| ANTE / PROJEMENTODOS | | 501 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27575 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 77, Inciso XV.
Substitua-se no Inciso XV do Art. 77 do
Substitutivo do Relator a expressão "examinar"
pela expressão "referendar". | | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 502 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27576 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 77.
Inclua-se no Art. 77 do Substitutivo do
Relator os seguintes incisos:
"Inciso... - aprovar previamente:
a) a implantação de obras federais de grande
porte, conforme determinar a lei;
b) a concessão de linhas de transporte aéreo,
e marítimo, vedado o monopólio." | | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 503 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27577 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 76.
Inclua-se no Art. 76 do Substitutivo do
Relator os seguintes incisos:
"Inciso... - limites globais e condições para
as operações de crédito externo e interno da
União, de suas autarquias e demais entidades
controladas pelo poder público federal;
"Inciso... - limites e condições para a
concessão de garantia da União em operações de
crédito externo e interno."" | | | | Parecer: | Embora louvável a pretensão do nobre Constituinte, a maté-
ria, objeto da presente emenda, conflita com a sistemática
geral adotada para a elaboração do Substitutivo.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
| 504 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27578 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 48
Inclua-se um Parágrafo ao Art. 48 do
substitutivo ao projeto de Constituição a seguinte
redação:
"§ - A função executiva no Território será
exercida por Governador Territorial eleito pelo
voto livre, direto e secreto", e suprima-se o seu
§ 2o. | | | | Parecer: | Os Territórios são entes administrativos aos quais ainda
não se conferiu expressão política para transformar-se em Es-
tado. Como Órgão integrante da União é impertinente que te-
nham, enquanto subsistirem sob esta forma jurídica, faculdade
para eleger o seu Governador.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
| 505 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27579 REJEITADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 47, §3o.
Suprima-se do § 3o. do Art. 47 do
Substitutivo do Relator a expressão "vedado sua
divisão em Municípios". | | | | Parecer: | Pela rejeição. A propositura do autor da Emenda colide
com a orientação adotada pelo Substitutivo do Relator, tendo
em vista que o Distrito Federal possui peculiaridades que o
diferenciam aos Estados e dos Municípios. | |
| 506 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27580 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 42
O Art. 42 passa a ter a seguinte redação:
Art. 42 - "Respeitada a proporcionalidade com
a população do Município, o número de vereadores
será no mínimo 11 e no máximo de 33 nos municípios
de até um milhão de habitantes; e no mínimo de 35
e máximo de 61 nos municípios acima de 1 milhão de
habitantes"". | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a multiplicação dos
critérios para a determinação do número de vereadores deve
manter-se dentro dos parâmetros que orientam o sufrágio uni-
versal; neste sentido, prevalece a proporcionalidade primeira
do eleitorado. | |
| 507 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27581 REJEITADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 41. inciso II
Dê-se ao Art. 41, inciso II do Substitutivo
do Relator, a seguinte redação:
"Art. 41 - Imunidade e inviolabilidade aos
vereadores por suas opiniões, palavras, votos e
ação política no exercício do seu mandato na
ciscunscrição do Estado em que se encontra o
Município". | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a imunidade dos edis
está adequadamente consignada no texto do Substitutivo, de
forma análoga à empregada para os parlamentares federais e
estaduais. | |
| 508 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27582 REJEITADA  | | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 34
Suprima-se o Artigo 34 das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
| 509 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27583 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 32, inciso XIX.
Suprima-se do Art. 32 do Substitutivo do
Relator o Inciso XIX. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 510 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27584 REJEITADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
dispositivo Emendado: art. 31, inciso XV
Dê-se ao inciso XV do art. 31 do substitutivo
a seguinte redação:
XV - exercer a classificação etária de
programas de rádio e televisão; | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 511 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27586 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art 203, II
Acrescente-se ao Art. 203, ítem II, do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização, o seguinte dispositvo:
Art. 203 - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
I -
II - Instituir tributos sobre:
a)
b)
c)
d)
e) o ato cooperativo, assim considerado
aquele praticado entre o associado e a cooperativa
ou entre cooperativas aossociadas, na realização
de serviços, operações ou atividades que
constituam seu objeto social. | | | | Parecer: | A inclusão do ato cooperativo e das operações de coopera-
tiva com seus associados ou outra cooperativa, no rol da imu-
nidades tributárias contraria tendência crescente dos senho-
res Constituintes manifestada desde o início dos trabalhos
das Subcomissões e das Comissões Temáticas. Com efeito, a
ampliação das imunidades compremeteria a meta de se reforça-
rem as finanças municipais e estaduais e de se reduzir o
"deficit" público.
Rejeitada. | |
| 512 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27587 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 277, Parágrafo
único.
Inclua-se, no parágrafo único do Art. 277 do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização, a expressão "e o ensino do
Cooperativismo e do Associativismo", redigindo-se
este dispositivo da seguinte forma:
Art. 277 -
Parágrafo Único. O ensino religioso, sem
distinção de credo, e o ensino do Cooperativismo e
do Associativismo, constituirão disciplinas de
matrícula facultativa. | | | | Parecer: | A Emenda propõe, além do ensino religioso, o ensino do
cooperativismo e do associativismo.
Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado des-
cortino do proponente, poderão figurar mais adequadamente, de
acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da le-
gislação ordinária e complementar.
Rejeitada nos termos do Substitutivo. | |
| 513 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27588 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do § 52, do Art. 6o.,
do Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização, a expressão "e de cooperativas",
redigindo-o assim:
Art. 6o. - ..................................
