ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08810 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Altera a redação da
letra "d" do item I doArt. 27,
que passará a ter a seguinte redação:
d) - os militares são alistáveis. | | | Parecer: | Cuida a Emenda de estender, também aos conscritos, o alista-
mento eleitoral.
O projeto permite o alistamento de todos os militares, com
exceção dos que estão no serviço inicial.
A exclusão dos conscritos deve-se ao fato de que os mesmos,
durante o período eleitoral, quando as Forças Armadas são
requisitadas pela Justiça Eleitoral para a manutenção da or-
dem, são mobilizados para cumprir essa missão.
Esses militares não devem, portanto, participar do pleito. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08811 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Altera a redação do item IV do Art. 46, que
passará a ter a seguinte redação:
IV - promover a defesa da ecologia e dos
direitos dos consumidores, da seguridade social,
da informática, da biotecnologia e da probalidade
da administração pública. | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08812 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se a letra do item XV do Art.
12:
- Lei complementar disporá sobre a instrução
criminal judicial dos procedimentos, eliminado a
instrução na esfera policial. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de dispositivo ao item XV do ar-
tigo 12, estabelecendo que lei complementar disporá sobre a
infração criminal.
Em matéria processual, a Emenda ressente-se de clareza, como
o emprego dúbio da palavra "procedimento".
Pela rejeição. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08813 APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Altera redação.
A letra "a" e "b" do item XII do Art. 12,
passará a ter a seguinte redação:
a) - Conceder-se-á asilo a estrangeiro
perseguido;
b) - Nenhum Brasileiro será extraditado; | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser acolhida, pelo significado
contido na objeção que encerra.
Pela aprovação. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08814 REJEITADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | A redação do Art. 1o. do Projeto de
Constituição, passa a ser a seguinte:
Art. 1o. - O Brasil é uma Nação fundada na
comunhão dos brasileiros irmanados num povo
independente que visa construir uma sociedade
democrática livre, justa e solidária, segundo sua
índole e a permanente determinação de sua vontade. | | | Parecer: | Na verdade o Brasil é um país multi-nacional: não esque-
çamos as nações indígenas. Supomos que esse argumento é sufi-
ciente para rejeitar a emenda, embora nos discursos seja
aceitavel o falar-se de uma única nação. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08815 REJEITADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | O "caput" do art. 27 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 27 - São direitos políticos. | | | Parecer: | Cuida a Emenda de suprimir do caput do artigo 27 do Projeto a
palavra "invioláveis".
Não procedem os argumentos apresentados na justificação, ra-
zão por que somos pela manutenção da redação do citado dis-
positivo. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08816 PREJUDICADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Completar a redação da letra "d", inciso IX,
do Artigo 17, ficando assim redigido:
Art. 17 - ..................................
..................................................
IX - O consumo
..................................................
d) - O Congresso Nacional instituirá, por lei
complementar, Código de Defesa do Consumidor, que
estabelecerá dentre outros, os princípios da
reciprocidade nas obrigações, da garantia do bem
fornecido ou do serviço prestado, e a proibição da
falsa informação ou propaganda. | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08817 APROVADA | | | Autor: | ROBSON MARINHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Elimine-se o § 4) do Art. 49 do Projeto de
Constituição e acrescente-se ao artigo 57, que
trata da competência dos Estados, o seguinte:
"Legislar sobre a criação, a incorporação, a
fusão e o desmembramento de Municípios, que se
efetivarão após consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações diretamente
interessadas."" | | | Parecer: | O Projeto de Constituição assegura a autonomia dos Esta-
dos, por conseguinte, a criação, fusão, incorporação e des-
membramento de municípios deverá ser de sua competência esta-
belecida na Constituição Estadual.
