ANTE / PROJEMENTODOS | 1081 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00541 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | O art. 50 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 50 - As ações diretas de
inconstitucionalidade previstas no art. anterior,
inciso I, letra "e" terão por objeto qualquer
norma de lei federal ou decreto da União, e
pdoerão ser propostas pelo Presidente da
República, pelo Primeiro-Ministro, pelo Presidente
da Assembléia Nacional, por 1/10 dos membros da
Assembléia Nacional, ou pelo Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil. | |
1082 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00542 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | O art. 51 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 51 O Tribunal Constitucional decretará,
ex officio, ou mediante provocação de qualquer
interessado, a inconstitucionalidade de qualquer
lei federal que, em casos concretos, tenha sido
por três vezes declarada inconstitucional por
decisão do próprio Tribunal. | |
1083 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00543 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se o art. 52:
Art. 52. As queixas de que trata o art. 49,
inciso I, letra "f", poderão ser formuladas pelo
Presidente da República, pelo Primeiro-Ministro,
pela direção nacional de qualquer partido
político, por 1/10 dos membros da Assembléia
nacional, ou por qualquer do povo.
Parágrafo Único - Quando julgada procedente
queixa prevista no art. 49, inciso I, letra "f",
desta Constituição, a autoridade não sanar a
omissão ou o retardamento no prazo fixado pelo
Tribunal, este declarará tal fato, a requerimento
do queixoso ou ex officio, para os fins de
aplicação da sanção político-constitucional
correspondente. | |
1084 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00544 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Acresce-se o art. 53:
Art. 53 - O Tribunal Constitucional poderá,
em seu Regimento Interno, deliberar sua divisão em
Turmas, para o efeito do julgamento das matérias
previstas no art. inciso I, letras "e", "f",
inciso II e inciso III. | |
1085 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00546 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | A) Inclua-se onde couber:
Art. 73 - Para garantir o cumprimento da
Constituição, além dos já disciplinados, são
assegurados os seguintes institutos:
I - mandado de segurança coletivo;
II - iniciativa popular;
III - "referendum popular";
IV - plebiscito; e
V - Defensor do Povo.
Art. 74 - O mandado de segurança coletivo,
para proteger direito líquido e certo não anparado
por "habeas corpus", pode ser impetrado por
Partidos Políticos, organizações sindicais, órgãos
fiscalizadores do exercício de profissão,
associações de classe e associações legalmente
constituídas e em funcionamento há, pelo menos, um
ano, na defesa dos interesses de seus membros ou
associados.
Art. 75 - Por meio da iniciativa popular,
três décimos por cento dos eleitores de um quinto
das unidades da Federação podem apresentar
projetos de lei sobre qualquer matéria.
Art. 76 - Deverão ser submetidos a referendum
popular, se o requerer meio por cento dos
eleitores de um terço das unidades da Federação:
I - a lei revogada pelo Poder Público;
II - a lei aprovada pelo Congresso Nacional,
até três meses a partir de sua publicação.
Art. 77 - Nenhuma decisão em matéria
especialmente relevante e que possa causar grande
impacto social ou ambiental poderá ser tomada sem
que seja aprovada pelo povo em plebiscito.
Parágrafo único - A consulta popular poderá
restringir-se ás regiões interessadas.
Art. 78 - O Defensor do Povo será designado
pelo Congresso Nacional e terá mandato de dois
anos, podendo ser reconduzido uma só vez.
Art. 79 - São atribuições do Defensor do
Povo:
I - velar pelo cumprimento da Constituição,
das leis e demais normas por parte da
Administração;
II - proteger o indivídio contra ações ou
omissões lesivas a seus interesses e atribuídas a
titular de cargo ou a quem esteja no exercício de
função pública, e receber e apurar e denúncias de
quem se considere prejudicado por atos da
Administração;
III - criticar e censurar atos da
Administração pública, zelar pela celeridade e
racionalização dos processos administrativos e
recomendar correções e melhoria do serviço
público.
IV - defender a ecologia e os direitos do
consumidor.
Art. 80 - O estado de sítio e o estado de
emergência só pdoem ser declarados, no todo ou
parte do Território nacional, nos casos de
agressão efetiva ou iminente por forças
estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação da
ordem constitucional democrática ou, ainda, de
calamidade pública, após audiência prévia do
Tribunal Constitucional.
