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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PCB (4)
Uf
DF (4)
Nome
AUGUSTO CARVALHO[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18358 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 17 a) Suprima-se a alínea "i"" do item II, do art. 17 do projeto b) Suprima-se a alínea "m"" do item IV, do art. 17 do projeto c) Suprima-se a alínea "d"" do item IV, do Art. 17 do projeto 
 Parecer:  Em nosso substitutivo deliberamos suprimir as alíneas "i", do item II e "d", do item IV, do art. 17, do Projeto, mantendo a alínea "m", deste último inciso, porque, quanto aos sindicatos, a representação oficial única é necessária, nos acordos coletivos. Pela aprovação parcial. * 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19019 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 303 Suprima-se o § 3o. do art. 303 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  De fato, a natureza particular que reveste a intervenção estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes, por si só, justifica eventuais concessões de privilégios e/ou subvenções a estas entidades públicas. Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto de bens estatégicos que demarcam a sua relevante função so- cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia da iniciativa privada. Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí- cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas. Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19025 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivos Emendados: 336, 337, 338, 339, 340, 341, 342, 464, 474, 485, 486, 487 e 488. Suprima-se os arts. 336, 337, 338, 339, 340, 341, 342, 464, 474, 485, 486 487 e 488 do Projeto de Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Pela aprovação em parte, na forma do Substitutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20778 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Acrescente-se, ao Capítulo IV(Dos municípios) do Título IV(Da Organização de Estado), o que se segue: "O § 1o. do Art. 66 á acrescido dos itens seguintes: Art 66 - .................................... § 1o. - .................................... VI - ........................................ VII - Manter o caráter eminentemente social do transporte coletivo de massas; VIII - prestar serviços de transporte coletivo de massas, não podendo o Poder Público conceder a pessoas ou a empresas o direito à exploração das mesmas."" 
 Parecer:  O desenvolvimento espontâneo, e às vezes caótico, da ma- ioria das cidades brasileiras de médio e grande porte e o a- chatamento do salário real dos trabalhadores urbanos conduzi- riam a uma crise que se traduz no desequilíbrio crônico entre a capacidade de pagamento dos usuários e o alto custo de pro- dução dos serviços de transporte. Em muitos casos os gastos com transporte coletivo representam mais de 20% do salário mínimo. Em vista desta situação, procura a presente Emenda Popu- lar caracteriza o transporte urbano como uma questão de polí- tica local, tornando-o compatível com os anseios da comunida- de. "Manter o caráter eminentemente social do transporte co- letivo de massas" é um princípio que norteia o poder público ao qualificar o transporte coletivo urbano como serviço es- sencial (VII). Outrossim, em uma economia de mercado, de livre comér- cio, compete ao usuário dos transportes a opção pelo meio de transporte que mais lhe convier, levando-se para tanto, em considerações, fatores motivacionais que lhe proporcionam o deslocamento (de bens ou pessoas) pela modalidade mais rápi- da, segura e pelo menor custo de transferência. Compete ao Poder Público planejar, ordenar e orientar o transporte público de passageiros, dentro de uma concepção integrada, otimizando os sistemas existentes e adaptando-os às peculiaridades de cada área urbana. Na medida em que o Setor Público decide promover a concessão dos serviços de transportes, diversos fatores decorrentes da própria economia de mercado são acionados e se impõem. Trata-se também de exa- minar a maneira prática e eficiente de repartir mais adequa- damente as responsabilidades nas diversas esfera do governo e na atividade privada, fazendo avançar o processo de descen- tralização, otimizando a prestação dos serviços do setor. Sintetizando, somos pela aprovação do ítem VII e pela rejeição do ítem VIII da presente Emenda. Pela Aprovação Parcial.