ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05016 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto:
XIII - ......................................
a - executar os serviços de Política
Marítima, Área de Fronteira, através da Polícia
Federal, e, por este mesmo órgão nas rodovias,
ferrovias e portos federais, na parte referente a
crimes contra a vida e o patrimônio. | | | Parecer: | A polícia federal, nos termos do Anteprojeto, tem atribuições
específicas que não se coadunam com a proposta (V arts. 258 e
259). Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04622 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 254
O artigo 254 do anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 254 - As Polícias Militares e os Corpos
de Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, destinadas à preservação da ordem
pública, com base na hierarquia, disciplina e
investidura militares; exercem o poder de polícia
de manutenção da ordem pública, sob a autoridade
dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal; são forças auxiliares do
Exército e reserva deste para fins de mobilização. | | | Parecer: | Trata-se de assunto não constitucional, devendo ser tra-
tado pela legislação ordinária. O próprio dispositivo do ar-
tigo foi suprimido.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04626 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO : Artigo 69, capítulo V;
parágrafo 3o.
Suprimam-se do anteprojeto:
O parágrafo 3o. do Capítulo V, do artigo 69. | | | Parecer: | 2 A primeira argumentação da emenda é falsa. A segunda pode
ser considerada duvidosa e se o critério nela sugerido fosse
válido se justificaria a aplicação, em todas as capitais dos
Estados, do pior autoritarismo.
Somos, pois, pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04627 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO : Artigo 69, capítulo V,
parágrafo 2o.
Suprimam-se do anteprojeto:
O parágrafo 2o. do Capítulo V, do artigo 69. | | | Parecer: | 2 A primeira argumentação da emenda é falsa. A segunda pode
ser considerada duvidosa e se o critério nela sugerido fosse
válido se justificaria a aplicação, em todas as capitais dos
Estados, do pior autoritarismo.
Somos, pois, pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04629 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 54, Inciso XII,
letra "d"
O Artigo 54, Inciso XII, letra "d" do
Anteprojeto passa a ter a seguinte redação:
Art. 54 - ..................................
XI - ........................................
............................................
d) As vias de transporte entre portos
marítimos e fronteiras nacionais ou que
transponham os limites de Estado ou Território; | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04630 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 69, CAPÍTULO V.
Suprimam-se do anteprojeto:
O Artigo 69 | | | Parecer: | 2 A primeira argumentação da emenda é falsa. A segunda pode
ser considerada duvidosa e se o critério nela sugerido fosse
válido se justificaria a aplicação, em todas as capitais dos
Estados, do pior autoritarismo.
Somos, pois, pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04632 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 54, capítulo II,
Inciso XVIII
Inclua-se no anteprojeto:
Art. 54 - ..................................
XVIII - conceder anistia, com a anuência do
Congresso Nacional. | | | Parecer: | A União compreende, de certo, o Congresso Nacional, que
será o responsável primeiro pelo exercício da referida compe-
tência.
A explicação é despicienda.
Pelo não acolhimento. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04633 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 90, Seção II
Suprimam-se do anteprojeto:
O artigo 90, da Seção II | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por ser o dispositivo uma garantia
para os aposentados. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04637 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXV
Suprimam-se do projeto:
a) o inciso XXV do Capítulo II, do Artigo 13 | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
* | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04638 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXII
O inciso XXII do Capítulo II, do Artigo 13 do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 13 - ..................................
XXII - proibição de trabalho noturno e
insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos, e de
qualquer trabalho a menores de 14 (quatrorze)
anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos
10 (dez) anos, por período nunca superior a 4
(quatro) horas diárias. | | | Parecer: | A norma constitucional permite o trabalho do menor de 14
anos na condição de aprendiz. A forma, o tempo de duração, as
condições são variáveis e, por isso, pertencem à esfera da
legislação ordinária.
* | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04639 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XVII
Suprimam-se do anteprojeto:
a) o inciso XVII do Capítulo II, do artigo
13. | | | Parecer: | O serviço extraordinário pode ser necessário não
apenas para casos de emergência ou força maior, mas também
para um acréscimo temporário de demanda. Entendemos, porém,
que não é caso de supressão do dispositivo mas, sim, de as-
segurar remuneração superior à hora normal que será estabe-
lecida em convenção coletiva, de acordo com os interesses de
cada categoria. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04640 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XII
Inclua-se no inciso XII, do Capítulo II, do
Artigo 13, o seguinte:
Art. 14 - ..................................