§ 1o. Decretada qualquer das medidas
referidas neste art., será ela imediatamente
comunicada ao Congresso Nacional, o qual, no
prazo, de quarenta e oito horas, deliberará sobre
sua aprovação ou suspensão.
§ 2o. Se a necessidade da decretação
sobreviver em período de recessão do Congresso
Nacional ou do Tribunal Constitucional, o
Presidente da República os convocará em caráter
extraordinário.
Art. 81 - Cabe ao Ministério Público zelar
pela aplicação e observância da Constituição e das
leis, pela defesa do regime democrático e do
interesse público, em conjugação com o Defensor do
Povo, no que couber.
B) Inclua-se no Capítulo pertinente ao Poder
Judiciário;
Art. 82 - O Poder Judiciário é exercido pelos
seguintes órgãos:
I - Tribunal Constitucional;
C) Inclua-se no Capítulo pertinente ao Poder
Executivo:
Art. 83 - O Presidenter da República e os
Ministros de Estado poderão ser destituídos dos
cargos, se acolhido pelo Tribunal Constitucional
procedimento de acusação por violação
internacional da Constituição.
D) inclua-se no Capítulo pertinente ao Poder
Legislativo:
Art. 84 - O Congresso Nacional pode acusar o
Presidente da República ou Ministro de Estado por
violação internacional da Constituição,
objetivando a destituição dos cargos que ocupam.
Art. 85 - Compete privativamente ao Senado
Federal:
I - julgar o Presidente da República nos
crimes de responsabilidade e os Ministros de
Estado nos crimes da mesma natureza conexos com
aqueles;
II - processar e julgar os Ministros do
Tribunal Constitucional e o Procuradore-Geral da
República, nos crimes de responsabilidade.
Art. 86 - Compete privativamente à Câmara dos
Deputados:
I - declarar, por dois terços dos seus
membros, a procedência de acusação contra o
Presidente da República e os Ministros de Estado.
Art. 87 - Compete privativamente do Congresso
Nacional:
I - aprovar ou suspender o decreto
presidencial que estabelecer o estado de sítio ou
o estado de emergência.
Art. 88 - O Congresso Nacional, no prazo
máximo de cento e oitenta dias, legislará
complementamente, com prioridade, sobre as normas
constitucionais relativas a tributos, matéria
eleitora, finanças públicas, trabalho, previdência
social e outras matérias que julgar indispensáveis
á plena aficácia desta Constituição. | |
1086 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00547 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Com base no art. 23, § 2o. do Regimento
Interno da A.N.C. propomos a nova redação ao art.
48, respeitada a nova numeração e novas redações
anteriores.
Art. 51 - O Tribunal Constitucional, com sede
na Capital da União e jurisdição em todoo
território nacional, é composto por dezesseis
Ministros nomeados pelo Presidente da República,
sendo dois designados pelo Senado Federal, dois
pela Câmara dos Deputados, quatro pelo Conselho
Nacional da Magistratura, dois pela Ordem dos
Advogados do Brasil, dois pelo Ministério Público
da União e quatro de livre nomeação do Chefe do
Poder Executivo.
Parágrafo único - Os Ministros designados
pelo Conselho Nacional da Magistratura serão
obrigatoriamente escolhidos dentre juízes dos
restantes tribunais e os demais professores de
Direito, advogados e membros do Ministério
Público, de reconhecida competência e comprovada
prática democrática e em defesa dos Direitos
Humanos, que contem mais de quinze anos de
exercício profissional.
Art. 51 - Os membros do Tribunal
Constitucional serão designados pou um período de
oito anos, desde que o pleno exercício desse
mandato não ultrapasse a idade-limite de setenta
anos, vedade a recondução.
Art. 52 - A renovação dos membros do Tribunal
Constitucional far-se-á por quartas partes, a cada
dois anos.
Art. 53 - Não poderá ser escolhido ministro
do Tribunal Constitucional quem esteja no
exercício de mandato executivo ou legislativo, de
cargo de Ministro ou Secretário de Estado, ou
tenha exercido qualquer dessas funções até quatro
anos antes da escolha.
Parágrafo único - Lei Complementar
estabelecerá outros casos de incompatibilidade.
Art. 54 - O Presidente do Tribunal
Constitucional é eleito, dentre seus membros, para
mandato de dois anos, vedada a recondução.
