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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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OSVALDO MACEDO in nome [X]
1987::02::09 in date [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
Partido
PMDB (3)
Uf
PR (3)
Nome
OSVALDO MACEDO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25399 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) 
 Texto:  Adite-se ao final do texto do artigo 39 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição a seguinte expressão: "vedada a reeleição". 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25400 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado - Artigo 13 das Disposições Transitórias. Dê-se ao Artigo 13, e seus parágrafos, das Disposições Transitórias, a seguinte redação: Artigo 13 - Enquanto não aprovadas as leis complementares do Ministério Público Federal e da Advocacia da União, o Ministério Público Federal, a Procuradoria da Fazena Nacional, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios e as Procuradorias das Autarquias Federais com representação própria continuarão a exercer suas atuais funções dentro das áreas de suas respectivas atribuições. § 1o. - Os órgãos consultivos e judiciais da Administração Direta e das Autarquias Federais serão absorvidos pela Advocacia da União. § 2o. - Aos atuais Procuradores da República fica assegurada a opção, de forma irretratável, entre as Carreiras da Advocacia da União e do Ministério Público Federal. § 3o. - Integram a Advocacia da União os Procuradores da República que optarem, os Assistentes Jurídicos da União, os Procuradores da Fazenda Nacional, os Advogados de Ofício e Procuradores junto a Administração Direta e os Procuradores ou Advogados de Autarquias Federais. 
 Parecer:  Em que pese a opinião do douto constituinte, opino pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com o entendi- mento da Comissão de Sistematização. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25401 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado - Artig 175 e seus parágrafos Dê-se ao artigo 175 e a seus parágrafos a seguinte redação: Artigo 175 - A advocacia da União é o órgão que a representa judicial e extrajudicialmente e exerce as funções de consultoria jurídica do Executivo e da Administração em geral. § 1o. - A Advocacia da União tem por chefe Advogado-Geral da União, de livre noemação pelo Presidente da República mas escolhido entre os membros da Carreira. § 2o. - Os Advogados da União ingressarão nos cargos iniciais da Carreira mediante concurso público de provas e títulos, sendo-lhes assegurado o mesmo regime jurídico do Ministério Público. § 3o. - Lei Complementar, de iniciativa do Presidente da República, estabelecerá e organizará a Advocacia da União. § 4o. - Nas comarcas do interior a defesa da União poderá ser confiada a advogados devidamente credenciados, integrantes ou não da representação judicial dos Estados ou do Municípios. 
 Parecer:  Em que pese a opinião do douto constituinte, opinamos pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com a po- sição adotada pela Comissão de Sistematização.