ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07335 APROVADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do Artigo 186 do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 186 - Lei complementar, de iniciativa
do Presidente da República, disporá sobre a
organização da procuradoria Geral da União, que
estabelecerá sua representação nos órgãos
competentes de fiscalização e imposição de multas
administrativa."" | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07336 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 265, inciso II,
alínea "c"
Dê-se à alínea "c" do inciso II do artigo
265 do Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 265 - ................................
II - ......................................
C - patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais e das instituições de educação
e de assistência social sem fins lucrativos,
observados os requisitos estabelecidos em lei
complementar. | | | Parecer: | Pela supressão dos termos "de trabalhadores" do texto do
art. 265, item II, alínea "c", do Projeto de Constituição, a
Emenda pretende incluir todas as categorias de entidades sin-
dicais, e não somente as de empregados, no rol das imunidades
tributárias.
A justificação da Emenda argumenta que as entidades sin-
dicais patronais são igualmente órgãos auxiliares do poder
público, merecendo o mesmo tratamento que as de empregados.
Os sindicatos patronais têm, como associados e contribu-
intes, as empresas do respectivo setor de atividade econômi-
ca, organizadas para a obtenção de lucros. Por isso, as em-
presas que as constituem dispôem de muito mais recursos que
os empregados que organizam os seus sindicatos. Ademais, as
contribuições e anuidades pagas pelas empresas, aos sindica-
tos respectivos, constituem despesas dedutíveis do lucro bru-
to, para efeito de cálculo do imposto de renda, ao passo que
a maioria dos assalariados do País tem rendimentos que se si-
tuam abaixo do limite de isenção, passando a arcar efetiva-
mente com o ônus da contribuição sindical . | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07337 APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 12, Inciso XV,
alínea "b".
Dê-se a seguinte redação ao artigo 12,
inciso XV, alínea "b":
"b - a lei não poderá excluir da apreciação
do judiciário nenhuma lesão de direito, salvo
opção por arbitragem"; | | | Parecer: | A Emenda, de autoria do ilustre Deputado Cunha Bueno,
dá nova redação à alínea "b" do item XV do artigo 12, para
prever a arbitragem como meio de dirimir as questões advindas
de lesão de direito.
A sugestão é válida e a Emenda pode, a nosso ver,
merecer o devido acolhimento, dentro do Substitutivo.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07338 PREJUDICADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 272, § 10,
inciso I
Dê-se ao inciso I, do § 10 do artigo 272 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
Artigo 272 - ..............................
§ 10 - ....................................
I - compreende o montante pago pelo
adquirente. | | | Parecer: | Face a supressão do parágrafo 10o. a emenda está prejudi
cada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07339 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescentem-se os seguintes incisos ao Art.
203:
"XI - As Câmaras Municipais;
XII - O Povo, através de proposição com mais
de 30 mil assinaturas." | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir "as Câmaras Municipais e o Po-
vo", através de documento que reúna mais de trinta mil assi-
naturas entre as partes legítimas para propor ação de incons-
titucionalidade.
A proposta contraria a opinião da maioria dos Constituin-
tes que examinaram a matéria em fases anteriores.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07340 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 4o. do inciso
IV do Art. 118:
§ 4o. - "Não será objeto de deliberação a
proposta de emenda tendente a abolir a unidade
nacional; os direitos, liberdades e garantias
individuais; e o sufrágio universal, direto e
secreto."" | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, pelos mesmos motivos expendidos no pa-
recer à Emenda no. 1P07388/0. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07341 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se à alínea b) do Inciso III do artigo 27
a seguinte redação:
"b) são privativas de brasileiros natos as
candidaturas para os cargos de Presidente da
República, Primeiro Ministro, Presidente da Câmara
e Presidente do Senado, sendo que portugueses
naturalizados brasileiros podem ser candidatos à
Câmara Federal e ao Senado da República." | | | Parecer: | Pretende o autor tornar privativas de brasileiros natos
as candidaturas para diversos cargos eletivos, além do Presi-
dente da República.
O Projeto incluiu junto com o Chefe da Nação, na alínea B
do item III, do art. 27, somente os Presidentes da Câmara Fe-
deral e do Senado da República, pelo fato de, em caso de im-
pedimento do Presidente da República, ausência do País ou de
vacância, serem chamados ao exercício do cargo.
Quanto ao Primeiro-Ministro, o parágrafo único do artigo
176 diz que "serão requisitos para ser nomeado Primeiro-Mi-
nistro a condição de brasileiro nato e ter mais de 35 anos de
idade".
Acolhemos a parte que diz respeito ao Presidente da Repú-
blica, da Câmara Federal e do Senado da República. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07342 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXV do Art. 13. | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
* | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07343 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Inciso II do artigo 265:
"e) proventos e aposentadoria e pensões cujo
valor não exceda a vinte salários mínimos." | | | Parecer: | Pelo acréscimo de uma alínea ao art. 265, item II, do '
Projeto de Constituição, a Emenda pretende incluir entre as
imunidades, os proventos da aposentadoria e pensões cujo va -
lor não exceda a vinte salários mínimos.
No decorrer dos trabalhos das Subcomissões e das Comis -
sões Temáticas, a tendência de seus membros, no sentido de se
manterem as imunidades tributárias nos limites e com a '
abrangência das atualmente vigentes, exceto no que tange à
inclusão das entidades sindicais de empregados, veio se acen-
tuando gradualmente.
