ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00095 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Dê-se ao art. 7o. do anteprojeto a redação
seguinte:
"Art. 7o. As atividades do Estado-membro,
através das quais este manifesta o seu poder
soberano, assim compreendidas as de fiscalização
de Tributos e Contribuições, Magistratura,
Ministério Público, Procuradoria do Estado e
Polícia, serão regidos por Estatuto próprio
estabelecido através de leis orgânicas." | | | Parecer: | A expressão "Diplomacia" é excluída na nova redação do arti-
go 7o. do Anteprojeto.
Parecer favorável. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00096 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Dê-se ao art. 8o. a redação seguinte:
"Art. Compete ao Estado-membro legislar
sobre a organização, armamento, efetivos,
instrução e justiça da Polícia Militar, Corpo de
Bombeiros e Polícia Civil.
Parágrafo Único. A Polícia Civil terá as
funções precípuas de investigação criminal e de
instrumentalização do judiciário." | | | Parecer: | Acolhidas as emendas, fica composto o seguinte substitu-
tivo ao artigo 8o., (a ser renumerado): "Artigo 8o - Compete
ao Estado-membro legislar sobre:
I - Organização, efetivos, instrução, armamento e justiça
da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares;
II - Polícia Civil;
III - Guardas Municipais;
IV - Micro-regiões, Regiões Administrativas, Regiões Me-
tropolitanas, intermunicipais.
§ 1o. - As Polícias Militares,instituídas para manutenção
da ordem pública, e os Corpos de Bombeiros Militares consti-
tuem forças auxiliares, reserva do Exército em tempo de guer-
ra ou de comoçaõ interna.
§ 2o. - As Polícias Militares, e os Corpos de Bombeiros
Militares terão os mesmos postos ou graduação do Exército,
não podendo ter remuneração superior à fixada para este.
§ 3o. - A Polícia Civil terá as funções precípuas de in-
vestigação criminal, perícia criminal técnico-científica e
instrumentação judiciária.
Parecer favorável. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00340 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | O art. 3o. do Anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 3o. A competência dos Tribunais e
Juízes Estaduais será definida, no que couber, em
lei estadual de iniciativa do Tribunal local de
maior hierarquia, observando-se os seguintes
princípios:
I - ........................................
II - os vencimentos dos juízes serão fixados
com diferença não excedente de dez por cento de
uma para outa entrância, atribuindo-se aos de
entrância mais elevada não menos de noventa por
cento dos vencimentos dos integrantes do
respectivo tribunal, assegurada a estes
remuneração não inferior à percebida, a qualquer
título, pelos Secretários de Estado da respectiva
unidade federativa;
III - ......................................
IV - ........................................
V - ." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00344 APROVADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | Art. 2 .
XXX - Proporção mínima de 9/10 (nove décimos)
de empregados brasileiros, salvo no caso de micro-
empresas e nas de cunho estritamente familiar. | | | Parecer: | Parece-nos oportuna e justa a pretensão do autor ao
estabelecer uma ressalva no caso de micro-empresas e nas de
cunho estritamente familiar. De fato, é necessário permitir a
referida exceção a fim de evitar a inviabilização dos empre-
endimentos dos migrantes, por exemplo.
Ante o exposto, opinamos pela sua aprovação. | |
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