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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (152)
Banco
expandEMEN (152)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (152)
Uf
ES (152)
Nome
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
09 (1)
08 (150)
05 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13531 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao artigo 225 o seguinte § 2o. - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariam esta Constituição e as denegatórias de habeas-corpus, das quais caberá recurso para o Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão de Sistematização. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13533 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA O art. 228 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 228. - À Justiça Militar compete processar e julgar os militares e as pessoas que lhes são assemelhadas. - Mantido o parágrafo único. 
 Parecer:  Temendo-se a extensão, pelo legislador ordinário, do conceito de crime militar, propõe-se que, onde o Projeto atribui à Justiça Militar competência para julgar os crimes militares definidos em lei, se redija que "lhe compete pro- cessar e julgar os militares e as pessoas que lhe são asseme- lhadas". Não obstante o louvável intuito, a proposta não se revela eficaz para o alcance de seu objetivo. Permite que a lei ordinária classifique civis como assemelhados. Cria para os militares um foro privilegiado para todo e qualquer pro- cesso. Caso o legislador defina, indevidamente, como de natu- reza militar, um delito civil, cabe ao Judiciário declarar a inconstitucionalidade da lei. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13534 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no Título V, cap. IV, seção IX, um artigo a ser numerado como art. 230, renumerando-se o atual art. 230 e os demais: Art. 230. - Cabe aos órgãos e pessoas indicadas nas Constituições Estaduais arguir perante o Tribunal de Justiça, para fins interventivos ou não, a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais contrários à Constituição do Estado e a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos municipais contrários a esta Constituição. 
 Parecer:  Improcedente. A redação do Projeto se afigura clara, concisa e técni- ca. Não existem lacunas a serem preenchidas. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13535 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 229, um parágrafo a ser numerado como § 4o., renumerando-se o atual § 4o. § 4o. - Os litígios relativos a acidentes do trabalho são da competência da Justiça ordinária dos Estados, no Distrito Federal e dos Territórios, salvo exceções estabelecidas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional. 
 Parecer:  A Justiça ordinária dos Estados, de caráter enciclopédi- co, não se acha habilitada para os complexos cálculos atuari- ais, necessários para a indenização dos acidentes de traba- lho. Pode ser que a Justiça especializada do trabalho adqui- ra, para isso, a capacidade que a comum não tem demonstrado. Só motivos históricos explicam que os acidentes trabalhistas permaneçam fora do âmbito da Justiça Trabalhista. Pela rejei- ção. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13536 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Desloque-se o art. 249 do Projeto para inseri-lo como parágrafo único do art. 33. 
 Parecer:  A emenda modificativa propôe se desloca o conteudo do art. 249 para o art. 33 do anteprojeto. Sendo matéria exclusiva das Forças Armadas, entendemos es tar certa na forma como se encontra. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13537 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao inciso III do art. 232 a seguinte redação: III - representar para a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, bem como para a declaração da inconstitucionalidade por omissão, nos termos desta Constituição. 
 Parecer:  Improcedente. Não se vislumbra a necessidade ou conveniência de fi- xar-se os tipos de inconstitucionalidade. A redação constante do Projeto é técnica, clara e conci- sa. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13539 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA - Dê-se nova redação ao inciso III do art. 257: - III - contribuição de custeio de obras ou serviços resultantes do uso do solo urbano. - Dê-se nova redação ao - 4o. do art. 257, mediante os §§ 4o. e 5o. que seguem, renumerando o atual § 5o. § 4o. - A contribuição de custeio de obras ou serviços resultantes do uso do solo urbano é exigível dos proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis beneficiados e será graduada em função dos respectivos custos. § 5o. - Lei Complementar definirá as obras e os serviços resultantes do uso do solo urbano, estabelecerá os critérios de aferição dos respectivos custos e dos limites máximos de sua correspondente contribuição. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao ítem III do art. 257, su bstituindo a contribuição da melhoria pela contribuição de custeio de obras ou serviços resultantes do uso do solo urba no. A contribuição de melhoria é tributo consagrado na legis lação brasileira pertinente, e abrange todos os tipos de obras públicas. Por sua vez, a contribuição de custeio de obras ou servi ços resultantes do uso do solo urbano tem campo de aplicação mais limitado. Tal contribuição, que não se confunde com a contribuição de melhoria, acha-se prevista no art. 258, o que atende, pelo menos parcialmente aos objetivos de Emenda. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13540 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao item III do art. 259, do Capítulo I (Do Sistema Tributário Nacional), do Título VII, para contemplar o aspecto "sui generis" das associações cooperativas, nova alínea, como letra "c", nestes termos: "c) tratamento tributário a ser concedido às entidades civis sem fins lucrativos e ao ato cooperativo pp. dito;" 
 Parecer:  A Emenda pretende acrescentar inciso ao artigo 259 do Projeto de Constituinte da Comissão de Sistematização com o objetivo de incluir, entre as matérias a serem objeto de lei comple - mentar, disposições sobre o tratamento tributário a ser con- cedido às entidades civis semfins lucrativos e às cooperati - vas. A proposta, não obstante os elevados propósitos do autor, contraria a sistemática geral adotada na elaboração do siste- ma constitucional tributário, em especial às vedações conti- das no inciso II do artigo 264 e no inciso III do artigo 266 do texto em exame. Por esse motivo, somos pela rejeição da Emenda. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13542 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 265 um § 3o., com a seguinte redação: § 3o. - Os bens de consumo básico ou de primeira necessidade e os medicamentos serão isentos de impostos sobre importação, circulação ou consumo, na forma da lei". 