Art. 55 - Compete ao Tribunal Constitucional:
I - por solicitação do Presidente da
República:
a) examinar preventivamente a
constitucionalidade de qualquer norma constante de
tratados, acordos e atos internacionais;
b) autorizar a decretação do estado de sítio
ou do estado de emergência.
II - declarar, mediante provocação de parte:
a) a inconstitucionalidade, em tese, de lei
ou norma com força de lei;
b) o não cumprimento da Constituição, por
omissão das medidas legislativas ou executivas
necessárias para tornar exequíveis e efetivas as
normas constitucionais, assinalalando ao órgão do
poder Público competente prazo para a adoção
dessas providências, sob pena de responsabilidade
e suprimento pelo Tribunal Constitucional.
III - processar e julgar originariamente:
a) as contravérsias relativas à legitimidade
constitucional das leis e dos atos com força de
lei, emanados da União e dos Estados;
b) os conflitos de atribuições entre os
poderes da União, ou aqueles entre a União e os
Estados, entre os próprios Estados, ou entre estes
e os Municípios;
c) as acusações feitas contra o Presidente da
República e os Ministros de Estado;
d) as demais matérias que lhe atribua a lei
complementar.
IV - julgar em grau de recurso as decisões
dos tribunais que:
a) recusem a aplicação de qualquer norma, com
fundamento na sua inconstitucionalidade;
b) apliquem norma cuja inconstitucionalidade
haja sido suscitada durante o processo.
Art. 56 - São partes legítimas para propor a
ação de inconstitucionalidade em tese:
a) o Presidente da República;
b) o Procurador-Geral da República;
c) cinquente Deputados;
d) vinte Senadores;
e) Assembléia Legislativa, por decisão da
maioria de seus membros;
f) dez mil cidadãos;
g) as entidades associativas de âmbito nacional,
criadas por lei e com mais de um ano de
funcionamento;
Defensor do Povo, nas questões que lhe são
pertinentes.
Art. 57 - São partes legítimas para propor a
ação de inconstitucionalidade por omissão:
a) o Procurador-Geral da República, de ofício
ou a requerimento de qualquer cidadão;
b) as entidades associativas de âmbito
nacional, criadas ou reconhecidas por lei e com
mais de um ano de funcionamento;
c) os Tribunais Superiores;
d) um terço de qualquer uma das Câmaras do
Congresso Nacional;
e) aquele que diretamente sofrer violação de
direito, por inércia do Poder Público.
Art. 58 - O procedimento de acusação contra o
Presidente da República ou Ministro de Estado,
com o objetivo de alcançar a declaração de sua
destituição do cargo, por violação intencional da
Constituição, será oferecido pelo Presidente do
Senado Federal e deverá ser precedido de moção
subscrita pela quarta parte e aprovada por dois
terços dos membros de cada Casa do Congresso
Nacional.
Art. 59 - Os recursos para o Tribunal
Constitucional são restritos à questão da
inconstitucionalidade.
Art. 60 - Quando a Corte declara a
ilegitimidade constitucional de uma norma legal ou
de um ato com força de lei, a norma deixa de ter
eficácia a partir do dia imediato à publicação da
setença.
Art. 61 - Não tem efeito retroativo a setença
do Tribunal que declara a inconstitucionalidade de
uma norma, no todo ou em parte.
Art. 62 - No exercício de suas atribuições, o
Tribunal Constitucional poderá dividir-se em
Câmaras. | |
1087 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00548 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Com base no Art. 23 § 2o. do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte
propomos a substituição do art. 48, parágrafo
único, pela seguinte redação e parágrafos, bem
como os demais artigos e incisos e alíneas:
Art. 48. - A Constituição não perderá sua
vigência se deixar de ser observada por ato de
força ou se for modificada por meio diverso do
previsto em seu próprio texto.
Parágrafo único. - Na hipótese de ato de
força ou de modificação não autorizada, todo
cidadão, investido ou não de autoridade, terá o
dever de coloborar para o restabelecimento da
plena e efetiva vigência da Constituição.
Com base no art. 23 § 2o. do Regimento
Interno da A.N.C. propomos a substituição do art.
49 pela seguinte redação e parágrafos.
Art. 49. - ficará impedido de ocupar cargo ou
exercer função pública, civil ou militar, quem
atentar por meios violentos contra a Constituição.
§ 1o. - O disposto neste artigo não exclui a
aplicação de outras penalidades previstas em lei.
