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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (265)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (192)
APROVADA (33)
PARCIALMENTE APROVADA (28)
PREJUDICADA (12)
Partido
PFL (133)
PMDB (117)
PSB (9)
PDT (6)
Uf
AM[X]
Nome
TODOS
Date
expand1987 (265)
141Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25981 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do § 4o. do artigo 89 do Projeto de Constituição, para a seguinte: "Art. 89 - .................................. § 4o. - Além das reuniões para outros fins previstas nesta Constituição, o Congresso Nacional reunir-se-á, em sessão conjunta, sob a Presidência da Mesa do Senado da República, para: I - inaugurar a sessão legislativa; II - deliberar sobre o regimento comum e regular a criação dos serviços que interessem às duas Casas; III - receber o compromisso do Presidente da República; IV - conhecer e deliberar sobre vetos". 
 Parecer:  A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
142Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25982 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Adite-se, ao artigo 150 do Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo: "Art. 150 - ................................ O aumento do número de Ministros será feito por Lei Complementar, observada, rigorosamente, a sua necessidade". 
 Parecer:  Estabelece a Emenda que o aumento do número de Ministros será feito por lei complementar, observada, rigorosamente, a sua necessidade. Como o quantitativo, no projeto, foi estabelecido, no mínimo, em 33 membros, parece-nos despicienda a proposição. Pela rejeição. 
143Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25983 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Adite-se, ao artigo 157 do Projeto de Constituição, o seguinte § 3o.: "Art. 157 - ................................ § 3o. - O aumento do número de Ministros será feito por Lei Complementar, observada, rigorosamente, a sua necessidade". 
 Parecer:  A questão está resolvida no disposto na letra "a" do núme- ro I do art. 139. Pela rejeição. 
144Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25984 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA/MODIFICATIVA Modifique-se a redação do artigo 289 do Projeto, pela seguinte: "Art. 289 - O mercado interno integra o patrimônio nacional, na forma que a lei estabelecer, de modo a viabilizar o desenvolvimento sócio-econômico, o bem estar da população e a realização da autonomia tecnológica e cultural da Nação. § 1o. - O Estado e as entidades da administração direta e indireta privilegiarão, na forma da lei, a capacitação científica e tecnológica nacional como critérios para a concessão de incentivos, de compras e de acesso ao mercado brasileiro e utilizarão, preferencialmente, bens e serviços ofertados por empresas nacionais. § 2o. - A lei estabelecerá os limites de preservação do mercado interno". 
 Parecer:  As sugestões de nova redação para o caput e § do artigo não foram acatadas por não se coadunarem com o caráter de princípio geral expresso pela redação original. Pela rejeição. 
145Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25985 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se, no inciso III do artigo 130 do Projeto de Constituição, a expressão "os Ministros de Estado" por "os membros do Conselho de Ministros". 
 Parecer:  O Constituinte José Dutra, autor desta Emenda, propõe que a expressão "os Ministros de Estado" constante do inciso III do artigo 130 seja substituída por "os Membros do Conselho de Ministros". Como o Primeiro-Ministro é também Membro do Con- selho de Ministros, desaconselhamos o acolhimento da Emenda. Pela rejeição. 
146Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25986 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se a letra "b" do item II do § 8o. do art. 209. 