Ademais, a ampliação das imunidades acarretaria perda de
receita incompatível com o objetivo de se reforçarem as fi -
nanças municipais e estaduais, além de criar uma categoria '
privilegiada de contribuintes, em confronto com outras
que, com rendimentos inferiores, se vejam na contingência de
arcarem com ônus tributário. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07347 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se, nas Disposições Transitórias, o
seguinte artigo:
Art. 497. Todas as propostas apresentadas nas
Subcomissões, nas comissões e no Plenário da
Assembléia Nacional Constituinte, que não tenham
sido incorporadas de nenhuma forma ao presente
texto constitucional, serão automaticamente
convertidos em projetos de lei, para efeito de
tramitação ordinária na Câmara dos Deputados e no
Senado Federal.
§ 1o. A tramitação obedecerá as disposições
desta Constituição e dos respectivos Regimentos
Internos das duas Casas do Congresso Nacional;
§ 2o. As Mesas da Câmara e do Senado
estabelecerão o critério a ser adotado para
numeração dos referidos projetos. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07348 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 265, inciso II,
Emenda com a seguinte redação:
"salários até o limite de vinte vezes o valor
de um salário mínimo." | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos constituintes, que se manifestam no decor-
rer dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas,
além de comprometer a meta de se reforçarem as finanças muni-
cipais e estaduais. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07349 PREJUDICADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Suprima-se a alínea a) do inciso I do art.
12. | | | Parecer: | A questão suscitada pela douta Emenda foi dirimida por
esta Comissão, de conformidade com as melhores tradições do
nosso Direito Civil. Pela prejudicialidade. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07350 PREJUDICADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | O inciso XVI, art. 158 passa a ter a seguinte
redação:
"nomear os Ministros da Marinha, Exército,
Aeronáutica e Estado-Maior das Forças Armadas"; | | | Parecer: | Embora seja louvável a preocupação do nobre Constituinte, o
conteúdo da presente emenda, em linhas gerais, já se encontra
no texto do Projeto de Constituição.
Assim sendo, somos pela prejudicialidade da emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07351 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo III do Título IX o
seguinte artigo, a ser numerado como artigo 391,
renumerando-se os demais:
Art. 391 As propriedades, quer florestais,
naturais, científicas, arqueológicas, históricas e
artísticas, reconhecidas como de interesse
municipal, estadual e (ou) internacional, serão
isentas de quaisquer tributos.
Parágrafo Único. Os proprietários das áreas
acima definidas terão tratamento fiscal
diferenciado. | | | Parecer: | É importante a preocupação com a preservação ambiental,
porém a matéria é infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07352 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | O inciso XI do Art. 408 passa a ter a
seguinte redação:
"XI - Proteger e desenvolver, através de
métodos científicos, a fauna e a flora, vedando,
na forma de lei, as práticas que as coloquem sob
risco de extinção." | | | Parecer: | Acolhida no mérito, ressalvando a redação final do rela-
tor.
Pela aprovação parcial. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07353 PREJUDICADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | O Art. 417 passa a ter o seguinte
substitutivo:
"Art. 417 - O Estado incentivará o auxílio e
amparo aos idosos e a manutenção e educação dos
menores." | | | Parecer: | A proposta que a emenda vem apresentar já está atendida,
pelo menos em parte, em dispositivos constantes do Projeto de
Constituição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07354 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | O Art. 425 passa a ter a seguinte redação:
Art. 425 - As terras de posse imemorial
efetivamente habitadas pelos índios ou silvícolas
serão demarcadas, a eles cabendo a sua posse
permanente, com direito ao usufruto exclusivo das
riquezas naturais do solo e das utilidades nelas
existentes. | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente, tendo sido acatada a suges-
tão de retirada da expressão "e do subsolo". A proposta reda-
cional do autor da emenda não foi aceita, por entendermos ser
a redação original mais clara e precisa.
Somos pela aprovação parcial. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07360 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Suprima-se a alínea e) do inciso III do Art.
12. | | | Parecer: | O fundamento da emenda apresentada pelo nobre Constituin-
te, é exatamente o mesmo que adotamos, qual seja, o do enun-
ciado fundamental e consagrador da igualdade de direitos. Op-
tamos por redação clara e explícita das determinações que se
quer assegurar.
Simplificou-se a redação do dispositivo citado, sem pre-
juízo de sua motivação inicial, o que atende plenamente os e-
levados propósitos do ilustre autor, nos termos do substitu-
tivo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07361 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIX do art. 13 a seguinte
redação.
XIX - "Descanso remunerado à gestante, antes
e depois do parto, sem prejuizo do emprego e do
salário." | | | Parecer: | Consideramos, com base nas ponderações de ilustres Cons-
tituintes, não caber no texto constitucional a definição do
período de licença remunerada da gestante. Acolhemos igual-
mente a garantia de emprego e salário na forma proposta pela
emenda. Julgamos necessário contudo, acrescer a especificação
da lei, convenção e acordo coletivo como âmbito de regulamen-
tação posterior da metéria.
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20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07362 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 15 a seguinte redação:
"A lei protegerá o salário e especificará os
casos em que ele poderá ser retido." | | | Parecer: | O preceituado no artigo 15 do Projeto resulta de numero-
sas manifestações das entidades sindicais que vêm acompanhan-
do, de perto, o gravíssimo problema de retenção injustificada
do salário. As estatísticas dos Tribunais Regionais do Traba-
lho, são alarmantes quanto ao número de feitos judiciais re-
clamando salários. Ora, a nossa legislação atual trata de mo-
do tímido a questão, cominando simples multas ao empregador
faltoso. Assim, a caracterização da retenção temporária, ou
definitiva do salário como crime, deve constituir em sério
obstáculo a essa prática fraudulenta do mais sagrado direito
do trabalhador.
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