIONAIS, DEMOCRACIA.
PRESIDENTE DA REPUBLICA, POSSIBILIDADE, CONVOCAÇÃO, MINISTRO DE
ESTADO, PARTICIPAÇÃO, REUNIÃO, CONSELHO DA REPUBLICA, ASSUNTO,
PAUTA, RELACIONAMENTO, MINISTERIO. | |
11 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:02 SEC:04 SSC:02 ART:100 | | | Texto: | Art. 100. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta
do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania
nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como
membros natos:
I - o Presidente da Câmara dos Deputados;
II - o Presidente do Senado Federal;
III - o Primeiro-Ministro;
IV - o Ministro da Justiça;
V - os Ministros militares;
VI - o Ministro das Relações Exteriores;
VII - o Ministro do Planejamento.
§ 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
I - opinar, nas hipóteses de declaração de guerra e de
celebração da paz, nos termos desta Constituição;
II - propor os critérios e condições de utilização de áreas
indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu
efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas
com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer
tipo;
III - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de
iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a
defesa do Estado democrático;
IV - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do
estado de sítio e da intervenção federal.
§ 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do
Conselho de Defesa Nacional. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, CONSELHO DE DEFESA NACIONAL, ORGÃO CONSULTIVO,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, MATERIA, SOBERANIA NACIONAL, DEFESA,
DEMOCRACIA, PARTICIPAÇÃO, MEMBRO NATO, PRESIDENTE, CAMARA DOS
DEPUTADOS, SENADO, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO MILITAR, MINISTRO,
(MJ), (MRE), (SEPLAN).
COMPETENCIA, CONSELHO DE DEFESA NACIONAL, OPINIÃO, DECLARAÇÃO,
GUERRA, CELEBRAÇÃO, PAZ, DECRETAÇÃO, ESTADO DE DEFESA, ESTADO DE
SITIO, INTERVENÇÃO FEDERAL, PROPOSTA, CRITERIOS, UTILIZAÇÃO,
AREA DE SEGURANÇA NACIONAL, FAIXA DE FRONTEIRA, LOCAL, RECURSOS
NATURAIS, ESTUDO, ACOMPANHAMENTO, DESENVOLVIMENTO, INICIATIVA,
GARANTIA, INDEPENDENCIA, AMBITO NACIONAL, DEFESA, DEMOCRACIA.
LEI FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, ORGANIZAÇÃO FUNCIONAMENTO, CONSELHO
DE DEFESA NACIONAL. | |
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