 Parecer:  A emenda sob exame, ao lado de outras, somando 70 Consti- tuintes, pretendem suprimir a alínea "b" do item II do § 8. do artigo 209 do Projeto de Constituição, o qual confere imu- nidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços às "operações que destinem a outros Estados pe- tróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele deri- vados e energia elétrica". Justificam os autores das emendas que referida não-inci- dência afronta os interesses das Unidades Federadas que ex- portam petróleo, combustíveis derivados e energia elétrica, especialmente Rio de Janeiro, Bahia, Minas Gerais e Paraná; que a não-incidência consagra a incidência no ponto do consu- mo, princípio repudiado ao se remodelar o ICM; que consagrará o absurdo de beneficiar os estados consumidores de energia,em detrimento dos estados produtores; que no caso da energia produzida no centro-sul, os estados produtores estariam sendo forçados a abrir mão de receita em favor dos estados economi- camente mais poderosos; que prejudicados também seriam os Es- tados do Espírito Santo e Sergipe e punidos o Pará e novamen- te a Bahia ao despontarem como produtores e exportadores de energia elétrica; que a exploração dos recursos naturais para gerar eletricidade se faz às custas do desconforto da popula- ção, inutilização de enormes áreas de terras, férteis na maioria; que a não-incidência constitui casuismo injustificá- vel que beneficiará notadamente o Estado de São Paulo, que se locupletará à custa de outros estados e que tributará a ener- gia que não produziu; que os consumidores irão arcar com o ônus, inclusive os dos Estados produtores de energia, ao con- sumirem os produtos industrializados de São Paulo; que se trata de discriminação contra os Estados produtores dos bens especificados; que o carvão e o álcool combustíveis serão normalmente tributados nas operações interestaduais; que tam- bém serão prejudicados os Municípios dos Estados petrolíferos e detentores de potenciais de energia elétrica, pois deixarão de receber 25% do ICMS; que pela Lei Constitucional n. 4, de 1940, competia aos Estados a tributação das mercadorias que se quer isentar; que com a cogitada extinção dos impostos únicos, a razão histórica milita em favor do restabelecimento da competência estadual; que a técnica de tributação sobre o valor acrescido evitará o efeito cumulativo da carga fiscal, possibilitando, além disso, a divisão equitativa da receita entre Estados produtores e consumidores; que a faculdade, de- ferida ao Senado, de fixar as alíquotas interestaduais, será suficiente para afastar os riscos de uma tributação elevada; que a não incidência em foco produziria um tratamento tão de- sigual quanto não cobrar o ICM interestadual nas vendas de aço, ligas diversas, cimento e outros bens intermediários;que o dispotivo colide frontalmente com a técnica adotada na re- modelação do ICM; que privilegiando os entes federados mais fortes e desenvolvidos, afronta o comando do art. 4., II, que estabelece como tarefa fundamental da República reduzir as desigualdades regionais; que o Estado produtor de energia, ao importar produtos industrializados, importará também o impos- to que não lhe está sendo permitido cobrar; que não se conse- gue entender o critério utilizado para estabelecer discrimi- nação para os demais energéticos como o carvão e o álcool;que não se pode levar a sério o argumento de que em Itaipu, Tucu- ruí e Xingu as usinas foram construídas com recursos da União e por isso os Estados não deveriam ser compensados, devendo ser levado em conta que as terras foram alagadas e tornadas improdutivas, famílias foram deslocadas aumentando as tensões sociais e gerando desocupação a trabalhadores; que São Paulo, o grande beneficiário, manteria o crescimento de sua indús- tria às custas da desagregação dos lares e do desespero de a- gricultores agora sem terra; que Estados com potencial a ser explorado na área de energia elétrica passarão a direcionar os recursos de investimentos para outras; que poderão vir a ser grandemente prejudicados os Estados e Municípios nos quais seja descoberto petróleo, pois continuarão pobres; que o dispositivo não é mais que um casuismo contra Estados pro- dutores de energia elétrica, petróleo e combustíveis dele de- rivados; que a imunidade fiscal cria desigualdades entre os Estados federados; que o dispositivo fere o princípio federa- tivo ao violar a autonomia dos Estados na tributação do im- posto que lhes compete; que os Estados produtores de insumos energéticos serão forçados a abrir mão de receita tributária em favor de Estados mais ricos e poderosos; que no texto constitucional vigente já é irrisória a parcela do Imposto único sobre Energia Elétrica e do Imposto Único sobre combus- tíveis e Lubrificantes distribuida aos Estados produtores; que a matéria deve ser tratada pela legislação ordinária,pois sua inserção na Constituição fere as liberdades dos Estados Federados; que a não-incidência pretendida no Projeto retira dos Estados produtores e exportadores a oportunidade de aufe- rir receitas decorrentes da exploração dos recursos naturais existentes em seus territórios, que ficam com terras inutili- zadas para agricultura, aumento de poluição e outras agres- sões à natureza; que o Projeto privilegia os Estados de des- tino dos produtos energéticos, inclusive quanto ao ICMS;que é preciso assegurar o direito de o Estado produtor receber por um produto extraído em sua base territorial; que é mister am- pliar a receita dos Estados;que nada mais justo do que trans- ferir para os cofres estaduais os tributos ressarcidores de ônus e perdas patrimoniais ocorridas nas regiões onde se ins- talam usinas hidrelétricas e atividades mineradoras. Nova versão do Projeto de Constituição está repetindo a imunidade e, pois, recusando acolhida à pretensão desta emenda. 
147Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25989 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação dos incisos IV e V do artigo 31 do Projeto de Constituição, para a seguinte: "Art. 31 - ... IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras amigas transmitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, sempre sob o comando de autoridade militar brasileira; V - decidir sobre a decretação ou suspensão do estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal". 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
148Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25990 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do inciso VIII do artigo 30 do Projeto de Constituição, para a seguinte: "Art. 30 - ... VIII - os recursos minerais sob o subsolo e os potenciais de energia hidráulica". 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
149Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25991 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do inciso II do artigo 119 do Projeto de Constituição, para o seguinte: "Art. 119 - ... II - nomeação e exoneração do Primeiro Ministro nos casos do artigo 122 e § 4o. do artigo 125." 
 Parecer:  A Emenda oferecida pelo Constituinte José Dutra visa a adequar a remissão aos dispositivos corretos. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
150Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25992 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do § 1o. do artigo 209 do Projeto de Constituição para a seguinte: "Art. 209 - ... § 1o. - Os Estados e o Distrito Federal poderão instituir um adicional ao imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, até o limite de cinco por cento". 
 Parecer:  A emenda inclusa pretende aperfeiçoar a redação do § 1o. do art. 209 do Projeto de Constituição, o qual faculta aos Estados e ao Distrito Federal instituirem um imposto adicio- nal sobre renda e proventos, até o limite de 5% do valor de- vido à União por pessoas físicas e jurídicas domiciliadas nos respectivos territórios. Salvo melhor juízo, o texto proposto é suficiente e con- ciso. Nova versão do Projeto limita as incidências aos lucros, ganhos e rendimentos de capital. 
151Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25993 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do artigo 290 do Projeto, pela seguinte: "Art. 290 - Em setores definidos em lei, nos quais a tecnologia seja fator determinante de produção, serão consideradas nacionais as empresas que, além de atenderem aos requisitos definidos no artigo 226, estiverem sujeitas ao controle tecnológico nacional em caráter permanente, exclusivo e incondicional. Parágrafo Único - É considerado controle tecnológico nacional o exercício de direito e de fato, do poder para desenvolver, gerar, adquirir, absorver, transferir e variar a tecnologia de produtos ou de processo de produção, na forma que a lei estabelecer". 
 Parecer:  Preferimos dar outra redação ao dispositivo referido pe- lo Autor. Quanto ao Parágrafo Único, retiramos as expressões "transferir e variar".. Pela rejeição. 
152Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25997 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 6o. do artigo 180. Dê-se ao § 6o. do artigo 180 do projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 180. ... § 6o. - Aplicam-se aos membros do Ministério Público, inclusive o previsto no artigo 104, IV, no que couber, as disposições dos incisos II e V do artigo 135. 
 Parecer:  Impertinente e improcedente. A redação sugerida repete o texto do substitutivo e pro- põe acréscimo (art. 104, IV) que não se coaduna com as fun- ções institucionais descritas para o Ministério Público. Pela rejeição. 
153Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25998 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 15 das Disposições Transitórias. Acrescente-se ao artigo 15 do Título das Disposições Transitórias o seguinte parágrafo: Art. 15. ... Parágrafo único. São mantidos no exercício de suas funções de Ministério Público os atuais Procuradores junto aos Tribunais de Contas e órgãos congêneres, aos quais se aplicam as disposições da Seção II do Capítulo V desta Constituição. 
 Parecer:  Improcedente, nos termos do Substitutivo do Relator. Pela rejeição. 
154Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26140 REJEITADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 231 do Substitutivo Inicial do Relator a seguinte redação: Artigo 231 - As jazidas, minas e demais recursos minerais, bem como os potenciais de energia hidráulica, constituem propriedade distinta da propriedade do solo, para efeito de exploração ou de aproveitamento econômico, integrando o patrimônio do povo brasileiro. 