- 2o. - São inafiançáveis os crimes
praticados contra a Constituição e a prescrição da
punibilidade só começará a correr a partir da data
do restabelecimento da ordem constitucional.
§ 3o. - Eventual anistia a autoridades de
atentadas de que trata este artigo só pode ser
concedida por lei aprovada por dois terços de cada
do Congresso Nacional.
Com base no art. 23 § 2o. do Regimento
Interno da A.N.C. propomos a substituição do Art.
50.
Art. 50. - O Congresso por maioria absoluta
de seus membros pode decretar o confisco de bens
de quem tenha enriquecido ilicitamente à custa dos
cofres públicos ou no exercício de cargo ou função
pública. | |
1088 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00549 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Com base no art. 23, § 2o. do Regimento
Interno da A.N.C propomos a nova redação e
numeração do Art. 52 e 53, bem como seus
parágrafos.
Art. 63. - A Constituição poderá ser
reformada ou emendada, segundo as normas previstas
neste Capítulo.
§ 1o. - A reforma visa a alterar a estrutura
do Estado, a organização ou a competência dos
poderes da soberania, a declaração de direitos e
suas garantias e as normas previstas neste
Capítulo.
§ 2o. - A emenda visa a alterar normas não
compreendidas no parágrafo anterior.
§ 3o. - A Constituição não poderá ser
reformada nem emendada na vigência de estado de
sítio nem de estado de emergência.
Art. 64. - A Proposta de reforma da
Constituição poderá ser apresentada:
I - pelo Senado Federal ou pela Câmara dos
Deputados, por maioria dos seus membros;
II - por mais da metade das Assembléias
Legislativas dos Estados, manifestando-se, cada
uma delas, pela maioria de seus membros;
III - por meio por cento dos eleitores de
cada uma de, pelo menos, mais da metade das
unidades da Federação:
Parágrafo único. - Não será objeto de
deliberação a proposta de reforma que revogue:
a - a forma federativa de Estado;
b - a forma republicana de governo;
c - a voto direto, secreto, universal e
periódico;
d - a separação dos Poderes; e
e - os direitos e garantias individuais.
Art. 65. - Apresentação de uma proposta de
reforma, a ela serão anexadas as propostas de
emenda em curso e aberto o prazo de trinta dias
para recebimento de quaisquer outras.
§ 1o. - A proposta de reforma à Constituição
será discutiva e votada em duas sessões
legislativas considerando-se aprovada quando
obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de
dois terços do Congresso Nacional e a ratificação
de pelo menos dois terços das Assembléias
Legislativas dos Estados, manifestando-se cada uma
delas por maioria de dois terços de seus membros.
§ 2o. - A proposta ratificada pelas
Assembléias Legislativas será submetida a
"referendum" dentro de cento e vinte dias a contar
da publicação do resultado da votação das
Assembléias.
§ 3o. - A proposta referendada pelo povo será
promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e
do Senado Federal com o respectivo número de
ordem.
Art. 66. - A proposta rejeitada não pode ser
apresentada na mesma legislatura.
Art. 67. - A Constituição poderá ser emendada
mediante proposta.
I - de um terço dos membros de cada Casa do
Congresso Nacional;
II - de um terço das Assembléia Legislativas
dos Estados, manifestando-se cada uma delas pela
maioria de seus membros;
III - de Tribunal Superior, mediante maioria
absoluta de seus membros;
IV - de meio por cento dos eleitores de cada
uma de, pelo menos, um terço das unidades da
Federação.
Art. 68. - A proposta de emenda à
Constituição será discutida e votada em sessão do
Congresso Nacional em dois turnos, com intervalo
mínimo de cento e oitenta dias, considerando-se
aprovada quando obtiver, em ambas as votações, o
voto favorável da maioria absoluta de seus membros
e a ratificação de mais da metade das Assembléias
Legislativas, por decisão da maioria absoluta de
seus membros.
§ 1o. - Dispensar-se-ão o segundo turno e a
ratificação pelas Assembléias Legislativas, quando
a proposta for aprovada por quatro quintos do
Congresso Nacional.
§ 2o. - Em qualquer das hipóteses previstas
neste artigo, até noventa dias após a aprovação da
proposta, três por cento dos eleitores, de, pelo
menos, um terço das unidades da Federação podem
requerer que a proposta aprovada seja submetida a
"referendum" popular.