Somos pela aprovação. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08818 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBSON MARINHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Título IX, Capítulo II
----- DA ORDEM SOCIAL
Art. - A seguridade social, compreendendo
seguro social, promoção e assistência à saúde e
assistência social, será prestada com base nas
diretrizes:
I - Universalidade da corbetura;
II - Prioridade na prestação de serviços e
benefícios aos segurados de menor renda;
III - Diversificação das fontes de
financiamento;
IV - Participação de representantes dos
segurados e empregadores na gestão administrativa.
Art. - A seguridade social será financiada
compulsoriamente por toda a sociedade, de forma
direta ou indireta, conforme dispuser a lei.
§ 1o. - A União é responsável pela cobertura
das eventuais insuficiências financeiras
verificadas na seguridade social.
§ 2o. - A folha de salários é base exclusiva
da seguridade social e sobre ela não poderá
incidir qualquer outro tributo ou contribuição.
Art. - Os planos de seguro social atenderão,
nos termos da lei:
I - Cobertura dos eventos de doença,
invalidez, morte, velhice e reclusão;
II - Aposentadoria por tempo de serviço;
III - Ajuda à manutenção dos dependentes dos
segurados de renda baixa;
IV - Proteção à maternidade, notadamente à
gestante;
V - Proteção ao trabalhador em situação de
desemprego involuntário.
Parágrafo Único - A seguridade social manterá
seguro coletivo complementar de caráter
facultativo:
Art. - A promoção, proteção e recuperação da
saúde será exercida com observância das seguintes
diretrizes:
I - Acesso universal e igualitário às ações e
serviços;
II - Comando administrativo único e
planejamento e orçamento integrados em cada nível
de governo;
III - Execução descentralizada das ações e
serviços pelos municípios e estados, conforme seu
grau de complexidade e a estrutura administrativa
local;
IV - Controle público da operação, através da
participação os usuários na gestão em todos os
níveis;
V - Responsabilidade do Estado pela
normatização e controle das ações de saúde
empreendida pelo setor privado, bem como submissão
da contratação desses serviços às normas de
direito público.
Parágrafo Único - Os recursos federais
destinados à promoção, proteção e recuperação de
saúde serão distribuídos aos estados, municípios e
Distrito Federal, segundo critérios definidos em
lei, baseados nas necessidades locais e na
escassez de recursos próprios.
Art. - A assistência social destina-se
àqueles que não dispõe de meios para se
sustentarem,e será prestada independentemente de
contribuição à seguridade social, voltada para:
I - Proteção à família, infância, maternidade
e velhice;
II - Amparo às crianças e adolescentes,
orfãos, abandonados ou autores de inflação penal;
III - Promoção da integração ao mercado de
trabalho;
IV - Habilitação das pessoas portadoras de
deficiência e promoção de sua integração a vida
comuntária.
Parágrafo único - A execução das ações de
assistência social será descentralizada para os
municípios, cabendo aos demais níveis de governo
função normativa.
Art. - Nenhuma prestação de benefício ou
serviço compreendidos na seguridade social poderá
ser criada, malograda ou estendida sem a
correspondente fonte de custeio total.
Art. - O orçamento da seguridade social será
submetido à apreciação do Congresso Nacional os
prazos e demais condições de tramitação do
orçamento da União.
Art. - A receita do fundo de Investimento
Social, FINSOCIAL, criado pelo Decreto-lei, no.
1.940, de 25 de maio de 1982, passa a integrar os
recursos da seguridade social, ressalvados,
exclusivamente no exercício de 1988, os
compromissos assumidos com projetos em andamento.
Art. - Os recursos para manutenção das
atividades do SESI, SESC e do SENAI serão
transferidos pela União através, respectivamente,
do Ministério da Previdência e Assistência Social
e do Ministério do Trabalho, utilizando-se para
tal os recursos do Tesouro Nacional atualmente
vinculados ao Fundo de Previdência e Assistência
Social, além de recursos ordinários da União.
Parágrafo único - No exercício de 1988, o
ministério da Previdência e Assistência Social,
suprirá, com recursos oriundos de sua receita
própria,a insuficiência eventual de transferências
da União para as entidades de que trata este
artigo. | | | Parecer: | A proposta que a emenda apresenta já está, em parte, a-
tendida no Projeto de constituição.