§ 52 - "É plena a liberdade de associação,
exceto a de caráter paramilitar, não sendo exigida
autorização estatal para a fundação de associações
e de cooperativas, vedada a interferência do
Estado no seu funcionamento."" | | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 52 do art. 6o. do Substitutivo para
torná-lo mais explícito.
A emenda não supera a concisão e abrangência da redação
oferecida pelo Substitutivo e tem caráter restritivo.
Pela rejeição. | |
| 514 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27589 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 265 do Substitutivo do
Relator da Comissão de sistematização o parágrafo
seguinte:
"Art. 265
§ 3o. aposentadoria para os professores após
30 (trinta) anos e para as professoras após 25
(vinte e cinco) anos de trabalho. | | | | Parecer: | O Substitutivo prevê, de forma genérica, as hipóteses de
concessão de aposentadoria com tempo inferior ao normal. En-
tendemos que a especificação de cada caso deva ser objeto de
lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 515 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27594 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao parágrafo único do art. 281 a
expressão "a bolsas de estudo", para que seja
redigido assim:
"Paragrafo Único. Os recursos públicos de que
trata este artigo poderão, ainda ser destinados a
bolsas de estudo ou a entidades de ensino cuja
criação tenha sido autorizada por lei, desde que
atendam os requisitos dos itens I e II deste
artigo." | | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao parágrafo único do
art. 281, a fim de permitir que os recursos públicos sejam
destinados a bolsas de estudo, portanto, ao custeio do ensino
pago em instituições privadas.
A ressalva pretendida no parágrafo único contraria, de
forma diametralmente oposta, a regra contida no "caput" - o
que, se no mérito diverge da opção política adotada para o
modelo educacional brasileiro, na técnica não é menos reco-
mendável.
Pela rejeição. | |
| 516 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27599 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Incluir o seguinte artigo onde couber:
Art. Os Poderes Publicos proporcionarão
gratuidade de educação pré-escolar e de ensino de
qualquer nível aos que demonstrarem insuficiência
de recursos, mesmo quando martriculados em
estabelecimentos não-estatais." | | | | Parecer: | A proposição apresentada é valiosa mas, a realidade bra-
sileira está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino
fundamental, o de 1o. gráu e obrigatório. Assim sendo ão ha-
verá recursos financeiros para a execução do previsto na pre-
sente Emenda.
Pela rejeição. | |
| 517 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27600 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Dê-se ao Art. 278 do substitutivo do relador
da comissão de sistematição a seguinte redação:
Art.278 - As instituições dem ensino superior
gozam de autonomoia didático-científica,
administativa, econômica e financeira. | | | | Parecer: | Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo
das universidades e não das instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
| 518 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27601 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 265.
TÍTILO IX
DA ORDEM SOCIAL .......................
CAPÍTILO II ............................
DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO II
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Inclua-se no artigo 265 do substitutivo do
relador da comissão de sistematização a seguinte
alínea "e":
Art. 265..................................
..................................................
e) - com cinquenta anos de idade, por invalide,
com qualquer idade, ou com trinta anos de serviço,
para a mulher camponesa, trabalhadora rural
assalariada ou que exerça atividade laborial em
regime de propriedade familia ou de economia
familiar. | | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o limite de idade estabelecido
para a concessão da aposentadoria por velhice dos trabalhado-
res.
A respeito, cumpre assinalar que, indiscutivelmente, a
média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas
últimas décaadas, como se pode comprovar por recentes dados
fornecidos pelo IBGE, sobre o assunto.
Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren-
tadas pelo nosso País, consideramos inviável a diminuição de
idade para a concessão da aposentadoria por velhice.
Pela rejeição. | |
| 519 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27602 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 265 do Substitutivo do Relator
da Comissão de Sistematização a redação seguinte:
"Art. 265. É assegurada aposentadoria com
proventos de valor igual à maior remuneração dos
ultimos dize meses de atividade, verificada a
regularidade dos reajustes salariais nos trinta e
seis meses anteriores ao pedido, garantido o
reajustamento para preservação de seu valor eal,
cujo resultado nunca será inferior ao número de
salários mínimos percebidos quando da concessão do
benefício:" | | | | Parecer: | Com o objetivo de democratizar o seguro social inclusive
promovendo a melhor distribuição de seus recursos, o projeto
consagra os princípios da seletividade e distributividade das
prestações previdênciárias. A emenda, que intenta estabelecer
correspondência absoluta entre o salário do trabalhador e os
benefícios, inviabilizaria a adoção dos referidos princípios,
além de promover ônus excessivos à seguridade, principalmente
por não considerar, para o cálculo dos benefícios, o tempo de
trabalho e de contribuição do segurado.
Pela rejeição. | |
| 520 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27603 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO:ARTIGO 74
TÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SISTEMA DE GOVERNO
CAPÍTULO
DO LEGISLATIVO
DO CONGRESSO NACIONAL
Acrescente-se o seguinte parágrafo ao
Art. 74 do Substitutivo do relador da comissão de
Sistematização ao projeto de Constituição:
Art. - 74 ...............................
..................................................
§ 4 - Lei ordinária estabelecerá o número
Deputado a serem eleitos em cada distrito. | | | | Parecer: | Embora louvável a pretensão do nobre Constituinte, a maté-
ria, objeto da presente emenda, conflita com a sistemática
geral adotada para a elaboração do Substitutivo.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
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