§ 3o. - A proposta referendada pelo povo será
promulgada como Emenda à Constituição pelas Mesas
da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, como
o respectivo número de ordem.
Art. 69. - A proposta de emenda rejeitada não
pode ser apresentada na mesma e na sessão
legislativa seguinte. | |
1089 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00550 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se os artigos abaixo nas "Disposições
Transitórias".
Art. 70. - Para efeito de provimento inicial
dos cargos de Ministros do Tribunal
Constitucional, os mandatos indicados pelo
Conselho Nacional da Magistratura, Congresso
Nacional, Chefe do Poder Executivo, Ministério
Público e Ordem dos Advogados do Brasil terão a
duração de oito, seis, quatro, dois e dois anos,
respectivamente, facultada a recondução dos
representantes das duas últimas classes.
Art. 71. - O Congresso Nacional, no prazo
máximo de cento e oitenta dias, mediante lei
complementar, regulará o funcionamento do Tribunal
Constitucional, as normas de procedimento e as
condições para o exercício da ação de
inconstitucionalidade perante o mesmo, observadas
os princípios estabelecidos nesta Constituição.
Art. 72. - Esta Constituição será submetida a
"referendum" popular. | |
1090 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o § 2o. do inciso III do ar. 3o.
do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças pelo que se segue:
§ 2o. São mantidos, de acordo com a lei que o
criou, os mesmos critérios e a mesma forma de
rateio e distribuição do Fundo de Participação a
todos os Estados, Distrito Federal e Municípios. | | | Parecer: | Segundo o substitutivo proposto, cabe à lei complementar de-
finir os critérios de rateio do FPE e do FPM, atemdendo a de-
terminação explicita de promover o equilíbio sócio-econômico
entre Estados e entre Municípios, o que, consideramos, incor-
pora em parte sugestão do nobre constituinte preocupado em
atenuar as desigualdades regionais.
Pelo acolhimento parcial. | |
1091 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00029 REJEITADA  | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se a letra "b" do item II, do § 9o.,
do art. 15o., do Substitutivo da Comissão do
Sistema Tributário, Orçamento e Finanças,
elaborado pelo Relator, Constituinte Deputado José
Serra.
Art. 15
§ 9o.
II
b) Suprima-se integralmente | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
1092 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00049 REJEITADA  | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "b" do inciso II do § 9o. do
art. 15 do Substitutivo da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
1093 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00051 APROVADA  | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | ART. " Não podem a UNIÃO, os ESTADOS, os
MUNICÍPIOS, TERRITÓRIOS e DISTRITO FEDERAL, gastar
mais de 45% do seu orçamento com despesas
pessoal." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste -
mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide
com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria
dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
1094 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00179 REJEITADA  | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Incluir no Art. 13o., item IV, do
Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças.
§ 2o. O Imposto de que trata o item IV deste
artigo terá alíquotas graduadas em função da
essencialidade dos produtos, indicados pelo poder
executivo, e não será cumulativo, abatendo-se em
cada operação. o montante correspondente às
anteriores. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
1095 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00180 REJEITADA  | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Incluir junto ao Art. 15, item V, do
substitutivo da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças.
é 10 O Imposto de que se trata o item V deste
artigo, compor-se-á de uma parcela calculada sobre
o valor venal da terra e outra determinada em
função inversa de sua utilização e, segundo
critérios que serão estabelecidos em Lei Nacional.
O Imposto não incidirá, sob qualquer das duas
modalidades, sobre Glebas Rurais de área não
excedente a um módulo rural da região, quando as
cultive, só ou com sua família, o proprietário que
não tenha a posse nem a propriedade de outro
imóvel. | | | Parecer: | O Substitutivo acolheu princípio básico do Anteprojeto da
Subcomissão "V.a", no sentido de preservar ao máximo a auto-
nomia dos Estados e Municípios.
Em consequência desse posicionamento, procurou ela restringir
o número das disposições constitucionais sobre:
os princípios aplicáveis ao Imposto sobre veiculos - IPVA ,
reservando a essas entidades competência plena para a estru-
turação de seus impostos, inclusive no que relaciona com in-
cidência e normas específicas sobre fato gerador, base de
cálculo e contribuintes, com um mínimo de limitações necessá-
rias à harmonia e funcionalidade do Sistema Tributário.