 Parecer:  As jazidas, minas e demais recursos minerais, bem como os potenciais de energia hidráulica e, assim, todos os recursos naturais existentes no território brasileiro, integram neces- sariamente o patrimônio do povo. Entretanto, o aproveitamento dos bens minerais, para a própria integridade do patrimônio do povo brasileiro, deve ser feita através de concessão do poder público, no caso a União, portadora de personalidade jurídica. Pela rejeição. 
155Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26141 REJEITADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  Suprima-se do Substitutivo Inicial do Relator o parágrafo 1o. do Artigo 302, pelo qual "os atos que envolvam interesses das comunidades indígenas terão a participação obrigatória de órgão federal próprio e do Ministério Público, sob pena de nulidade". 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do § 1o. do Art. 302. A su- gestão do nobre Constituinte não foi acolhida por entendermos ser de fundamental importância manter no Substitutivo, o princípio que dispõe sobre a obrigatoriedade da participação de orgão federal próprio e do Ministério Público em atos que envolvam interesses das comunidades indígenas, significando a garantia da defesa dos direitos daquelas populações. Pela rejeição. 
156Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26142 REJEITADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 2o., do Artigo 302 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: Artigo 302 - ................................ ............................................ § 2o. - É de competência exclusiva do Congresso Nacional examinar os atos de concessão e de autorização de lavra em terras ocupadas por índios; a participação nos resultados da lavra nessas terras será destinada, na forma da lei, para benefício das populações indígenas e proteção do meio-ambiente. 
 Parecer:  A Emenda oferece redação alternativa à do parágrafo 2o. do artigo 302, dispondo ser da competência exclusiva do Congresso Nacional examinar os atos de concessão e de autorização de lavra em terras indígenas e assegurando a destinação de parte dos resultados da lavra para benefício dos índios e do meio-ambiente. Optamos, porém, pela redação contemplada no texto do Segundo Substitutivo, por ser a que, a nosso ver, da maneira mais adequada garante os interesses nacionais e assegura os direitos dos índios. Pela rejeição. 
157Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26229 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III do art. 65 do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "III) voluntariamente após 30 (trinta) anos de serviços, independentemente de limite de idade, ressalvados os direitos já adquiridos até a data de promulgação desta Constituição". 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista os novos limites estabele- cidos no substitutivo do Relator para aposentadoria do servi- dor público. 
158Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26230 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se ao art. 18, das Disposições Transitórias, do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização, no Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 18 - Os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, eleitos no período compreendido entre 15 de novembro de 1982 e 15 de novembro de 1985, terminarão no dia 1o. de janeiro de 1989, com a posse dos novos eleitos. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que os termos da Emenda pro- posta pelo ilustre Constituinte completou com as diretrizes adotadas pelo Relator. 
159Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26231 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Art. 106 - § 1o. - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral, reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, obedecidas as seguintes condições: I - um terço indicado pelo Presidente da República, com aprovação do Senado da República; II - um terço dentre Auditores, indicados pelo Tribunal, em lista tríplice, alternadamente, segundo os critérios de antiguidade e merecimento; III - um terço escolhidos pelo Congresso Nacional, com mandato de seis anos, não renovável. § 2o. § 4o. - Os Auditores, quando no exercício das demais atribuições da judicatura têm os mesmos impedimentos, vencimentos e garantias dos Juízes dos Tribunais Regionais Federais. 
 Parecer:  Um terço para ascenção dos Auditores é número muito eleva- do. Pela rejeição. 
160Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26232 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TÍTULO IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao parágrafo único do art. 281 a expressão "a bolsas de estudo", para que seja redigido assim: "Parágrafo único - Os recursos públicos de que trata este artigo poderão, ainda, ser destinados a bolsas de estudo ou a entidades de ensino cuja criação tenha sido autorizada por lei, desde que atendam os requisitos dos itens I e II deste artigo." 
 Parecer:  A emenda pretende dar nova redação ao parágrafo único do art. 281, a fim de permitir que os recursos públicos sejam destinados a bolsas de estudo, portanto, ao custeio do ensino pago em instituições privadas. A ressalva pretendida no parágrafo único contraria, de forma diametralmente oposta, a regra contida no "caput" - o que, se no mérito diverge da opção política adotada para o modelo educacional brasileiro, na técnica não é menos reco- mendável. Pela rejeição. 
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