XII - salário-família aos dependentes dos
trabalhadores de baixa renda, com máximo de 5
(cinco) filhos. | | | Parecer: | A outorga genérica do direito é característica do texto
constitucional. Dentro dessa ótica, entendemos ser necessá-
rio figurar a garantia do salário família, cabendo à legisla-
ção ordinária regulamentar os acessórios concernentes à maté-
ria.
* | |
33 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04642 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13
Surpima-se ao projeto:
a) a letra "c" do Capítulo II, do Artigo 13. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
34 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04646 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 62, CAPÍTULO IV,
INCISO V, PARÁGRAFO 2o.
Inclua-se no anteprojeto:
Art. 62 - ..................................
V - .........................................
§ 2o. - São condições de ilegibilidade de
Vereador ser brasileiro, ser alfabetizado, estar
no exercício dos direitos políticos e ter idade
mínima de dezoito anos. | | | Parecer: | O assunto já definido em outro dispositivo, o que dispen-
sa o acréscimo sugerido pelo autor da emenda.
Portanto, o parecer é pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04648 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 54, CAPÍTULO II,
INCISO IV
Inclua-se no inciso IV, do capítulo II,
do Artigo 54, o seguinte
Art. 54 - ..................................
IV - permitir, nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras transitem
pelo território nacional ou nele permaneçam
temporariamente, desde que autorizados pelo
Congresso Nacional. | | | Parecer: | A União compreende, de certo, o Congresso Nacional, que
será o responsável primeiro pelo exercício da referida compe-
tência.
A explicação é despicienda.
Pelo não acolhimento. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04649 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 29, SEÇÃO II, INCISO
V, PARÁGRAFO 3o.
Inclua-se no parágrafo 3o. do Inciso V, do
Artigo 29, o seguinte:
Art. 29......................................
V - ........................................
§ 3o. - Os efeitos por partidos que não
tenham satisfeito às condições dos parágrafos
anteriores não perderão o mandato, tendo os
mesmos, um prazo de 180 (cento e oitenta dias)
para optar por um novo partido. | | | Parecer: | O autor da emenda pretende, deixar claro, que os eleitos
por Partidos que não alcancem, as exigências previstas, terão
um prazo de 180 dias para optar por nova agremiação. Discor-
damos da inclusão da norma em questão por consagrar o óbvio.
Parecer contrário. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04654 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 17, CAPÍTULO III,
INCISO V
Inclua-se no inciso V, do capítulo III, do
artigo 17, o seguinte:
Art. 17 - ..................................
V - ........................................
h - a greve só terá validade para efeito
legal com a presença da maioria dos associados da
categoria. | | | Parecer: | O exercício do direito de greve, uma vez liberado, na forma
da lei, conforme pretendemos colocar em nosso substitutivo,
joga para o legislador ordinário matérias como a que ora é
proposta.
Pela rejeição.
* | |
38 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04655 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 11, está no artigo,
c/ prazo de 30 dias.
O Parágrafo 1o. do Artigo 11 do Projeto,
passa ter a seguinte redação:
Art. 11 - ..................................
incluído no artigo 1o. Os tratados a que se
refere a parte final deste artigo serão levados,
dentro de cento e oitenta dias, ao conhecimento do
Congresso Nacional. | | | Parecer: | Emenda infelizmente incompreensível, dada a má datilo-
grafia .
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04656 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso VI
Suprima-se do projeto:
a) o inciso VI do Capítulo II, do Artigo 13. | | | Parecer: | A irredutibilidade do salário é princípio basilar da re-
lação empregatícia. Por isso que, somente em hipóteses excep-
cionais, pode ser negociada ou afetada. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04658 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso8 XIX
Suprima-se do projeto:
a) o inciso XIX do Capítulo II, do art. 13 | | | Parecer: | Não cabe no texto constitucional a fixação da duração da
licença remunerada à gestante. Por outro lado, de nada
adiantaria assegurar o referido direito se o dispositivo não
contemplasse, também, a garantia do emprego e do salário.Des-
se modo somente poderemos evitar abusos contra a gestante.
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