Pela rejeição. | |
1096 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00235 REJEITADA  | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentar, como é único do artigo 69 do
Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças, o que se segue:
§ único - A Comissão Especial Mista
Permanente do Congresso Nacional fará ampla a
revisão, até cento e oitenta dias após a
promulgação desta Constituição, de atos,
instruções, resoluções, portarias e outros
instrumentos do Banco Central, Conselho Monetário
Nacional e Comissão de Valores Mobiliários,
destinada a mantê-los, modificá-los e extingui-
los, na medida em que hajam violado disposições
constitucionais e a legislação vigentes. Caberá às
empresas ressarcimento dos prejuízos causados a
sócios e acionistas. | | | Parecer: | A preocupação demonstrada pelo autor da Emenda, que
a nosso ver foi parcialmente atendida pelo disposto no artigo
69 de nosso Substitutivo, é idêntica à da maioria do Povo
Brasileiro.
Assegurar que o Congresso Nacional controle efeti-
vamente os atos do Executivo é o desafio com que nos defron-
tamos ao elaborar esta Constituição.
Atribuir ao Congresso tarefas típicas de gestão da
coisa pública, funções próprias do Executivo, como sugerido
na Emenda, contudo, não nos parece o método mais eficaz e a-
dequado para resolver a questão.
Com efeito, por romper a harmonia que deve existir
entre os Poderes, a medida proposta tenderia a instalar a pa-
ralisia no Governo.
Cabe ao Congresso discutir, e aprovar ou não, a
política a ser implementada pelo Executivo em matéria monetá-
ria, cambial ou creditícia; e fiscalizar a execução dessa po-
lítica nos termos em que foi aprovada. | |
1097 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00236 REJEITADA  | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentar, como incisos VI e VII do artigo
7o. do Substitutivo da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças, o que se segue:
VI - A União proporá ao Congresso Nacional a
criação, a extinção ou as alterações de Tributos,
a vigorarem apenas no exercício financeiro
seguinte em que foram aprovadas.
VII - Adotar-se-á o mesmo regime para a
criação de empréstimo compulsório, exceto quando
em caso de calamidade pública, luta armada interna
e guerra externa, com fixação de prazo de
devolução, e garantia de juros e correção
monetária. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
1098 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00237 REJEITADA  | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, como § 4o. do artigo 13 do
Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças, o que se segue:
"§ 4o. - Fica proibido o parcelamento na
devolução do imposto de renda, devendo ser ela
feita no exercício corrente da declaração, com
juros e correção. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em docorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
de incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
1099 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00238 REJEITADA  | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentar como § 5o. do inciso V do artigo
13 do Substitutivo da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças, o que se segue:
§ 5o. - Estão isentos do pagamento do imposto
de renda somente os que a lei fixar como salário
baixo, os aposentados previdenciários e no serviço
público civil e militar, os maiores de sessenta e
cinco anos, e os beneficiários de pensão. | | | Parecer: | Pela análise da Emenda do nobre Constituinte, observamos que
nela se propõe imunidade tributária para determinada catego-
ria de contribuintes.
Entendemos que o sistema tributário constitucional não deve
acolher tratamentos diferenciados em relação a quaisquer ca-
tegorias de pessoas, grupos ou classes sociais, porquanto
eles implicam, sem dúvida alguma, discriminações inconpatí-
veis com os princípios da tributação, cuja observância é fun-
damental para a própria estabilidade e equilíbrio do Sistema
Tributário.
Pela rejeição. | |
1100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00290 REJEITADA  | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitutivo do Relator da Comissão do
Sistema Tributário Orçamento e Finanças.
Dê-se à letra "c" do item II, do Art. 8o., do
Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte
redação:
"c) patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades fechadas de previdência privada com
direito de gerir seu patrimônio, das entidades
sindicais, e das instituições de educação e de
assistência social, diretamente relacionados com
os objetivos institucionais que lhes definam a
natureza; e" | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve-
rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri-
butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme-
tros adotados na estruturação do Substitutivo.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi-
tutivo as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis
ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento
das instituições e valores básicos da democracia e de nossa
cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro-
empresa como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ -
ficas, pelas suas características e importância para a eco-
nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu-
do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene -
fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução
da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces-
são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional,
no âmbito da competência de cada entidade política tributan -
te.
Pela rejeição. | |
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