 Parecer:  A concessão de isenções específicas não é matéria cons - titucional. Ademais, a reformulação dos termos da Emenda,para trans- formar as isenções pretendidas em imunidade tributária, coli- diria com tendência crescente dos Constituintes contra a am - pliação da imunidades, que se evidenciou no decorrer dos tra- balhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se reforçarem as finanças municipais e estaduais. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13544 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA - Insira-se, após o § 1o. do art. 303 (renumerado como parágrafo único do art. 303), novo artigo 304, renumerando-se os sucessivos: Art. 304 - A atividade empresarial, exercida supletivamente pelo Estado, ocorrerá na hipótese de insuficiência da iniciativa privada e terá por fim promover a economia do país e alcançar objetivos de desenvolvimento, segurança, justiça social conforme diretrizes do planejamento econômico social. - Renumerar os §§ 2o., 3o. e 4o. do art. 302 como §§ 1o., 2o. e 3o. do novo art. 304. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex- pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinente à legisla ção ordinária. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13546 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê nova redação ao artigo 310, II do Projeto, mantidos os demais. Art. 310- II - a refinação de petróleo nacional ao estrangeiro e a comercialização dos produtos derivados. 
 Parecer:  O monopólio do transporte marítimo do petróleo bruto e de seus derivados constitui um avanço e de certa forma permi- tirá uma participação decisiva da Petrobras na fase de comer- cialização. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13548 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dar-se-á ao § 4o., do art. 236, a seguinte redação: "Na vigência do Estado de Defesa, a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será comunicada, de imediato, ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial. A comunicação será acompanhada de atestado médico, relativo ao estado físico e mental do detido, no momento de sua autuação e no momento de sua soltura. A prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a setenta e duas horas, salvo decisão judicial em contrário. É vedada a incomunicabilidade do preso." 
 Parecer:  A emenda modificativa propôe nova redação para o art. 236. Entendemos ser melhor a redação dada no ao anteprojeto nesse artigo. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13551 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao art. 304 o § 4o.: § 4o. - A União apoiará a organização de consórcios bancários e de companhias de financiamentos privados, bem como de companhias de comércio para incentivar negócios brasileiros no exterior, notadamente no que tange ao financiamento à exportação. 
 Parecer:  A matéria contida na emenda não se reveste de natureza constitucional. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13552 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao artigo 306 o § 3o. seguinte: § 3o. - A exploração artesanal de jazidas, por garimpeiros, disporá de áreas demarcadas pelo Poder Público, de preferência entregues a cooperativas criadas pelos próprios garimpeiros, estabelecido o monopólio da União de compra dos produtos extraídos do subsolo. 
 Parecer:  Não obstante tratar-se de matéria de elevado conteúdo só- cio-econômico, achamos que ela deve ser tratada a nível de le i ordinária. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13554 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se nova redação ao parágrafo único do art. 308: Parágrafo único - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida e, em qualquer caso, a captação de energia solar, eólia e outras definidas em lei. 
 Parecer:  A emenda sob exame é desnecessária na medida em que o pa- rágrafo 1o., do art. 308, do Projeto, já exclui a captação de energia renovável de capacidade reduzida, de qualquer fonte. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13556 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao artigo 309 o presente parágrafo único: A lei estabelecerá os procedimentos relativos a prospecção, pesquisa e aproveitamento da água subterrânea, bem como as normas de fiscalização destas atividades. 
 Parecer:  Trata-se de matéria mais adequada à legislação ordinária específica sobre águas. Pela Rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13557 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescentem-se dois parágrafos ao art. 310: Parágrafo 1o. - A União poderá autorizar os Estados e Municípios a realizarem os serviços de canalização do gás natural por ela explorados. Parágrafo 2o. - A canalização de gás natural obedecerá a projeto previamente aprovado pela União e pelos Estados e Municípios cujo território for atingido. 
 Parecer:  A idéia de monopólio, pelas raízes gregas, não deixa margem a dúvidas de que se trata de uma presença única. Não por que a União delegar o exercício do monopólio aos Estados. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13761 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do parágrafo único do artigo 305, a seguinte redação: "1 - o regime das empresas concessionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato, e fixará as condições de caducidade, rescisão e reversão do patrimônio." 
 Parecer:  A reversão do patrimônio da concessionária só se justifi- ca como compensação por eventuais prejuízos causados ao erá rio público. Por isso o texto do Projeto de Constituição fala em reversão de concessão, que seria consequência lógica e au- tomática da rescisão contratual, e não em reversão de patri- mônio. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13765 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Altere-se a redação do Art. 494 do Projeto, da seguinte forma: "Art. 494 - Serão mantidas as atuais concessões, cujos direitos de lavra prescreverão decorridos cinco anos, contados da data da promulgação desta Constituição, caso as jazidas não estejam sendo lavradas na forma prevista em lei." 
 Parecer:  Entendemos devam ser mantidos, no novo texto constitucio- nal, os direitos adquiridos referentes às concessões de pes- quisa e lavra de recursos minerais, ficando a cargo de leis infra-constitucionais dispor sobre os casos que venham a afe- tar os interesses do país no desenvolvimento das atividades minerais. Por essa razão somos pela rejeição da Emenda. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13766 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Art. 52, VIII EMENDA - Art. 52 - Incluem-se entre os bens da União: ............................................ VIII - os recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica." 
 Parecer:  Despicienda a supressão pretendida pela emenda. A matéria é regulada, no Título da Ordem Econômica e Finan- ceira, de modo a possibilitar ao nu-proprietário beneficiar - se de qualquer dos tipos de exploração mineral. Pela rejeição. 
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