Quanto aos demais aspectos, que não figuram no texto, se-
riam melhor apreciados se se tratasse de legislação ordinária | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08819 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, no artigo 435, o parágrafo
segundo, com a seguinte redação, renumerando-se o
atual parágrafo único como § 1o.:
Parágrafo segundo - A Adaptação das
Constituintes Estaduais, no que concerne ao
sistema de governo, deverá realizar-se em prazo
que a lei fixar e que não poderá ser anterior ao
término do mandato dos atuais governadores. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento nos termos do substitutivo. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08820 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do artigo 179 a seguinte
redação:
III - indicar, para a nomeação do Presidente
da República, os Ministros de Estado e solicitar a
exoneração destes; | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08821 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XV do artigo 158 a seguinte
redação:
XV - celebrar a paz, sob autorização ou "ad
referendum" do Congresso Nacional; | | | Parecer: | É louvável a preocupação do ilustre Constituinte.
O conteúdo da emenda, em linhas gerais, já encontra-se
inserido no texto elaborado pela Comissão, de Sistematização.
Assim sendo, somos pela aprovação da presente emenda. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08822 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VII do artigo 158 a seguinte
redação:
VII - dissolver a Câmara dos Deputados e
convocar eleições extraordinárias, na forma dos
artigos 172, 173, 174 e respectivos parágrafos. | | | Parecer: | Realmente a matéria como está redigida, no conceito do
que seja Câmara Federal e Congresso Nacional, acha-se confu-
sa, mais no que tange a sistemática geral já adotada pelo
Projeto de Constituição, notamos que a mesma conflita com
esse Projeto.
Em assim sendo, somos pela rejeição da presente emenda. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08823 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIV do Artigo 158 a seguinte
redação:
XIV - declarar guerra, sob autorização ou "ad
referendum" do Congresso Nacional, no caso de
agressão estrangeira ocorrida no intervalo das
sessões legislativas; | | | Parecer: | Embora louvável a preocupação do eminente Constituinte,
o conteúdo da presente emenda, em linhas gerais, já se encont
ra no texto do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela aprovação. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08824 APROVADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 360 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08825 PREJUDICADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | A redação do Art. 24 do Projeto de
Constituição, passa a ser o seguinte:
Art. 24 - O Povo garante o exercício de sua
soberania através dos procedimentos e formas
constitucionais e do permanente e necessário
caráter coletivo e majoritário nas decisões
nacionais. | | | Parecer: | A emenda é redundante a outros dispositivos presentes no
texto, o que determina a sua desconsideração.
Pela prejudicialidade. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08826 REJEITADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | O Art. 26 do Projeto de Constituição, com a
mesma redação, passa a fazer parte da
"Seção I"
"Dos Direitos Políticos" | | | Parecer: | A emenda é taxionomicamente recomendável, mas de difícil
inserimento na forma proposta.
Pela rejeição. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08827 PREJUDICADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | A denominação do Título I do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Título I"
"Disposições preliminares" | | | Parecer: | A justificação é razoável para a eliminação do nome
"Princípios Fundamentais", mas não a é para a substitui-
ção por "Disposições Preliminares". Pela rejeição. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08828 REJEITADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | O art. 7o. do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 7o. - O Brasil participa, em pé de
igualdade com os demais Estados soberanos e
legitimamente reconhecidos, da sociedade
internacional. | | | Parecer: | A opção adotada tendo sido a de suprimir o artigo 7o.,
ficamos pela rejeição da emenda. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08829 REJEITADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | A redação do inciso XV do Art. 13 do Projeto
de Constituição, passa a ser a seguinte:
Art. 13 ....................................
XV - duração de trabalho não superior a
quarenta e oito horas semanais, e não excedente a
oito diárias, com intervalo para repouso e
alimentação. | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
|